tutela inibitoria
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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.4300

1 - TRT3 Tutela inibitória. Cabimento. Tutela inibitória. Finalidade. Pressupostos. Ausência de comprovação. Improcedência.


«A tutela inibitória tem a finalidade de evitar lesão a direitos. Para a imposição de obrigações judiciais de fazer e não fazer ao empregador, é necessário que se comprove a probabilidade do iminente descumprimento das obrigações trabalhistas, com graves conseqüências para a vida dos trabalhadores. A não demonstração destes pressupostos impede o deferimento da tutela inibitória.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.1600

2 - TRT3 Tutela inibitória. Cabimento tutela inibitória. Natureza continuativa das obrigações de fazer e não fazer.


«In casu, está-se diante de uma decisão judicial concedendo a antecipação de tutela inibitória, visando a compelir os Réus ao cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas. Como se sabe, a tutela inibitória volta-se para o futuro e o seu objetivo precípuo concentra-se em coibir a omissão delituosa ou a prática do ilícito, sua reiteração ou perpetuação. Se as obrigações de fazer e não fazer impostas pelo d. Juízo de origem decorrem da inobservância, pelos Réus, de normas trabalhistas basilares (como, p. ex. a concessão de intervalo intrajornada e a abstenção do pagamento de salários extra folha), elas se revestem do trato sucessivo e, por isso, devem ser continuadamente cumpridas. Desse modo, ainda que as Demandadas, no prazo originariamente estipulado pelo d. Juízo Sentenciante, venham a implantar as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades eventualmente constatadas pela auditoria fiscal instada pelo MPT, permanecerá a necessidade da tutela inibitória, o que, de fato, coibirá a repetição ou a perpetuação dos ilícitos apurados neste feito.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.2000

3 - TRT3 Ação civil pública. Tutela inibitória. Ação civil pública. Tutela inibitória. Obrigações de fazer e não-fazer. Trato sucessivo. Provimento jurisdicional necessário.


«A tutela inibitória se volta para o futuro, destinando-se a impedir a prática de ilícito, sua repetição ou continuação. Se as obrigações de fazer e não-fazer postuladas decorrem da inobservância pela empresa das normas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, elas são obrigações de trato sucessivo e, por isso, devem ser continuadamente cumpridas. Assim, mesmo que a demandada, curso do processo judicial, tenha adotado medidas com vistas a sanar as irregularidades verificadas pela auditoria fiscal do MTE e pelo perito do juízo, ainda assim permanece a necessidade da tutela inibitória para se evitar a continuidade ou repetição do ilícito antes verificado.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.4800

4 - TRT3 Tutela inibitória. Cabimento. Ajuizamento de ação trabalhista. Fundado receio de perda do cargo comissionado. Concessão da tutela inibitória.


«A concessão da tutela inibitória justifica-se em face da demonstração de fundado receio da prática empresária de fim dissuasório de destituir da função comissionada os empregados que ajuizam ação trabalhista contra a empregadora, com pretensões análogas às que são deduzidas no presente feito. A medida encontra fundamento no inciso XXXV do art. 5º da CR/88 que estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito e constitui instrumento para assegurar esta garantia, prevenindo o desrespeito a direitos do reclamante e, por consequência, a prática de ilícito determinante de danos ao autor.... ()

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Doc. LEGJUR 896.6625.3935.2090

5 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. TUTELA INIBITÓRIA. CARGO DE CONFIANÇA. TELETRABALHO. GRATIFICAÇÃO.


I - TUTELA INIBITÓRIA: Manutenção da improcedência do pedido de tutela inibitória por ausência de prova de risco de retaliação. II - CARGO DE CONFIANÇA: Manutenção da decisão que reconheceu o exercício de cargo de confiança, considerando as atribuições e poderes do reclamante. III - TELETRABALHO: Manutenção da improcedência do pedido de horas extras e intervalo intrajornada durante o período de teletrabalho, considerando a ausência de prova de controle de jornada e a excepcionalidade da situação durante a pandemia. IV - GRATIFICAÇÃO: Manutenção da decisão que considerou lícita a diferença de gratificação entre gerentes de carteira e gerentes de varejo. V - CONCLUSÃO: Recurso ordinário improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.7089.8491.0175

6 - TRT2 TUTELA INIBITÓRIA.


