Decreto 2.196, de 08/04/1997

Art. 24
Art. 24

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 24 - A outorga de permissão para exploração de Serviço Especial será formalizada mediante contrato de adesão, assinado pelo Ministro de Estado das Comunicações.]