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Doc. LEGJUR 217.0776.2756.2914

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


I . Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno a que se dá provimento, para, em ato contínuo, dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, fixou o entendimento de que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. II. A discussão sobre índice de correção monetária e taxa de juros possui natureza acessória ao pedido, diz respeito a matéria de ordem pública e envolve normas cogentes que disciplinam a política monetária nacional. Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação a taxa Selic de forma retroativa para os processos em fase recursal. Assim, a aplicação da decisão do STF não implica julgamento extra petita ou reformatio in pejus . III. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar a observância da decisão vinculante prolatada pelo STF na ADC 58.... ()

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Doc. LEGJUR 179.0901.4940.9521

2 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - ENQUADRAMENTO SINDICAL - VENDEDOR - CATEGORIA DIFERENCIADA. 1.


Segundo o entendimento consolidado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, o exercício da função de vendedor, em gênero, independentemente da configuração das especificações previstas na Lei 3.207/57, é suficiente a atrair o seu enquadramento na categoria diferenciada. 2. Portanto, ao excluir da condenação o enquadramento sindical do autor no Sindicato dos Empregados em Indústria de Bebidas do Estado de Pernambuco - SINDBEB/PE, a decisão singular apresenta-se em estrita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 361.3636.5449.2291

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBILICO. CIZÂNIA QUANTO À VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E IMEDIATIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação explícita e fundamentada da violação a dispositivo de lei, ou contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 982.8958.8332.8729

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES.


Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 562.9787.8671.2095

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 269.3940.4701.1191

6 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA ESSENCIALMENTE JURÍDICA.


Não se há falar em cerceio do direito de defesa do sindicato patronal réu, na medida em que, independentemente do motivo adotado pelo Desembargador Relator para o indeferimento de seu pedido de produção de prova emprestada extraída dos autos de ação civil pública sobre cursos de aprendizagem para motoristas, não restou demonstrada a necessidade da prova referida para o deslinde da controvérsia, justamente porque a matéria objeto desta ação anulatória é exclusivamente de direito - a saber: exclusão da atividade de motorista da base de cálculo das cotas de contratos de aprendizagem impostas por lei -, e não fática, o que evidencia a ausência de prejuízo à defesa da parte interessada na produção da prova. Precedentes deste colegiado. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 535.5627.3082.2203

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Trata-se de discussão acerca da incidência da prescrição bienal da pretensão da parte autora quanto ao pagamento de horas extras. De modo específico, o agravante sustenta que seria inaplicável ao caso dos autos o conteúdo da Súmula 268/TST, haja vista que o trabalhador desistiu da ação coletiva ajuizada pela entidade sindical. Em virtude disso, afirma que a ação individual deveria ter observado o prazo prescricional de dois anos após a extinção do seu contrato de trabalho. 2. A despeito da argumentação do agravante, é assente nesta Corte o entendimento de que o ajuizamento de ação coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção da prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes Súmula 268/TST e da OJ 359 da SBDI-1/TST. É esta a hipótese dos autos, conforme registros do acórdão regional, insuscetíveis de reapreciação neste momento processual. 3. Além do mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho fixou que a posterior opção pelo ajuizamento de ação individual, com a consequente exclusão da ação coletiva, não afasta essa condição jurídica, independente de já ter ou não havido o trânsito em julgado da ação coletiva. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A análise do conteúdo do acórdão regional permite identificar que a discussão acerca da possibilidade de flexibilização da jornada foi dirimida a partir da análise do conteúdo e da interpretação do alcance das provas juntadas aos autos, mormente a norma coletiva e os controles de ponto do trabalho. Ainda, fixou-se que o reclamado não observou os termos do acordo coletivo pactuado, de modo a descaracterizar o sistema de compensação de jornada, ante a ausência de folga compensatória. Diante dos registros contidos no acórdão regional, insuscetíveis de revisão nesta instância diante do óbice da Súmula 126/TST, é certo que a condenação da empresa ao pagamento de horas extras não decorreu de invalidação de norma coletiva. 2. Em virtude disso, não merecem guarida as alegações ora agravante quanto à suposta negação de validade do ajuste compensatório, tampouco quanto à teoria do conglobamento, diante da manutenção dos adicionais de 70% e 80% previstos no acordo coletivo. 3. Portanto, por qualquer ótica que se examine a controvérsia, não merece reparos a decisão agravada, tampouco o acórdão regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 492.5482.0182.0035

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA . OITIVA DE TESTEMUNHA. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, o Regional rejeitou a arguição de nulidade por cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas, consignando que a matéria em debate (adicional de insalubridade) é comprovada por meio de prova técnica. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 625.0278.7822.4959

9 - TST RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. Também, segundo esse entendimento jurisprudencial firmado, não cabe à Justiça do Trabalho a análise antecipada do caráter da existência, validade ou eficácia do eventual regime estatutário próprio de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, pois estes vínculos ostentam natureza jurídico-administrativa, ainda que se refiram a questões trabalhistas. A hipótese dos autos é de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes da SBDI-1 e Turmas do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Fica prejudicada a análise das matérias veiculadas nas razões de Agravo de Instrumento do Setor Público, visto que seu Recurso de Revista foi provido para declarar a incompetência material desta Justiça Especializada para processar e julgar a demanda.

