1 - TRT3 Empregado doméstico. Caracterização. Empregado doméstico. Lei 5.859/72. Caracterização da natureza doméstica da prestação de serviços.
«De acordo com o Lei 5.859/1972, art. 1º, empregado doméstico é todo aquele que presta serviço, de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Entende-se como «serviço de natureza contínua aquele que, a despeito de não se efetivar todos os dias, repete-se em dias certos nas semanas e gera para ambos, prestador e tomador de serviços, a expectativa de que o trabalho será prestado continuamente (ou, no mínimo, três vezes por semana, conforme vem entendendo a jurisprudência majoritária do TST). No entanto, a jurisprudência ainda oscila a respeito da presunção de existência de vínculo de emprego quando a prestação de serviços de diarista se dá por três vezes na semana, devendo tal circunstância ser examinada em conjunto com os demais elementos de prova dos autos.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).