1 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo de universidades.
«1. A remoção de lixo e a limpeza de sanitários de universidades não se equiparam à coleta de lixo urbano de vias públicas, nos moldes requeridos pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a autorizar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Na esteira dessa regra, o deferimento do adicional em grau máximo, nessas condições de labor, contraria o entendimento assentado pela Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1 do TST. ... ()
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2 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO.
A controvérsia cinge-se à caracterização de trabalho em condições insalubres pela limpeza de banheiros de escola com grande circulação de pessoas (funcionários e alunos). A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, justifica a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448/TST, II, por equiparação a lixo urbano. Recurso da autora a que se dá provimento.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM HOTEL. CAMAREIRA. GRANDE CIRCULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM HOTEL. CAMAREIRA. GRANDE CIRCULAÇÃO. PROVIMENTO . O entendimento que tem prevalecido no âmbito desta Corte Superior é o de que as atividades de camareiras e auxiliares gerais de hotéis/motéis, cujas funções consistem, dentre outras, na higienização e coleta de lixos de banheiros, se enquadram na previsão contida na NR-15, Anexo 14, Portaria 3.214/78 do MTE, já que esses estabelecimentos contam com a circulação de um número indeterminado de pessoas e considerável rotatividade. Precedentes. Inteligência da Súmula 448, II. Precedentes. Na hipótese vertente, a egrégia Corte Regional, ao reformar a sentença e indeferir o pagamento do adicional de insalubridade, entendendo que as atividades desempenhadas pela reclamante na função de camareira na limpeza de sanitários em hotel não se enquadravam na hipótese prevista no anexo 14 da NR-15, dissentiu do entendimento firmado nesta Corte Superior, consoante disposto na Súmula 448, II. Nesse contexto, a Corte de origem contrariou os ditames da referida súmula. Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento.... ()
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4 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO.
IRREGULARIDADE NO FORNECIMENTO DE EPIs. SÚMULA 448/TST, II. Comprovada a realização de atividades de limpeza de sanitários, coleta de lixo e limpeza de dejetos orgânicos em estações metroviárias e vagões, sem o fornecimento regular de equipamentos de proteção individual necessários (luvas, máscaras e aventais), enquadra-se a atividade no disposto na Súmula 448/TST, II, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15.INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO ADEQUADA. FRUIÇÃO PARCIAL. A pré-assinalação genérica do intervalo intrajornada, ou sua ausência em cartões de ponto, sem indicação dos horários de início e término, contraria as disposições normativas da categoria. Comprovada a redução do intervalo em dias de intercorrências emergenciais, impõe-se o pagamento do período suprimido, com adicional de 50%, conforme CLT, art. 71, § 4º, vigente à época.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. A reforma da decisão de improcedência implica a inversão da sucumbência, com condenação exclusiva da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CLT, art. 791-ARecurso ordinário da reclamante a que se dá provimento. ... ()
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5 - TRT2 Insalubridade. Prova pericial. Perícia. Limpeza de sanitários e recolhimento de lixo em canteiros de obra. Caracterização. A limpeza de sanitários e o recolhimento de lixo em canteiros de obra não se equivalem àqueles feitos em residências e escritórios, tendo em vista se tratar de local de uso coletivo de grande circulação, equiparando-se ao manuseio de lixo urbano. Constatada a condição insalubre por meio de laudo pericial, devido o pagamento do respectivo adicional em grau máximo. Inteligência da Súmula 448/TST, II.
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6 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Coleta de lixo e limpeza de sanitários. Estabelecimento de ensino particular.
«A coleta de lixo e higienização de sanitários dos locais onde transita um elevado número de pessoas expõe o trabalhador que as executa habitualmente à ação de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano. haja vista tal atividade ser equiparada ao manuseio de lixo urbano, nos termos da NR 15 da Portaria nº 3.214/78, Anexo 14, do Ministério do Trabalho. A atividade laboral desenvolvida nessas condições não se confunde com o trabalho de limpeza realizado em residências e escritórios Precedentes desta Corte, sendo inaplicável o disposto no item II da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1. Nesse sentido encontra-se a atual jurisprudência da SBDI-1. ... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula 448/TST, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a limpeza e coleta de lixo de banheiros, utilizados por apenas 22 empregados, como no presente caso, não confere ao empregado o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, pois tal situação não se equipara ao item II da Súmula 448/TST, por não se tratar de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Julgado da SbDI-1 do TST. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a parte reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo pleiteado, porquanto trabalhava na limpeza de sanitários de circulação média de 22 pessoas. III. A decisão regional está em desacordo com a jurisprudência firmada nesta Corte acerca do tema. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo em ambientes de uso coletivo. Empresa de asseio e conservação.
