1 - STJ Agravo em recurso especial. Desapropriação por utilidade pública. Empresa pública. Regime jurídico de direito privado. Impossibilidade de utilização do regime de pagamentos de precatório.
1 - O aresto recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, no sentido de que a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. é empresa pública de regime de direito privado, submetendo-se ao regime próprio das sociedades empresárias privadas, quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais e tributário. Por isso, a ora recorrente não se sujeita ao regime dos precatórios ... ()
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2 - TJSP Agravo de Instrumento - Exceção de pré-executividade - Execução Fiscal - Município de Carapicuíba - IPTU - Imunidade Tributária - Descabimento - Cohab/SP que sendo sociedade de economia mista não faz jus a essa benesse na medida em que está sujeita ao regime jurídico de Direito Privado, logo sem privilégios fiscais os quais não extensíveis ao setor privado, nos termos da CF/88, art. 173, § 2º - Decisão reformada - Recurso provido
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3 - STJ Tributário. Serviços de construção civil do Centro de Exposição e Convenções do Estado. Empresa pública sujeita do regime jurídico de direito privado. ISS. Isenção. Impossibilidade. Inteligência do Decreto-lei 406/1968, art. 11.
«Consoante o disposto no Decreto-lei 406/1968, art. 11, a execução de obras de construção civil, fica isenta do ISS, quando contratada com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos, não integrando a enumeração contida no referido dispositivo nem as sociedades de economia mista, nem as empresas públicas. ... ()
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4 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE ASSIS/SP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E MORALIDADE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA - LEI 14.010/2020 QUE SE LIMITA ÀS RELAÇÕES DO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Exceção de pré-executividade - Execução Fiscal - Município de Barretos - IPTU (exercícios 2016, 2017 e 2018) - Imunidade Tributária Recíproca - Descabimento - Cohab/Bauru que, sendo sociedade de economia mista, não faz jus a essa benesse na medida em que está sujeita ao regime jurídico de Direito Privado, logo sem privilégios fiscais os quais não são extensíveis ao setor privado, nos termos da CF/88, art. 173, § 2º - Decisão mantida - Recurso não provido.
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Empresa pública. Inaplicabilidade do regime de precatórios. Regime jurídico de direito privado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou: «Não incide a regra contida no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B, por se tratar a expropriante de pessoa jurídica de direito privado não sujeita ao regime de precatórios, nos termos do disposto no § 3º da Lei 11.772/2008, art. 8º, merecendo reparo o julgado, no particular (fl. 539, e/STJ). ... ()
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7 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ASSIS - DIVULGAÇÃO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES EM SITE DA PREFEITURA - EXAME DO CASO CONCRETO - DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA - Lei 14.010/2020 QUE SE RESTRINGE ÀS RELAÇÕES DE REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ASSIS - DIVULGAÇÃO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES EM SITE DA PREFEITURA - EXAME DO CASO CONCRETO - DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA - Lei 14.010/2020 QUE SE RESTRINGE ÀS RELAÇÕES DE REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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8 - TRT2 Tempo de serviço. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Fundação casa. Devido. Não se estende a vantagem pecuniária aos empregados de sociedade de economia mista ou de empresa pública, eis que estas se sujeitam às disposições contidas no CF/88, art. 173, § 1º, pois integram a administração pública indireta, mas com regime jurídico de direito privado. Sendo a empregadora uma fundação estadual - Fundação Casa -, como no caso vertente, cabível é a vantagem
