Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 921.6309.1838.8804

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPVA. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD). PERDA SUPERVENIENTE DO PROCESSO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PREJUDICADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Mandado de segurança impetrado por pessoa com deficiência (PCD) visando à concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em relação a veículo de sua propriedade para o ano de 2022. A impetrante alegou preencher os requisitos legais para a fruição do benefício e sustentou que a negativa da autoridade coatora violaria seu direito líquido e certo. Requereu a concessão de tutela antecipada para suspender a exigibilidade do tributo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se a r. sentença de primeiro grau é nula por não apreciar teses da autora; (ii) analisar se o pedido para isenção do IPVA referente ano de 2022 se amolda aos requisitos normativos; (iii) verificar se a autora formulou requerimento administrativo de isenção e a necessidade do documento para solução da lide; e (iv) analisar se a extinção da ação, nos termos do CPC, art. 485, VI, por perda superveniente do processo é viável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação aplicável exige a demonstração da deficiência para a concessão da isenção do IPVA. A impetrante não comprova de forma suficiente que realizou requerimento administrativo de isenção, conforme determina a Resolução SFP 81/22. 4. Diante da ausência de comprovação suficiente, não se configura o direito líquido e certo à isenção do IPVA para 2022. Solicitação de baixa do valor do IPVA cobrado que não substitui necessidade de novo pedido administrativo e apresentação de documentos, conforme Resolução SFP 81/22. 5. Pedido de isenção de IPVA referente ao exercício de 2022. Necessita de requerimento de novo pedido de concessão da isenção no prazo indicado pela Resolução SFP 81/22, emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Somente após eventual recusa administrativa é que surgirá para a parte autora o indispensável interesse de agir. 6. O pedido de tutela antecipada fica prejudicado pela análise imediata do mérito em julgamento virtual. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso de apelação desprovido. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 178; Lei Estadual 13.296/2008, art. 13, III; Lei Estadual 17.293/20; Lei 17.473/21; Resolução SFP 81/22 Jurisprudência relevante citada: TJ/SP, Apelação 1031290-85 .2022.8.26.0053, Rel.: Des. Eduardo Gouvêa, j. 12/07/2023, 7ª Câmara de Direito Público; Remessa Necessária e Apelação Cível 1010627-18.2022.8.26.0053, Rel.: Des. Rubens Rihl, j. 23/05/2023, 1ª Câmara de Direito Público, Arguição de Inconstitucionalidade 0012427-97.2021.8.26.0000, Rel.designado Des. Moacir Peres, j. 01/09/202... ()

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