«A Súmula 448/TST continua considerando que a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo nos âmbitos doméstico e de escritórios continuam infensos à insalubridade, mas, passou a entender, diversamente, em relação a essas mesmas atividades no âmbito público ou coletivo, o que se aplica ao presente caso concreto, pois, conforme foi comprovado pelo laudo pericial e seu anexo, a reclamante trabalhava com a higienização de instalações sanitárias e coleta de lixo em escritórios e escolas, que são de uso coletivo, conforme reconhece o PPRA elaborado pela reclamada, que aponta para a existência de «vírus e bactérias presentes principalmente em banheiros, laboratórios e estabelecimentos de saúde, que são locais nos quais a reclamante trabalhou ou poderia ter trabalhado a mando do seu empregador, que é empresa de asseio e de conservação.... ()
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9 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO EM CEMITÉRIO MUNICIPAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS EM GRAU MÁXIMO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por servidora pública municipal de Paranavaí/PR, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, contra sentença de improcedência que rejeitou o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo, por exposição a agentes biológicos, em razão do desempenho de atividades de limpeza de banheiros de uso coletivo no cemitério municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em virtude da limpeza de sanitários de uso coletivo no cemitério municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atividade de limpeza de sanitários de uso coletivo foi confirmada nos autos, sendo incontroversa entre as partes, e restou demonstrado que se iniciou em 22/11/2021, conforme documento de seq. 35.2. 4. Nos termos da Súmula 448/TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo e a respectiva coleta de lixo ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, não se equiparando à limpeza em residências ou escritórios. 5. O Anexo 14 da NR-15 regulamenta a caracterização da insalubridade por agentes biológicos com base em avaliação qualitativa, sendo desnecessária a exposição permanente, conforme Súmula 47/TST. 6. Laudos técnicos apresentados pelo Município não afastam a aplicação do entendimento consolidado na jurisprudência, nem elidem a caracterização da insalubridade pela utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 7. O adicional devido corresponde a 40% sobre 1,5 vez o menor vencimento do Município, conforme art. 67 da Lei Municipal 3.891/2012, devendo ser pago a partir da data do início das atividades no cemitério municipal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A limpeza de sanitários de uso coletivo e a coleta de lixo urbano ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme Súmula 448/TST. 2. A utilização de Equipamentos de Proteção Individual não afasta a caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos. 3. A intermitência do contato com agentes biológicos não descaracteriza o direito ao adicional de insalubridade. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 192; NR-15, Anexo 14; Lei Municipal 3.891/2012, art. 67; Lei 9.494/1997, art. 1º-F; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: Súmula 448/TST; Súmula 47/TST; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0004096-66.2022.8.16.0131, Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak, j. 26.08.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0001804-11.2022.8.16.0131, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araujo, j. 07.05.2025; TJPR, 6ª Turma Recursal, 0002055-86.2022.8.16.0112, Rel. Juíza Gisele Lara Ribeiro, j. 30.04.2025.... ()
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10 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Limpeza de sanitários. Contato com agentes biológicos. Direito ao adicional. CLT, art. 189.
«É insalubre, nos moldes estabelecidos pela Port. 3.214/78, em sua NR-15, Anexo 14 (agentes biológicos), o trabalho de limpeza, e higienização de banheiros e vasos sanitários, recolhimento de lixo contendo dejetos orgânicos etc.), vez que expõem o trabalhador ao contato com agentes nocivos à saúde. In casu, a reclamante, ao executar tais misteres, bem como os de «desentupir vasos sanitários, pias ou mictórios, obrigatoriamente estava exposta aos componentes de esgoto, os quais são oriundos de vasos sanitários e pias, que teriam provocado o entupimento (laudo), realizou misteres que, por sua natureza, volume (tratava-se de um Shopping ) e notória feição insalutífera, guardavam manifesta equivalência com a ativação em lixo urbano, mormente porque executados sem fornecimento de EPIs. Faz jus a empregada, à insalubridade em grau máximo reconhecida no laudo pericial desprezado pelo Juízo de origem. Recurso a que se dá provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE LIMPEZA. LIMPEZA DE BANHEIRO DE HOSPITAIS E ESCOLAS PÚBLICAS. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 611-A TEMA 1046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. DIFERENÇAS DEVIDAS.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza de sanitários de grande circulação constitui direito indisponível, infenso à negociação coletiva, nos termos da jurisprudência desta Corte. Agravo desprovido .... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PROVIMENTO. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da pretensão obreira ao pagamento do adicional de insalubridade. Para tanto, consignou que a perícia não constatou o trabalho insalubre nas atividades exercidas pela reclamante, entre elas, a higienização de dois banheiros, utilizados por 90 funcionários, e de um banheiro que estava disponível para cerca de 819 alunos, nos diferentes turnos. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não há falar na existência de mero lixo residencial, em que há circulação de um número restrito de pessoas. Evidenciado que as atividades da reclamante estão inclusas no Anexo 14 da NR 15, pois se trata de labor na limpeza de banheiros de estabelecimento de uso coletivo de grande circulação. Nesse contexto, a Corte de origem contrariou os ditames da Súmula 448, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TRT2 Insalubridade. Limpeza de sanitários. Coleta de lixo e uso de álcalis cáustico. Adicional de insalubridade indevido. O manuseio de produtos de limpeza, diluídos em água, ainda que contendo álcalis cáusticos em sua composição, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade, posto que o Anexo 13, da NR 15, da Portaria 3.214/78 do MTE, se destina aos empregados que manuseiam a substância em seu estado bruto. No caso, os produtos utilizados pela reclamante não eram na sua composição bruta, mas diluídos, similares aos domésticos, e os banheiros nos quais fazia limpeza não eram utilizados por público indeterminado, não se comparando ao lixo urbano, pois. Recurso a que se nega provimento.
