Legislação

Lei 12.678, de 25/06/2012

Art. 20
Art. 20

- A Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 69-A ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais)
[Art. 69-A - Ficam suspensos, até 30 de junho de 2013, as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais, cujo objeto seja a cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou que venham a ser incluídos até 31 de dezembro de 2012, oriundos de operações de crédito rural contratados entre 17 de maio de 1984 e 31 de maio de 2002, de responsabilidade de produtores rurais vinculados ao Projeto Agro-Industrial do Canavieiro Abraham Lincoln - PACAL, situado no Estado do Pará (Km 92 da Rodovia Transamazônica, trecho Altamira-Itaituba), desapropriado pela União Federal na forma do Decreto 89.677, de 17/05/1984.
Parágrafo único - O prazo de prescrição das dívidas de que trata este artigo fica suspenso a partir da data da publicação desta Lei até 30 de junho de 2013.]
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