1 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Tutela provisória de urgência. Fornecimento de fármacos para tratamento de moléstia grave. Contrato de plano de saúde que exclui da cobertura o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência desta corte superior de justiça. Decisão que segue mantida. Agravo interno desprovido.
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de medicamentos para tratamento de moléstia grave. Direito constitucional à vida e à saúde. Dever do estado. Utilização de medida cautelar com essa finalidade. Possibilidade. Agravo interno do estado de Santa Catarina desprovido.
1 - Esta Corte Superior de Justiça admite a utilização de medidas cautelares para assegurar o tratamento de saúde, mediante o fornecimento de medicamentos. Nesse sentido: AgRg no AgRg nos EDcl no RMS 41.713/GO, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 27.10.2015; MC 14.015/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 24.3.2009. ... ()
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3 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Plano de Saúde. Tratamento de moléstia grave realizado em hospital localizado fora da área de cobertura regional. Reembolso de despesas. Procedência parcial. Laudo pericial que aponta a inexistência de situação de urgência ou emergência. Operadora que, no entanto, deverá suportar as despesas médico-hospitalares pelos custos que despenderia em hospital conveniado de padrão equivalente. Medida de manutenção do equilíbrio contratual e de interpretação favorável ao consumidor. Recurso provido em parte.
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4 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO. TRATAMENTO DE MOLÉSTIA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.082. STJ.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Manutenção concedida na origem. Beneficiário em tratamento de moléstia grave. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 23/5/2019). ... ()
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6 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - HIPOSSUFICIÊNCIA - DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CLÍNICA ESPECIALIZADA E ESPECÍFICA PARA A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E O RESPECTIVO TRATAMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA À AMPLIAÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL E DO PRAZO PARA A DURAÇÃO DO TRATAMENTO - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. A pretensão recursal da parte autora, objetivando a disponibilização de vaga em clínica especializada e específica, visando a internação compulsória e o tratamento da parte corré, Wilson Castilho Tavares Junior, por período não inferior a 90 dias, não pode ser conhecida. 2. O MM. Juízo de origem, ao deferir, parcialmente, a tutela provisória de urgência, não deliberou e, tampouco, foi provocado, em relação à fixação de prazo, mínimo ou máximo, para a internação compulsória. 3. Inviabilidade, por ora, de definição, ou então, a ampliação do referido lapso temporal, sob pena de caracterização de indesejável supressão de instância. 4. Tutela provisória de urgência, parcialmente deferida, em Primeiro Grau de Jurisdição, apenas e tão somente, para a disponibilização de internação compulsória, em favor do corréu, hipossuficiente, Wilson Castilho Tavares Junior, perante Instituição Pública Hospitalar adequada, no prazo de 30 dias, visando o tratamento de moléstia grave (Dependência Química - CID F.10), sob pena de arbitramento de multa cominatória. 5. Decisão, recorrida, ratificada. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, não conhecido... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Manutenção concedida na origem. Beneficiário em tratamento de moléstia grave. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/5/2019, DJe 23/5/2019). ... ()
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8 - TJSP Apelação / reexame necessário . MEDICAMENTOS. Fornecimento pelo Município. São José dos Campos (SP). Demanda julgada procedente, determinando o fornecimento de insumo de que o autor necessita para o tratamento de moléstia grave que o acomete. Direito à saúde. Dever constitucional e infraconstitucional atribuível aos entes políticos do Estado de provisão de insumos e medicamentos necessários para a garantia da saúde dos cidadãos. Exegese dos artigos 1º, III, 5º, «caput e 196 da Constituição Federal. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Recursos improvidos.
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9 - STJ Administrativo. PIS. Direito à saúde. Levantamento do saldo. Moléstia incapacitante para o trabalho (CID F41.1). Tratamento de moléstia grave. Lei 7.670/88, art. 1º. Lei 8.922/94, art. 1º. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 26/75, art. 4º. CF/88, art. 196.
«Ação ordinária, com pedido de alvará judicial, objetivando o levantamento do saldo do PIS para fazer face às despesas decorrentes de tratamento de saúde do titular da conta. ... ()
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10 - TJSP Apelação Cível - Ação de obrigação de fazer - Sentença de parcial procedência - Apelo da parte autora -
Pedido de indenização por danos morais -Cabimento - A negativa ilegítima e abusiva por parte do requerido em fornecer o medicamento prescrito causa dano moral ao segurado, extrapolando o plano do chamado «mero dissabor - Medicamento destinado ao tratamento de moléstia grave (neoplasia maligna neuroendócrina de pâncreas, metástase hepática), cuja negativa agravou a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito dos requerentes - Danos morais devidos - Fixação em R$ 10.000,00, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes desta Colenda 9ª Câmara de Direito Privado- Sentença reformada - Recurso provid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJPE Direito constitucional. Fornecimento gratuito de remédio. Comprovação da enfermidade. Doença grave. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer o tratamento. Recurso não provido à unanimidade.
