1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NOS AUTOS DE DISSÍDIO INDIVIDUAL. PROGRESSÃO. COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. COISA JULGADA.
Cinge-se a controvérsia a respeito da execução de título formado em dissídio individual. Extrai-se do acórdão regional que o título executivo expressamente afastou a compensação entre as progressões concedidas pelo PCCS/95 com as asseguradas por norma coletiva aos empregados dos Correios. Ao excluir dos cálculos de liquidação de sentença a autorização de compensação, a Corte Regional observou o disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois a pretensão da executada encontra óbice na coisa julgada. Trata-se, portanto, de hipótese diversa da consignada na decisão agravada (título executivo formado nos autos da ação coletiva 1375600-60.2005.5.09.0009). Agravo provido, para não conhecer do recurso de revista da reclamada.... ()
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2 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR/PATROCINADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CARGO DE CONFIANÇA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO.
Não há omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante que apresenta diversos argumentos com o objetivo de contestar a decisão proferida, esquecendo-se que os declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento de horas in itinere entre 08/09/2015 e março de2017, registrando que não foi carreada aos autos norma coletiva afastando o direito à integração do tempo de trajeto à jornada de trabalho no interregno objeto da insurgência recursal (08/09/2015 até março de 2017). Logo, inexistindo prova acerca de norma coletiva vigente no período objeto da condenação, a alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI revela-se impertinente. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE EM DETRIMENTO DA TERRITORIALIDADE. SINDICATO ESPECÍFICO DE BASE MUNICIPAL E SINDICATO DE BASE ESTADUAL FUNDADO POSTERIORMENTE. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu o Sindicato dos Servidores Municipais de Vitória como o único representante dos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Vitória. Cinge-se a controvérsia em definir o legítimo representante dos servidores da Câmara Municipal de Vitória, se o sindicato específico de base municipal (SINDSMUVI) ou o sindicato de base estadual (SINDICÂMARA/ES). O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que a criação de um novo sindicato de categoria mais específica por desdobramento não ofende o princípio da unicidade sindical (precedentes). Contudo, na hipótese dos autos, a delimitação do acórdão regional revela que a base territorial do sindicato preexistente (SINDSMUVI) restringe-se ao Município de Vitória, não se tratando de desmembramento territorial de categoria, pois o novo sindicato (SINDICÂMARA/ES) pretende representar categoria no âmbito da base territorial estadual, em evidente violação ao princípio constitucional da unicidade sindical. Ademais, nos casos de conflito, acerca da representatividade sindical, entre o princípio da especificidade e o da territorialidade, esta Corte superior tem decidido que deve prevalecer o princípio da especificidade, nos termos do CLT, art. 570. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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6 - TJSP APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA - Necessidade de filiação ao IDEC - Descabimento - Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores - Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo - Suspensão determinada no REsp 1.438.263 que versava somente sobre recursos especiais e agravos em recurso especial - Perda de eficácia, ante a desafetação de tal recurso do rito dos recursos repetitivos - Posterior julgamento dos recursos especiais em que se fixou a tese de que em ação coletiva promovida por associação, como substituta processual de consumidores, têm legitimidade para a promover a liquidação e execução da sentença todos aqueles que forem beneficiados pela procedência do pedido, ainda que não filiados à associação autora. Questão que já se encontra definitivamente resolvida.
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7 - TST RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DOS VALORES DE PRODUÇÃO .
No julgamento do recurso ordinário, o Regional consignou « olvidando-se o Reclamante de apresentar o principal os acordos coletivos através dos quais a verba foi instituída não só porque é a prova do fato constitutivo, como dali se deve extrair o parâmetro mínimo necessário ao quanto se pede: o valor de cada instalação e, daí, poder comparar com os valores pagos. Justamente por isso, não se pode deferir a verba, ainda que não tenha a Reclamada indicado a natureza de cada pagamento que realizou, como afirma o Reclamante «. O reclamante opôs embargos declaratórios, alegando que « revela-se contraditório, pois embora sustente que não foram anexados pelo Reclamante as normas coletivas que em se fundam o direito deste, em que pese a 1ª Reclamada ter reconhecido o pagamento de produção e anexado aos autos as referidas normas coletivas em que se baseiam a pretensão do Reclamante «. Na análise dos embargos declaratórios, o Regional não se manifestou sobre as normas coletivas alegadas pelo reclamante, que teriam sido acostadas pela reclamada e seriam, em tese, suficientes para aferir as diferenças dos valores de produção pleiteados, nada obstante devidamente instado mediante embargos de declaração. Assim, está configurada a negativa de prestação jurisdicional, pois se trata de questão fática indispensável para a solução da lide e insuscetível de análise nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista conhecido e provido. Fica prejudicado o exame dos demais temas do recurso do reclamante, bem como o exame do agravo de instrumento da reclamada, os quais poderão ser objeto de novos recursos, sem que ocorra a preclusão.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação de verbas inadimplidas, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.1 .
