1 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente laboral. Responsabilidade do empregador.
«A norma constitucional inscrita no art. 7º, XXVIII, ao ampliar o campo da responsabilidade civil do empregador, não excluiu a necessidade de se provar a culpa ou dolo para que seja conferida indenização ao empregado, pois, ao assegurar aos trabalhadores o direito ao «seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa, deixou clara a necessidade de se comprovar o dolo ou culpa da empresa na ocorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional equiparável. De outro lado, o artigo 186 do Código Civil prevê o direito à indenização do dano causado a outrem quando o agente praticar ato ilícito, esse considerado como ação ou omissão voluntária, a negligência ou imprudência. Desse modo, conclui-se que em ambas as situações o legislador constitucional e infraconstitucional consagrou a teoria da responsabilidade subjetiva, contexto em que, para se declarar a responsabilidade do empregador em reparar os danos causados pelo acidente do trabalho ou situações equiparáveis (doença ocupacional) mister a caracterização do dolo ou culpa do empregador, assim como o nexo de causalidade do ato ilícito com o dano. Exceção se faz aos «casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para o direito de outrem (Parágrafo único do CPC/1973, art. 927). Esta não é a hipótese dos autos, posto que, da análise do contrato social da ré, não se constata, em observância ao seu objeto social, a execução de atividade que, por sua natureza, implique risco a seus empregados, de forma a autorizar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Ou seja, necessário se faz, no caso em exame, uma vez incontroverso o acidente do trabalho - há nexo de causalidade entre a lesão sofrida pelo autor e o acidente ocorrido quando do exercício das atividades laborativas, o exame da existência de culpa da empresa no evento danoso, do que não se cogita.... ()
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2 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Danos morais. Responsabilidade do empregador. Acidente do trabalho.
«A norma constitucional inscrita no art. 7º, XXVIII, ao ampliar o campo da responsabilidade civil do empregador, não excluiu a necessidade de se provar a culpa ou dolo para que seja conferida a indenização respectiva. De outro lado, o artigo 186 do Código Civil prevê o direito à indenização do dano causado a outrem quando o agente praticar ato ilícito, esse considerado como ação ou omissão voluntária, a negligência ou imprudência. Desse modo, conclui-se que em ambas as situações o legislador constitucional e infraconstitucional consagrou a teoria da responsabilidade subjetiva. Assim, a responsabilidade do empregador em reparar os danos causados a seus empregados exige a caracterização do dolo ou culpa e o nexo de causalidade do ato ilícito com o dano. Comprovado, por prova pericial, o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão sofrida pelo autor, assim como demonstrada a culpa da empresa, negligente no seu dever de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho seguro, deixando de fornecer dispositivo de suma importância para que a atividade fosse executava de forma segura. Ainda que se considere a entrega de EPI's pela empresa, de se levar em consideração que a medida não foi suficiente para garantir o desempenho incólume na operação de guindastes e tarefas adjacentes desempenhadas pelo trabalhador. Há de se reconhecer, com efeito, que a ausência de instrumento de trabalho adequado para movimentação de cargas pesadas está intimamente relacionada com a ocorrência do acidente. E aí reside a culpa da empregadora. Presentes todos os elementos que autorizam responsabilizar a reclamada pelo evento danoso, patente o dever de indenizar.... ()
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3 - TRT3 Responsabilidade. Empregador. Cabimento. Responsabilidade do empregador. Degradação ambiental. Poluição. Responsabilização objetiva.
«A responsabilidade patrimonial do empregador por acidente ocorrido no meio ambiente de trabalho é objetiva, de acordo com o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. O acidente insere-se no conceito de poluição, previsto no artigo 3º, inciso III, alínea «a desta lei, tendo em vista que decorreu de ausência de higidez do meio ambiente laboral. Pelo princípio do poluidor-pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do meio ambiente de trabalho, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima, pois os custos oriundos dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados. Inteligência dos CF/88, art. 200, VIII e 225, do Princípio 16 da Declaração do Rio (1992) e do Lei 6.938/1981, art. 4º, VII.... ()
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4 - TRT4 Doença ocupacional. Responsabilidade do empregador.
