Decreto 2.196, de 08/04/1997
- Os Serviços Especiais podem ser explorados em distintas modalidades, que serão definidas e particularizadas pelo Ministério das Comunicações através de normas complementares.
- Os Serviços Especiais podem ser explorados em distintas modalidades, que serão definidas e particularizadas pelo Ministério das Comunicações através de normas complementares.