1 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO . CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO PROVIMENTO.
A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional, mantendo a sentença, determinou que os créditos trabalhistas sejam atualizados na forma definida pelo STF, incidirá o IPCA-E na fase prejudicial e, a partir da citação, incidirá a taxa SELIC. Acrescentou que os juros de mora devem incidir a partir do ajuizamento da ação, bem como sua apuração deverá corresponder a 1% ao mês. Referida decisão, como se vê, está de acordo com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre intervalo intrajornada e repercussão do repouso semanal remunerado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do art. 896, §§ 1º-A, I. e 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 10.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre indenização por dano moral coletivo, quantum indenizatório, índices de correção monetária e juros de mora, benefício da assistência judiciária gratuita, honorários advocatícios e multa por embargos declaratórios protelatórios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 419.154,52, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 218/TST. ACORDÃO REGIONAL EM QUE NÃO CONHECIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência, consolidada por meio da Súmula 218/TST, segundo a qual « É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento .. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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5 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA DE EMPREGADOR ÚNICO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do CLT, art. 896, § 9º. 4 - Conforme constou na decisão monocrática o processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula 442/TST. 5 - Nesse contexto, não foi analisada a alegação de violação dos arts. 2º, § 2º, e 9º da CLT, bem como os arestos colacionados, e em relação à Súmula 129/TST, foi consignado que não trata da matéria, « visto que dispõe sobre prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada, hipótese não configurada nos autos (contratos distintos formados sucessivamente por empresas do mesmo grupo econômico) «. 6 - Cabe ressaltar que o art. 84, IV, da CF/88foi inovação recursal feita nas razões de agravo de instrumento, pois a alegação não constava nas razões de recurso de revista. Logo, não é analisada. 7 - Em relação ao art. 5º, II e XXXV, e 93, IX, da CF, os artigos foram citados no início da petição de recurso de revista, em bloco (fl. 2264), mas posteriormente, ao longo da fundamentação, não fez o imprescindível cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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6 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA - INTERRUPÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, no tópico. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - LABOR AOS SÁBADOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Reconhecida a transcendência jurídica da causa, bem como vislumbrada má aplicação da Súmula 85/TST, IV, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - LABOR AOS SÁBADOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A C. 4ª Turma firmou o entendimento de que a prestação habitual de horas extras não enseja a descaracterização do regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva quando resulta incontroversa a existência de expressa autorização normativa para o labor extraordinário. Concluiu-se que a referida hipótese não está abrangida pelo item IV da Súmula 85/TST, de maneira que deve ser afastada a condenação ao pagamento de horas extras pela descaracterização do regime de compensação em estrito cumprimento das normas coletivas. Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA - BRADESCO - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020 - PREMISSA FÁTICA. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, indeferiu o pedido de compensação ao fundamento de que o reclamado sequer carreou ao processo a norma coletiva alegada pela defesa, fazendo incidir o óbice da Súmula/TST 126. Ademais, diante da falta de prova por parte do banco demandado, não houve debate acerca da prevalência da vontade coletiva, carecendo a discussão do indispensável prequestionamento exigido na Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido.
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, tendo a decisão agravada expressamente consignado o óbice da Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1-TST ao seguimento do recurso, e não tendo a parte agravante dispensado uma única linha acerca da referida OJ, incide a Súmula 422/TST, I, por ausente a dialética recursal. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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9 - TJSP Execução. Telefonia. Cobrança de multa ante o descumprimento, sem justa causa, pela concessionária de cominação a ela imposta. Multa já limitada em R$ 3.000,00. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Indenização reduzida. Recurso parcialmente provido.
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10 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 227 . EXERCÍCIO PREPONDERANTE DE ATIVIDADES DE TELEFONIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para a aplicação da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, basta que o empregado exerça de forma preponderante atividades análogas as de telefonista, como no caso em apreço. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()