Decreto 2.196, de 08/04/1997
Capítulo VIII - DA RENOVAçãO DA PERMISSãO (Ir para)
Art. 43- O prazo da permissão para exploração de Serviços Especiais poderá ser renovado, desde que a permissionária tenha cumprido satisfatoriamente as condições da permissão e manifeste expresso interesse na renovação, pelo menos, dezoito meses antes de expirar o prazo da permissão.