1 - TRT4 Pensionamento. Pedido de pagamento em parcela única. CCB/2002, art. 950, parágrafo único. Pagamento em parcela única.
«[...] Considerando que o pagamento da pensão mensal em parcela única antecipa ao trabalhador a renda que seria contraprestada ao longo de muitos anos, em parcelas mensais de pequeno valor, e que dá direito à devedora a uma redução do valor pelo pagamento antecipado da dívida, além de livrá-la da constituição de capital, é possível a conversão da pensão mensal em pagamento em parcela única, nos termos do CCB, art. 950, parágrafo único. [...]... ()
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2 - TRT2 Pensão mensal x parcela única. Indenização por dano material.
«Em princípio a parcela única deveria corresponder à somatória dos valores da pensão de todo o período. Entretanto, há que se observar que ao optar por parcela única alguns aspectos devem ser considerados, entre eles que fica o devedor obrigado a dispor de um capital imediato, que a pensão, embora deferida de forma vitalícia, é sempre uma estimativa de tempo de vida, e, se a vítima vem a falecer por qualquer motivo, fica o devedor exonerado de continuar a prestá-la, razões pelas quais o arbitramento de parcela única sempre será em valor inferior ao resultante da soma das prestações mensais.... ()
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3 - TRT2 DANOS MATERIAIS. PARCELA ÚNICA. REDUTOR.
No arbitramento de pensão em parcela única, o deságio decorrente da antecipação dos valores que seriam pagos em parcelas mensais atende aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa. Recurso provido no aspecto.... ()
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4 - TRT4 Execução. Pensionamento vitalício. Conversão em parcela única.
«Impossibilidade de conversão do pensionamento vitalício expressamente deferido e ao abrigo do trânsito em julgado em parcela única, sob pena de violação a dispositivo constitucional - artigo 5º, XXXI. [...]... ()
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5 - TRT2 JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA.
Tratando-se de parcela única, não existem verbas vincendas, apenas vencidas, e portanto não há falar-se em juros de mora regressivos ou decrescentes, devendo os juros de mora de 1% ao mês incidir sobre o montante a ser pago (parcela única) a partir da data do ajuizamento da ação. Agravo desprovido, no particular.... ()
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6 - TST Dano material. Pagamento em parcela única.
«Quanto à forma de pagamento a que se refere o parágrafo único do CCB/2002, art. 950, a jurisprudência do TST é no sentido de que a determinação de adimplemento em parcela única é faculdade do magistrado, o qual deve sopesar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada a efetividade do provimento jurisdicional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Indenização por danos materiais. Parcela única.
«A decisão regional foi mantida, em relação à previdência social, em respeito aos limites da pretensão recursal do reclamado. Na hipótese, o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais pela perda de uma chance, tendo em vista a aposentadoria antecipada da autora. Nestes termos, não sendo o caso de pensionamento, imperioso que o montante seja pago em parcela única. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PENSIONAMENTO - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA.
Hipótese em que a parte reclamante requer o pagamento da indenização ocorra na forma de parcela única. Por sua vez, o Tribunal Regional determinou que o pagamento da indenização ocorresse na forma de pensão mensal. Com efeito, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que cabe ao magistrado a escolha da forma de pagamento da indenização, se em parcela única ou em parcelas mensais, ainda que não haja pedido expresso da forma de pagamento, não se cogitando, pois, de violação ao texto do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Julgados de diversas turmas. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TRT2 PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO.
O pagamento em parcela única da indenização destinada a reparar a incapacidade física sofrida pelo trabalhador, por um lado, adianta a este um montante que seria percebido ao longo de vários anos, e por outro, impõe à empresa que se despoje, de uma só vez, de quantia vultosa que seria desembolsada aos poucos, mês a mês. Justamente por isso, no caso em que se estabelece que o pagamento será feito em única prestação, com antecipação em vários meses daquilo que o obreiro iria receber gradualmente, a jurisprudência majoritária se inclina a aplicar sobre o valor final um deságio. ... ()
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10 - TRT2 PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO.
O pagamento da pensão mensal em parcela única antecipa ao reclamante a renda que seria paga ao longo de anos em parcelas mensais. Por outro lado, essa medida autoriza à devedora uma redução do valor pelo pagamento antecipado da dívida, além de liberar da constituição de capital com limitação do recurso financeiro por longos anos. Ao final, tem-se a efetividade com a resolução do processo, evitando-se a perpetuação da execução. Recurso da reclamada parcialmente provido.... ()
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11 - TRT2 INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA.