A tutela inibitória é medida cabível sempre que haja fundado receio quanto à prática de conduta ilícita ( CPC/2015, art. 461). É preventiva, voltada para o futuro, e não tem a finalidade de reparação de um direito violado, mas a prevenção da prática, da continuação ou da repetição do ilícito. No caso dos autos, a reclamante visa obstar a empregadora de adotar represálias em face de ter ajuizado a presente ação trabalhista. Contudo, não há qualquer evidência quanto à possibilidade concreta da prática de atos discriminatórios ou de retaliações, por parte da reclamada. São muitas as ações ajuizadas por empregados da CEF com os respectivos contratos ativos e não se tem ciência de retaliação por parte do banco público. Frise-se que para a concessão da tutela inibitória torna-se necessária apresentação de fatos objetivos que indiquem ou sinalizem para a prática do ato ilícito, não sendo suficiente para esse fim o simples temor da parte em sofrer retaliações do seu empregador por ter ajuizado ação trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 296.5531.7418.3174

7 - TRT2 TUTELA INIBITÓRIA.


A tutela inibitória é medida cabível sempre que haja fundado receio quanto à prática de conduta ilícita ( CPC/2015, art. 461). É preventiva, voltada para o futuro, e não tem a finalidade de reparação de um direito violado, mas a prevenção da prática, da continuação ou da repetição do ilícito. No caso dos autos, a reclamante visa obstar a empregadora de adotar represálias em face de ter ajuizado a presente ação trabalhista. Contudo, não há qualquer evidência quanto à possibilidade concreta da prática de atos discriminatórios ou de retaliações, por parte da reclamada. São muitas as ações ajuizadas por empregados da CEF com os respectivos contratos ativos e não se tem ciência de retaliação por parte do banco público. Frise-se que para a concessão da tutela inibitória torna-se necessária apresentação de fatos objetivos que indiquem ou sinalizem para a prática do ato ilícito, não sendo suficiente para esse fim o simples temor da parte em sofrer retaliações do seu empregador por ter ajuizado ação trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4814.4523

8 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Tutela inibitória concedida no acórdão embargado. Tutela que se volta para o futuro. Ausência de omissão.


1 - Não há omissão no acórdão que, ao conceder tutela inibitória, deixa de estabelecer a data a partir da qual ela deveria retroagir, uma vez que decorre de sua própria natureza preventiva o fato de que ela se volta para o futuro, operando seus efeitos apenas a partir do momento em que concedida. ... ()

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Doc. LEGJUR 266.4191.7701.1681

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NO LOCAL DE TRABALHO. LIXÃO MUNICIPAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 896-A a causa oferece transcendência, uma vez evidenciada possível divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NO LOCAL DE TRABALHO. LIXÃO MUNICIPAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O art. 497, parágrafo único, do CPC/2015 é expresso no sentido de que a finalidade da tutela inibitória é inibir a prática de ato, a sua reiteração ou a continuação de ato ilícito. Certo é, portanto, que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Esta Corte, por sua SbDI-1, firmou o entendimento de que, além de a tutela inibitória voltar-se para o futuro, sequer necessita da ocorrência de dano efetivo; basta a existência do ato ilícito. Dessa forma, para fins de concessão da tutela inibitória é despiciendo que a parte ré tenha se abstido de praticar o ato após a autuação do Ministério do Trabalho, ou que tenha encerrado suas atividades ou que tenha desativado o posto de trabalho, não havendo cogitar, portanto, em perda do objeto a impedir a concessão da tutela inibitória requerida. Precedentes da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.2100

10 - TRT3 Ação civil pública. Tutela inibitória. Ação civil pública. Tutela inibitória. Proteção das normas concernentes ao controle de jornada. Direitos/interesses transindividuais.


«Evidenciada a ausência de controle fidedigno da jornada de trabalho dos motoristas empregados da ré, em desconformidade com a exigência prescrita na legislação que rege a espécie, conclui-se ser salutar a adoção da tutela pretendida pelo MPT, que se reverterá em prol de todos os atores sociais envolvidos, quais sejam, a coletividade dos empregados da ré - precipuamente - , e também, de modo oblíquo, a própria demandada, que com a adoção da medida vindicada evitará lesões futuras.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.4000

11 - TST Tutela inibitória «atípica. Prevenção da ocorrência do ilícito.


