Medida Provisória 558, de 05/01/2012
Art. 11
Art. 11
- O art. 119 da Lei 12.249/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 119 (Altera legislação que especifica) [Art. 119 - (...)
Parágrafo único - Ficam permitidas, dentro dos limites da zona de amortecimento do Parque Nacional Mapinguari, atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade de conservação.] (NR)