Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Penhora. Proventos de pensão. Impenhorabilidade reconhecida. Embargos de terceiro procedentes. CPC/1973, arts. 649, VII e 1.046, § 2º.
«A impenhorabilidade é uma defesa que a lei dá a determinados bens, à qual devem estar adstritos todos os juízes, por força do CPC/1973, art. 126. Admitir a penhora, por não haver outra saída legal, autorizaria a que cada juiz penhore e dê a sua justificativa para não respeitar a impenhorabilidade. A agravante, quanto aos valores da pensão, independentemente de ter participação societária, é considerada terceira, conforme CPC/1973, art. 1.046, § 2º.... ()
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