«1.Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa portadora de câncer de medula óssea (CID C90.0) e que já se submeteu a diversos tratamentos, com medicamentos nacionais, sem que houvesse resposta efetiva do tratamento. ... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA AO TRATAMENTO - DANOS MORAIS -
Autora diagnosticada com esclerose múltipla - Sentença de procedência condenando a Ré em custear o tratamento em conformidade com a indicação médica, além de condená-la ao pagamento de R$ 10.000,00 em danos morais - Impugnação ao valor da causa rejeitada - Fixação dos honorários por equidade impossibilidade em observância ao Tema 1076 do Eg. STJ - Quanto ao mérito irrelevância de constar o tratamento no Rol da ANS, especialmente após a edição da Lei 14.454 de 2022, que tornou o Rol em questão exemplificativo - Reconhecido o dever da Ré em promover o tratamento - Danos morais devidos ante à negativa indevida ao tratamento de moléstia grave - Arbitramento do valor em consonância com a jurisprudência desta Corte - Honorários advocatícios que devem incidir sobre o proveito econômico tomando por base o valor da condenação - Sentença parcialmente reformada. ... ()
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13 - TJPE Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.
«1 - Apesar de não constar na lista de fornecimento da Portaria do Ministério da Saúde, entende-se que é infundada a negativa ao fornecimento da medicação indicada baseada em procedimentos burocráticos; 2- Resta sobejamente demonstrada a sonegação de direitos de dignidade constitucional: à vida (art. 5º, caput, da CF/1988) e à saúde (art. 6º, caput), diante da omissão, ora combatida, qual seja a negativa de efetividade a esses direitos fundamentais e na violação a diversos normativos instituidores do dever estatal de prestação dos serviços de saúde; 3- Os direitos aqui reivindicados, garantidos em normas constitucionais e infraconstitucionais, como demonstrado, e vilipendiados pela inação estatal, constituem fundamento relevante, conforme exigido pela Lei 12.016/2009, para o deferimento da presente ação ordinária; 4- Foi editada a Súmula 18 deste Tribunal que assim dispõe: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. 5- OCPC/1973, art. 461, §4º, nos casos de obrigações de fazer, permite a fixação de multa para compelir o devedor ao seu adimplemento.Todavia, entende-se que o valor arbitrado é razoável, porque o que está em discussão é o direito à saúde de pacientes que estão acometidos de Hipertensão Arterial Pulmonar Severa (CID I 27.0), sob pena de riscos graves as suas saúdes; 6- Recurso de Agravo negado provimento à unanimidade.... ()
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14 - STJ Administrativo. PIS. Direito à saúde. Levantamento do saldo. Cirurgia plástica para correção de deformidades sofridas pelo autor na lâmina papirácea da órbita direita, acompanhada de deslocamento medial do reto lateral, bem como do globo ocular. Tratamento de moléstia grave. Lei 7.670/88, art. 1º. Lei 8.922/94, art. 1º. Possibilidade. Lei Complementar 26/75, art. 4º. CF/88, art. 196.
«Ação ordinária, com pedido de alvará judicial, objetivando o levantamento do saldo do PIS para fazer face às despesas decorrentes de cirurgia plástica para correção de deformidades sofridas pelo autor na lâmina papirácea da órbita direita, acompanhada de deslocamento medial do reto lateral, bem como do globo ocular. ... ()
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15 - TJPE Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.
«1 - Discute-se, pois, sobre a premência do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, diante da comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de custeá-lo; 2- É de se ressaltar que o dever de assistência à saúde dos cidadãos surge como uma das formas de garantia do direito à vida localizado no caput do CF/88, art. 5º, caracterizando-se, pois, como cláusula pétrea, de modo a impedir que o legislador, assim como o administrador, criem situações que impliquem esvaziamento do conteúdo desse dispositivo constitucional. Para além da estreita relação com o direito à vida, o direito à assistência à saúde possui intrínseca relação com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, razão pela qual, conclui-se, qualquer previsão legal, bem como quaisquer atitudes tomadas pelo Poder Público que provoquem o esvaziamento do direito à vida trará, como corolário, o desrespeito à dignidade da pessoa humana, pois são dois vetores considerados igualmente fundamentais pela Constituição; 3- A alegação de o fornecimento de medicamentos não previsto em lista oficial fere o princípio do interesse público, na medida em que se deixa de atender aos anseios da coletividade para resguardar o direito individual. A finalidade do Estado é garantir o bem-estar dos cidadãos. Necessitando ele de especial proteção, com risco a sua dignidade ou até mesmo de vida, não pode ele se esquivar de suas obrigações; 4- Foi editada a Súmula 18 deste Tribunal que assim dispõe: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. 5- No que pertine ao quantum da multa diária fixada pelo Magistrado de Piso para cumprimento da decisão, entende-se que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) arbitrado é razoável, porque o que está em discussão é o direito à saúde de paciente que está com grave estado de saúde e já fez uso de vários medicamentos sem, contudo, obter êxito; 6- Recurso de Agravo negado provimento à unanimidade.... ()
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16 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EM AUTOGESTÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. TRATAMENTO DE MOLÉSTIA GRAVE. TEMA 1.082 DO STJ. REEMBOLSO DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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17 - TJPE Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.
