1 - STF - SALOES DE BARBEARIA. HORARIO DE TRABALHO, COM REPERCUSSAO NA JORNADA SEMANAL, FIXADO POR LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.
3. DA Lei 1.520, DE 28.08.1968, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. MOTIVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO, VOTOS VENCIDOS.... ()
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2 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória acidente ocorrido no alojamento fornecido pela empresa fora do horário de trabalho e durante atividades particulares. Equiparação a acidente do trabalho. Inviabilidade.
«O acidente ocorrido fora do horário de trabalho e durante atividades particulares do empregado, ainda que dentro do alojamento fornecido pela empresa, ressalvada a hipótese em que se comprova a culpa ou dolo dessa, não se equipara a acidente do trabalho para fins da garantia provisória de emprego contemplada no Lei 8.213/1991, art. 118.... ()
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3 - TRT3 Horas extras. Trabalho externo. Controle de horário de trabalho. Obrigações estipuladas em contrato de trabalho. Conjugação de sistemas de controle.
«Não merece reparos a r. sentença recorrida, a despeito de se centrar exclusivamente na questão do controle do horário de trabalho por intermédio dos discos tacógrafos, porque observamos que havia o controle de horário de trabalho mediante os roteiros de entrega, como consta como obrigação imposta ao reclamante pelas cláusulas «h e «j do aditivo do contrato individual de trabalho juntado aos autos, além de constar na cláusula 4 do contrato individual de trabalho, o estabelecimento de um acordo individual de compensação de jornadas, que derrubam a tese jurídica recursal. Juridicamente só se justifica um acordo de compensação de jornadas quando o salário é estipulado por unidade de tempo, sendo necessária a mensuração desse tempo, só se prorrogando horas depois de ultrapassado o limite de horas, ainda que o controle silencie sobre a duração da jornada de trabalho, já que esta é estabelecida por lei (CF/88, art. 7º, inciso XIII e CLT, art. 58, caput). Juridicamente, a verificação do atraso na entrega só pode ser feito em função da determinação de um horário normal de entrega, ainda que se queira imputar a culpa por esse atraso ao cliente, como consta da cláusula «h do aditivo contratual. Por último, o reclamante estava obrigado à prestação de contas ao empregador «imediatamente após a execução dos serviços, com o repasse de todos os comprovantes de entrega das mercadorias assinadas pelo destinatário, conforme estipulação da cláusula «J do aditivo contratual .É inegável, portanto, que havia controle do cumprimento do horário de trabalho externo do reclamante pela reclamada, pela conjugação de sistemas: disco tacógrafos e roteirização de entregas certificadas pelos destinatários com prestação de contas diariamente após a conclusão das entregas.... ()
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4 - TRT3 Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada.
«A incidência do CLT, art. 62, I tem caráter excepcional, restrita às hipóteses em que se mostra inviável a fixação do horário de trabalho. Exige-se que a atividade realizada pelo obreiro, além de externa, seja efetivamente incompatível com a fixação do horário de trabalho, distinguindo-se impossibilidade de mera resistência ou desinteresse em seu controle.... ()
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5 - STJ Competência. Horário de trabalho. Convenção coletiva.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar a ação promovida por sindicato contra empregadora para o cumprimento de cláusula de convenção coletiva do trabalho, sobre repouso remunerado.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Hora extra. Trabalho externo. CLT, arts. 62, I e 896.
«... Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. (...). A 4ª Turma manteve a condenação da ré ao pagamento de horas extras, aos fundamentos: A respeito da tese de trabalho externo, cumpre referir que o fato de o empregado prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, inciso I. Relevante para o deslinde da controvérsia, neste caso, é que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho, que, na espécie, não ocorre. A respeito, de referir que o preposto refere expressamente que havia obrigatoriedade de o empregado comparecer na reclamada no início e ao final do expediente, o que, por si só, já afasta qualquer alegação quanto à incompatibilidade de fixação de horário de trabalho com a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Ademais, a prova testemunhal produzida pela própria reclamada evidencia que havia horário fixado e respectiva fiscalização quanto a seu cumprimento. Diz a testemunha da reclamada que o horário de trabalho do reclamante era das 5h às 11h30min, de segunda à sexta-feira e aos sábados das 5h às 11h e das 13h30min às 21h30min, havendo cobrança da reclamada com vistas ao cumprimento do horário estabelecido. Afirma, mais, a testemunha que a fiscalização da empresa ocorria mediante a passagem do chefe da equipe (testemunha da reclamada) nos pontos de venda de jornais. Caracterizado está, portanto, o controle da jornada, de modo a afastar a incidência da exceção prevista no citado CLT, art. 62, I. (...). (Relator: Hugo Carlos Scheuermann). Destaques meus. ... ()
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7 - STJ Competência. Horário de trabalho. Domingos. Justiça Estadual.