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 1.2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 1.3 . Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 1.4 . Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 1.5 . No caso, extrai-se do acórdão regional a ausência de prova da efetiva fiscalização do contrato de trabalho. Diante de tal quadro fático, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece reforma o acórdão regional. 2. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. APELO DESFUNDAMENTADO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 . Dispõe o CLT, art. 896, § 9º, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou c) violação direta, da CF/88. Reiterada a determinação na Súmula 442/TST. 2.2 . No caso dos autos, entretanto, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88, contrariedade a súmula vinculante do STF ou a súmula de jurisprudência desta Corte, razão pela qual desfundamentado seu apelo . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista . Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.
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11 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O recorrente sustenta que o acórdão recorrido não emitiu tese jurídica acerca da incidência dos arts. 1º, III, e 5º, XXXVI, da CF, uma vez que a decisão do TRT reduz de maneira considerável o valor da parcela mensal paga ao obreiro e o passivo trabalhista. 4 - Ficou registrado no acórdão recorrido que «(...) em relação aos valores negativos presentes nos cálculos homologados (ID 80a071b), atente-se que foram apurados os valores decorrentes do título executivo que condenou a Petros a pagar ao Autor a complementação de aposentadoria a partir da data de deferimento pelo órgão previdenciário devidos ao Exequente até a data de abril/2020, sendo que a Agravada concedeu administrativamente a suplementação de aposentadoria, conforme alegado pelo próprio Autor, em 16/10/2014. Assim, nos cálculos constam, a partir de outubro de 2014, data em que a Petros passou a pagar a suplementação, o valor da diferença de suplementação «devida e o valor pago pela Petros, resultando num valor devido igual a zero. 4 - Como bem assinalado na decisão monocrática, constata-se que o TRT fundamentou sua decisão de forma clara, embora adotando tese contrária aos interesses do agravante. Essa situação, entretanto, não configura negativa de prestação jurisdicional. 5 - Registra-se que o fato da Corte Regional não ter se pronunciado a respeito da incidência dos arts. 1º, III, e 5º, XXXVI, da CF/88 nos exatos moldes da pretensão do recorrente não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Em preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não se pode se discutir o acerto ou desacerto da conclusão do TRT, mas somente vício de procedimento, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Agravo a que se nega provimento. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte alega que a coisa julgada na fase de conhecimento não tratou da compensação/dedução dos valores pagos a maior na seara administrativa da suplementação de aposentadoria. 3 - Por seu turno, é sabido que a violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. 4 - Com efeito, consoante registrado no acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença que reconheceu a validade dos cálculos apresentados pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, ante a ausência de demonstração efetiva do vício apontado pelo exequente. 5 - Para tanto, interpretando os termos do comando exequendo, o Tribunal Regional consignou que «Equivoca-se totalmente o Reclamante, primeiramente afirmando que teve a concessão administrativa da sua suplementação de aposentadoria em 16/08/2014, depois requerendo que o termo final dos cálculos de liquidação seja outubro/2014, quando os cálculos apresentados ao Juízo a quo, pelo próprio Reclamante/Agravante, apuram diferenças a serem pagas até setembro/2014 (...). 6 - Ainda registrou que, «Quanto à insurgência em relação aos valores negativos presentes nos cálculos homologados ( ... ), atente-se que foram apurados os valores decorrentes do título executivo que condenou a Petros a pagar ao Autor a complementação de aposentadoria a partir da data de deferimento pelo órgão previdenciário devidos ao Exequente até a data de abril/2020, sendo que a Agravada concedeu administrativamente a suplementação de aposentadoria, conforme alegado pelo próprio Autor, em 16/10/2014. Assim, nos cálculos constam, a partir de outubro de 2014, data em que a Petros passou a pagar a suplementação, o valor da diferença de suplementação «devida e o valor pago pela Petros, resultando num valor devido igual a zero. 7 - Nesse contexto, o Tribunal Regional não incorreu em desrespeito ao comando exequendo, mas, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica os seus limites. Esse é o entendimento que se aplica, por analogia, da OJ 123 da SBDI-2 do TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA À LIDE NÃO CONHECIDO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL NÃO CONFIGURADA QUANTO À PARTE AUTORA RECORRENTE . Hipótese em que o juízo de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista do sindicato autor por intempestividade, uma vez que os embargos declaratórios opostos por parte estranha à lide não foram conhecidos, por ilegitimidade ativa da parte. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao não admitir a interrupção do prazo recursal, pelo oferecimento de embargos de declaração não conhecidos por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Desta forma, considerando que a publicação do acórdão ocorreu em 08/07/2019 e presente recurso foi protocolizado em 25/09/2019, inviável conhecimento do recurso de revista, por intempestividade. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE - INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade por cerceamento do direito de defesa e acúmulo de funções, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 342.570,89 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo não conhecido.
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PELA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência pacificada desta Corte fixou-se no sentido de que o repouso estabelecido na Lei 5.811/72, art. 3º, para o petroleiro que labora em regime de revezamento, constitui folga compensatória e não se confunde com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. No tocante ao percentual de cálculo da integração das horas extras habitualmente prestadas no repouso semanal remunerado propriamente dito, o recurso de revista não alcança processamento. Com efeito, de acordo com a Lei 605/49, art. 7º, o valor do descanso semanal do empregado corresponde a um dia de serviço, motivo pelo qual se aplica, na sua quantificação, a razão de 16,67% (= 1/6). Mas, em relação às horas extras, consideram-se apenas os dias de efetivo trabalho no mês, porque somente nesses dias houve sobrelabor. Portanto, não se pode dividir o valor mensal por 30. Em regra, o empregado trabalha 25 dias por mês. Nesse caso, a correspondência percentual equivalente à diferença a ser acrescida no valor do repouso, a título de integração das horas extras, é obtida a partir da divisão do número de dias de descanso mensal (5, em média) pelo número de dias em que foram laboradas as horas extras (25), o que resulta a razão de 20%. Agravo conhecido e não provido.
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu a inobservância ado CLT, art. 896, § 1º-A, I como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar a existência de transcendência da matéria recursal e a reiterar as questões de fundo do apelo inadmitido pelo Tribunal de origem. Agravo não conhecido .... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO.
1. O recurso de revista não atende ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, por não terem sido transcritos, nas razões recursais, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição. 2. O exame do recurso de revista dos agravantes revela que os trechos dos embargos de declaração transcritos nas razões recursais (fls. 1671-1675) referem-se à petição de embargos de declaração apresentada na fase de conhecimento em face do acórdão do TST (fls. 814-819), de modo que não foi atendido o requisito previsto no art. 896, §1º, IV, da CLT. Agravo interno desprovido neste tópico, ainda que por fundamento diverso. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS - PLANO DE RECUPERAÇÃO QUE NÃO ABRANGE BENS DOS SÓCIOS/ADMINISTRADORES E NÃO OBSTA A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO CONTRA ELES. 1. Na hipótese sob exame, discute-se a possibilidade de manutenção da penhora sobre os bens dos sócios da segunda reclamada e do prosseguimento da execução contra eles, por ter sido desconsiderada a personalidade jurídica da recuperanda. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o processamento do pedido de recuperação judicial e a homologação do respectivo plano não impedem o prosseguimento dos atos executórios contra os sócios/administradores da empresa em recuperação judicial, uma vez que os bens dos sócios/administradores não se confundem com o patrimônio da pessoa jurídica, que goza de autonomia patrimonial. Assim, inexiste óbice para a constrição dos bens dos sócios, não havendo que se falar em violação ao concurso de credores, em razão de os referidos bens não serem abrangidos pelo plano de recuperação judicial. Agravo interno desprovido neste tópico.... ()