«Consoante dispõe o § 5º do CPC, art. 461, 1973, para a efetivação da tutela específica, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, inclusive o uso da multa como meio de coerção capaz de convencer o réu a cumprir a obrigação. O presente caso consiste no deferimento de tutela inibitória «atípica consistente em fazer com que a empresa «se abstenha de repassar e ou transferir para terceiros, suas atividades de desenho e criação, artesanato, enfesto, corte, costura em geral, bordado, etiquetamento, acabamento, estamparia, revisão, expedição, passadoria, serigrafia e lavanderia, por meio de contrato de ' facção' ou quaisquer outras modalidades de transferência. Com efeito, veja-se que apenas o ilícito, e não o dano, é pressuposto da tutela inibitória que ocorre no próprio bojo do processo. Considerando, portanto, que a imposição de astreintes tem por objetivo prevenir a ocorrência do ilícito, impedindo que este seja praticado, ou que haja a sua continuação, correta a decisão regional que condenou a ré nas obrigações de não fazer acima descritas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 960.6098.5881.6281

12 - TJSP DIREITO AUTORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA INIBITÓRIA. PROVIMENTO. I. 


Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada para suspender a utilização pública de obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas sem expressa autorização do ECAD. A agravante alega ser a única entidade com mandato legal para autorizar a execução de obras musicais e arrecadar retribuição autoral. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a tutela inibitória deve ser concedida para impedir a execução pública de obras musicais sem prévia licença do ECAD. III. Razões de Decidir. 3. A tutela inibitória visa impedir a violação dos direitos autorais, conforme previsto na Lei 9.610/98, art. 105, que determina a suspensão imediata de transmissões realizadas sem autorização. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade do ECAD para cobrar direitos autorais e a responsabilidade solidária do proprietário do local pela execução pública de obras musicais. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A tutela inibitória é medida adequada para impedir a violação de direitos autorais. 2. O proprietário do local é responsável pela obtenção de licença para execução pública de obras musicais. Legislação Citada: Lei 9.610/98, art. 68, § 2º, IV; art. 105; art. 110. CPC/2015, art. 497. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11.06.2013. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24.05.2021. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15.05.2018... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1829.0109

13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tutela inibitória. Violação de direitos autorais. Possibilidade. Requisitos para concessão. Reexame fático. Impossibilidade.


1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a tutela inibitória destinada a impedir a violação dos citados direitos constitui medida expressamente prevista na Lei 9.610/98, art. 105, não se confundindo com a pretensão de cobrança dos valores devidos e não pagos a esse título.... ()

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Doc. LEGJUR 337.2928.2472.8329

14 - TST AGRAVO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVIMENTO . Ante possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVIMENTO. A tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória destina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, evitando a prática de atos futuros reputados ilícitos, mediante a imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção indireta ou direta, e encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio. Sob a égide dos princípios da efetividade e da garantia de acesso ao Judiciário, o sistema processual brasileiro previu, de forma ampla, técnicas capazes de permitir a tutela inibitória da violação de direito, conforme disposto nos CDC, art. 84 e CPC art. 461. Para tanto, não é necessária a comprovação do dano nem da probabilidade do dano, bastando a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado. No caso de ilícito já praticado, considerando a natureza da atividade ou do ato ilícito praticado, não é difícil concluir pela probabilidade da sua continuação ou da sua repetição, o que revela a necessidade da tutela inibitória para a efetividade da proteção do direito material. Assim, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, justifica-se o provimento jurisdicional com o intuito de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano, em conformidade com o Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário consagrado no CF/88, art. 5º, XXXV. Portanto, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório buscado pelo Ministério Público do Trabalho para compelir a ré ao cumprimento contínuo de todas as medidas atinentes à medicina e segurança do trabalho apontadas na inicial, pois é justificado o receio de que o ato ilícito já praticado reiteradamente pela empresa ré ocorra novamente. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o indeferimento da tutela inibitória pleiteada, consignando que, embora incontroverso que o réu incorreu em descumprimento de normas que regulamentam o meio ambiente de trabalho, restou demonstrado que o demandado adequou sua conduta frente a todas as irregularidades indicadas na inicial com a juntada de farta documentação aos autos nesse sentido. Dessa forma, entendendo não haver mais indícios de descumprimento de preceito legal, indeferiu a concessão da tutela preventiva. Ao assim decidir, verifica-se que o Tribunal Regional, além de contrariar o entendimento consolidado por esta Corte Superior, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.7200

15 - TRT3 Ação civil pública. Tutela inibitória. Ação civil pública. Tutela inibitória à prática de assédio moral. Proteção dirigida à coletividade dos empregados. Direitos/interesses transindividuais.


