1 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TEMA 222. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO E TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO DESPROVIDO.
1. Ao apreciar o RE 597.124, esta Corte fixou tese no sentido de que sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. 2. Afronta ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento segundo o qual, a partir da vigência da Lei 8.630/93, que retirou dos trabalhadores portuários empregados o direito ao percebimento do adicional de risco, não há como estender o seu pagamento ao trabalhador portuário avulso. 3. Reclamação julgada procedente para cassar a decisão reclamada e determinar que outra decisão seja proferida com observância do decidido no RE 597.124, Tema 222 da repercussão geral. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador portuário avulso.
«A prescrição incidente sobre a pretensão do trabalhador portuário avulso é a bienal, contada do cancelamento de seu registro ou de seu no Órgão Gestor de Mão de Obra. Assim, mantido o credenciamento, aplica-se a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação.... ()
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3 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal.
«Não obstante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, por meio da Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012, mantém-se o entendimento de que a prescrição bienal é aplicável ao trabalhador portuário avulso, sendo contada a partir do término da prestação de serviços a cada operador portuário. Precedentes. ... ()
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4 - TST Recurso de revista do reclamado. Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso.
«Desde o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, considerando a unicidade contratual emergente da relação jurídica mantida entre o trabalhador portuário avulso e o órgão gestor de mão de obra, prevalece nesta Corte o entendimento de que o prazo de prescrição bienal somente incide a partir da data do cancelamento da inscrição no cadastro ou registro do trabalhador portuário no OGMO, na forma do Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º. Inexistindo notícia nos autos neste sentido, incidente a prescrição quinquenal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO.
O termo inicial para contagem do prazo de prescrição bienal do trabalhador portuário avulso é a data de cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Aplicação do art. 37, § 4º, c/c Lei 12.815/2013, art. 41, § 3º, em conformidade com a decisão do E. STF na ADI 5.132. ... ()
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6 - TST Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso.
«O entendimento pacificado por esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I do TST, é de que a prescrição bienal aludida no CF/88de, art. 7º, XXIX 1988, tem aplicação ao trabalhador avulso somente quando houver o descredenciamento do trabalhador do OGMO. ... ()
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7 - TST Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso
«1. Consoante jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, a prescrição bienal total a incidir sobre o direito de ação do trabalhador portuário avulso, à luz do CF/88, art. 7º, XXIX, flui a partir da data de seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra. Entendimento firmado à luz do Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º (Lei dos Portos), após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 (Res. 186/2012). ... ()
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8 - TST Trabalhador portuário avulso. Intervalo interjornada.
«Nos termos do Lei 9.719/1998, art. 8º, na escala diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Desse modo, a decisão regional por meio da qual se indeferiu o pagamento de horas extras por não fruição do intervalo interjornadas, sem a comprovação de situação excepcional, violou os termos do Lei 9.719/1998, art. 8º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Adicional de risco. Trabalhador portuário avulso.
«Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o trabalhador portuário avulso não tem direito ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, o qual é devido, exclusivamente, aos portuários, assim considerados os trabalhadores com vínculo de emprego com as Administrações dos Portos Organizados. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Prescrição quinquenal.
«A prescrição bienal a que alude a CF/88, art. 7º, XXIX tem aplicação ao trabalhador avulso somente quando houver o descredenciamento do trabalhador do órgão Gestor de Mão de Obra. Em caso contrário, permanece a aplicação da prescrição quinquenal, em razão do liame contínuo que se estabelece entre o trabalhador portuário e OGMO. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador portuário avulso.
«O entendimento pacificado por esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, é de que a prescrição bienal aludida no CF/88de, art. 7º, XXIX 1988, tem aplicação ao trabalhador avulso somente quando houver o descredenciamento do trabalhador do OGMO. ... ()
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12 - STJ Competência. Ação declaratória proposta por trabalhador portuário avulso contra o órgão gestor da mão-de-obra portuária - OGMO.