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, in casu, tal como proferido, o acórdão regional está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior em relação aos temas analisados, circunstância que afasta a existência de transcendência política na causa. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados .... ()
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15 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.
O laudo pericial mostra-se tecnicamente conclusivo no sentido de que a autora, na função de auxiliar de limpeza, desenvolveu atividades submetidas a insalubridade em grau máximo, na forma estabelecida pela NR 15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, ou seja, em virtude da higienização de instalações sanitárias em local com grande circulação de pessoas, não equiparável a residência, escritório ou afins. É certo que o Juízo não está integralmente vinculado ao teor da prova técnica ofertada, considerado o comando extraído do CPC, art. 479. Todavia tal circunstância, qual seja, o afastamento das constatações e das conclusões periciais, somente se mostra possível quando da existência de outros elementos robustos nos autos, aptos a invalidar a conclusão pericial, sobretudo em razão das disposições imperiosas contidas no CLT, art. 195, § 2º, situação essa não verificada no presente caso. Recurso ordinário a que se nega provimento, no tópico. ... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NORMA COLETIVA. RESTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva prever o enquadramento em grau médio do adicional de insalubridade para a atividade de limpeza de sanitários em área de grande circulação de pessoas foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXII, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NORMA COLETIVA. RESTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. No caso em questão, trata-se de norma de saúde, higiene e segurança do trabalho, o que faz incidir a exceção prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, por ser direito absolutamente indisponível. Nesse contexto, conclui-se que o percentual previsto em norma legal trata-se de patamar mínimo assegurado aos trabalhadores ocupantes das funções ali discriminadas. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Insalubridade. Adicional. Atendente de enfermagem. Odontologia. Limpeza de sanitários de gabinete odontológico. CLT, art. 189.
«... A recorrente insurge-se contra o acórdão regional em relação à caracterização da atividade exercida pelo empregado como insalubre. Sustenta que a limpeza de sanitários de gabinete odontológico não caracteriza contato com lixo urbano, não se enquadrando nas hipóteses de insalubridade previstas no anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Apresenta arestos para configuração de divergência jurisprudencial e aponta violação do CF/88, art. 5º, II. O Tribunal Regional adotou o seguinte entendimento: ... ()
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18 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza de banheiros.
«Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que os substituídos realizavam a limpeza de áreas comuns, quartos e banheiros de conjunto de apartamentos do Hotel Reclamado. Concluiu, contudo, ser indevido o adicional de insalubridade em grau máximo, ao fundamento de que o Sindicato Reclamante não produziu qualquer prova capaz de desconstituir a prova técnica, conclusiva no sentido de que «as atividades desenvolvidas pelas camareiras e auxiliares de serviços gerais não os colocam em situação de risco o suficiente para ensejar o adicional de insalubridade. A limpeza de sanitários, por si só, não enseja o recebimento do adicional de insalubridade. O entendimento desta Corte é de que o referido adicional somente é devido no caso de limpeza de banheiros utilizados por um grande número de pessoas, de uso público e indeterminado, sujeito a grande circulação de pessoas, o que não ocorre no caso de banheiro de escritórios e residências. No caso dos autos, contudo, os substituídos realizavam a limpeza dos banheiros de apartamentos de hotel, claramente de utilização pública e por um número indeterminado de pessoas, razão pela qual aplicável a diretriz consagrada na Súmula 448/TST, II, do TST. ... ()
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19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . GRAU MÁXIMO . LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADO A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO . ITEM II DA SÚMULA 448/TST.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual se negou provimento ao recurso de revista, em razão de a decisão regional ter sido proferida em consonância com a jurisprudência do TST, consubstanciada na súmula 448, item II, desta Corte, consolidada no sentido de que a atividade de limpeza de sanitários disponibilizados a público numeroso e diversificado enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Agravo desprovido .... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE HOTEL. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado na decisão agravada, o acórdão recorrido, com base no laudo pericial, constatou que a reclamante realizava a limpeza de sanitários e retirada de lixo dos apartamentos do hotel, « com circulação de número indeterminado de pessoas, com grande rotatividade. Desse modo, o Tribunal Regional, ao concluir ser devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, decidiu em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 448, item II, do TST. Agravo desprovido .... ()