Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9007.3900

1 - TJPE Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.

«1 - Discute-se, pois, sobre a premência do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, diante da comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de custeá-lo; 2- É de se ressaltar que o dever de assistência à saúde dos cidadãos surge como uma das formas de garantia do direito à vida localizado no caput do CF/88, art. 5º, caracterizando-se, pois, como cláusula pétrea, de modo a impedir que o legislador, assim como o administrador, criem situações que impliquem esvaziamento do conteúdo desse dispositivo constitucional. Para além da estreita relação com o direito à vida, o direito à assistência à saúde possui intrínseca relação com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, razão pela qual, conclui-se, qualquer previsão legal, bem como quaisquer atitudes tomadas pelo Poder Público que provoquem o esvaziamento do direito à vida trará, como corolário, o desrespeito à dignidade da pessoa humana, pois são dois vetores considerados igualmente fundamentais pela Constituição; 3- A alegação de o fornecimento de medicamentos não previsto em lista oficial fere o princípio do interesse público, na medida em que se deixa de atender aos anseios da coletividade para resguardar o direito individual. A finalidade do Estado é garantir o bem-estar dos cidadãos. Necessitando ele de especial proteção, com risco a sua dignidade ou até mesmo de vida, não pode ele se esquivar de suas obrigações; 4- Foi editada a Súmula 18 deste Tribunal que assim dispõe: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. 5- No que pertine ao quantum da multa diária fixada pelo Magistrado de Piso para cumprimento da decisão, entende-se que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) arbitrado é razoável, porque o que está em discussão é o direito à saúde de paciente que está com grave estado de saúde e já fez uso de vários medicamentos sem, contudo, obter êxito; 6- Recurso de Agravo negado provimento à unanimidade.... ()

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