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9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DA AGRAVANTE (CEDAE) DE QUE A EXECUÇÃO PROSSIGA PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. INDEFERIMENTO. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO SÃO EXTENSÍVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PARA EQUIPARAR A CEDAE À FAZENDA PÚBLICA NÃO É SUFICIENTE O FATO DE TRATAR-SE DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E COM CAPITAL MAJORITARIAMENTE ESTATAL, PORQUE TAIS CONDIÇÕES, AO CONTRÁRIO, NÃO AUTORIZAM O TRATAMENTO DIFERENCIADO, SUBMETENDO-A, AO REVÉS, COMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVANTE QUE CONTINUA RESPONSÁVEL PELA PRODUÇÃO DE ÁGUA TRATADA E FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA AS NOVAS CONCESSIONÁRIAS, ALÉM DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E ESGOTOS EM ALGUNS MUNICÍPIOS. AFASTANDO-SE, ASSIM, DO REGIME DE EXCLUSIVIDADE, CONCORRENDO NO MERCADO COM OUTRAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DA EXCLUSIVIDADE E DA NÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. DECISÃO MANTIDA. RECENTE DECISÃO, PROFERIDA EM 19.12.2023, NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 1.090, LIMITOU-SE A: (I) SUSPENDER, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA ARGUIÇÃO, OS EFEITOS DE MEDIDAS DE EXECUÇÃO JUDICIAL CONTRA A CEDAE QUE IMPLIQUEM BLOQUEIO, PENHORA E LIBERAÇÃO DE VALORES CONSTANTES DAS CONTAS BANCÁRIAS DA CEDAE, À REVELIA DO REGIME PREVISTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 100, COM A IMEDIATA LIBERAÇÃO DOS VALORES, BEM COMO (II) QUE SE PROCEDA À DEVOLUÇÃO/DESBLOQUEIO DOS RECURSOS À CONTA BANCÁRIA DA ESTATAL QUE, ATÉ O MOMENTO, NÃO FORAM REPASSADOS AOS BENEFICIÁRIOS DAS REFERIDAS DECISÕES JUDICIAIS, DEVENDO, POIS, TAIS DIRETRIZES FIXADAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR SEREM OBSERVADAS PELO JULGADOR A QUO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CEDAE. COBRANÇA POR ESTIMATIVA.FORNECIMENTO DE ÁGUA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DECLARAR INDEVIDAS AS COBRANÇAS IMPUGNADAS NESTA AÇÃO, DETERMINAR QUE A RÉ RECALCULE AS FATURAS EMITIDAS COM COBRANÇA POR ESTIMATIVA PARA A TARIFA MÍNIMA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA QUE É REMUNERADO POR TARIFA, QUE SEGUE O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO E SOMENTE PODE SER COBRADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO POSTO À DISPOSIÇÃO. NA FALTA DE HIDRÔMETRO OU EM CASO DE DEFEITO NO SEU FUNCIONAMENTO, A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER FEITA PELA TARIFA MÍNIMA. SÚMULA 152, DO TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO QUE DEVE SER MAJORADO PARA O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), QUE MELHOR SE ADEQUA ÀS CIRCUNSTÂNCIA DO CASO EM EXAME. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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11 - TJSP Recurso Inominado. PRESCRIÇÃO. Servidor Público Municipal que pretende o pagamento de indenização por danos morais por parte da Prefeitura Municipal de Assis, em razão do vazamento de dados sigilosos pessoais presentes em sua folha de pagamento. Reconhecida prescrição quinquenal em primeiro grau, que deve ser mantida. Lei 14.010/2020 que se limita às relações do regime jurídico de Direito Ementa: Recurso Inominado. PRESCRIÇÃO. Servidor Público Municipal que pretende o pagamento de indenização por danos morais por parte da Prefeitura Municipal de Assis, em razão do vazamento de dados sigilosos pessoais presentes em sua folha de pagamento. Reconhecida prescrição quinquenal em primeiro grau, que deve ser mantida. Lei 14.010/2020 que se limita às relações do regime jurídico de Direito Privado. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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12 - STJ Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Ação ordinária ajuizada contra fundação de apoio a universidade pública federal. Natureza jurídica de direito privado. Equiparação à empresa pública. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
«1. As fundações públicas federais instituídas sob o regime jurídico de direito privado, conforme jurisprudência desta Corte, equiparam-se às empresas públicas, o que atrai a incidência da CF/88, art. 109, I, da CF (CC 16.397, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Segunda Seção, DJ 17/2/1997, p. 2119; CC 721, Rel. Ministro Barros Monteiro, Segunda Seção, DJ 6/8/1990, p. 7317; e CC 76, Rel. Ministro Athos Carneiro, Segunda Seção, DJ 18/9/1989, p. 14660). ... ()
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13 - STJ Direito processual civl e administrativo. Agravo interno no conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Mandado de segurança impetrado contra fundação de apoio à universidade pública. Personalidade jurídica de direito privado. Equiparação à empresa pública para fins de competência. Competência da Justiça Federal. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Intervenção do estado propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Empresa pública. Regime jurídico de direito privado. Inaplicação do sistema de pagamentos por via de precatório. Expressa disposição legal. Violação a normativos federais. Negativa de prestação jurisdicional. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Fundamentação inatacada. Súmula 283/STF. Dies a quo dos juros moratórios. Aplicabilidade da Súmula 70/STJ.