O art. 950, parágrafo único, do Código Civil, permite que o reclamante faça a opção pelo pagamento do pensionamento em parcela única. No entanto, para que não haja oneração excessiva do devedor, nem tampouco o enriquecimento sem causa do credor, deve ser aplicado o redutor sobre o valor fixado, conforme dispõe o CCB, art. 944. Recurso da reclamante a que se dá provimento, neste ponto.... ()
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12 - TST Indenização por dano material. Pensão mensal. Pagamento em parcela única.
«A decisão regional que mantém o pagamento da pensão mensal vitalícia, em parcela única, e aplica redutor de 50%, decorrente da antecipação das parcelas mensais, traduz observância aos parâmetros de adequação a que alude o CCB, art. 950, parágrafo único, o qual permanece incólume. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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13 - TRT4 Acidente do trabalho. Pensão mensal. Pagamento em parcela única. Lesões irreversíveis.
«É prerrogativa da vítima requerer, a qualquer tempo, o pagamento da pensão mensal em parcela única, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 950. Contudo, sendo temporária a doença que acomete à trabalhadora, sem indícios de sua permanência ou previsão de sua cura, devido pensionamento mensal até o fim da convalescença, por força do CCB, art. 950, caput. [...]... ()
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14 - TST Pensão mensal. Incapacidade parcial e permanente. Forma de pagamento. Parcela única. Redutor.
«Cabe ao juiz decidir, mediante critérios de proporcionalidade, razoabilidade e analisadas as demais circunstâncias da lide, se o pagamento da indenização a que se refere o CCB/2002, art. 950 dar-se-á em forma de parcela única ou de pensão mensal. Julgados. ... ()
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15 - TRT3 Dano material. Indenização. Indenização por dano material. Parcela única. Juros moratórios.
«Na apuração do crédito trabalhista, os juros moratórios, em regra, incidirão desde a data do ajuizamento da reclamação, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. A indenização por dano material pelos lucros cessantes, fixada em parcela única, tornou-se exigível apenas a partir da formação da coisa julgada, de modo que sobre tal verba os juros de mora não poderão incidir desde o início da lide trabalhista.... ()
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16 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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17 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA PROFISSIONAL. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FATOR REDUTOR.
Arbitrada pensão mensal a ser paga em parcela única, nos termos do §1º, do CCB, art. 950, faz-se razoável uma redução de 30% do valor a ser apurado. Referido percentual atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e evita o enriquecimento sem causa da reclamante. Ademais, deve ser observado somente para as parcelas vincendas. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento, quanto à questão.... ()
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18 - TST Recurso de revista do reclamante. Indenização por dano material. Parcela única ou pensão mensal.
«Cabe ao juiz decidir, mediante critérios de proporcionalidade, razoabilidade e analisadas as demais circunstâncias da lide, se o pagamento da indenização a que se refere o art. 950 do Código Civil dar-se-á em forma de parcela única ou de pensão mensal. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST AGRAVO. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30% (TRINTA POR CENTO). JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Demonstrado o equívoco da decisão unipessoal, deve o julgador utilizar-se do juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II e determinar novo julgamento do recurso. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30% (TRINTA POR CENTO). Com o fim de prevenir potencial violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30% (TRINTA POR CENTO). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.A jurisprudência desta Corte Superior é reiterada no sentido de que a antecipação do pagamento de parcelas que só seriam devidas no futuro exige a aplicação de um fator redutor que compense o pagamento antecipado, sob pena de enriquecimento sem causa do credor. 2.No que diz respeito à incidência de um percentual redutor, importante registrar que o pagamento de pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB). Contudo, considerando que, no pagamento de indenização por dano material em parcela única, ocorre antecipação temporal de parcelas que deveriam ser pagas em diversos meses, é, sim, adequada a utilização de um critério de deságio. 3.A fixação de indenização com redutor, porém, não deverá ser arbitrária, sob pena de desvirtuamento do escopo reparatório do instituto e desalinhamento do princípio da reparação integral. 4.No caso concreto, o Tribunal Regional aplicou um redutor de 50%, o qual se revela desarrazoado e desproporcional, segundo a jurisprudência desta Corte Superior. 5. No caso presente, o próprio recorrente pede a redução do deságio para 30%, percentual admitido como razoável pela jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMANTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca da aplicação de redutor ao pagamento da pensão mensal em parcela única, por estar a decisão recorrida em dissonância do entendimento desta Corte detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Discute-se a aplicação de percentual, a título de deságio, quando o pagamento da pensão mensal se dá em parcela única. A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que o pagamento de pensão mensal em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, enseja a aplicação de um redutor sobre o valor total obtido, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Nos julgados do TST tem sido aplicado o redutor entre 20% e 30%, observando-se as peculiaridades de cada caso concreto. Ressalte-se que o percentual fixado a título do deságio em debate deve incidir somente sobre as prestações ainda não vencidas, tendo a data de pagamento da parcela única como marco. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()