Tema 391

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391
Doc. LEGJUR 162.8835.8628.5570

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Oportuno registrar que a hipótese dos autos não se amolda à diretriz contida na Súmula 423/TST, segundo a qual « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «, mormente considerando os precedentes que ensejaram a edição do referido verbete, os quais partem de premissa fática diversa daquela descrita no acórdão regional, qual seja, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por ajuste coletivo, até o limite de 8 (oito) horas diárias . Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo mensal de 220 horas há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Conforme se verifica, a decisão agravada está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, razão pela qual se impõe a sua manutenção. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 606.4036.3685.5310

2 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO PELA PRESIDÊNCIA DO TRT.


A ré não ataca a conclusão da Presidência do TRT, de que o recurso de revista estaria deserto. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 579.4184.1372.9110

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RECEPCIONISTA DE HOSPITAL - LAUDO PERICIAL - CONTATO INTERMITENTE CONFIGURADO.


1. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial produzido nos autos, concluiu que a autora, na função de recepcionista do hospital reclamado, faz jus ao adicional de insalubridade em razão do contato habitual e intermitente com agentes biológicos. Destacou a conclusão do laudo pericial no sentido de que sua permanência em contato com pacientes correspondia a aproximadamente 40% da jornada de trabalho, o que equivale a exposição intermitente, bem como a ineficácia dos EPIs fornecidos para a eliminação ou neutralização do risco. 2. Conclusão diversa acerca do quadro fático delineado no acórdão regional demandaria novo exame dos elementos de provas produzidos nos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. 3. Nos termos da Súmula 47/TST, «O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional". Aliado a esse entendimento, a jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que reconhecer o direito ao adicional de insalubridade nas hipóteses em que o laudo pericial atestou o contato permanente ou intermitente do empregado recepcionista de hospital com agentes biológicos. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 723.5730.6492.3483

4 - TST


IGM/hs/vb RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXA O INTERVALO INTRAJORNADA EM PERÍODO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 2 (DUAS) HORAS - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. Nesse sentido, no período contratual anterior à reforma trabalhista, é de se salientar que se lhe aplica o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046, enquanto que a norma legal acima citada aplica-se a períodos posteriores, como no caso dos autos, em que o contrato de trabalho do Reclamante perdurou de 12/02/19 a 07/05/20, integralmente na vigência da Lei 13.467/17, conforme pontuado pelo Regional. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula do instrumento coletivo refere-se à fixação do intervalo intrajornada em período superior ao limite legal de 2 (duas) horas, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Assim, o Regional, ao reconhecer a validade da norma coletiva que fixou o intervalo intrajornada em período superior ao limite legal de 2 (duas) horas, decidiu em consonância com o precedente de repercussão geral do STF, de modo que não se vislumbra, à luz dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, a transcendência do apelo, valendo registrar que o valor atribuído à causa (R$ 69.939,38) não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 677.2381.5764.2179

5 - TST


CMB/pje/das/cmb AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPRESSÃO E TRANSTORNO DE ANSIEDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA DISPENSA DO AUTOR APÓS A APRESENTAÇÃO DE SUCESSIVOS ATESTADOS MÉDICOS. DOENÇA ESTIGMATIZANTE COMPROVADA. SÚMULA 443/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 516.7043.7569.2135

6 - TST RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 54.137 .


