desconto fiscal
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Doc. LEGJUR 181.9292.5011.3600

1 - TST Desconto fiscal.


«A própria reclamada concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9004.4700

2 - TST Desconto fiscal. Critério de pagamento.


«Recurso de revista calcado em contrariedade à Súmula 368, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.4500

3 - TRT2 Desconto fiscal. Verba rescisória. Multa do art. 477, § 8º. Verba não tributável.


«... Sobre as verbas acima, será feita a retenção do imposto de renda, exceto sobre a multa do CLT, art. 477, § 8º, por ser verba não tributável, conforme IN SRF 25/96, art. 5º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.7700

4 - TRT9 Tributário. Desconto fiscal. Imposto de renda. Critério. Desconto mensal. Base de cálculo. Exclusão dos juros moratórios. CF/88, art. 145, § 1º. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I.


«... A apuração do imposto de renda também se faz pelo critério mensal, nos termos do CF/88, art. 145, § 1º. Igualmente, a base de cálculo não contempla a parcela de juros de mora, de acordo com o disposto no inc. I, § 1º, do Lei 8.541/1992, art. 46. ... (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.3400

5 - TST Execução trabalhista. Tributário. Desconto fiscal. Juros moratórios. Incidência. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I. CTN, art. 43.


«O imposto de renda deve incidir sobre a totalidade do crédito trabalhista, tributável, incluindo-se, dessa forma, os juros de mora.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7388.7300

6 - TRT9 Tributário. Desconto fiscal. Procedimento para o cálculo. Decreto 3.000/99, art. 56. Lei 8.541/92, art. 46.


«A dedução do imposto de renda deve ser efetuada por último, sobre o total, incluídos juros de mora (Decreto 3.000/99, art. 56), exceto verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizatórias e previdenciárias.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.4100

7 - TRT2 Tributário. Imposto de renda. Desconto fiscal. Regime de caixa. Lei 8.542/92, art. 46.


«... O imposto de renda é calculado no regime de caixa, vale dizer, no ato em que se obtém a disponibilidade financeira. Adoto a OJ/TST 228: Descontos legais. Sentenças trabalhistas. Lei 8.541/92, art. 46. Provimento da CGJT 03/1984 e alterações posteriores. O recolhimento dos descontos legais, resultante dos créditos do trabalhador oriundos da condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7330.7100

8 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Desconto fiscal e previdenciário. Imposto de renda. Desconto pelo empregador e comprovação em Juízo. Lei 8.212/91, art. 43. Lei 8.541/92, art. 46.


«... A retenção do imposto sobre a renda, na fonte, e o desconto das contribuições previdenciárias são obrigações legais, tanto para o devedor quanto para o credor do rendimento. Assim, observado o disposto no Provimento 01/96, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (DOU de 10/12/96), o tributo e a contribuição são dedutíveis do crédito do empregado, cabendo ao empregador o seu recolhimento e a respectiva comprovação ao Juízo da execução. ... (Juiz Luiz Carlos G. Godoi).... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2049.4600

9 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. Duração do trabalho. Divisor. Honorários advocatícios. Desconto fiscal. Correção monetária.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7305.0200

10 - TRT12 Seguridade social. Desconto fiscal. Contribuição fiscal. Regime de competência, sob pena de justificar ação de indenização. Observâncias dos limites e deduções. CCB, art. 159. CF/88, art. 114.


«A retenção do imposto de renda na fonte pelo empregador fora da época própria provoca dano patrimonial ao empregado pela incidência da alíquota mais elevada. Os descontos fiscais devem ser feitos pelo regime de competência, sob pena de justificar ação de indenização pelo prejuízo causado com fundamento no CCB, art. 159, a ser apreciada por esta Justiça Especializada, de acordo com o preceituado no CF/88, art. 114.... ()

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.1600

11 - TST Tributário. Desconto fiscal. Imposto de renda. Incidência sobre indenização por dano moral e dano material. CTN, art. 43. Lei 8.541/1992, art. 46.


«Na hipótese, tendo a indenização deferida importado acréscimo ao patrimônio das Autoras, impõe-se a incidência do Imposto de Renda. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7283.9700

12 - TST Desconto fiscal. Competência da Justiça do Trabalho para determinar a sua incidência. Lei 8.541/92, art. 46. Exegese.


«O Lei 8.541/1992, art. 46 é taxativo ao dispor que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.0200

13 - TRT9 Execução. Tributário. Desconto fiscal. Existência de quantia tributável. Lei 8.541/92, art. 46, § 2º. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 56.


«Mesmo tendo sido determinada a incidência do imposto de renda (v. acórdão do C. TST), se excluídas as parcelas que não são alcançadas pelo tributo, o débito em execução não alcança patamar estabelecido para incidência, não se cogita da dedução requerida pela executada. Entende-se que a ordem de dedução pressupõe a existência de quantia tributável.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.3600

14 - TRT2 Tributário. Desconto fiscal. Juros. Principal não tributável. Imposto de renda indevido sobre o acessório. Decreto 3.000/99, art. 55, XIV. Lei 8.541/92, art. 46.


