1 - STJ Ambiental e administrativo. Ação civil pública. Novo CF. Irretroatividade. Aplicação dos Lei 12.651/2012, art. 4º e Lei 12.651/2012, art. 62. Proibição de retrocesso. Proteção dos ecossistemas frágeis.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os ora recorridos, na qual postula, em suma, a condenação em obrigações de não fazer relativas a obras em área de proteção ambiental, de fazer, consistente na restauração e manutenção do estado primitivo do imóvel, além de indenização pelos danos ambientais. ... ()
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2 - STJ Ambiental e administrativo. Ação civil pública. Novo CF. Irretroatividade. Aplicação da Lei 12.651/2012, art. 15. Compensação de apps em área de reserva legal. Proibição de retrocesso. Proteção dos ecossistemas frágeis.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que possibilitou a compensação de eventuais Áreas de Preservação Permanente (APPs) em área destinada a Reserva Legal, fundamentando-se na Lei 12.651/2012, art. 15 (Código Florestal). ... ()
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3 - STJ Ambiental e administrativo. Ação civil pública. Novo CF. Irretroatividade. Aplicação do Lei 12.651/2012, art. 15. Compensação de apps em área de reserva legal. Proibição de retrocesso. Proteção dos ecossistemas frágeis.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que possibilitou a compensação de eventuais Áreas de Preservação Permanente (APPs) em área destinada a Reserva Legal, fundamentando-se no Lei 12.651/2012, art. 15 (Código Florestal). ... ()
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4 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Área de proteção ambiental. Apa de maricá. Lei 9.985/2000. Princípios da proibição de retrocesso e da inalterabilidade administrativa das unidades de conservação. Afronta à coisa julgada. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública proposta por Associação com o propósito de garantir a Área de Proteção Ambiental - APA de Maricá, espaço territorial em que se encontram rica biodiversidade, do pouco que ainda resta da Mata Atlântica, paisagens paradisíacas de dunas, vegetação de restinga e sistema lagunar, além de sítios arqueológicos e sambaquis. Ao que consta, norma posterior (Decreto Estadual 41.048/2007) à que criou a Unidade de Conservação (Decreto Estadual 7.230/1984) teria - a pretexto de instituir, à luz da Lei 9.985/2000, seu Plano de Manejo - reduzido, por via transversa, o grau de salvaguarda dos patrimônios ambiental, histórico e cultural da região. A rigor, o que essencialmente se discute na lide, em tese, é a questão de haver ou não o Estado do Rio de Janeiro afrontado o princípio da proibição de retrocesso ambiental e o princípio da inalterabilidade administrativa das Unidades de Conservação, este último estampado no art. 225, § 1º, III, in fine, da Constituição de 1988, pois a) teria enfraquecido, por meio de exigências menos restritivas, os mecanismos de controle de atividades e empreendimentos econômicos que pretendam instalar-se na área e possam comprometer o espaço territorial e seus componentes especialmente protegidos e, b) ao assim proceder, não o fez por lei em sentido formal, como constitucionalmente exigido, e sim por decreto. ... ()
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5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 558/2012. Conversão na Lei 12.678/2012. Inépcia da inicial e prejuízo da ação quanto da CF/88, art. 6º e CF/88, Medida Provisória 558/2012, art. 11 e a Lei 12.678/2012, art. 20. Possibilidade de exame dos requisitos constitucionais para o exercício da competência extraordinária normativa do chefe do executivo. Ausência dos pressupostos de relevância e urgência. Alteração da área de unidades de conservação por medida provisória. Impossibilidade. Configurada ofensa ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental. Ação parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente, sem pronúncia de nulidade.
«1 - Este Supremo Tribunal manifestou-se pela possibilidade e análise dos requisitos constitucionais para a edição de medida provisória após a sua conversão em lei. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Gratificação especial de localidade. Gel. Extinção pela Lei 9.527/1997. Transformação em vpni, em caráter transitório. Adicional de penosidade. Lei 8.112/1990, art. 71. Ausência de regulamentação. Alegada afronta ao princípio de proibição de retrocesso social. Ofensa reflexa. Exame de matéria constitucional. Impossibilidade.
