1 - TST PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.
O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado nos óbices de natureza instrumental do CPC, art. 1.010, II e do item I da Súmula/TST 422. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA 13.467/17. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Constou expressamente do acórdão embargado os fundamentos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária do ente público em face dos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços, ressaltando inclusive que tal responsabilidade não pode decorrer do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada. No presente caso, as alegações da embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DIFERENÇAS SALARIAIS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST.
Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ 123 da SBDI-2 do TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Agravo conhecido e não provido.... ()
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5 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. REGULAMENTO APLICÁVEL. SÚMULA 288/TST. APOSENTADORIA ANTERIOR À EDIÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109 DE 2001 . INAPLICABILIDADE DA NORMA REGULAMENTAR VIGENTE À DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DA NORMA REGULAMENTAR VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO DA EMPREGADA PELO BANCO DO BRASIL.
Discute-se qual o regulamento aplicável à complementação de aposentadoria, se o Regulamento de 1967, vigente à época da admissão da autora, ou o Regulamento de 1980, vigente à época da concessão do benefício. A Turma manteve a decisão regional pela qual se entendeu que «mediante aplicação da teoria do conglobamento, que impede a formação de novo regulamento mediante a adoção das regras mais convenientes para cada uma das partes, deve ser averiguada se a aplicação do Regulamento vigente na admissão não acarreta prejuízos quando comparada ao Regulamento vigente na data em que concedida a aposentadoria «. Segundo decidido pelo Regional, «prevalente a tese da defesa quanto à inexistência de prejuízos à reclamante, pois os critérios de cálculo utilizados pela PREVI lhe proporcionaram o ganho de complementação de aposentadoria em valores superiores aos que seriam devidos caso adotados os termos do Regulamento de 1967. Destarte, não há falar em alteração prejudicial lesiva e, por consequência, descabem as pretensas diferenças de complementação de aposentadoria fundadas no Regulamento de 1967 . O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 12 de abril de 2016, procedendo à revisão da jurisprudência uniformizada deste Tribunal Superior, objeto da Súmula 288, no julgamento do Processo E-ED-RR- 235-20.2010.5.20.0006, decidiu imprimir-lhe nova redação e modular os seus efeitos, nos seguintes termos: «I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (CLT, art. 468). II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções (Resolução 207/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20/4/2016). No caso dos autos, à data de 12/4/2016 não havia sido proferida decisão de mérito por Turma desta Corte (o acórdão da Turma foi prolatado em 22/8/2019 e publicado no DEJT em 23/8/2019), de modo que, em princípio, incidiria, para o julgamento dos embargos, o entendimento contido no item III da Súmula 288, de ser aplicável à complementação dos proventos de aposentadoria as normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. Entretanto, a reclamante se aposentou em 30/6/1997, antes, portanto, da edição das Leis Complementares 108 e 109 de 2001, devendo ser aplicada a norma regulamentar vigente à data da sua admissão, na esteira da antiga redação da Súmula 288, item I, do TST, conferida pela Resolução 21/1988 e mantida pela Resolução 121/2003, segundo a qual deve prevalecer o regulamento de complementação de aposentadoria vigente à época da contratação ou condições posteriores mais favoráveis ao empregado. A ausência de prejuízos à reclamante na adoção do Regulamento de 1980, conforme registrado pelo Tribunal Regional, não afasta o seu direito ao cálculo do benefício de complementação de aposentadoria pelas regras do Regulamento de 1967, consoante decidido por esta Subseção no julgamento do processo E-Ag-RR-113200-68.2009.5.04.0022, publicado no DEJT 14/05/2021, da lavra do Exmo. Ministro Redator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Embargos conhecidos e providos .... ()
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6 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Turma negou provimento ao agravo do reclamante e o condenou ao pagamento de multa, «com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC . 2 - Por sua vez o aresto paradigma indicado pela parte traz tese genérica quanto ao cabimento do agravo como meio adequado e necessário para viabilizar posterior interposição de recurso de revista, concluindo pela incorreção aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no contexto daquela hipótese. 3 - Nessas circunstâncias, percebe-se que o julgado apontado como divergente padece de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I, pois aborda o cabimento da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, à luz de razões diversas não consignadas pelo acórdão embargado, formulando tese de forma genérica e juízo sobre o caso concreto. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA DA PETROBRAS (302-25-12/1984). SÚMULA 452/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento ou antiguidade. Sedimenta a Súmula 452 do c. TST o entendimento de que, em se tratando de « pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Assim sendo, a incidência da prescrição é sempre parcial, pois se refere a lesão de trato sucessivo, nos termos da Súmula 452/TST. No que tange ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da norma interna 302-25.12 de 1984 da Petrobrás, a SBDI-1/TST firmou entendimento de que a prescrição aplicável é a parcial, ainda que haja discussão sobre a sua revogação posterior por outra norma interna. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 452/TST e provido .... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA EXECUTADA POR INCIDÊNCIA DOS ÓBICES CONTIDOS NA SÚMULA 353 DESTE TRIBUNAL E NO art. 896-A, § 4º,
da CLT. Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, verifica-se que, no corpo do acórdão, não há menção à ausência de transcendência da causa, reconhecida na decisão unipessoal do Relator . Aplica-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula 353 deste Tribunal, uma vez que, ao contrário do que afirma a agravante, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista nos arts. 81 do CPC e 793-C da CLT, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de julgados oriundos deste Órgão uniformizador. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO PARCIAL - SERPRO - FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) - NATUREZA SALARIAL.
