1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA. INSURGÊNCIA SOBRE O REFINANCIAMENTO AUTOMÁTICO DA FATURA. ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 138/2022 DO INSS. DETERMINAÇÃO DE REFINANCIAMENTO COM O FIM DE EVITAR O ROTATIVO DO CARTÃO. PAGAMENTOS RECORRENTES QUE POUCO AMORTIZAVAM O SALDO DEVEDOR. REFINANCIAMENTO QUE IMPLICOU EM DATA CERTA PARA O TÉRMINO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA. ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO NORMATIVA. CONDENAÇÕES AFASTADAS. SENTENÇA REFORMADA.
Recurso conhecido e provido.... ()
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2 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. REFINANCIAMENTO AUTOMÁTICO DO SALDO DEVEDOR DE CARTÃO DE CRÉDITO. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I. CASO EM EXAME... ()
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3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO SALDO DEVEDOR - REFINANCIAMENTO - POSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO 4.549/2017 DO BACEN - INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE REFINANCIAMENTO - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO DO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA.
1.O refinanciamento automático do saldo remanescente de fatura de cartão de crédito quitada parcialmente é admitido pela Resolução 4.549/2017 do BACEN. ... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. REFINANCIAMENTO AUTOMÁTICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA. CONCESSÃO PARA SUSPENSÃO DA COBRANÇA ATÉ PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO. MULTA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cabível a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito oriundo de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. REFINANCIAMENTO AUTOMÁTICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA. CONCESSÃO PARA SUSPENSÃO DA COBRANÇA ATÉ PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO. MULTA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cabível a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito oriundo de refinanciamento automático de dívida de cartão de crédito, ante a ausência de manifestação de vontade da parte devedora, de onde se faz salutar a suspensão da exigibilidade até que se decida a respeito da existência ou não de falha na prestação de serviços. Inteligência do princípio da inafastabilidade de jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 2. Não é excessivo o valor da «astreintes quando se objetiva a coerção ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na suspensão da exigibilidade do débito até pronunciamento judicial definitivo, assegurando-se que ao consumidor o direito de manifestação da vontade. 3. Recurso desprovido. Sem sucumbência.
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5 - TJSP Contrato. Empréstimo bancário. Revisional. Cobrança de valores indevidos. Inexistência de informação acerca do refinanciamento automático do valor do primeiro empréstimo, com a contratação do segundo. Violação ao direito básico do consumidor de informação clara. Resolução do contrato. Impossibilidade. Manutenção do contrato, com reparos. Recurso provido em parte.
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6 - TJSP Apelação e recurso adesivo. Contrato bancário. Refinanciamento automático e unilateral de empréstimo consignado. Ausência de provas de contratação válida e manifestação inequívoca de vontade. Contrato apócrifo. Abusividade. Art. 51, IV e VIII, do CDC. Falha na prestação de serviços evidenciada. Responsabilidade objetiva da instituição financeira ré. Nulidade contratual bem declarada. Dano moral configurado. Indenização fixada em valor proporcional. Sentença de procedência da ação mantida. Recursos improvidos
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7 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PRESSUPOSTOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 CONFIGURADOS. CONTRATO QUE IMPÕE AO BENEFICIÁRIO DO INSS DESCONTOS MÍNIMOS SEM PERSPECTIVA DE QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. PRÁTICA ABUSIVA CARACTERIZADA PELO REFINANCIAMENTO AUTOMÁTICO DO SALDO REMANESCENTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM PARTE. ... ()
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8 - TJRJ Apelação. Relação consumerista. Ação indenização. Empréstimo consignado. Refinanciamento automático. Cancelamento. Conjunto probatório. Danos materiais. Extinção. Danos morais. Procedência.
