Decreto 2.196, de 08/04/1997
- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 8º - O Ministério das Comunicações poderá publicar, no Diário Oficial da União, consulta pública sobre sua intenção de outorgar permissão para exploração de Serviço Especial, bem assim termos e condições, solicitando comentários relativos às características técnicas do sistema, às condições de exploração ou a qualquer outro ponto considerado pertinente.]