Decreto 2.196, de 08/04/1997

Art. 47
Capítulo IX - DAS DISPOSIçõES GERAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 47

- As disposições contidas neste Regulamento aplicam-se aos pedidos de outorga de permissão para exploração de Serviços Especiais que estejam em tramitação nos órgãos competentes do Ministério das Comunicações.