«1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DEFUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. TEMA 545 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. 1.
Superado o óbice imposto pelo despacho de admissibilidade ao seguimento do Recurso de Revista, prossegue-se no exame do apelo, conforme a OrientaçãoJurisprudencial 282da SDI-1. 2. Em face da plausibilidade da indicada violação do art. 19 do ADCT e contrariedade à tesefirmada pelo STF no Tema 545 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DEFUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. TEMA 545 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE . O E. Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que «1) A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder Público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público (RE 716.378, Relator Ministro José Antonio Dias Toffoli, DJe de 30/6/2020). No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença para, entendendo ter a Fundação natureza de direito público, declarar a estabilidade do reclamante, nos termos do art. 41, CF, declarando a nulidade de sua dispensa e determinando a sua reintegração. Nesse aspecto, o acórdão regional está em desacordo com a tese de repercussão geral firmada pela Corte Suprema, em violação ao CF/88, art. 41. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS À 2ª TURMA DO TST. CPC/2015, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE DE EMPREGADO DA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. (violação aos arts. 5º, II, XXXVI, 37 da CF/88, 467, 468 da CLT, 18 e 19 do ADCT, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 364 da SBID-1 do TST (má-aplicação) e divergência jurisprudencial) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 716378 (Tema 545), no contexto da sistemática da repercussão geral, fixou tese no sentido de que « A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público «. Entrementes, a controvérsia, referente ao direito à estabilidade do art. 19 do ADCT ao servidor público de fundação regido pela CLT, que já se encontrava pacificada no âmbito desta Corte Superior (Orientação Jurisprudencial 364 da SBDI1/TST) não mais subsiste, tendo em vista o efeito vinculante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse cenário, considerando que a decisão regional está em conformidade com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmada no RE 716378, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido .
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DO ABC. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. DISPENSA IMOTIVADA. ESTABILIDADE DOS arts. 41 DA CF E 19 DO ADCT/CF. INAPLICABILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NO RE 716.378. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. O excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 716378, da relatoria do Exmo. Ministro Dias Toffoli, publicada no DJ de 30/6/2020, fixou a seguinte tese vinculante no Tema 545 da Tabela de Repercussão Geral: «1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público . 2. Em face do exposto, merece provimento o agravo de instrumento para apreciação da matéria à luz da tese firmada no Tema 545 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DO ABC. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. DISPENSA IMOTIVADA. ESTABILIDADE DOS arts. 41 DA CF E 19 DO ADCT/CF. INAPLICABILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NO RE 716.378. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da natureza jurídica da Fundação ré, se pública ou privada, para se perquirir acerca da possibilidade da dispensa imotivada do autor. 2. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional que «a Fundação do ABC, havendo sido, embora, segundo o seu Estatuto (ID. 11de312), concebida pelos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, inicialmente, como fundação assistencial privada - pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 2º do Estatuto da Fundação do ABC -, ostenta natureza jurídica de verdadeira fundação pública (pág. 955). Destacou que «recebe, para fins de seu custeio, subvenções dos poderes públicos, submetendo-se, inclusive, à fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como se constata nos autos (pág. 955). Assim, manteve a sentença que, declarando nula a dispensa imotivada do autor, condenou a primeira ré à reintegração do empregado, com os efeitos pecuniários correlatos. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 364 da SBDI-1, era no sentido de que a fundação instituída por lei e mantida pelo Poder Público, mesmo que lhe seja atribuída personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza jurídica de fundação pública e, por conseguinte, se sujeita ao disposto nos arts. 41, da CF/88 e 19 do ADCT/CF, motivo pelo qual era indevida a dispensa imotivada de seus empregados. 4. Contudo, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 716378, da relatoria do Exmo. Ministro Dias Toffoli, publicada no DJ de 30/6/2020, fixou a seguinte tese vinculante no Tema 545 da Tabela de Repercussão Geral: «1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público (g.n.). 5. Assim, tendo em vista o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF, imperioso o reconhecimento da validade da despedida de empregado não detentor de estabilidade. A decisão regional merece reforma, a fim de se adequar ao precedente de repercussão geral firmado pela Suprema Corte no Tema 545 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido por violação do art. 102, § 2º, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU - CODENI. REGIME DE EXECUÇÃO EQUIPARÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO RITO DE PRECATÓRIOS.
