1 - TRT3 Motorista. Relação de emprego. Motorista transportador. Inexistência.
«D.v. não se caracteriza como empregado o motorista transportador dono do próprio caminhão e que arca na íntegra com os custos de uso e manutenção do veículo; que aufere rendimentos muito superiores àqueles comumente obtidos pelo verdadeiro motorista-empregado; que, além de tudo, se fez substituir, em caráter rotineiro, sem sofrer qualquer ingerência ou punição pela empresa reclamada. Aí estão ausentes os pressupostos do CLT, art. 3º, sobretudo os essenciais 'subordinação jurídica' e 'pessoalidade'. O tipo legal melhor se assemelha àquele traçado na Lei 7.290/84, segundo a qual «considera-se Transportador Rodoviário Autônomo de Bens a pessoa física, proprietário ou co-proprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço. Embora não exista, aqui, o cadastro em órgão disciplinar competente, evidencia-se o contexto fático vivenciado pelo trabalhador reclamante o que torna irrelevante o aspecto formal não atendido (primazia da realidade).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TRT3 Relação de emprego. Motorista transportador. Inexistência. CLT, art. 3º. Lei 7.290/1984. Lei 12.619/2012 (Profissão de motorista).
«D.v. não se caracteriza como empregado o motorista transportador dono do próprio caminhão e que arca na íntegra com os custos de uso e manutenção do veículo; que aufere rendimentos muito superiores àqueles comumente obtidos pelo verdadeiro motorista empregado; que, além de tudo, se fez substituir, em caráter rotineiro, sem sofrer qualquer ingerência ou punição pela empresa reclamada. Aí estão ausentes os pressupostos do CLT, art. 3º, sobretudo os essenciais ‘subordinação jurídica’ e ‘pessoalidade’. O tipo legal melhor se assemelha àquele traçado na Lei 7.290/1984, segundo a qual «considera-se Transportador Rodoviário Autônomo de Bens a pessoa física, proprietário ou co-proprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço. Embora não exista, aqui, o cadastro em órgão disciplinar competente, evidencia-se o contexto fático vivenciado pelo trabalhador reclamante o que torna irrelevante o aspecto formal não atendido (primazia da realidade).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT2 Relação de emprego. Motorista transportador autônomo. Caracterização. Com a edição da Lei 11.442/2007, tem-se que o transportador autônomo é aquele que possui inscrição no registro nacional de transportadores rodoviários de cargas. Rntr-C da agência nacional de transportes terrestres. Antt. Para o transportador autônomo a categoria correspondente é transportador autônomo de cargas. Tac. Os requisitos para ser um tac são em primeiro lugar, que o transportador seja proprietário de pelo menos um veículo automotor de carga, registrando seu nome em órgão de trânsito como veículo de aluguel e em segundo, que tenha a experiência de pelo menos três anos na atividade. Ainda, a Lei prevê a contratação da prestação de serviços.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSP *Cobrança - Cerceamento de defesa não configurado - Prestação de serviços de transporte rodoviário - Ação intentada por motorista/transportador suscitando descumprimento da Lei 10.209/2001 - Vale-pedágio - Quadro probatório desfavorável ao autor - Ação julgada improcedente - Decisão correta - Ratificação nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MOTORISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 3º e CLT art. 818 E 373, I, DO CPC.