Pretensão da consumidora de cancelamento do contrato de refinanciamento não requerido, quitação do empréstimo celebrado em novembro/2014, restituição dos descontos indevidos, em dobro, e condenação do banco réu ao pagamento de compensação pelos danos morais suportados. Empréstimo original que deveria ser resgatado através de 72 prestações de R$141,67. Refinanciamento automático, em 04.10.2018, passando para 60 mensalidades de R$182,79, sendo creditado então o valor de R$3.000,00. Autora que buscando resolver administrativamente a questão, inclusive restituindo o quantum creditado, viu ser impresso boleto de antecipação do crédito, como se fora uma simples amortização, em vez de um boleto de devolução. Consumidora idosa, com incompletos 78 anos de idade, que confirmou que ocorreu o refinanciamento automático, em 04.10.2018, depois de pagas as parcelas do contrato original no período (valor unitário de R$141,67), passando então a responder por 60 novas mensalidades de R$182,79, e que acrescenta que após ultrapassada a fase administrativa, propôs demanda junto ao JEC (Processo 0005828-57.2019.8.19.0211), a qual foi extinta, sem resolução ao mérito, por necessidade de perícia. Veio daí a ação cognitiva, com sentença de procedência do pedido indenizatório condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização dos danos morais, no valor de R$2.000,00, corrigida monetariamente a contar da data da prolação do decisum (Verbetes sumulares 362 do STJ e 97 deste Tribunal de Justiça), acrescido dos juros de 1% ao mês, contados da data da citação (CCB, art. 405), julgando extintos os demais pedidos ante a perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI do CPC, e, ante a sucumbência das partes, condenando-as no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observado em relação à autora o disposto no art. 98, §3º do CPC. Apelo do réu. Cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. O depoimento pessoal da autora seria irrelevante para comprovar a autenticidade da assinatura, o que deve ser objeto de perícia, hipótese de que estava o réu cientificado, tendo o mesmo optado por não a requerer. (Tema 1.061 do STJ). Tratando-se de responsabilidade objetiva, opera-se a inversão legal do ônus probatório (ope legis) e não a inversão judicial (ope judicis). No mérito, também não lhe assiste razão. Tratando-se de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na «Teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente de culpa, isso implica no fato de que os riscos do empreendimento correm por conta do fornecedor de produtos e serviços e não do consumidor. Inteligência dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Imanência da inversão legal do ônus da prova, com base no art. 14, §3º do CDC, o que deveria ter sido levando em conta pela parte ré, bem como o ônus probatório previsto no art. 429, II do CPC, que, no caso, é dela. Como bem definiu a magistrada, o acervo probatório existente demonstrou que o réu incontroversamente efetuou, embora apenas após a instauração da instância, a liberação de valores em favor da autora, bem como que cancelou o refinanciamento, ou seja, o novo negócio jurídico (fls. 298 e 316), em 20.01.2021. Igualmente, que não houve manutenção de descontos em data posterior ao cancelamento extrajudicial do negócio jurídico inquinado. Ou seja: não obstante o réu assevere a legitimidade da repactuação, decidiu pelo cancelamento do negócio jurídico questionado. Danos morais in re ipsa. Ressoa inegável o abalo psíquico, emocional sofrido pela septuagenária, embora não tenha tido seu nome inserto nos cadastros restritivos de crédito, o que fatalmente elevaria a gravosidade ao causar dificuldade de obtenção de crédito. O valor fixado a título de danos morais - R$2.000,00 (dois mil reais) - se mostra condizente e harmonizado com os parâmetros usualmente aplicados por este Tribunal (Súmula 343). Configuração da perda do tempo útil. Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Extrapolação dos limites do aceitável. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a resolução da dificuldade enfrentada pelo consumidor. Precedentes específicos deste TJRJ. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral - Descontos em benefício previdenciário referentes à reserva de margem consignável (RMC) para cartão de crédito - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora. ... ()
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10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
-Decisão recorrida que indeferiu a produção de prova pericial contábil. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO IMPUGNADO. DANOS MATERIAL E MORAL ALEGADOS. VERBAS INDENIZATÓRIAS ALMEJADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU.
1.Compulsando os autos, constata-se que as teses expostas neste recurso de apelação não merecem prosperar, tendo em vista que a conclusão exteriorizada, na sentença atacada, está em consonância com o conjunto probatório e com as normas aplicáveis à hipótese. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.
Caso em Exame: 1. Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito e compensação por danos morais ajuizada por consumidor que alegou ter sido induzido a contratar cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM), ao invés de empréstimo consignado tradicional, sem a devida informação. Afirmou nunca ter desbloqueado ou utilizado o cartão e relatou descontos mensais indevidos de R$ 109,00 desde julho de 2019 em seu benefício previdenciário. Pleiteou a nulidade do contrato, devolução em dobro dos valores pagos e compensação por danos morais. Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos e declarou a nulidade do contrato, determinou a cessação dos descontos e condenou a instituição financeira a restituir de forma simples os valores pagos, deduzido o montante efetivamente utilizado. Ambas as partes apelaram. Questões em Discussão 2. A controvérsia cinge-se a verificar a existência de vício de consentimento na contratação do cartão de crédito com RMC, definir se é devida a restituição em dobro dos valores pagos e analisar a existência de danos morais na hipótese. Razões de Decidir: 3. A relação jurídica entre as partes é regida pelo CDC, o que impõe ao fornecedor o dever de prestar informações claras e adequadas sobre o produto ou serviço oferecido. 