Decisão agravada que intimou a executada a pagar o débito consoante regime equiparável à Fazenda Pública. Agravo de Instrumento do terceiro interessado. Quanto à legitimidade recursal, verifica-se que os patronos originários substabeleceram, sem reservas, os poderes a eles conferidos, de modo que se reconhece a legitimidade dos causídicos agravantes, visto que a decisão agravada tem impacto de alterar a forma de pagamento dos honorários e, consequentemente, sua esfera patrimonial. Ausência de erro grosseiro na interposição de recurso, vez que a decisão agravada tem natureza de decisão interlocutória, a desafiar recurso de agravo de instrumento. No mérito, o cerne da controvérsia consiste em verificar se a executada se insere no conceito de Fazenda Pública, para fins do regime de execução a ser adotado. A companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu - CODENI é uma sociedade por ações de economia mista, constituída pela Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, na forma da Deliberação Legislativa 511, de 08 de maio de 1973, se sendo regidas pela legislação aplicável as Sociedades Anônimas e por Estatuto Social. Em regra, as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico de direito privado (art. 173, § 1º, II, da Constituição). O Supremo Tribunal Federal entende, porém, que determinadas empresas estatais podem gozar de algumas prerrogativas próprias da Fazenda Pública, tais como os prazos processuais diferenciados, a impenhorabilidade dos bens afetados à prestação do serviço público, a submissão ao regime de precatórios e a incidência da imunidade tributária recíproca. A orientação que prevalece no Supremo Tribunal Federal é a de que são exigidos três requisitos para a extensão de prerrogativas da Fazenda Pública a sociedades de economia mista e empresas públicas: (i) a prestação de um serviço público, (ii) sem intuito lucrativo (i.e. sem distribuição de lucros a acionistas privados) e (iii) em regime de exclusividade (i.e. sem concorrência com outras pessoas jurídicas de direito privado). Depreende-se, portanto, que a CODENI desempenha atividade econômica de caráter essencial, em regime não concorrencial, sendo quase totalmente dependente do Município, que detém 99,94% das ações, submetendo-se ao regime de precatórios. Desse modo, a decisão agravada merece ser mantida, com a submissão da ré ao regime equiparável à Fazenda Pública, de acordo com o Tema 253 do STF. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE - ART. 19 DO ADCT - SERVIDOR PÚBLICO REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - FUNDAÇÃO PRIVADA CRIADA POR LEI E QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da Fundação reclamada para manter o reconhecimento do direito à estabilidade do art. 19 do ADCT a empregado de fundação privada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 364 da SBDI-1 do TST. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 716.378/SP (Tema 545 do ementário de Repercussão Geral), fixou a tese de que a estabilidade especial prevista no art. 19 do ADCT não alcança as fundações públicas instituídas sob regime jurídico de direito privado. 3. Nesses termos, merece provimento o recurso de revista para reformar o acórdão regional, adequando-o à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I - CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto pela Executada contra a r. decisão que, entre outras deliberações, rejeitou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e homologou o cálculo apresentado pela parte agravada. ... ()