«1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC, de 1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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7 - STJ Ambiental e administrativo. Ação civil pública. Novo CF. Irretroatividade. Aplicação do Lei 12.651/2012, art. 15. Compensação de apps em área de reserva legal. Proibição de retrocesso. Proteção dos ecossistemas frágeis.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que computou a Área de Preservação Permanente (APP) na Área de Reserva Legal, diminuiu a cominação de multa diária e majorou o prazo para apresentação de projeto ambiental. ... ()
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8 - TJMG Direito ambiental. Plantio de cana de acúcar próximo ao perímetro urbano. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que permite o plantio de cana de acúcar praticamente dentro do perímetro urbano. Lei anterior que vedava a prática retrocesso ambiental que significa uma redução do patrimônio jurídico de proteção ao meio ambiente, causandograves danos à saúde da população e consequente aumento de gastos com o sistema único de saúde
«- A Constituição Federal e a Estadual, de forma implícita, vedam a supressão ou a redução dos direitos fundamentais sociais garantidos aos brasileiros. ... ()
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9 - TJRS Direito público. Energia elétrica. Medidor. Irregularidade. Recuperação do consumo. Cabimento. Custo administrativo. Não incidência. Suspensão do fornecimento. Ilegalidade. Serviço essencial. Princípio da proibição de retrocesso. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. CPC/1973, art. 21. Súmula STJ-306. Apelação cível. Direito público não especificado. Rge. Débito decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica. Recuperação do consumo com base no critério do maior consumo dos últimos doze meses anteriores ao início da irregularidade, previsto no art. 72, IV, «b, da Resolução 456/2000 da aneel. Possibilidade. Cobrança do custo administrativo. Descabimento. Suspensão do fornecimento de energia elétrica como forma de compelir ao pagamento. Legalidade. Compensação das verbas honorárias. Admissibilidade. Apelo da rge parcialmente provido e desprovido o do autor.
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10 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário. Direito do menor sob guarda à pensão por morte do seu mantenedor. Embora a legislação o tenha excluído do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais. Proibição de retrocesso. Diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Aplicação prioritária ou preferencial do ECA (Lei 8.069/1990) , por ser específica, para assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção. Entendimento consolidado em recurso especial repetitivo Resp 1.411.258/RS. Rel. Min. Napoleão nunes maia filho. Agravo interno do iapep a que se nega provimento.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.411.258/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe representativo da controvérsia, consolidou a orientação de que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 33, § 3º, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/1996, reeditada e convertida na Lei 9.528/1997. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do menor sob guarda à pensão por morte do seu mantenedor, embora a legislação o tenha excluído do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais. Proibição de retrocesso. Diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Aplicação prioritária ou preferencial do ECA (Lei 8.069/1990) , por ser específica, para assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção. Entendimento consolidado em recurso especial repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho. Agravo interno do ipergs a que se nega provimento.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, consolidou a orientação de que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, nos termos da ECA, art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/1996, reeditada e convertida na Lei 9.528/1997. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do menor sob guarda à pensão por morte do seu mantenedor, embora a legislação o tenha excluído do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais. Proibição de retrocesso. Diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Aplicação prioritária ou preferencial do ECA (Lei 8.069/1990) , por ser específica, para assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção. Entendimento consolidado em recurso especial repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Rel. Min. Napoleão nunes maia filho. Agravo interno da funprev a que se nega provimento.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, representativo da controvérsia, consolidou a orientação de que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do ECA, art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/1996, reeditada e convertida na Lei 9.528/1997. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Direito do menor sob guarda à pensão por morte do seu mantenedor, embora a legislação o tenha excluído do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais. Proibição de retrocesso. Diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Aplicação prioritária ou preferencial do ECA (Lei 8.069/1990) , por ser específica, para assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção. Entendimento consolidado em recurso especial repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Rel. Min. Napoleão nunes maia filho. Agravo interno da união a que se nega provimento.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, representativo da controvérsia, consolidou a orientação de que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do ECA, art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/1996, reeditada e convertida na Lei 9.528/1997. ... ()
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14 - STJ Agravo interno em suspensão de liminar e de sentença − sls. Estado ecossocial de direito. Proteção dos oceanos e dos seus recursos naturais. Pesca da tainha com redes de emalhe anilhado. Política pública pesqueira e aquícola. Função normativa da administração. Presunção relativa de legitimidade do ato administrativo. Ordenamento do uso ecologicamente sustentável dos recursos pesqueiros. Aut onomia político-administrativa. Princípio da proibição de retrocesso. Pressupostos, efeitos e limite temporal da sls. Lei 8.437/1992, art. 4º, § 9º.
