Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA.
O art. 950, parágrafo único, do Código Civil, permite que o reclamante faça a opção pelo pagamento do pensionamento em parcela única. No entanto, para que não haja oneração excessiva do devedor, nem tampouco o enriquecimento sem causa do credor, deve ser aplicado o redutor sobre o valor fixado, conforme dispõe o CCB, art. 944. Recurso da reclamante a que se dá provimento, neste ponto.... ()
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