Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.7089.8491.0175

1 - TRT2 TUTELA INIBITÓRIA.

A tutela inibitória é medida cabível sempre que haja fundado receio quanto à prática de conduta ilícita ( CPC/2015, art. 461). É preventiva, voltada para o futuro, e não tem a finalidade de reparação de um direito violado, mas a prevenção da prática, da continuação ou da repetição do ilícito. No caso dos autos, a reclamante visa obstar a empregadora de adotar represálias em face de ter ajuizado a presente ação trabalhista. Contudo, não há qualquer evidência quanto à possibilidade concreta da prática de atos discriminatórios ou de retaliações, por parte da reclamada. São muitas as ações ajuizadas por empregados da CEF com os respectivos contratos ativos e não se tem ciência de retaliação por parte do banco público. Frise-se que para a concessão da tutela inibitória torna-se necessária apresentação de fatos objetivos que indiquem ou sinalizem para a prática do ato ilícito, não sendo suficiente para esse fim o simples temor da parte em sofrer retaliações do seu empregador por ter ajuizado ação trabalhista.... ()

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