«Fazendo parte do principal verba de natureza indenizatória (FGTS, por exemplo), sobre a qual o imposto de renda não incide na forma da lei, da mesma forma não se apresentaram tributáveis os juros de mora apurados sobre o título, já que não poderá o acessório sofrer a incidência que o principal não teve, nos moldes do Decreto 3.000/99, art. 55: «São também tributáveis (...) XIV - os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis....... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.3300

15 - TRT2 Salário. Tributário. Desconto fiscal. Imposto de renda. Município devedor. Retenção. CF/88, art. 158, I. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I. Lei 7.713/88, art. 12.


«... Imposto de renda. Sendo dos Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda sobre rendimentos pagos por eles (Constituição Federal, art. 158, I), fica autorizada a retenção fiscal e fixada a comprovação de seu recolhimento aos cofres municipais. Seu cálculo não inclui os juros de mora (Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I) e a perfeita tributação deverá respeitar o art. 12 da Lei 7.713, de 22.12.88, porque somente o contribuinte conhece os gastos dedutíveis. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.3400

16 - TRT2 Tribuário. Desconto fiscal. Imposto de renda. Sentença trabalhista. Juros. Não incidência. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 8.541/92, art. 46, I.


«... Os juros de que trata o inciso I do Lei 8.541/1992, art. 46 consistem em juros de mora, pois são devidos em virtude da expropriação temporária de valores devidos ao empregado. Assim, em virtude de sua natureza jurídica indenizatória, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda. É que os créditos no processo trabalhista não representam investimento do trabalhador, e assim, os juros sobre eles incidentes objetivam indenizar a mora, não se confundindo com os juros de natureza compensatória ou remuneratória de capital aplicado. O debate a respeito da exação tributária já foi travado no Tribunal Pleno do C. TST, que recentemente concluiu pela não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora. Neste sentido cabe destacar a seguinte ementa de julgado: ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.3500

17 - TRT2 Tributário. Desconto fiscal. Juros moratórios. Não incidência do imposto de renda. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I. CTN, art. 43.


«... Os juros de que trata o inc. I do Lei 8.541/1992, art. 46 consistem em juros de mora, pois são devidos em virtude da expropriação temporária de valores devidos ao empregado. Assim, em virtude de sua natureza jurídica indenizatória, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda. É que os créditos no processo trabalhista não representam investimento do trabalhador, e assim, os juros sobre eles incidentes objetivam indenizar a mora, não se confundindo com os juros de natureza compensatória ou remuneratória de capital aplicado. O debate a respeito da exação tributária já foi travado no Tribunal Pleno do C. TST, que recentemente concluiu pela não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora. Neste sentido cabe destacar a seguinte ementa de julgado: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7371.7900

18 - TRT9 Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário. Desconto fiscal. Juros de mora. Critério de cálculo. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Decreto 3.000/1999 (Reg. Imposto de Renda), arts. 55, XIV e 56. Lei 8.541/92, art. 46. Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I.


«Os descontos previdenciários incidem sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas as verbas indenizatórias, FGTS e os juros de mora, nos termos da Lei 8.212/1991. Portanto, somente depois de efetuadas estas deduções (previdenciárias) é que incidirão os juros moratórios e, após, serão calculadas as deduções fiscais. Estas incluem os juros de mora (Decreto 3.000/1999, art. 56), com exceção das verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizatórias e previdenciárias.»... ()

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Doc. LEGJUR 122.1971.8000.2300

19 - TST Seguridade social. Tributário. Desconto fiscal e previdenciário. Súmula 368/TST. Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Contribuição previdenciária. CLT, art. 832, § 1º. Lei 8.212/91, art. 43. Lei 8.541/92, art. 46.


«A retenção dos valores devidos a título das contribuições fiscais e previdenciárias está ligada à disponibilidade dos rendimentos, de forma que o seu cálculo deve ser realizado sobre o total dos valores a ser pago ao reclamante, advindos dos créditos trabalhistas sujeitos às referidas contribuições. Assim, deve ser considerado o total do valor devido, conforme apurado em liquidação de sentença, e de acordo com as tabelas então vigentes, respeitando-se, portanto, as quotas que devem ser pagas por cada uma das partes litigantes, não se podendo atribuir ao empregador a responsabilidade pela fração correspondente a do empregado. Exegese da Súmula 368/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.3200

20 - TRT9 Tributário. FGTS e Juros moratórios. Desconto fiscal. Imposto de renda. Decisão judicial. Não incidência sobre juros de mora, parcela que não configura rendimento do trabalho e sobre o FGTS, verba de natureza indenizatória. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I.


«... Não haverá incidência de contribuição fiscal sobre os valores devidos a título de FGTS, verba equiparável a antiga indenização por tempo de serviço, tampouco sobre juros de mora, parcela que não configura rendimento do trabalho e sim sanção aplicada ao empregador que deixou de efetuar pagamentos na época devida. ... (Juiz Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()

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