4. Afastada a prejudicial de decadência por se tratar de fato do serviço, razão pela qual aplica-se a prescrição e não a decadência. 5. Outrossim, deve ser afastada a prejudicial de prescrição, uma vez que a relação jurídica é de trato sucessivo, renovada a cada desconto realizado, o que impede o seu reconhecimento. Além do mais, o primeiro desconto ocorreu em julho de 2019 e a presente ação foi proposta em maio de 2024, não ultrapassado o prazo de 5 anos. 6. Fica caracterizado vício de consentimento, erro substancial, conforme arts. 138 e 139, I, do Código Civil, quando o consumidor acredita que contratou empréstimo consignado tradicional, mas, sem a devida informação, o valor tomado é vinculado a cartão de crédito consignado, modalidade notoriamente mais onerosa e de difícil quitação. 7. A instituição financeira não comprovou a existência de informação clara e precisa sobre o tipo de contrato firmado, tampouco apresentou documentação hábil a demonstrar o consentimento informado do consumidor e, assim, incide o disposto nos arts. 46, 47, 52 e 54, §§ 3º e 4º, do CDC. 8. A ausência de transparência, aliada à prática de refinanciamento automático com juros elevados, configura abusividade contratual e vantagem manifestamente excessiva, nos termos do art. 51, IV e § 1º, III, do CDC. 9. A nulidade do contrato não deve alcançar integralmente a avença, de forma a preservar o valor efetivamente recebido pelo consumidor e sobre eles aplicar os encargos típicos do empréstimo consignado, sob pena de enriquecimento sem causa. 10. É devida a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e a maior, à luz do art. 42, parágrafo único, do CDC, ante a inexistência e erro justificável. 11. Com relação ao dano moral, este ocorreu in re ipsa. 12. No que tange ao quantum compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos), fixado o valor de R$ 5.000,00 13. Consideração, na segunda fase, da situação em concreto. Situação econômica do ofensor que, na segunda fase, impôs a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$ 7.000,00, valor que se mostra apto a atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em consonância com precedentes desta Corte 14. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. USO DO CARTÃO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Caso em Exame: 1. Trata-se de apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenização por danos morais. O autor alegou ter firmado contrato de cartão de crédito consignado e cartão benefício consignado, a partir dos quais passaram a ocorrer descontos mensais automáticos em seu contracheque, sem informação clara sobre o número de parcelas, data de encerramento ou custo efetivo total. Requereu a nulidade dos contratos e a inexigibilidade dos débitos vinculados, além da condenação por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que houve contratação regular e uso do cartão. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação e reiterou as teses de vício de consentimento, abusividade das cláusulas contratuais e ausência de informação adequada. Questões em Discussão 2. A controvérsia cinge-se a verificar se há vício de consentimento e cláusulas abusivas nos contratos firmados, em razão da ausência de informação adequada e clara sobre a modalidade de crédito contratada e definir se estão configurados os danos morais passíveis de indenização, em razão das condutas praticadas pela instituição financeira. Razões de decidir: 3. A relação jurídica em exame possui indiscutível natureza consumerista, de modo que ensejará a aplicação da Lei 8.078/1990. 4. A contratação de cartão de crédito consignado, com desconto do valor mínimo da fatura diretamente em folha de pagamento, configura prática abusiva quando não acompanhada de informação clara e precisa ao consumidor, especialmente quanto ao limite de endividamento, à possibilidade de parcelamento da dívida e ao funcionamento da modalidade de crédito. 5. O desconto exclusivo do valor mínimo da fatura sem amortização do valor principal acarreta refinanciamento automático com incidência contínua de encargos financeiros, o que resulta em dívida impagável e configura vantagem manifestamente excessiva. 6. Em verdade, nessa modalidade contratual, todo o valor sacado deve ser pago integralmente no mês seguinte. O desconto da parcela mínima no contracheque é mais a garantia do contrato, do que propriamente o adimplemento pelo consumidor e isso não foi explicado no momento da contratação 7. A ausência de transparência quanto às condições da contratação revela vício de consentimento por erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil, ensejando a nulidade parcial do contrato. 8. Diante da utilização parcial dos valores disponibilizados (saques e compras), aplica-se o princípio da conservação do negócio jurídico e da vedação ao enriquecimento sem causa, a restringir a dívida ao montante efetivamente utilizado. 9. À vista de que a parte autora utilizou-se parcialmente do crédito concedido, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Por esta razão, a dívida da apelante deverá ser consolidada levando-se em conta apenas a soma dos valores por ela efetivamente tomados a título de empréstimo (saques), com incidência de juros legais e correção monetária, a fim de recompor a desvalorização da moeda. Excetuados aqueles valores efetivamente utilizados na modalidade cartão de crédito (compras), que deverão observar a taxa de juros nominal fixada no contrato. 10. Quanto ao dano moral, configurada a conduta ilícita da instituição financeira, indene de dúvidas a violação de direitos da personalidade da consumidora. 11. No que tange ao quantum compensatório, houve a utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Dispositivo: 12. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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14 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MORAL INDEVIDO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado celebrado entre a autora e a instituição financeira ré, por ausência de informação adequada quanto à natureza do contrato. Determinou-se a conversão da contratação em empréstimo pessoal consignado, com aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, correção monetária pelo IGP-M até a vigência da Lei 14.905/1924 e, posteriormente, pelo IPCA. Deferiu-se o pedido de indenização por danos morais e fixou-se multa diária de R$ 500,00 por descumprimento da ordem judicial. ... ()