crime de recusa
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Doc. LEGJUR 146.3341.1000.4400

1 - STF Habeas corpus. Penal militar. Crime de recusa de obediência. Suspensão condicional da pena. CP, art. 88, II, «a, militar. Compatibilidade com o texto constitucional. Precedentes. Ordem denegada.


«1. A jurisprudência desta Suprema Corte assenta que, em observância aos princípios de hierarquia e disciplina inerentes às instituições militares, inexiste conflito entre o CPM, art. 88, II, «a e «b e a Constituição da República. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8242.3000.3900

2 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de recusa de obediência. CPM, CPM, art. 163. Contagem contínua do prazo em matéria penal. CPP, CPP, art. 798. Apelo extremo intempestivo. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 202.0350.9002.7300

3 - STJ Habeas corpus. Crime de recusa de obediência. Inquérito policial militar. Arquivamento determinado pelo juiz. Correição parcial. Procedência. Desarquivamento pelo Tribunal de Justiça militar. Impossibilidade. Ilegalidade verificada. Habeas corpus concedido.


«1 - A previsão de correição parcial pelo auditor corregedor para corrigir erro do juiz no arquivamento de inquérito (CPPM, 498, «b, do CPPM), deixou de viger, após decisão de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança 20.382-0), pela Resolução do Senado Federal 27/1996. ... ()

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Doc. LEGJUR 492.0983.4527.0006

4 - TJSP Direito Penal. Procedimento Investigatório Criminal. Crime previsto na Lei 7.347/85, art. 10. Arquivamento do procedimento. Prefeito Municipal de Anhembi. Competência originária. Pleito de apuração da ocorrência, em tese, de crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil e requisitados pelo Ministério Público. Parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça pelo arquivamento do procedimento, com a ressalva do CPP, art. 18. Ordem de arquivamento em face do Alcaide. Dispositivos relevantes citados: L. 7.347/85, art. 10; CPP, art. 18

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Doc. LEGJUR 143.3975.4002.3400

5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de acp. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Condenação. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I. Nos termos do Lei 8.038/1990, art. 38, combinado com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPP, art. 557, caput e, ainda, os arts. 3º, e 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, é possível, em matéria criminal, que o Relator, por meio de decisão monocrática, negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2115.9000.1400

6 - STF Execução penal. Habeas corpus. Estelionato. Crime de recusa de obediência. CP, art. 163 militar. Indulto natalino. Requisito temporal. Contagem do período de prova do sursis como de cumprimento de pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Institutos penais diversos. Acórdão proferido em recurso em sentido estrito. Impugnação, em tese, pela via extraordinária (CF/88, art. 102, III). Habeas corpus extinto.


«1. O sursis não ostenta a categorização jurídica de pena, mas, antes, medida alternativa a ela; por isso que não cabe confundir o tempo alusivo ao período de prova exigido para a obtenção desse benefício com o requisito temporal relativo ao cumprimento de 1/4 da pena privativa de liberdade para alcançar-se o indulto natalino e, consectariamente, a extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.0454.1000.1400

7 - TJRJ Ação civil pública. Crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública. Denúncia lastreada no descumprimento de solicitações emanadas pelo Ministério Público à secretaria de urbanismo, com vistas a apurar, em futura ação civil pública, eventuais irregularidades no projeto e execução da obra situada em itacoatiara-niterói. Decreto condenatório. Inconformismo da defesa sob alegação de atipicidade da conduta. Lei 7.347/1985, art. 10.


«Embora o acusado tenha assumido em sede judicial não ter respondido alguns ofícios expedidos pelo Parquet, a sua omissão não fora inescusável, vale dizer, não fora praticada com dolo nem culpa. A conduta prevista no Lei 7.347/1985, art. 10 se constitui como um crime omissivo doloso, realizando-se com o retardamento consciente, injustificável, danoso, obrigando o autor do fato, como agente garantidor, a agir para evitar o resultado. Precedente no Órgão Especial deste E. Tribunal. Diante da atipicidade da conduta, a absolvição é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8000.5100

8 - STF Ação Penal. Processual Penal. Crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos (Lei 7.347/85, art. 10). Intimação pessoal do denunciado para atendimento às requisições do Ministério Público. Não ocorrência. Ausência de dolo. Indispensabilidade das informações técnicas solicitadas. Não demonstração. Atipicidade. Falta de justa causa reconhecida. Denúncia rejeitada. Absolvição decretada (CPP, art. 386, III), com a ressalva do relator, que julgava improcedente a acusação (Lei 8.038/1990, art. 6º).


«1. Diz respeito a acusação a suposta desobediência qualificada praticada pelo denunciado, então prefeito no Município de Nova Iguaçu/RJ, que, deliberadamente, teria deixado de atender a determinações do Parquet de fornecer elementos informativos relevantes destinados a instruir procedimentos civis instaurados perante 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Nova Iguaçu. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8000.5000

9 - STF Ação Penal. Processual Penal. Crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos (Lei 7.347/1985, art. 10). Questão de ordem. Denúncia recebida em instância inferior sem que se dê ao denunciado oportunidade de oferecer resposta à acusação (CPP, art. 396 e CPP, art. 396-A), com sua respectiva análise pelo juízo a quo (CPP, art. 397). Prosseguimento da causa perante o Supremo Tribunal Federal. Questão de ordem resolvida no sentido da necessidade de apreciação preliminar da resposta, em consonância com o estabelecido no Lei 8.038/1990, art. 4º.