«Compete à Justiça Estadual julgar a ação promovida por sindicato contra empresa comercial para impedir o seu funcionamento aos domingos, alegando violação à legislação municipal.... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Duração do trabalho. Trabalho interno. Fiscalização da jornada de trabalho. Inaplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, I. Fixação do horário de trabalho.
«Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não têm direito às horas extras. O TRT, a partir do exame do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a empregada trabalhava internamente, submetida a determinação e fiscalização da jornada de trabalho. Consignou, ainda, que a condição de labor externo não estava registrada na CTPS da trabalhadora, sendo este um dos requisitos para a inserção do empregado na exceção do CLT, art. 62, I. ... ()
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9 - TST Jornada de trabalho. Horário de trabalho noturno. Alteração para diurno. Licitude. CLT, arts. 2º e 468.
«Tendo em vista os efeitos maléficos ocasionados à saúde do trabalhador em decorrência do trabalho em horário noturno, a alteração deste para diurno não encontra óbice no CLT, art. 468, notadamente se existe expressa previsão contratual, sendo certo que mesmo a prolongação da atividade naquele horário anormal não o faz integrar de forma definitiva ao contrato de trabalho.... ()
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10 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo e horas extras.
«Nos termos do CLT, art. 62, I, não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo II da CLT, «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Portanto, para excepcionar o direito às horas extras, a atividade externa deve inviabilizar o controle de jornada, não ficando ao alvedrio do empregador a decisão de fiscalizar ou não o horário de trabalho. O labor externo, por si só, não obsta o direito ao pagamento de horas extras Assim, o fato de se tratar de serviço externo não atrai automaticamente a aplicação do inciso I do CLT, art. 62. A incompatibilidade deve existir entre a atividade realizada e a fixação de horário de trabalho atrelada à inexistência de fiscalização. E não basta a simples anotação na CTPS de que o trabalho é externo para que seja excepcionado o direito às horas extras, pois aquela gera apenas uma presunção relativa de veracidade da condição contratual. Neste contexto legal, doutrinário e jurisprudencial, é possível que esta presunção seja elidida por outro meio de prova, descortinando outra realidade contratual.... ()
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11 - TRT3 Trabalho externo. Trabalho externo. Controle de jornada. Horas extras.
«O que caracteriza a excludente de aplicação do capítulo da CLT pertinente à duração do trabalho (CLT, art. 62, I) é o fato de a natureza do trabalho desempenhado pelo empregado mostrar-se incompatível com a fixação de horário de trabalho por parte do empregador. Assim, se por mera opção administrativa o empregador deixa de fixar e controlar a jornada de trabalho de seu empregado, tal opção não elide a incidência das normas de proteção ao trabalho, haja vista a sua natureza cogente, e, por isso, infensa à autonomia de vontade dos contratantes. Registre-se que a Portaria MTPS/GM 3.626, de 13/11/1991, dispõe em seu artigo 13, parágrafo único, que "quando a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará também de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficará em poder do empregado", dispositivo que, por sinal, foi reafirmado como sendo adequado a este tipo de controle, através da recém editada Lei 12.619, de 13/04/12, que em seu art. 12, inc. V, quando esta se referiu expressamente às papeletas de trabalho externo como meio idôneo de controle de jornada para o motorista profissional. O fato, então, de o empregado trabalhar externamente, não exclui, por si somente, o poder/dever do empregador de proceder ao registro e acompanhamento do horário de trabalho do empregado.... ()
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12 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalho externo. Horas extras.
«Comprovado nos autos que, a despeito de o reclamante exercer atividade externa durante todo o pacto laboral, a reclamada possuía total condição de controlar o seu horário de trabalho com sofisticado mecanismo de monitoramento e fixação de rotas, não prevalece a previsão normativa concernente ao trabalho externo daqueles que laboram num raio superior a 30 km do local da contratação. Fica, portanto, mantida a r. sentença que afastou a aplicação do inciso I do CLT, art. 62 e reconheceu o direito ao recebimento de horas extras.... ()
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13 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada de trabalho.
