1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA.
I . Conforme preconiza a Súmula 126/TST, «Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas". II . No caso dos autos, em relação ao tema «indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho, é irretocável a decisão monocrática agravada ao aplicar a Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional de que não houve conduta imprudente da parte reclamante (não se configurando a alegada culpa exclusiva da vítima pelo acidente do trabalho). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ACIDENTE DO TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE COM A LEI CIVIL E COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. I. De acordo com jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior do Trabalho, a responsabilidade do tomador de serviços diante de acidente do trabalho em atividades de risco é solidária e objetiva, sendo despicienda a comprovação de culpa, com base nos arts. 186, 927, parágrafo único, e 942 do Código Civil. Essa responsabilidade civil em acidente do trabalho não se confunde com a responsabilidade do tomador diante da inadimplência da prestadora nos moldes da Súmula 331/TST. II. No caso dos autos, foi reconhecido o dever do tomador de serviços de indenizar os danos decorrentes de acidente do trabalho, com base na responsabilidade civil objetiva prevista nos arts. 186, 927 e 942 do Código Civil. No acórdão regional, o Tribunal de origem ressaltou que «No caso, a empregadora do reclamante foi responsabilizada pelo acidente com fundamento na teoria objetiva do risco da atividade, cumprindo manter a sua responsabilização pelos danos sofridos pelo reclamante. A respeito, entendo que a responsabilidade do tomador dos serviços encontra seu fundamento jurídico e legal nos arts. 927, parágrafo único, e 942 do CC, visto que, mesmo em se tratando de ente público, ao terceirizar serviços se beneficiou da prestação laboral do reclamante, devendo assumir os riscos a ela inerentes. (fl. 1.111 - Visualização Todos PDF) e que «restam inócuas as alegações recursais acerca da culpa in vigilando (fls. 1.112/1.113 - Visualização Todos PDF), decidindo em conformidade com a lei civil e com a jurisprudência do TST. III. Logo, é irretocável a decisão unipessoal agravada, em que se registrou que o apontada Lei 8.666/93, art. 71 e a indicada Súmula 331/TST, V «regulam a responsabilidade do ente público tomador de serviços na hipótese de inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da empresa empregadora (prestadora de serviços), situação diversa da responsabilidade pelo dever de indenizar os danos decorrentes de acidente do trabalho (fl. 1.282 - Visualização Todos PDF), tendo sido mencionados, exemplificativamente, alguns julgados de Turmas desta Corte Superior que esclarecem que a controvérsia refere-se ao dever do tomador de indenizar os danos sofridos pela parte reclamante em acidente do trabalho (ato ilícito) em atividade de risco, com base na responsabilidade civil objetiva, que prescinde do elemento culpa, fundamentando-se somente nos elementos conduta, dano e nexo causal. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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4 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO de INTERPRETAÇÃO DE Lei. Demora na implantação do pagamento de aposentadoria - Não demonstração do pressuposto material (intrínseco) de admissibilidade. PUIL NÃO CONHECIDO. Precedente da Turma de Uniformização PUIL paradigma 0000095-11.2014.8.26.9000 Remessa dos autos para a Turma Recursal proceder a adaptação ou confirmação do acórdão.
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5 - TJSP Apelação criminal. Art. 180, § 3º do CP. Receptação culposa. Recurso ministerial. Não comprovada a desproporção entre o valor do bem e o preço efetivamente pago. Insuficiência de provas aptas a embasar um édito condenatório. Absolvição correta. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Provimento negado.
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6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - EXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SÚMULA 126/TST.
Não subsistindo o óbice do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 imposto na decisão ora agravada, deve ser provido o agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - EXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SÚMULA 126/TST. No caso, o TRT manteve a sentença de piso que não reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, amparado nas provas dos autos, que demonstraram a fiscalização do contrato de prestação de serviços. Logo, não há que se falar em culpa in vigilando do ente público. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão da recorrente efetivamente implicaria a revisão de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Assim sendo, diante do quadro fático registrado pela Corte Regional, é de se concluir que a decisão recorrida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331, item V, do TST e com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246), o que atrai o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Assim, resulta inviável o processamento do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .... ()