«1 - Discute-se, pois, o direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, a comprovada necessidade do medicamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito em buscar a tutela jurisdicional, face o amparo por meio de dispositivo constitucional. 2- Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, o direito à saúde foi elevado à categoria de direito subjetivo público, reconhecendo-se o sujeito como detentor do direito e o Estado o seu devedor, pressupondo o art. 196 da CF a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação. 3- A execução de ditas políticas sociais e econômicas protetivas da saúde vincula-se aos planos e programas que devem assegurar ao indivíduo e à coletividade tudo aquilo que possa ser considerado essencial para a satisfação da saúde física, mental, psicológica, moral e social, aí inseridos o fornecimento gratuito de medicamentos e a disponibilização de leitos em hospitais. 4- É de se ressaltar que o dever de assistência à saúde dos cidadãos surge como uma das formas de garantia do direito à vida, localizado no caput do CF/88, art. 5º, caracterizando-se, pois, como cláusula pétrea, de modo a impedir que o legislador, assim como o administrador, criem situações que impliquem esvaziamento do conteúdo desse dispositivo constitucional. 5- Para além da estreita relação com o direito à vida, o direito à assistência à saúde possui intrínseca relação com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, razão pela qual, conclui-se, qualquer previsão legal, bem como quaisquer atitudes tomadas pelo Poder Público que provoquem o esvaziamento do direito à vida trará, como corolário, o desrespeito à dignidade da pessoa humana, pois são dois vetores considerados igualmente fundamentais pela Constituição. 6- É de se ressaltar que, em nosso País, o direito à existência digna é refletido, entre outros aspectos, pela obrigação atribuída ao Estado de realizar ações integradas destinadas a assegurar a prestação dos direitos inerentes à saúde, à previdência e à assistência social, incluídas, nesse contexto, ações que garantam acesso universal igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 7- Assim é que qualquer omissão do Estado no papel de garantidor desse direito abrirá ensejo para a propositura de medidas judiciais, não somente naquelas situações em que ele não garantir o direito à saúde, mas também quando o assegurar de forma ineficiente. 8- No que concerne à relevância da fundamentação dos argumentos aduzidos pelo ora apelado quando da interposição da ação originária, é de se ressaltar que a mesma igualmente se afigura presente, tendo em vista a natureza do interesse em litígio. 9- Outrossim, a Súmula 18 desta Corte de Justiça dispõe que «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. 10- Recurso de Agravo negado provimento à unanimidade.... ()
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18 - TJPE Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.
«1 - Discute-se, pois, o direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, a comprovada necessidade do medicamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito em buscar a tutela jurisdicional, face o amparo por meio de dispositivo constitucional. ... ()
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19 - TJPE Apelação / reexame necessário. Direito humano à saúde. Constitucional. Súmula nº18 do TJPE. Súmula nº51 do STJ. Fibrose cística. Tratamento pelo medicamento esomeprazol 20mg. Tutela antecipada. Remessa necessária e apelo improvidos.
«1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público o tratamento devido de acordo com sua moléstia, no caso em tela, o menor é portador de Fibrose Cística, conforme laudos médicos, necessitando do medicamento ESOMEPRAZOL 20mg. ... ()
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20 - TJPE Reexame necessário. Direito humano à saúde. Constitucional. Súmula nº18 do TJPE. Súmula nº51 do STJ. Medicamento indispensável ao tratamento do paciente. Insulina lantus. Molétia. Diabettes mellitus. Não provimento do reexame necessário.
«1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público o tratamento devido de acordo com sua moléstia, no caso em tela, o apelado é portador de DIABETTES MELLITUS, conforme laudos médicos, necessitando do medicamento INSULINA LANTUS. ... ()