1 - A suspensão de liminar/sentença é providência excepcionalíssima, condicionada à concreta demonstração, pelo requerente, de que a iminente execução do pronunciamento judicial impugnado causa grave e iminente lesão ao interesse público e a bens jurídicos especialmente amparados pela legislação de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia públicas (Lei 8.437/1992, art. 4º). Destituída de natureza de recurso - inapta para substituí-lo ou adiantá-lo -, a decisão proferida na SLS não interfere ou reduz, nem muito menos suprime, a livre e estendida cognição das instâncias competentes (recursais ou não) sobre o litígio. Por isso, os juízos da causa não ficam presos ao quanto assentado na SLS, tendo irrestrita autonomia para apreciar e decidir as questões técnico-jurídicas da demanda, inclusive de modo absolutamente diverso. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário. Direito do menor sob guarda à pensão por morte do seu mantenedor. Embora a Lei 9.528/1997 o tenha excluído do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais dos segurados do INSS. Proibição de retrocesso. Diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Aplicação prioritária ou preferencial do ECA (Lei 8.069/1990) , por ser específica, para assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção. Entendimento consolidado em recurso especial repetitivo Resp 1.411.258/RS. Rel. Min. Napoleão nunes maia filho. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.
«1 - Nos termos do CF/88, art. 227, foi imposto não só à família, mas também à sociedade e ao Estado o dever de, solidariamente, assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais com absoluta prioridade. Além disso, foi imposto ao legislador ordinário a obrigação de garantir ao menor os direitos previdenciários e trabalhistas, bem como o estímulo do Poder Público ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado. ... ()
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16 - STF Meio ambiente. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Medida cautelar. Direito ambiental. Direito à saúde. Portaria 43/2020 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Mapa. Regulamentação da Lei 13.874/2019, a qual dispõe sobre liberdade econômica. Prazos para aprovação tácita de uso de agrotóxicos, fertilizantes e outros químicos. Conhecimento. Entrada, registro e liberação de novos agrotóxicos no Brasil, sem exame da possível nocividade dos produtos. Inadmissibilidade. Afronta aos princípios da precaução e da proibição do retrocesso socioambiental. Ofensa, ademais, ao direito à saúde. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Cautelar deferida.
«I - O ato impugnado consiste em portaria assinada pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que estabelece prazos para aprovação tácita de utilização de agrotóxicos, independentemente da conclusão de estudos técnicos relacionados aos efeitos nocivos ao meio ambiente ou as consequências à saúde da população brasileira. ... ()
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17 - STF AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. DIREITO AMBIENTAL. DIREITO À SAÚDE. PORTARIA 43/2020 DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. REGULAMENTAÇÃO DA LEI 13.874/2019, A QUAL DISPÕE SOBRE LIBERDADE ECONÔMICA. PRAZOS PARA APROVAÇÃO TÁCITA DE USO DE AGROTÓXICOS, FERTILIZANTES E OUTROS QUÍMICOS. CONHECIMENTO. ENTRADA, REGISTRO E LIBERAÇÃO DE NOVOS AGROTÓXICOS NO BRASIL, SEM EXAME DA POSSÍVEL NOCIVIDADE DOS PRODUTOS. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL. OFENSA, ADEMAIS, AO DIREITO À SAÚDE. PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. CAUTELAR DEFERIDA.