Por se tratar de diferenças salariais e reflexos decorrentes da integração de gratificação FCT, cuja natureza salarial foi reconhecida pelas instâncias ordinárias, hipótese dos autos, não há que se falar em aplicação da prescrição total, na medida em que o direito à integração postulada, na forma do CLT, art. 457, § 1º, caracteriza lesão de trato sucessivo. Precedentes . Agravo interno desprovido . FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) - NATUREZA SALARIAL - INCORPORAÇÃO - REFLEXOS - DECISÃO DENEGATÓRIA - MANUTENÇÃO. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a Função Comissionada Técnica, paga pelo reclamado Serpro como contraprestação ao trabalho realizado pela parte reclamante e independentemente do desempenho de atividade extraordinária, possui natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Precedentes . Agravo interno desprovido.... ()
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10 - TST RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMADAS FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E UNIÃO. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DAS PARTES RECLAMADAS. I . A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. II . Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária que se reconhece. III . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). IV . A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). V . No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. VI . Recursos de revista de que não se conhece. 2. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. MATÉRIA EXCLUSIVA DO RECURSO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . No caso dos autos, o tema « juros de mora - Fazenda Pública - responsabilidade subsidiária « não oferecetranscendência econômica . Isso porque, considerando-se que se trata de recurso interposto pela União; que o valor total do tema devolvido no recurso não ultrapassa 1000 salários mínimos. Ainda, não apresentatranscendência jurídica porquanto o tema debatido não configura questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Tampouco demonstra a parte recorrente que o debate envolve questão já discutida neste Tribunal, mas ainda não definitivamente solucionada pela manifestação jurisprudencial; ou que haja a necessidade de superação de precedente ou de distinção com o caso concreto. Ademais, o tema não atende ao vetor datranscendência social, pois, a par de não se tratar de recurso da parte reclamante, o ente público recorrente não logra demonstrar que a não aplicação dosjuros de morana forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, em face da sua condenação subsidiária, tenha o condão de acarretar ofensa direta e literal a direito social constitucionalmente assegurado, assim como não demonstra arelação de causalidade entre a lesão apontada e o bem da vida a ser protegido e constitucionalmente assegurado. Por fim, não se observa atranscendência política do tema em questão, porque a decisão regional está em estrita conformidade com os termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1/TST, que estabelece que « A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 «. III . A questão controvertida, portanto, não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. IV . Recurso de revista de que não se conhece.
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11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COISA JULGADA MATERIAL. DIREITO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. LIMITAÇÃO TEMPORAL CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados.
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014. - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Constatada possível violação da CF/88, art. 93, IX, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, «(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não ocorreu no presente caso, porque a recorrente efetuou a transcrição do acórdão regional e da petição dos embargos de declaração apenas no início das razões recursais, o que inviabiliza a demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas. Recurso de revista não conhecido . PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DAS PROVAS . O trecho transcrito nas razões do recurso de revista não se mostra suficiente para entender a controvérsia em sua integralidade, por não fornecer todas as premissas necessárias para examinar a pretensão recursal, nos termos em que foi proposta, sendo assim, inviável se torna o cotejo do caso em epígrafe com os fundamentos que deram suporte ao recurso, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, e, III, da CLT. Recurso de revista não conhecido .
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Quanto ao tema « nulidade por cerceamento de defesa ante o indeferimento de produção de provas, tendo em vista a conclusão do Regional de que, « na espécie, não se infere prejuízo efetivo à parte, uma vez que a prova testemunhal permitiu a formação do convencimento de forma segura quanto aos fatos subjacentes à demanda, esclareça-se que a jurisprudência consolidada no TST, com base nos arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC, é no sentido de que o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, contribuindo para a rápida solução do litígio, e possui o poder de determinar a produção de provas necessárias à instrução processual, assim como de indeferir as diligências consideradas inúteis ou protelatórias, quando já tiver elementos suficientes para decidir a questão. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL COMPROVADO POR MEIO DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O EFETIVO PAGAMENTO . O Tribunal Regional observou que a agravante comprovou apenas o agendamento do depósito recursal, no prazo do recurso ordinário. Com efeito, é do conhecimento de qualquer usuário do sistema bancário que um agendamento pode ser cancelado livremente. Assim, à luz da Súmula 245/TST, a comprovação do depósito recursal deve ser feita dentro do prazo alusivo ao recurso, de forma que a apresentação de agendamento de pagamento bancário, ainda que dentro do prazo de interposição do recurso, não serve para provar o efetivo recolhimento do depósito recursal. E nem se argumente a possibilidade de comprovação posterior em face da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, porquanto referida providência somente é possível no caso de insuficiência do pagamento, hipótese diversa da dos autos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312, no sentido de que « o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). Ainda, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5, o Tribunal Pleno desta Corte Superior já havia firmado o entendimento de que o comando do CLT, art. 384 não ofende o princípio da isonomia, tendo sido recepcionado pela Constituição da República. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Isso porque a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PROGRAMA AGIR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, e com base nos elementos dos autos, registrou que « não há que se falar em pagamento irregular da parcela AGIR, como pretende fazer crer a reclamante, uma vez que jamais foi paga". Destacou « que inexiste nos referidos contracheques qualquer pagamento sob a rubrica «AGIR". Consignou mais, que «como jamais houve o pagamento da parcela, negando o reclamado o direito a tal benefício à reclamante, que ocupava a função de Caixa, caberia à autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de que restaram atendidos os requisitos necessários para equiparação salarial entre o reclamante e o paradigma, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts.896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()