«No próprio direito do trabalho se encontra o fundamento a ser utilizado para a responsabilização objetiva do empregador em todas as hipóteses de dano à saúde, ou à vida do trabalhador. É um dos princípios fundamentais do direito do trabalho o da responsabilidade objetiva do empregador para com os haveres do trabalhador, por ser ele quem assume os riscos da atividade econômica, característica tão importante que integra o conceito de empregador, nos termos do CLT, art. 2º, caput. Se o acidente do trabalho, como gênero, trata-se da mais grave violação do direito à saúde do trabalhador, o sistema jurídico deve proporcionar resposta adequada a este fato. Daí por que se impõe seja objetiva a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de doença equiparada a acidente de trabalho. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()
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5 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença ocupacional. Responsabilidade do empregador.
«O empregador tem o dever geral de zelar pelo meio ambiente do trabalho e, por conseguinte, informar o empregado sobre os riscos ocupacionais, bem assim proteger a integridade física e a saúde daqueles que prestam serviço em prol do empreendimento.... ()
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6 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença ocupacional. Responsabilidade do empregador.
«O empregador tem o dever geral de zelar pelo meio ambiente do trabalho e, por conseguinte, informar o empregado pelos riscos ocupacionais, bem assim proteger a integridade física e a saúde daqueles que prestam serviço em prol do empreendimento.... ()
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7 - TST Dano moral. Configuração. Responsabilidade do empregador.
«Interposto à deriva dos requisitos traçados no CLT, art. 896, não merece conhecimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TRT3 Alta previdenciária. Responsabilidade do empregador.
«Havendo indícios de que a empresa, após a alta previdenciária, impediu seu empregado de retornar ao trabalho, por lhe parecer que ele não estivesse apto, sem que tomasse qualquer providência efetiva perante o INSS, deve ser considerado o período respectivo como à disposição.... ()
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9 - TRT2 RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO. CARTEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.
Diante do risco inerente à atividade de carteiro, que atualmente envolve o transporte de diversos objetos de valor, tornando-o alvo de ações criminosas, caracteriza-se a responsabilidade objetiva do empregador pela segurança e integridade física do empregado. O dever do Estado em garantir a segurança pública não exclui a responsabilidade do empregador em zelar pela segurança de seus empregados. Recurso do autor conhecido e ao qual se dá provimento.... ()
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10 - TRT4 Acidente de trajeto. Responsabilidade do empregador.
«O empregador deve ser responsabilizado pelos danos decorrentes de acidente de trajeto somente se a situação se enquadrar nas hipóteses preconizadas nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. A ausência do necessário nexo de causalidade implica confirmar o juízo de improcedência da ação. [...]... ()
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11 - TST Danos morais. Caracterização. Responsabilidade do empregador.
«Diante dos elementos fáticos descritos no acórdão regional, conclui-se que foram preenchidos todos os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, de modo que o reexame da matéria implica o revolvimento de matéria fática, a atrair o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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12 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
A caracterização da responsabilidade civil do empregador decorrente de doença laboral ou de acidente de trabalho exige a concomitância de dano à saúde do empregado, nexo de causalidade, concausalidade ou agravamento, além de culpa ou dolo patronal, caso a atividade não seja de risco. Faltando um dos requisitos para caracterização da responsabilidade do empregador em face da moléstia, não há como ser reconhecido o direito à indenização. ... ()
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13 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Assalto. Dano moral. Responsabilidade do empregador.
«Conquanto o ramo econômico explorado pela reclamada (mercearia/minimercado) não seja, em princípio, considerado de risco, é notório que os caixas desses estabelecimentos são locais visados por criminosos, sendo previsível a ocorrência de assaltos. Diante disso, conclui-se que o operador de caixa desempenha atividade de risco, encontrando-se deveras vulnerável, por ser verdadeiro chamariz à ação de bandidos. A situação dos autos enquadra-se «teoria do risco criado, segundo a qual o risco inerente à atividade desenvolvida pelo trabalhador não pode ser por ele suportado, mas sim pelo beneficiário da mão-de-obra, conforme previsão contida parágrafo único do CCB, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único).... ()
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14 - TRT18 Doença ocupacional. Nexo causal. Inexistência. Responsabilidade do empregador consequentemente inexistente.
«Se a prova técnica pericial afirma a inexistência de nexo causal entre a doença de que padece o autor e o labor por ele prestado para a ré, ela não é responsável pelos danos sofridos por aquele.... ()
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15 - TST Responsabilidade do empregador.
