1 - TJSP Família. Seguridade social. Acidente do trabalho. «In Itinere. Nexo de causalidade e incapacidade total e temporária. Afastamento para tratamento no período de janeiro de 2007 a 20 de maio do mesmo ano. Ausência de pagamento de auxílio-doença, ao argumento que o vínculo era extemporâneo. Inadmissibilidade. Obreira que, na época do infortúnio exercia atividade remunerada, acarretando a filiação automática na previdência social, mesmo que as contribuições previdenciárias tenham sido efetuadas posteriormente ao sinistro. Fiscalização deste ato que cabe à própria autarquia e ao Ministério do Trabalho. Hipótese, ademais, em que nos termos do Decreto 3048/1999, art. 19, a anotação na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social e a partir de 1º de julho de 1994, os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem para todos os efeitos como prova de filiação à previdência social, tempo de serviço ou de contribuição e salários de contribuição e, ainda, quando for o caso, relação de emprego. Ação julgada procedente. Recurso autárquico desprovido.
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).