Hipótese de ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz, com fulcro nos art. 966, V e VIII, do CPC, contra acórdão que reconheceu a licitude do contrato de transporte autônomo de cargas entre as partes. Extrai-se da decisão rescindenda que não há provas suficientes a corroborar a tese defensiva de relação empregatícia previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Não obstante, convém mencionar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, concluiu ser constitucional a Lei 11.442/2007. Na ocasião, a Suprema Corte declarou que, «No caso do transporte de carga, a possibilidade de terceirização da atividade-fim é, ademais, inequívoca porque expressamente disciplinada na Lei 11.442/2007, fixando a seguinte tese: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista . Contudo, no caso dos autos, a Corte Regional estabeleceu precisamente, com apoiado no contexto fático probatório dos autos (o que afasta a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC), que a relação entre as partes não se desenvolveu mediante pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, requisitos ensejadores do reconhecimento da relação de emprego. Na ação rescisória, por sua vez, não é possível proceder ao reexame das provas, tampouco reanalisar ou interpretar o conjunto fático probatório que ensejou a decisão rescindenda, nos termos da Súmula 410/TST. Recurso ordinário desprovido. CPC/2015, art. 966, VIII. Já no tocante ao «erro de fato a que se refere o, VIII do CPC/2015, art. 966 pressupõe « incompatibilidade lógica entre a conclusão enunciada no dispositivo da sentença e existência ou inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas porventura não colhida pela percepção do juiz, que, ao decidir, pura e simplesmente saltou por sobre o ponto sem feri-lo « (Barbosa Moreira). No caso concreto, o fundamento do pedido de corte rescisório por erro de fato está lastreado na incorreta valoração atos e documentos da causa . Ocorre que, a insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre o fato. A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO: A) A NULIDADE DA SENTENÇA, VEZ QUE O D. MAGISTRADO NÃO TERIA DEMONSTRADO QUE O RÉU «ADQUIRIU (VERBO EMPREGADO NA INICIAL) O OBJETO PRODUTO DE FURTO (UM APARELHO CELULAR), VIOLANDO, ASSIM, O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 315; B) A NULIDADE DA PRISÃO, QUE TERIA SIDO PRATICADA COM ABUSO POLICIAL, NA MEDIDA EM QUE UM DOS AGENTES DA LEI TERIA RETIRADO O CHIP DO APARELHO CELULAR DO RÉU E COLOCADO EM SEU PRÓPRIO APARELHO, A FIM DE ACESSAR A AGENDA TELEFÔNICA DO APELANTE; C) A NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DO APELANTE, SEM QUE ELE TIVESSE SIDO REGULAR E PREVIAMENTE INTIMADO A COMPARECER EM JUÍZO; D) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, POSTO QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUE ELE SABIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM EM SEU PODER; E) NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA, BUSCA O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE DUAS DAS ANOTAÇÕES PENAIS DATAM DE MAIS DE 10 ANOS. PLEITEIA, AINDA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO PARA O CRIME PATRIMONIAL IMPUTADO NA PEÇA ACUSATÓRIA. RÉU QUE RECEPTOU APARELHO CELULAR ROUBADO MOMENTOS ANTES DE UM MOTORISTA DE CAMINHÃO TRANSPORTADOR DE CARGAS QUE RESTOU ASSALTADO. ELE, O MOTORISTA, E A PRÓPRIA EMPRESA LESADA PROPRIETÁRIA DA CARGA. ACUSADO DETIDO NA POSSE DE 4 APARELHOS CELULARES, SENDO 1 AQUELE ROUBADO DO MOTORISTA TRANSPORTADOR DE CARGAS. MATERIALIDADDE POSITIVADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE DO RÉU. ACUSADO QUE CONFESSOU EM SEDE POLICIAL E SE FEZ REVEL, SEQUER CUMPRINDO CONDIÇÃO ESTABELECIDA PELA RELATORIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS, QUAL SEJA, O COOMPAREICMENTO EM JUIZO PARA INDICAR LOCALIZAÇÃO PARA FUTURAS INTIMAÇÕES APÓS SER LIBERTADO. PROVA QUE O BEM ERA ILÍCITO, NÃO TENDO O RÉU JUSTIFICADO A POSSE. CONDENAÇÃO QUE SE IMPUNHA E DEVE SER MANTIDA. MITIGAÇÃO NA SANÇÃO PELO RIGOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA PELO MAU ANTECEDENTE CERTIFICADO E PELA DUPLA REINCIDÊNCIA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIOINAL PARA O SEMIABERTO