«A União, somente no presente agravo de instrumento, abre novo tópico intitulado «Da necessária aplicação da teoria subjetiva da responsabilidade civil - Violação ao disposto nos arts. 7º, XXVIII, da CRFB e 159 do CCB/2002 de 1916, discorrendo em cinco laudas sobre a responsabilidade subjetiva do empregador, com base nos artigos 7º, XXVIII, da CF e 159 do CCB/1916. No entanto, do apelo principal, constata-se que a União, a tal respeito, limitou-se a aduzir que «A responsabilidade civil, no caso, muito embora beba das fontes civilistas, está antes amparada na norma expressa no artigo 7º, XXVIII, da Constituição, donde exsurge a natureza trabalhista da demanda (fl. 308). Nesse contexto, decerto que a alegação de violação do artigo 159 do CCB/1916 e de divergência jurisprudencial mostra-se inovatória em relação ao apelo principal, desservindo ao fim pretendido. Ademais, efetivamente não se vislumbra violação do CF/88, art. 7º, XXVIII, porquanto não dirimida a controvérsia referente à prescrição dos danos materiais pelo prisma da matéria contida nesse dispositivo (responsabilidade subjetiva do empregador), o que atrai o óbice da Súmula 297/TST.... ()
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16 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença ocupacional. Indenização por danos morais. Responsabilidade do empregador.
«A responsabilidade civil do empregador em razão de doença do trabalho baseia-se, em regra, na teoria subjetivista, cabendo à vítima demonstrar a prática de conduta culposa (culpa «lato sensu), a ofensa a um bem jurídico (dano) e o nexo de causalidade entre eles. Contudo, é inolvidável que o ramo da mineração induz, por sua natureza, risco especial e diferenciado ao trabalhador. Assim, não se poderia sequer afastar a possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, como já vem sendo reconhecido pela jurisprudência do C. TST.... ()
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17 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Indenização por dano moral. Responsabilidade do empregador.
«O princípio da responsabilidade civil baseia-se, em essência, na teoria subjetivista, cabendo à vítima demonstrar a prática de ato ilícito, antijurídico e culpável do agente causador e o nexo de causalidade. O parágrafo único do artigo 927 do CC, consagrando a teoria do risco independente da culpa, encerra exceção que apenas confirma a regra da responsabilidade subjetiva, sendo aplicável apenas às atividades que envolvam riscos pela sua própria natureza. Na hipótese dos autos, restou provado que a reclamada, além de exercer atividade considerada de risco, o que atrairia a responsabilidade objetiva, também agiu com culpa ao determinar que a sinalização da obra em rodovia fosse feita por apenas um sinaleiro, contribuindo sobremaneira para o aumento de risco de eventual acidente.... ()
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18 - TRT2 FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Multa de 40%. Responsabilidade do empregador. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.
«Havendo diferença do principal, devido também o acessório, de responsabilidade do empregador, já que se trata de relação jurídica tripolar, envolvidos empregado, empregador e órgão gestor, cada um deles com direitos e obrigações inter-relacionados, mas independentes. Entendimento contrário significaria acréscimo patrimonial do empregador, que se beneficiária com pagamento a menor por motivo que lhe é alheio.... ()
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19 - TST Acidente de trabalho. Danos morais. Responsabilidade do empregador.
«No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela ocorrência de acidente de trabalho típico, com ausência de culpa exclusiva da vítima, bem como a negligência da reclamada. Portanto, com base nas premissas fático-probatórias fixadas no acórdão regional, não há como se chegar a conclusão contrária, sem o revolvimento dos fatos e da prova, o que é vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, incólumes os dispositivos indicados.... ()
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20 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença ocupacional. Alergia de contato. Responsabilidade do empregador. Inocorrência.
«O pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, segundo a teoria subjetivista, exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, quais sejam: ato ilícito, nexo de causalidade, culpa omissiva ou comissiva e ocorrência do dano, pressupondo a lesão, dor física ou moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade. Entretanto, nestes autos, o reclamante não logrou comprovar os alegados prejuízos de ordem moral, estéticos e materiais, decorrentes da alegada doença ocupacional (alergia de contato), tampouco a culpa da reclamada evento danoso.... ()