1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADO. PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE TRASCENDÊNCIA.
O e. TRT concluiu, com base nos exame dos elementos de prova, que não restou caracterizada a «força maior que justificasse a rescisão do contrato de trabalho do reclamante. Assentou que « não há evidências de que a situação econômico-financeira da Ré foi gerada pela pandemia de COVID-19, sendo que « a imprevidência da Reclamada em manter recursos disponíveis suficientes para arcar com seus custos excluem a configuração de força maior . Consignou que a reclamada vem em processo de endividamento desde 2014, impactada pela recessão econômica e pela concorrência, circunstâncias estas conhecidas e previsíveis. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que apesar de ter adotado medidas para evitar extinção contratual, esta foi inevitável, em razão dos efeitos da pandemia da COVID 19. Assim, a pretensão recursal da parte esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pelo que não merece provimento o agravo da reclamada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. GARANTIA PROVISÓRIA AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()
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2 - TST 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
O acórdão regional concluiu pela impossibilidade de condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em face da declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º por aquela Corte Regional. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para que se examine a admissibilidade do recurso de revista por possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. A Corte Regional afastou a condenação dos honorários sucumbenciais, uma vez que reconheceu a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Em conformidade com o decidido pelo STF, os honorários sucumbenciais são devidos, ainda que a autora seja beneficiária da justiça gratuita, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade mesmo que tenho obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa. Dessa forma, a decisão recorrida está em dissonância com o decidido pelo STF e também pela jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO. LEI 4.950-A/66. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que manteve o despacho negativo de admissibilidade recursal do TRT, ratificando o óbice da Súmula 126/TST acerca da controvérsia relativa ao critério de aferição do salário-mínimo regional do engenheiro a que alude a Lei 4.950-A/66. 3. Nesse sentido, a agravante limita-se a argumentar que o acórdão regional encontra-se em desconformidade com o entendimento deste TST, na medida em que o agravado «recebia dentro do piso legal estipulado para ocupantes de sua carreira, justamente a premissa que ensejou a incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST e sobre a qual a agravante, além de não infirmá-la, nem sequer a mencionou, tangenciando os fundamentos adotados na decisão monocrática. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE BARRA DO CHOÇA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Quanto à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o recurso de revista da parte não atendeu os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. 1. Verifica-se que os trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, não trazem a análise do Tribunal Regional sobre a matéria controvertida, nem as premissas fáticas e jurídicas que a Corte de origem utilizou para dirimir a lide, e que são imprescindíveis para a compreensão da controvérsia. 2. A mera transcrição de partes do acórdão recorrido não preenche o requisito legal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ante a ausência dos trechos do acórdão regional os quais consignam os fundamentos do acórdão recorrido e a especificação da tese adotada pela Corte de origem acerca da questão controvertida. Precedentes. 3. Desse modo, o recurso de revista da parte não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II, III, e § 8º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL CONSISTENTE NA ADOÇÃO DE REGRA DE CÁLCULO EM QUE A AUSÊNCIA DO EMPREGADO DO POSTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE FISIOLÓGICA IMPACTA NEGATIVAMENTE O VALOR DA SUA REMUNERAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL CONSISTENTE NA ADOÇÃO DE REGRA DE CÁLCULO EM QUE A AUSÊNCIA DO EMPREGADO DO POSTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE FISIOLÓGICA IMPACTA NEGATIVAMENTE O VALOR DA SUA REMUNERAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, X, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL CONSISTENTE NA ADOÇÃO DE REGRA DE CÁLCULO EM QUE A AUSÊNCIA DO EMPREGADO DO POSTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE FISIOLÓGICA IMPACTA NEGATIVAMENTE O VALOR DA SUA REMUNERAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela inexistência de dano moral ao fundamento de que não restou comprovado que «a reclamante tenha sido vítima de ato abusivo, discriminatório, grosseiro e/ou humilhante. Também não há provas de restrições ao uso do banheiro, de cobrança excessiva de metas ou de outras práticas abusivas que indiquem extrapolação do poder diretivo do empregador e a exposição da trabalhadora à pressão psicológica por considerável período de tempo, destacando ainda o entendimento do Juízo de primeiro grau, no sentido de que «não há qualquer irregularidade nos critérios utilizados para o recebimento do PIV, pois, sendo uma parcela paga por liberalidade da empresa, cabe a ela fixar os critérios que entende importante para melhorar seu funcionamento". Também, é incontroverso que «o usufruto de pausas pessoais - aí incluídas as pausas para uso de banheiros - atua, diretamente, na contagem do «tempo disponível (tempo «logado do colaborador), o qual representa um dos principais indicadores para atingimento das metas e aferição do «quantum remuneratório PIV, devido a cada empregado, conforme voto vencido, não infirmado pelo vencedor, que considerou regular tal forma de cálculo. 2. Ocorre que a adoção de regra de cálculo de parcela variável em que a ausência do empregado do posto de trabalho para atendimento de necessidade fisiológica impacta negativamente sua remuneração constitui assédio moral organizacional, pois caracteriza controle indireto do uso do banheiro, vedado pelo Anexo II da NR-17 do MTE. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional por se encontrar em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que a restrição ao uso de banheiros enseja indenização por dano moral, na medida em que se trata de violação à privacidade e à dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e destituído de razoabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PERÍCIA INSUFICIENTE. REALIZAÇÃO DE UMA ÚNICA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA. SÚMULA 126/TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Na hipótese dos autos, o TRT concluiu pela configuração de culpa «in vigilando em virtude da ausência de efetiva fiscalização quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, conforme se constata a partir dos trechos do acórdão do Regional transcritos pela reclamada no recurso de revista, a saber: «Na situação dos autos, a sentença condenou a reclamada ao pagamento de saldo de salário de junho/2014 (3 dias); aviso prévio indenizado (48 dias), com integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional (8/12); férias integrais simples do período 2012/2013 e proporcionais (8/12), ambas com 1/3; indenização pelo FGTS relativo ao período de suspensão contratual (03/06/2014 a 14/01/2019), acrescida da multa de 40%; multas rescisórias previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477; 02 dobras de folgas suprimidas por mês, relativamente ao período que vai do marco prescricional (13/02/2014) a 03/06/2014, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e RSR; dentre outras verbas, sendo que, da análise dos documentos constantes do processo, não se verifica ter havido prova de fiscalização do contrato celebrado com a reclamada principal, razão pela qual se tem presente a culpa in vigiando da Petrobrás; situação a qual se amolda a jurisprudência cristalizada nos itens IV e V da Súmula 331 do c. TST". 6 - Em função de tais razões de decidir supramencionadas, vê-se que a decisão monocrática agravada bem como este acórdão se fundamentam na evolução jurisprudencial acerca da responsabilidade subsidiária do ente público, notadamente pela decisão proferida no RE 760.931. Tal posicionamento está em conformidade com atual jurisprudência desta Sexta Turma. 7 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2- Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, entendeu que « não há como afirmar que um acidente, quando o autor exercia suas atividades laborais em favor da ré, seja considerado como mero dissabor cotidiano, especialmente quando a lesão ocasiona a necessidade de tratamento posterior, com cirurgia e fisioterapia, sendo patente a dor moral experimentada . Neste contexto, considerando o reconhecimento da ocorrência da lesão em serviço, não há como se afastar o nexo causal, especialmente diante da CAT emitida, bem como do benefício previdenciário deferido pelo órgão previdenciário na espécie 91". Nesse contexto, concluiu que «Considerando induvidoso o acidente, bem como o nexo entre a lesão e a atividade desenvolvida, e ainda a culpa da empresa na modalidade de omissão, já que não apresentou qualquer elemento que pudesse demonstrar a preocupação em evitar o dano, entendo que presentes estão os elementos da responsabilidade subjetiva, não havendo como se afastar a necessidade de reparação". 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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9 - TST AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA DECIDIDA EM IRR. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAGOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da ECT . 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, verifica-se que o TRT (trecho transcrito no recurso de revista) decidiu que « O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC é pago a todos os carteiros que exercem a distribuição e/ou coleta em vias públicas, independentemente do meio que o carteiro utilizar para trafegar na via pública (a pé, bicicleta, motocicletas, carro, caminhão, etc). O adicional de periculosidade é devido quando o trabalho é exercido em condições perigosas, que por sua natureza ou método, impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a assegurando o pagamento de um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (CLT, art. 193, I, II e §§1º e 4º). A Lei 12.997/14, publicada no DOU de 18/06/2014, acrescentou ao CLT, art. 193 o parágrafo 4º para considerar como perigosas, as atividades de trabalhador em motocicleta ou motoneta. Também previsto na Norma Regulamentar 16, anexo 5, da Portaria 1.565/2014. Com todo respeito à tese recursal, o fato gerador dos adicionais em questão são distintos. O AADC é devido aos trabalhadores que exercem a atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas e o adicional de periculosidade é devido àqueles que exercem suas atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas. Ressalto, a diferença consiste na necessária utilização de motocicleta ou motoneta para o trabalhador fazer jus ao adicional de periculosidade. Não fica configurada, assim, a cumulação de adicionais com «idêntico fundamento/natureza, qual seja, atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, conforme previsto no PCS 2008 (item 4.8.2) e nos ACTs (Cláusula 66 - ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. (...) Não há ofensa ao princípio da legalidade ou aos arts. 611, §1º, da CLT e 7º, XXVI, da CF/88. 4 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 5 - Efetivamente esta Corte Superior, no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a tese jurídica (Tema Repetitivo 15) segundo a qual, « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Registre-se, por oportuno, que o acórdão referente aos embargos de declaração do processo IRR - 1757-68.2015.5.06.0371 foi disponibilizado no DEJT em 13/10/2022, considerado publicado em 14/10/2022. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente em relação à qual há jurisprudência dirimida em sede de IRR por esta Corte Superior no mesmo sentido do acórdão recorrido. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA. VÍCIOS INEXISTENTES. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1 . 118 DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. Quanto ao pedido de sobrestamento até o julgamento do Tema 1.118, em que pese configurar inovação recursal, visando a celeridade e para a melhor entrega da prestação jurisdicional, prestam-se esclarecimentos no sentido do seu indeferimento, tendo em vista que o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a atribuição de efeitos modificativos.
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. MERO INADIMPLEMENTO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. MERO INADIMPLEMENTO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. No caso em exame, constata-se que o Tribunal Regional apontou fiscalização concreta do Ente Público contratante na fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, tendo-lhe imputado a responsabilidade em decorrência do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do primeiro reclamado, efetivo empregador do autor. 3. Nesses termos, a decisão regional, nos moldes em que posta, colide frontalmente com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .... ()