«Os elementos constantes do acórdão regional revelam que, apesar de o reclamante exercer atividade externa, havia controle e fiscalização do seu horário de trabalho. Assim, considerando que a jornada do autor era efetivamente controlada, não há falar em violação do CLT, art. 62, I, uma vez que esse dispositivo se aplica ao caso em que o trabalhador externo tem ampla liberdade para estabelecer seu horário de trabalho, sem nenhum tipo de controle por parte do empregador. Esclarece-se que, para se concluir de maneira diversa daquela do Regional, seria necessário reexaminar as premissas fáticas nas quais se baseou para entender que houve controle sobre a jornada do reclamante, procedimento esse vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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14 - TRT3 Jornada de trabalho. Medida jurídica contínua de tempo de trabalho. Impossibilidade de confusão com a medida cultural e convencional do tempo comum (calendário gregoriano). Distinção entre jornada de trabalho e horário de trabalho.
«O recorrente alega que a planilha apurou o número de viagens realizadas, mas, pela prova oral, restou comprovado que cada viagem durava dois dias, sendo um dia para carregar o caminhão e ir de Varginha a Santos, e mais um para descarregar e fazer o trajeto inverso. Não prosperam tais argumentos recursais. A jornada de trabalho é uma medida de tempo contínua, que abrange os períodos de efetiva prestação de serviços e de tempo à disposição, podendo ter início em um dia e término no dia seguinte, como ocorre em muitas profissões (turnos de revezamento), o que não autoriza confundi-la com a definição de dia, com o objetivo de dividi-la em dois dias, com fragmentação indevida da sua definição legal. Jornada de trabalho é uma medida jurídica de tempo de duração do trabalho, que só se presta para o Direito do Trabalho, ao passo que o dia é medida cultural e convencional de que, no caso da cultura brasileira, nos foi legada pela tradição européia, que adotou o Calendário Gregoriano, constituído de um ano (365 dias e 06 horas, gerando um dia a mais a cada 4 anos), sendo o ano dividido em 12 meses, cada um contendo 30 dias (em média), com o dia durando 24 horas e a hora sendo dividida por 60 segundos. Por isso, a jornada de trabalho não se confunde com o horário de trabalho, apesar de ser comum nos referirmos a essas medidas de tempo tão distintas, na praxis forense trabalhista, como se fossem uma única realidade.... ()
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15 - TRT2 Jornada de trabalho. Motorista carreteiro. Rastreamento do veículo via satélite e uso de tacógrafo. Medidas que não servem como prova do cumprimento do horário de trabalho. Enquadramento no CLT, art. 62, I. CLT, art. 58 e CLT, art. 71, § 3º.
« ... Motorista carreteiro, que se desloca entre cidades de estados diferentes, ou mesmo entre cidades do mesmo estado, está enquadrado na previsão do inc. I do CLT, art. 62. O controle de horário previsto no § 3º do CLT, art. 71 aplica-se exclusivamente aos motoristas de trecho sujeitos à jornada do CLT, art. 58. O rastreamento do veículo via satélite e o uso de tacógrafo não servem como prova de cumprimento de horário de trabalho. Neste sentido, está correta a decisão que rejeitou o pedido de horas extras. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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16 - TRT3 Motorista. Hora extra. Horas extras. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho.
«O CLT, art. 62, I prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenham o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado não basta que o empregado trabalhe externamente. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()
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17 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Atividade externa. Controle de jornada obrigatório.
«Com a edição da Lei 12.619/2012, o motorista profissional, mesmo exercendo atividade externa, deve ter o seu horário de trabalho controlado de maneira fidedigna pelo empregador, nos termos do art. ... ()
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18 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo sem controle. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.
«A realização de serviços externos sem controle de horário de trabalho, não enseja o deferimento de horas extras (CLT, art. 62, I).... ()
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19 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho. Sistema autotrack.
«O CLT, art. 62, I, prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenha o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado, não basta que o empregado trabalhe externamente e que tal condição esteja anotada na sua CTPS e na ficha de registro. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()
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20 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Rastreamento por satélite. Controle de jornada. Horas extras devidas quando comprovado sobrelabor.
«Diante da comprovação de que a empregadora impunha cumprimento de horário de trabalho e, contando o veículo com dispositivo de rastreamento por satélite, a possibilidade e o efetivo controle de jornada são incontestáveis, o que afasta a incidência do teor do CLT, art. 62, I. Assim, o sobrelabor gera o direito ao recebimento de horas extras.... ()