RECURSO PROVIDO EM PARTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIMITAÇÃO DA PROVA ORAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso, o Tribunal de origem rechaçou o apregoado cerceamento de defesa porque as questões já se encontravam dirimidas pela prova dos autos ou porque as perguntas se mostravam irrelevantes, reputando correto o seu indeferimento pelo juízo singular. Com efeito, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do magistrado no exercício do seu mister, segundo a disciplina contida no CLT, art. 765. Nesse contexto, em que verificada a irrelevância das perguntas indeferidas para o deslinde da controvérsia, notadamente diante dos demais elementos probatórios existentes nos autos, não há falar em ofensa à garantia constitucional positivada no, LV da CF/88, art. 5º. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AJUDANTE DE MOTORISTA. TRANSPORTADOR DE CARGAS AUTÔNOMO (TAC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que « o conjunto probatório corrobora a contratação do reclamante como ajudante por parte dos motoristas TACs, que prestam serviços de forma autônoma no âmbito do contrato de transporte mantido entre as reclamadas , motivo pelo qual reconheceu a inexistência de vínculo empregatício. Assim, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. VÍNCULO DE EMPREGO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Do acórdão regional às págs. 480-486, verifica-se que a controvérsia em torno do pretendido VÍNCULO DE EMPREGO do autor (motorista transportador) com a empresa demandada foi, efetivamente, dirimida com base no conjunto fático probatório constante dos autos, sendo incabível o seu reexame para obtenção de decisão em sentido contrário, ante o óbice insculpido na Súmula 126/TST. Com efeito, a Corte Regional, referindo-se à decisão do STF na ADC 48, após sopesar a prova oral produzida, ressaltando relato do autor, no sentido de que «não era necessário retornar à empresa após as entregas, que se chegasse na empresa e não tivesse cargas, ele ia embora para casa, e que também arcava com as despesas de manutenção do seu veículo, indicando que exercia suas atividades com autonomia (pág. 484) e, também, a prova documental (« mapas de entregas anexados pelo próprio autor demonstram que a prestação de serviço se deu na modalidade TAC Agregado ), concluiu que «restaram plenamente atendidos os requisitos dispostos nos Lei 11.442/2007, art. 2º e Lei 11.442/2007, art. 4º, ficando caracterizada a relação de natureza comercial entabulada entre as partes, na modalidade TAC Agregado (pág. 484). Assim, acertada a decisão da Presidência do e. TRT ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, com base na Súmula 126/TST, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º. Por fim, no tocante ao tema « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS , embora se reconheça a transcendência jurídica da matéria, igualmente, não assiste razão ao autor. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão de 1º Grau que condenara o autor, beneficiário da Justiça Gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, ressaltando expressamente que « a sentença já determinou a suspensão da exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT (pág. 487). Ora, à luz da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A proferida pelo c. STF n o julgamento da ADI-5766-DF, em sessão plenária de 20/10/21, cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Adotando a segunda opção, que é aquela que melhor se coaduna com a higidez do ordenamento jurídico e com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, e considerando que o acórdão regional manteve os termos da sentença quanto à condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, na parte em que foi sucumbente, ressaltando a suspensão da sua exigibilidade, não merece reparos a decisão da Corte Regional e nem o despacho agravado, no particular, uma vez que adequada à tese do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO. ARREDAMENTO MERCANTIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO PERICIAL. RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO.1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.- O
