Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 314.8478.7260.5293

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A VALIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.1. CASO EM EXAME1.1.

Recurso de embargos de declaração oposto em face do acórdão proferido pela 6ª Câmara Cível, que conheceu e desproveu agravo de instrumento, reconhecendo a validade de cláusula de eleição de foro e referendando a remessa dos autos à Comarca de São Paulo.1.2. O embargante alegou contradição no julgado, ao argumento de que não lhe competiria o ônus de provar a contratação do instrumento contratual juntado aos autos.2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em verificar a existência de contradição interna no acórdão, quanto à atribuição do ônus da prova sobre a validade do contrato e da cláusula de eleição de foro.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis apenas nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.3.2. A contradição que justifica os embargos é a interna, entre os próprios elementos da decisão judicial, não se confundindo com eventual inconformismo da parte com o conteúdo do julgado.3.3. Conforme a jurisprudência do STJ, «a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado (REsp. 1.250.367, Rel. Min. Eliana Calmon).3.4. O acórdão embargado apresentou fundamentação coerente e lógica, explicando os motivos pelos quais afastou a incidência do CDC e reconheceu a validade da cláusula de eleição de foro, inclusive abordando a alegação de ausência de assinatura do contrato.3.5. Inexistindo contradição interna, impõe-se a rejeição dos embargos.4. DISPOSITIVO E TESE4.1. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.4.2. Tese de julgamento: «A inexistência de contradição interna no acórdão, ainda que a parte discorde de seu conteúdo, impede o acolhimento de embargos de declaração com fundamento no art. 1.022, do CPC".DISPOSITIVO RELEVANTE CITADOCPC/2015, art. 1.022PRECEDENTE RELEVANTE CITADOSTJ, REsp. 1.250.367, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22 de agosto de 2013.... ()

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