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Doc. LEGJUR 424.6501.3388.3272

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 1691.7946.7775.6800

11 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Policial militar do estado de São Paulo que pleiteia a conversão do tempo trabalhado como policial militar, tido como especial, em tempo comum para fins previdenciários, consoante as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 e à luz da tese firmada Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Policial militar do estado de São Paulo que pleiteia a conversão do tempo trabalhado como policial militar, tido como especial, em tempo comum para fins previdenciários, consoante as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 e à luz da tese firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (tema 942) - Matéria Uniformizada - Tese firmada: POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO art. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA 942, DO STF, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO AOS POLICIAIS MILITARES, DETERMINADO PELO DECRETO-LEI 260/70, QUE FOI RECEPCIONADO COMa Lei COMPLEMENTAR - Processo: 0000036-59.2022.8.26.9059 Assunto: Tempo de serviço -  Órgão Julgador: Turma de Uniformização - Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG - Data de Julgamento: 14/04/2023 - Data de Publicação:  18/04/2023 - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação, se o caso.

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Doc. LEGJUR 1692.9024.4067.7900

12 - TJSP Reclamação. Servidor público estadual. Pedido de transferência do local de trabalho com o fundamento de união entre cônjuges. Alegação de cerceamento do direito de produção de provas e indevida aplicação de multa em embargos de declaração reconhecidos como protelatórios. Pedido de revisão do conjunto fático probatório. Não comprovação de divergência do julgamento de Turma Recursal Estadual com Ementa: Reclamação. Servidor público estadual. Pedido de transferência do local de trabalho com o fundamento de união entre cônjuges. Alegação de cerceamento do direito de produção de provas e indevida aplicação de multa em embargos de declaração reconhecidos como protelatórios. Pedido de revisão do conjunto fático probatório. Não comprovação de divergência do julgamento de Turma Recursal Estadual com jurisprudência do STJ, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ. Reclamação não conhecida.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.8062.3900

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determinou a realização de perícia contábil em ação de cumprimento de sentença e determinou que os agravantes recolhessem o valor de R$ 500,00 à título de honorários periciais. Recurso interposto intempestivamente. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

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Doc. LEGJUR 190.8453.9602.9302

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Com relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, IV que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração. 3. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, constitui obstáculo processual intransponível à análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional e inviabiliza o exame da transcendência da matéria em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com base na análise do substrato fático probatório dos autos, consignou que « do contexto probatório, restou provada prestação de serviços do obreiro em prol da ora recorrente, mesmo que não tenha, de forma direta, administrada as atividades laborais do reclamante . Concluiu, num tal contexto, que « no caso concreto, ficou caracterizada a terceirização de serviços, bem como a responsabilidade subsidiária das tomadoras por terem sido beneficiadas pela prestação de serviços do ex-empregado de modo simultâneo . 3. Não sendo possível, com base nos elementos registrados no acórdão regional, afastar a terceirização, forçoso reconhecer que o acórdão recorrido guarda consonância com os termos da Súmula 331, IV, deste Tribunal Superior, no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que se refere à multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a referida penalidade insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 566.4269.5677.8637

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. PAGAMENTO PARCIAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VERBAS INCONTROVERSAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, reformou a sentença para indeferir o pedido de pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. 2. Consta do acórdão regional que « O pagamento parcial das verbas rescisórias (ID 556f12d) foi efetuado em 07/12/2018, tendo o aviso prévio encerrado em 30/11/2018, portanto, foi observado o prazo fixado no §6º do CLT, art. 477. A diferença de verbas rescisórias existente em virtude da declaração de procedência de postulação deduzida em juízo pelo empregado, não enseja aplicação da multa em comento. 3. A decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pagamento parcial das verbas rescisórias - reconhecidas diferenças em juízo - não enseja, por si só, o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 708.9278.6407.1612

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, o Tribunal Regional, ao « determinar a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela utilização do INPC, a partir de 14.03.2013 «, proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, conforme assentou o STF no julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE-870.947-ED-RG (caso-piloto do Tema de Repercussão Geral 810). V. Demonstrada omissão no acórdão embargado. VI. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, com alteração do julgado.

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Doc. LEGJUR 898.0935.0418.3678

17 - TST RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO À PARTE RECLAMANTE DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública, tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública, tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia à parte Reclamante provar a ausência fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços pelo Ente Público, proferiu acórdão em dissonância com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 784.0201.1951.9785

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRIVATIZAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇOS - INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 331/TST, IV - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA . 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou no caso dos autos. 2. Do cotejo entre as razões recursais do recurso de revista e os fundamentos da decisão regional resulta nítido que o reclamado não impugnou os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST e Súmula 442/TST). 3. Assim, não cuidou o agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .

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Doc. LEGJUR 156.5205.5626.6811

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, IV, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever no recurso o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes . Agravo não provido. DIFERENÇA SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os fundamentos apresentados pela Corte, contidos nos referidos excertos, e os dispositivos constitucionais invocados na revista, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 992.5966.3257.7600

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. LEI ESPECÍFICA. INICIATIVA PRIVATIVA. 1. Discute-se a possibilidade de concessão de reajuste salarial com base em índices do INPC/IPC, por meio de decisão judicial. 2. Reza o art. 37, «caput, e, X, da CF/88 que « a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; «. 3. No mesmo sentido, encontra-se posta a Súmula Vinculante 37/STFe. STF, no sentido de que « não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia «. 4. Moldada a hipótese dos autos à tese firmada pela Suprema Corte, mantem-se a decisão pela qual foi desprovido o agravo de instrumento, sem proceder-se ao juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/73). Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.

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