«1. Diante do deslocamento da competência para o processamento da presente ação penal ao Supremo Tribunal Federal, após o recebimento da denúncia pelo juízo de primeiro grau, no curso do prazo para citação do denunciado e das providências previstas no CPP, art. 396 e 396-A, houve, de fato, supressão da fase prevista no CPP, art. 397 (que, no rito procedimental perante a Suprema Corte, está estabelecido em momento anterior ao do recebimento da denúncia). ... ()

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Doc. LEGJUR 836.5029.0680.3199

10 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. PACIENTE DENUNCIADO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR 0030579-83.2024.8.19.0001, PELA PRÁTICA DO CRIME DE CONCUSSÃO (art. 305 C/C art. 70, II, ALÍNEAS «G E «L, DO CÓDIGO PENAL MILITAR), E NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MILITAR 0030580-68.2024.8.19.0001, PELA PRÁTICA DO DELITO DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA (art. 163 C/C art. 70, II, ALÍNEAS «G E «L, DO CÓDIGO PENAL MILITAR E art. 163 C/C art. 53 C/C art. 70, II, ALÍNEAS «G E «L, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DA CAPITAL, QUE MANTEVE A SEPARAÇÃO DOS FEITOS RELATIVOS AOS CRIMES DE CONCUSSÃO (JUÍZO SINGULAR) E RECUSA DE OBEDIÊNCIA (CONSELHO PERMANENTE). PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR DA AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR PARA PROCESSAR E JULGAR SINGULARMENTE OS PROCESSOS 0030579-83.2024.8.19.0001 E 0030580-68.2024.8.19.0001 E À REMESSA DOS AUTOS AO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA QUE SE NEGA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU art. 125, §5º, DETERMINA QUE A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS CRIMES MILITARES PRATICADOS POR MILITAR EM SERVIÇO, OU NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, CONTRA CIVIS, À EXCEÇÃO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, É DO JUÍZO MONOCRÁTICO, CABENDO AO CONSELHO DE JUSTIÇA JULGAR OS DEMAIS CRIMES MILITARES. NÃO OBSTANTE HAJA CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS APURADOS NAS REFERIDAS AÇÕES, TRATANDO-SE DE COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVE HAVER A CISÃO DE JULGAMENTO, TAL COMO DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO. A MERA PRESENÇA DE CIVIL COMO SUJEITO PASSIVO AFASTA A COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, O QUAL POSSUI NATUREZA RESIDUAL. PRECEDENTES DO TJRJ E STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR DA AUTORIA MILITAR PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE CONCUSSÃO QUE SE CONFIRMA. ARGUMENTO DEFENSIVO DE QUE O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU SUPRIME A COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA REFERENTE AO CRIME DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA (PROCESSO 0030580-68.2024.8.19.0001) QUE AINDA NÃO FOI APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. INVIÁVEL A ANÁLISE PELO TJRJ, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7104.9800

11 - STF Prescrição. «Habeas corpus de ofício.


«A prescrição da ação penal relativa ao crime de recusa ou retardamento na veiculação de resposta, previsto no citado artigo, dá-se considerada a regra do Lei 5.250/1967, art. 41 e, portanto, em dois anos. Constatada a passagem do biênio, impõe-se a concessão do «habeas corpus de ofício, isto no curso do julgamento de embargos declaratórios.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1022.5200

12 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo.apelação cível. Militar. Curso de formação de cabos da polícia militar do estado de Pernambuco. Requisitos da Lei complementar estadual n.134/08. Art.21, XII. Lei estadual 12.344/03. Art.26, IV. Submissão do policial militar a processo judicial perante a justiça militar. Óbice à matrícula no curso de formação. Improvido o recurso.


«Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Reginaldo Antônio Paulo contra decisão terminativa (fls.86/87) proferida pelo Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou seguimento ao apelo, considerando o seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante do STJ e deste Egrégio Tribunal. Em suas razões recursais, o recorrente sustenta que nada justifica o impedimento colocado em seu prejuízo, por não existir qualquer condenação criminal transitada em julgado em seu favor e que possa interferir na sua carreira militar. Argumenta ainda ter concluído o Curso de Formação de Cabos PM, realizado no período de 26/10/11 a 07/11/11, com carga horária de 170 (cento e setenta horas), conforme atesta o Aditamento ao Boletim Geral n.240 de 21/12/11. Por derradeiro, requer a reconsideração da decisão e na sua impossibilidade o provimento do recurso para reformando a decisão terminativa proferida nos autos da Apelação 317923-5, julgar procedente o pedido inicial no sentido de promovê-lo à patente de Cabo da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, retroagindo à data em que os demais formandos obtiveram tal benefício.O cerne da presente questão cinge-se a definir se o recorrente atende as condições essenciais para matricular-se no Curso de Formação de Cabos (CFC-PM/2011). A Lei Complementar Estadual 134, em seu art.21, inciso XII, disciplina que: ... ()

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