Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 886.7409.5657.4840

1 - TJSP Remessa necessária - Mandado de segurança - Município de Diadema - Discussão a respeito da demora na conclusão do pedido de revisão/restituição de IPTU protocolado pelo impetrante junto à Administração local em 28/03/2024, tendo o autor pleiteado fosse fixado «o prazo de 10 dias para que a Autoridade Coatora aprecie o pedido de restituição de tributos - Sentença acolhendo parcialmente o pedido formulado na peça vestibular, «determinando a conclusão do processo administrativo no prazo de sessenta dias - Cabimento - Caso concreto em que, como bem destacado pelo sentenciante: «(...) não há prazo legal ou previsto em ato infralegal para a conclusão do processo. No entanto, mercê do texto constitucional, o impetrante tem o direito líquido e certo à duração razoável do processo administrativo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) - Autor que impetrou o mandado de segurança em 22/07/2024 reclamando a conclusão de pedido administrativo de revisão/restituição de IPTU protocolado em 28/03/2024, ou seja, em torno de 04 (quatro) meses antes - Autoridade coatora justificando a demora na conclusão do pedido apontando que «a análise do caso é complexa (revisão de lançamento fiscal, compensação de crédito tributário, apuração de valores) e depende de comunicações entre diversa áreas da Administração Pública para instrução do processo administrativo, o que está correto, já que o pedido envolve a revisão de lançamento de IPTU de condomínio com 322 unidades - Razoabilidade da fixação de prazo de conclusão em 60 (sessenta) dias, como determinado, anotando que, ao que consta dos documentos juntados, o pedido administrativo já foi finalizado - Sentença mantida - Remessa necessária não provida

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