«O órgão administrativo criado para gerir a mão-de-obra portuária não ostenta, nessa atividade, vínculo empregatício com o trabalhador portuário avulso.... ()
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13 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 222). CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. ISONOMIA ENTRE TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO E TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE. EXTENSÃO DO ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO (LEI 4.860/1965, ART. 14) AO TRABALHADOR AVULSO. ART. 7º, XXXIV, DA CONSTITUIÇÃO. RELEVÂNCIA JURÍDICA, ECONÔMICA E SOCIAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Tema:... ()
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14 - TST Competência da justiça do trabalho. Trabalhador portuário avulso. Relação de trabalho.
«Com a nova redação do CF/88, art. 114, I, não resta dúvida acerca da competência da Justiça do Trabalho para dirimir lide entre o trabalhador portuário avulso e o Sindicato a que está vinculado o trabalhador, não havendo falar, portanto, em afronta ao mencionado dispositivo da Carta Magna. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso.
«O entendimento pacificado por esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, é de que a prescrição bienal aludida no CF/88, art. 7º, XXIXde 1988, tem aplicação ao trabalhador avulso somente quando houver o descredenciamento do trabalhador do OGMO. ... ()
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16 - TRT2 Trabalhador avulso. Portuário. Trabalhador portuário. Prescrição qüinqüenal para reclamar direitos trabalhistas. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, art. 206, § 5º. Lei 8.630/1993, art. 18, Lei 8.630/1993, art. 19 e Lei 8.630/1993, art. 20.
«Face ao que dispõem os arts. 18 a 20 da Lei 8.630/1993 - de que a atividade do trabalhador portuário é exercida sem vínculo empregatício - é inaplicável a prescrição bienal aos processos nos quais os trabalhadores avulsos reivindicam seus direitos.... ()
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17 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Regência da Lei 11.496/2007. Trabalhador portuário avulso. Prazo prescricional aplicável.
«1. A eg. Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista, para restabelecer o prazo prescricional bienal às pretensões formuladas pelo trabalhador portuário avulso. ... ()
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18 - TST Horas extras. Intervalo interjornadas. Trabalhador portuário avulso. Limitação em razão de labor a operador portuário distinto
«1. O Lei 9.719/1998, art. 8º assegura ao trabalhador portuário avulso o intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas, ressalvadas apenas as situações expressamente previstas em norma coletiva. ... ()
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19 - TST Trabalhador portuário avulso. Férias em dobro. Indevidas.
«A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, prevista no CF/88, art. 7º, XXXIV, restringe-se à existência dos mesmos direitos (no caso, as férias), mas não à forma de sua concessão. Portanto, não há como conferir ao trabalhador portuário avulso, cujo trabalho não se realiza de forma uniforme e no qual o pagamento das férias é feito pelo OGMO diretamente ao trabalhador, no prazo de 48 horas após o término do serviço, o mesmo direito do trabalhador com vínculo de emprego com relação à dobra de férias, prevista no CLT, art. 137. ... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO OGMO ANTES DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO .
No julgamento do RE 597124 pelo STF, do qual foi fixada tese vinculante (Tema 222), discutiu-se sobre a possibilidade, ou não, de extensão do adicional de riscos, previsto no art. 14 Lei 4.860/1965, em tese destinado exclusivamente ao trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente, ao trabalhador portuário avulso. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 597124, com repercussão geral, firmou a seguinte tese vinculante sobre a matéria: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . (Tema 222). Entendeu que o CF/88, art. 7º, XXXIV tem nítido caráter protetivo da igualdade material entre as categorias de trabalhadores com vínculo e os avulsos, de forma que se o adicional de riscos é devido ao trabalhador portuário com vínculo, seja ele servidor ou empregado, também deve ser devido ao trabalhador portuário avulso que esteja laborando nas mesmas condições. No caso dos autos, o Regional consignou que no laudo técnico pericial da Companhia das Docas do Pará consta que é devido adicional de risco de 40% aos seus empregados . A tese do recurso de revista, renovada no agravo de instrumento, é de que o adicional de risco destina-se exclusivamente às autoridades portuárias e seus funcionários, não sendo possível aplicar o princípio da isonomia para os trabalhadores portuários avulsos. Contudo, o Regional, ao deferir o adicional de risco da Lei 4.860/65, art. 14 ao reclamante, trabalhador portuário avulso, em isonomia com os empregados portuários com vínculo, decidiu em consonância com a decisão do STF que firmou tese vinculante no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento não provido .... ()