O Estado do Amazonas ajuizou Reclamação Constitucional «contra acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no processo TST-Ag-AIRR-0000391-02.2020.5.11.0008". O Exmo. Ministro André Mendonça julgou «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida com observância dos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF e no RE Acórdão/STF/DF (Tema RG 246)". Dessa forma, cassado o acórdão, a Terceira Turma passa a proferir outra, em observância ao decidido na Reclamação Constitucional 54.137. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 54.137, AJUIZADA PELO ESTADO DO AMAZONAS (AGRAVANTE). O Exmo. Ministro André Mendonça, apreciando a Reclamação Constitucional 54.137, ajuizada pelo Estado do Amazonas, contra «acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no processo TST-Ag-AIRR-0000391-02.2020.5.11.0008, julgou «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida com observância dos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF e no RE Acórdão/STF/DF (Tema RG 246)". Nesse contexto, dá-se provimento ao Agravo para exame do agravo de instrumento, em observância à decisão proferida na Reclamação Constitucional 54.137. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 54.137, AJUIZADA PELO ESTADO DO AMAZONAS (AGRAVANTE). Agravo de instrumento provido, em razão da aparente violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 54.137, AJUIZADA PELO ESTADO DO AMAZONAS, ORA RECORRENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 246 do Ementário Temático de Repercussão Geral da Suprema Corte, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Em embargos de declaração, a Suprema Corte limitou-se a reafirmar o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços". 2. Vale lembrar que no julgamento do recurso extraordinário em questão, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, já declarada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, bem como afastaram, de uma vez por todas, a possibilidade de responsabilização automática da Administração Pública, posicionamento que se harmoniza, inclusive, com a atual redação da Súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta e indireta apenas nos casos em que evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993. Não há dúvidas, portanto, de que a mera inadimplência da empresa prestadora dos serviços terceirizados não caracteriza, por si só, culpa da Administração Pública. 3. Na hipótese sub judice, o Tribunal a quo consignou que o ente público «não fez prova de ter exigido da ré os comprovantes de quitação dos direitos de seus empregados, inexistindo prova efetiva nesse ponto". O Tribunal de origem registrou que cabia ao tomador de serviços, «no âmbito de seu poder fiscalizatório, ter compelido a empregadora a comprovar o pagamento de salários, FGTS, verbas trabalhistas e rescisórias, uma vez que dispõe de mecanismos para esse fim, como a retenção de valores, não o fazendo incorreu em «culpa in vigilando «. 4. Por outro lado, o Exmo. Ministro André Mendonça, relator da Reclamação Constitucional 54.137, ajuizada pelo Estado do Amazonas, destacou que «ao determinar a culpa in vigilando da parte reclamante, em recurso que versa sobre tema cuja repercussão geral já foi amplamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tanto na ADC Acórdão/STF quanto no RE Acórdão/STF/DF (Tema RG 246), a autoridade reclamada desconsidera o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da não transferência automática de responsabilidade pelo inadimplemento de encargos trabalhistas". 5. Assim, considerando-se os fundamentos expendidos na citada reclamação constitucional, a responsabilização da Administração Pública, acarretou a inobservância dos «parâmetros fixados no julgamento da ADC Acórdão/STF e Tema RG 246/DF". 6. Diante do exposto, não subsiste a responsabilização subsidiária do ente público pelo crédito da reclamante (trabalhadora terceirizada), conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos autos da citada reclamação constitucional. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 426.9280.6632.9397

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOBREAVISO. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária do recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST, razão pela qual fica inviabilizada a análise da alegada violação dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, da contrariedade à Súmula 428/TST e da divergência jurisprudencial trazida. Com efeito, registrou-se na decisão embargada, que o Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor ficava « em sobreaviso todos os dias da semana para atender a empresa para fazer recebimento de animais (em caso de falta de funcionários) e abates de emergência em animais que chegavam com fraturas, porque fazia parte de uma equipe treinada para isso, o que ocorria fora do expediente normal e que esses eventos eram frequentes. Esclareceu que outros funcionários não podiam fazer o referido abate de emergência, mas só a equipe treinada para tal mister e que também não costumavam tirar outros empregados da linha da produção (abate) para fazer tal atividade «. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 235.0071.3995.7162

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NÃO VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DO § 9º DO CLT, art. 896 . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.4998.7605.0748

9 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO 1. A C. SBDI-1 firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta trabalhados se a pretensão se ampara em norma coletiva expressa que não contém disposição específica exigindo a exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. 2. Trata-se de fator distintivo ao entendimento sedimentado por esta Corte Superior de não alcançar o caixa bancário a equiparação de que trata a Súmula 346/TST, entre digitadores e trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), para fins de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72, de dez minutos após noventa de trabalho consecutivo. 3. Se a função exercida pelo Reclamante (caixa bancário) atende aos requisitos previstos na norma coletiva, deve ser reconhecido o direito a usufruir do intervalo nela disciplinado, devendo ser reformado o acórdão embargado, para se deferir o pagamento de horas extras. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI 5 . 766 1. Ao julgar a ADI 5 . 766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Na hipótese, o acórdão regional está conforme a jurisprudência vinculante do E. STF na ADI 5 . 766, que autoriza a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito, se provado o afastamento da condição de miserabilidade jurídica no período de dois anos. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017- PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prejudicado, ante o provimento dado ao Recurso de Revista.

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Doc. LEGJUR 850.9184.7381.7760

10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.


Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .... ()

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Doc. LEGJUR 922.6261.9706.1269

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO.


Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .... ()

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Doc. LEGJUR 375.0179.2491.0492

12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 959.6144.2448.5035

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO (ESTADO DO AMAZONAS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO (ESTADO DO AMAZONAS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da decisão vinculante do E. STF na ADI 5766, deve-se determinar a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito, se provado « que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade «. No caso dos autos, considerando que a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência vinculante do STF, sem nenhuma peculiaridade que pudesse justificar a sua não aplicação, tem-se que o recurso de revista não se viabiliza por ausência de transcendência. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. LEGJUR 161.4875.4456.8700

14 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. 1 -Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Na decisão monocrática foram apreciados todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, e se concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 4 - Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A reclamante requereu o pagamento dos valores relativos ao auxílio alimentação após a aposentadoria, nos mesmos valores e percentuais de reajuste pagos aos empregados da ativa, desde a data de sua supressão. O TRT deferiu a pretensão. O reclamado argui a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o Regional teria permanecido omisso quanto as seguintes questões: a) a reclamante não requereu diferenças de complementação de aposentadoria, mas tão somente o pagamento de verba a empregado aposentado; b) existência de norma interna do Banco do Brasil garantindo aos aposentados inativos a continuidade da percepção do auxílio-refeição após a extinção do vínculo laboral; c) caráter oneroso do Programa de Alimentação ventilado. No caso, no trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista, não consta tese acerca da validade de norma coletiva que atribui natureza indenizatória ao auxílio alimentação . Concluiu o TRT que é devida a continuidade do pagamento de auxílio alimentação à reclamante após a aposentadoria em decorrência de a reclamante já perceber tal benefício desde a admissão e com natureza salarial, tendo o benefício sido integrado ao contrato de trabalho. Entendeu o Regional que, nesse caso, é despicienda a análise de norma interna prevendo o pagamento do auxílio alimentação aos aposentados. Assim se manifestou o TRT: « conforme amplamente discutido em análise ao tópico da natureza jurídica do auxilio-alimentação, acima transcrito, firmou-se o entendimento de que, a obreira admitida em 31 de Maio de 1979, sempre usufruiu benefício de auxílio-alimentação, seja mediante recebimento de valores em espécie, tíquetes ou por meio de alimentação in natura adquirida em estabelecimentos/restaurantes implantados pelo promovido - cuja onerosidade, frise-se, não foi provada pelo reclamado que a alegou (fl. 1367), ressaltando que como «foi admitida ao trabalho antes de que a verba em comento tivesse alterada sua natureza para indenizatória, não se pode falar em alteração do contrato de trabalho da reclamante, vez que admitida em data anterior à disposição coletiva, sob pena de afronta ao disposto no art. 468 e 458 da CLT (fl. 1369). Arrematando, ainda que o fato de a autora estar em atividade ou aposentada, não afasta o direito à incorporação quando da sua aposentadoria, uma vez que o direito ao benefício instituído por norma interna passou a integrar o contrato de trabalho dos empregados admitidos antes da sua supressão. Logo, assegura-se à recorrida a percepção da parcela na complementação da aposentadoria (...), restando, pois, despicienda a indicação da norma interna, que sequer foi trazida aos autos . Ficou registrado ainda que : «Nesse contexto, conclui-se que a supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos inativos não atinge o direito da autora, pelo fato de que, no momento da extinção, o benefício já havia se integrado ao seu contrato de trabalho". Quanto à norma interna que demonstraria o caráter oneroso do programa alimentação, o TRT assim se manifestou: « tal documento, por si só, não é suficiente a subsidiar sua tese, haja vista que trata apenas da ampliação do mencionado programa. Ademais. o reclamado, por sua melhor aptidão para a prova, poderia ter apresentado a documentação pertinente à origem do multicitado programa, o que propiciaria sua melhor análise, contudo, não o fez. Nessa linha, em que pese o inconformismo do embargante, não nos parece crível que o programa de alimentação correspondesse a uma mera implantação de uma rede restaurantes «. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS: No caso, no trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista, não consta tese acerca da validade de norma coletiva que atribui natureza indenizatória ao auxílio alimentação . Concluiu o TRT que é devida a continuidade do pagamento de auxílio alimentação à reclamante após a aposentadoria em decorrência de a reclamante já perceber tal benefício desde a admissão e com natureza salarial, tendo o benefício sido integrado ao contrato de trabalho. Entendeu o Regional que, nesse caso, é despicienda a análise de norma interna prevendo o pagamento do auxílio alimentação aos aposentados. Assentou que «ao instituir o auxílio-alimentação, por força de norma interna, na década de 1970, conforme amplo conhecimento desta Corte (...), a administração do Banco do Brasil concedeu aos seus servidores benefício acima do mínimo previsto em lei, cuja natureza jurídica salarial também já foi objeto de confirmação em diversos Acórdãos deste Regional (...) A argumentação do réu (...) quanto à ausência de prova do pagamento da parcela à parte reclamante desde o início da prestação de seus serviços não se sustenta, não só por ser de conhecimento desta Corte, através de inúmeros processos que aqui tramitam, como pelo fato de o documento intitulado Aviso Circular 84/282, de 28.08.1984, elaborado pelo próprio acionado, noticiar a existência do benefício, mesmo que in natura, conforme abaixo transcrito: (...). Nessa linha, tem-se que a parte reclamante, admitida em 31 de Maio de 1979, sempre usufruiu benefício de auxílio-alimentação, seja mediante recebimento de valores em espécie, tíquetes ou por meio de alimentação in natura adquirida em estabelecimentos/restaurantes implantados pelo promovido - cuja onerosidade, frise-se, não foi provada pelo reclamado que a alegou. (...) Destarte, tratando-se de salário-utilidade, percebido continuamente e antes de seu enquadramento como indenizatório, conclui-se claramente que o auxílio-alimentação disposto em favor da parte autora sempre teve natureza salarial. (...) Dessa forma, considerando que a parte reclamante, no caso, foi admitida ao trabalho antes de que a verba em comento tivesse alterada sua natureza para indenizatória, não se pode falar em alteração do contrato de trabalho da reclamante, vez que admitida em data anterior à disposição coletiva, sob pena de afronta ao disposto no art. 468 e 458 da CLT. (...) Por fim, o argumento de que não se aplica ao caso a Súmula 241/TST vez que a verba-refeição era paga para o trabalho e não pelo trabalho, não merece prosperar. É que o fornecimento de alimentação não constituía condição indispensável para a execução dos serviços. (...). Nesse contexto, conclui-se que a supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos inativos não atinge o direito da autora, pelo fato de que, no momento da extinção, o benefício já havia se integrado ao seu contrato de trabalho «. Por fim salientou o TRT, quanto à norma interna que demonstraria o caráter oneroso do programa alimentação, conforme alegado pelo reclamado, que « tal documento, por si só, não é suficiente a subsidiar sua tese, haja vista que trata apenas da ampliação do mencionado programa. Ademais. o reclamado, por sua melhor aptidão para a prova, poderia ter apresentado a documentação pertinente à origem do multicitado programa, o que propiciaria sua melhor análise, contudo, não o fez. Nessa linha, em que pese o inconformismo do embargante, não nos parece crível que o programa de alimentação correspondesse a uma mera implantação de uma rede restaurantes". 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, quando em exame preliminar, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias . 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 832.4720.5093.0114

