Legislação

Decreto 2.196, de 08/04/1997
(D.O. 09/04/1997)

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - Compete ao Ministério das Comunicações:
I - estabelecer as normas complementares dos Serviços;
II - outorgar permissão para a exploração dos Serviços;
III - consignar frequências para exploração do Serviço;
IV - fiscalizar a exploração dos Serviços, em todo o território nacional, no que disser respeito à observância da legislação de telecomunicações, dos regulamentos e das normas e das obrigações contraídas pelas permissionárias, nos termos do contrato de adesão.]