I - O ato impugnado consiste em portaria assinada pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que estabelece prazos para aprovação tácita de utilização de agrotóxicos, independentemente da conclusão de estudos técnicos relacionados aos efeitos nocivos ao meio ambiente ou as consequências à saúde da população brasileira. II - Trata-se de portaria, destinada ao público em geral com função similar a um decreto regulamentar, o qual, à pretexto de interpretar o texto legal, acaba por extrapolar o estreito espaço normativo reservado pela Constituição às autoridades administrativas. III - Exame de atos semelhantes que vêm sendo realizados rotineiramente por esta Corte, a exemplo da ADPF 489, também proposta pela Rede Sustentabilidade contra a Portaria do Ministério do Trabalho 1.129/2017, a qual redefiniu os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas às de escravos. IV - A portaria ministerial que, sob a justificativa de regulamentar a atuação estatal acerca do exercício de atividade econômica relacionada a agrotóxicos, para imprimir diretriz governamental voltada a incrementar a liberdade econômica, fere direitos fundamentais consagrados e densificados, há muito tempo, concernentes à Saúde Ambiental. V- Cuida-se de «um campo da Saúde Pública afeita ao conhecimento científico e à formulação de políticas públicas relacionadas à interação entre a saúde humana e os fatores do meio ambiente natural e antrópico que a determinam, condicionam e influenciam, visando à melhoria da qualidade de vida do ser humano, sob o ponto de vista da sustentabilidade. VI - Estudos científicos, inclusive da Universidade de São Paulo, descortinam dados alarmantes, evidenciando que o consumo de agrotóxicos no mundo aumentou em 100 % entre os anos de 2000 e 2010, enquanto no Brasil este acréscimo correspondeu a quase 200 %. VII - Pesquisas mostram também que o agrotóxico mais vendido no Brasil é o Glifosato, altamente cancerígeno, virtualmente banido nos países europeus, e que corresponde, sozinho, a mais da metade do volume total de todos os agrotóxicos comercializados entre nós. VIII - No País, existem 504 ingredientes ativos com registro autorizado, sendo que, desses, 149 são proibidos na União Europeia, correspondendo a cerca de 30% do total, valendo acrescentar que, dos 10 agrotóxicos mais vendidos aqui, 2 são banidos na UE. IX - Permitir a entrada e registro de novos agrotóxicos, de modo tácito, sem a devida análise por parte das autoridades responsáveis, com o fim de proteger o meio ambiente e a saúde de todos, ofende o princípio da precaução, ínsito no art. 225 da Carta de 1988. X - A Lei 7.802/1989, que regulamenta o emprego dos agrotóxicos no Brasil, estabelece diretriz incontornável no sentido de vedar o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, com relação aos quais o País não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública. XI - A aprovação tácita dessas substâncias, por decurso de prazo previsto no ato combatido, viola, não apenas os valores acima citados, como também afronta o princípio da proibição de retrocesso socioambiental. XII - Fumus boni iuris e periculum in mora presentes, diante da entrada em vigor da Portaria em questão no dia 1º de abril de 2020. XIII - Medida cautelar concedida para suspender a eficácia dos itens 64 a 68 da Tabela 1 do art. 2º da Portaria 43, de 21 de fevereiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária, até a decisão definitiva do Plenário desta Corte na presente ADPF.... ()
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18 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Direito do menor sob guarda à pensão por morte do seu mantenedor, embora a Lei 9.528/1997 o tenha excluído do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais dos segurados do INSS. Proibição de retrocesso. Diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Aplicação prioritária ou preferencial do ECA (Lei 8.069/1990) , por ser específica, para assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção. Entendimento consolidado em recurso especial repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho. Recurso especial do ipajm a que se nega provimento.
«1 - Nos termos da CF/88, art. 227, foi imposto não só à família, mas também à sociedade e ao Estado, o dever de, solidariamente, assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais com absoluta prioridade. Além disso, foi imposto ao legislador ordinário a obrigação de garantir ao menor os direitos previdenciários e trabalhistas, bem como o estímulo do Poder Público ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado. ... ()