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se no registro da efetiva culpa da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 633.6010.7360.9492

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDEU AO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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Doc. LEGJUR 474.3396.6280.2039

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que as atividades extraclasse, como a preparação de aulas e a correção de provas, são inerentes à função de professor, sendo indevido o pagamento como horas extraordinárias. De fato, tais atividades já estão inclusas na remuneração de hora-aula. No presente caso, todavia, a pretensão de horas extras está circunscrita à participação em bancas de avaliação de trabalhos de conclusão de curso (TCC) em horários que não aqueles das aulas regulares. Ao contrário do sustentado pela reclamada, a participação em bancas de conclusão de TCC não está incluída na remuneração de que trata o CLT, art. 320, caput, devendo ser remuneradas como horas extraordinárias, caso contrário caracteriza-se o rompimento do caráter sinalagmático do contrato de trabalho. Logo, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não se viabiliza o recurso de revista, uma vez que não há ofensa aos dispositivos invocados, tampouco divergência jurisprudencial válida à luz do CLT, art. 896. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 450.1012.4901.7722

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO DO PETROLEIRO. ART. 3º, V DA LEI 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Com base nos elementos probatórios dos autos, o Tribunal Regional concluiu que não foi observado o regime de folgas estabelecido na Lei 5.811/72, art. 3º, V, bem como do intervalo interjornada de 11 horas, previsto no CLT, art. 66 (Súmula 126/TST). 3. Na hipótese dos autos, a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, como a Lei 5.811/1972 não trouxe disciplina específica acerca dos intervalos entre as jornadas de trabalho dos petroleiros, incide o regramento geral do CLT, art. 66. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 343.4544.8902.0563

19 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO DE CORREÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS


ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 668.1385.8835.9872

20 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL. POSTERIOR READMISSÃO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO IN RE IPSA . MATÉRIA FÁTICA. MERO ABORRECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA, CONSOANTE ART. 896, «a, DA CLT. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NA ADC 58. 4. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos com relação aos temas «DANOS MORAIS, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA". II. De outra parte, com relação ao tema «JUSTIÇA GRATUITA, a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento do Autor, considerando ausente a transcendência da causa. III. Todavia, por se tratar de debate de questão nova, em torno da aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896, § 1º-A, IV), neste particular. IV. Por outro lado, conforme bem exposto na decisão agravada, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, do qual não se desincumbiu. V. Agravo interno conhecido e parcialmente provido, apenas para se reconhecer a transcendência jurídica da causa no tema «JUSTIÇA GRATUITA". B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE ESTÁGIO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA FÁTICA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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