fato de a fundamentação ser contrária às expectativas da parte não pode ser confundido com carência de fundamentação, que justificaria, em tese, a declaração de nulidade, mormente quando verificado que a conclusão adotada se encontra suficientemente motivada por outros fundamentos de forma a não obstaculizar o duplo grau de jurisdição, e sem prejuízo ao efeito substitutivo do recurso (CPC, art. 1.008).2. MÉRITO. 2.1. ARGUIÇÃO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO HIPOTÉTICO EM VIRTUDE DA FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. RECONHECIMENTO DO DEVER DE REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MATÉRIA PRECLUSA. AFERIÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM REGRAS DE EXPERIÊNCIAS COMUNS E DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA.- A certeza da ocorrência do dano (supressão da renda auferida - lucros, da atividade de motorista - transportador de carga em razão da venda ilícita do veículo) restou indene de dúvidas na fase de conhecimento, encontrando-se acobertada pela coisa julgada, ou seja, trata-se de matéria aparentemente preclusa (CPC, art. 507). - Deste modo, não há que se falar em fixação de indenização por dano hipotético em razão da impossibilidade de aferição da média história com base em documentos apresentados pelo liquidante, sendo a condenação passível de liquidação a partir das regras de experiência comum e de experiência técnica (CPC, art. 375).2.2. ALEGAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA LUCRATIVIDADE REAL PELO PERITO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. PONDERAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS, INCLUINDO-SE OS TRIBUTOS DEVIDOS NOS FRETES. - Vislumbra-se que, no cálculo pericial, houve a adequada dedução das despesas tributárias incidentes sobre a operação base da lucratividade a ser apurada, bem como de outros custos operacionais como alimentação e higiene pessoal.2.3. ADEQUAÇÃO DO VALOR DO FRETE À MÉDIA DE QUILOMETRAGEM ENTRE 501/600 KM EM VEZ DE 601/700 KM. AUSÊNCIA DE PROVA DA SAÍDA DOS FRETES DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DO REQUERENTE A 628 KM DO PORTO DE PARANAGUÁ. REDUÇÃO AO SE PONDERAR A SAÍDA DE OUTROS PONTOS DE PARTIDAS COM DISTÂNCIA INFERIOR.- Ao se ponderar que: (i) a distância entre o município de Ubiratã e o Porto de Paranaguá é de aproximadamente 628 km, quilometragem que mais se aproxima à faixa média de 600 km; (i) não é possível se constatar que o ponto de partida dos fretes coincidia sempre e inequivocadamente com o município de residência em razão da insuficiência da documentação apresentada pelo liquidante; (iii) há diversos armazéns de grãos em regiões com distância inferior do Porto de Paranaguá, revela-se razoável e proporcional adequar o preço do frete por tonelada à distância média de 501/600km em vez de 601/700 km.2.4. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DESCABIMENTO. VALOR DEVIDO AO FISCO SOBRE QUANTIA A SER RECEBIDA.- A dedução dos tributos devidos na operação, aferidos no cálculo pericial, não se confunde com o imposto de renda a ser apurado posteriormente pelo Fisco sobre a quantia a ser auferida a título de lucros cessantes quando do pagamento da condenação, de modo que este não deve ser deduzido do cálculo desta.2.5. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. AFASTAMENTO DA MÉDIA DO INPC/IGPD-DI.- O atual entendimento desta Câmara é firme no sentido de que, em casos como o presente, o IPCA melhor reflete a correção inflacionária para o período ao abranger «as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários-mínimos, qualquer que seja a fonte.2.6. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS ANTES DA PROPOSITURA QUE NÃO IMPORTA NA RETROATIVIDADE DA INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VINCENDAS. TAXA SELIC. DESCABIMENTO. ARBITRAMENTO DE 1%. MATÉRIA PRECLUSA. CAPITALIZAÇÃO. AFASTAMENTO.- A adequação do termo inicial dos juros de mora a partir do momento em que originada a prestação ulteriormente ao ato citatório não afronta o constante no título executivo judicial em que fixados «a partir da citação em relação às vencidas anteriormente.- Inaplicável a Taxa Selic diante do arbitramento em 1% na fase de conhecimento, tratando-se de matéria preclusa.- O cálculo constante no laudo pericial apurado em 2024, com aplicação de juros a partir 2022 sobre as parcelas anteriores que já se encontravam acrescidas do encargo, importou no cômputo de juros sobre juros de forma indevida.2.7. CONCLUSÃO. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS SEGUNDO OS PARÂMETROS RETIFICADOS NO PRESENTE JULGAMENTO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NESTE PONTO.- Diante do exposto, impõe-se o parcial provimento do recurso para que seja determinado o refazimento dos cálculos em conformidade com os parâmetros ajustados no presente julgamento, mantendo-se a distribuição do ônus sucumbencial, ante a ausência de insurgência neste ponto.Recurso parcialmente provido.... ()