«O Ministério Público do Trabalho, ao pleitear, em ação civil pública, a imposição de obrigações de fazer e não fazer que visam coibir a prática de assédio moral nas empresas-rés, tem como objetivo resguardar, para todos os empregados da ré, um ambiente de trabalho onde impere a fiel observância da legislação trabalhista e dos preceitos constitucionais, a saber, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o banimento de tratamentos discriminatórios (art. 3º, IV) e o respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem dos indivíduos (art. 5º, X). Tem-se, assim, evidenciado que a tutela pretendida pelo autor se dirige a direitos/interesses que alcançam toda a coletividade dos empregados de ambas as demandadas, sendo, pois, transindividual, uma vez que seus titulares são pessoas indeterminadas (embora determináveis).... ()

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Doc. LEGJUR 835.1428.8045.2567

16 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação revisional de contrato - Tutela antecipada - Pleito de que a requerida seja proibida de promover medida judicial para retirar os agravantes do imóvel - Indeferimento.

Considerando que, na tutela inibitória, que se volta contra a possibilidade do ilícito, há a restrição de direitos de outrem, muitas vezes até de cariz constitucional, como, por exemplo, o direito de ir e vir, o direito de liberdade de expressão, ou mesmo o direito de ação, o grau de verossimilhança dos fatos alegados para a concessão de referida tutela tem de ser ainda muito maior do que se exige em relação às demais tutelas de urgência. No caso dos autos, não lograram os agravantes êxito em comprovar, com segurança, (i) a probabilidade de prática futura, pela agravada, de ato antijurídico contra eles. Além disso, (ii) a concessão da tutela inibitória poderá limitar excessivamente a esfera jurídica da agravada. Sendo assim, a tutela inibitória de urgência, realmente, não deve ser concedida. Precedentes do C. STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 143.7237.5014.8229

17 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA - Pedido de reintegração de posse e tutela inibitória - Indeferimento - Insurgência - Descabimento - Ausência dos requisitos legais - Necessidade de contraditório - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 611.2887.4587.9396

18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I.


Caso em Exame. 1. Recurso de agravo de instrumento em ação indenizatória visando a concessão de tutela inibitória para impedir o contato e aproximação do agravado da agravante. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão impõe a verificação da presença cumulativa dos requisitos para concessão de tutela de urgência, conforme previsto no CPC, art. 300. III. Razões de Decidir. 3. O único elemento apresentado nos autos é um boletim de ocorrência, sem indícios de persistência de ameaças ou de risco iminente às integridades física e psicológica do agravante, o que torna inverossímil a alegação de urgência. IV. Dispositivo. 4. Recurso desprovido. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no Pedido de Tutela Provisória 4.482/ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T, j. 12.06.2023... ()

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Doc. LEGJUR 713.8078.0970.0296

19 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/06) - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO DAS MEDIDAS - NECESSIDADE - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE.


A natureza jurídica de tutela inibitória das medidas protetivas, que as reveste de caráter autônomo e satisfativo, bem como o escopo da Lei 11.343/06, autoriza o julgador, uma vez convencido da probabilidade do ilícito, de agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em observância aos ditames do art. 22 da Lei Maria da Penha. Conforme jurisprudência do STJ «as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, art. 22, não se destinam à utilidade e efetividade de um processo específico. Sua configuração remete à tutela inibitória, visto que tem por escopo proteger a vítima, independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal, não sendo necessária a realização do dano, mas, apenas, a probabilidade do ato ilícito (RHC 74.395/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 21/02/2020).... ()

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Doc. LEGJUR 369.2943.0804.1001

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO ASSISTIDO. REEMBOLSO SEM DESEMBOLSO. TUTELA INIBITÓRIA. NOTIFICAÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO PRELIMINAR (NIP). 1)


Não são partes do processo nem os beneficiários nem a advogada que realizam as notificações e reclamações perante a ANS. Não é objeto da ação a inexistência de débito, que demandaria uma análise caso a caso. A tutela inibitória pleiteada, portanto, não pode ser cumprida pela parte ré. Cerceamento desproporcional do direito de livre manifestação. 2) O cancelamento das reclamações já feitas, é providência de atribuição da autoridade administrativa competente (ANS). Descabimento, por este meio, de ingerência do Judiciário em processo normativo e fiscalizador do órgão regulador. 3) RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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