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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.9900

1 - TRT2 Seguridade social. Previdência social contribuição. Cálculo e incidência 1) contribuições previdenciárias. Fato gerador. Para a cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou de acordo celebrado em processo do trabalho, ocorre o fato gerador nas datas dos efetivos pagamentos. Aplicação do disposto nos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 276 do Decreto 3.048/99. 2) contribuições previdenciárias. Atualização monetária. Não se aplica a taxa selic. As contribuições previdenciárias decorrentes de sentença transitada em julgado ou de acordo homologado na justiça do trabalho são atualizadas pelos índices próprios dos débitos trabalhistas.

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Doc. LEGJUR 686.8723.8772.4095

2 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE SAÚDE. COMPETÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO EM PARTE E, NA EXTENSÃO HÍGIDA, PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.5900

3 - TRT3 Agravo de petição. Fato gerador. Contribuições previdenciárias.


«Para a d. maioria desta Egrégia TRJF, apenas para cálculo das contribuições previdenciárias do período posterior a 04/03/2009 (noventa dias depois da publicação da Medida Provisória 449/2008, § 6º do CF/88, art. 195) têm aplicação tais disposições, sendo que, antes disso, o fato gerador das contribuições previdenciárias é o pagamento do crédito.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.6500

4 - TRT2 Seguridade social. Previdência social contribuição. Cálculo e incidência 1) contribuições previdenciárias. Fato gerador. Para a cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou de acordo celebrado em processo do trabalho, ocorre o fato gerador nas datas dos efetivos pagamentos. Aplicação do disposto nos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 276 do Decreto 3.048/99. 2) contribuições previdenciárias. Atualização monetária. Não se aplica a taxa selic. As contribuições previdenciárias decorrentes de sentença transitada em julgado ou de acordo homologado na justiça do trabalho são atualizadas pelos índices próprios dos débitos trabalhistas. 3) execução de ofício das contribuições destinadas ao sistema 's'. Incompetência da justiça do trabalho. As contribuições do chamado sistema «s (sesc, senac, sesi, senai etc.) não são destinadas ao custeio da seguridade social. Dessa forma, foge à competência desta justiça especializada as respectivas cobrança e execução de ofício.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.8500

5 - TRT2 Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Acordo homologado em fase de execução. Sentença de mérito reconhecendo pagamento de salários «por fora. Cobrança de contribuições previdenciárias. Competência. Incompetência da Justiça do Trabalho. Súmula 368/TST, I. CF/88, art. 114, VIII.


«A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição (Súmula 368/TST, I). Assim, esta Justiça Especializada não é competente para a execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre salários «por fora pagos ao trabalhador no curso do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8012.0900

6 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009


«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento dos Embargos em Recurso de Revista TST-ERR-1125-36.2010.5.06.0171, mediante acórdão da lavra do Excelentíssimo Ministro Alexandre Agra Belmonte, pacificou definitivamente a discussão em torno do fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, para efeito de incidência de juros e multa moratória. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8005.6900

7 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Provimento parcial.


«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo ERR-1125-36.2010.5.06.0171, mediante acórdão da lavra do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, pacificou definitivamente a discussão em torno do fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, para efeito de incidência de juros e multa moratória. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.4400

8 - TRT2 Previdência social. Contribuição. Cálculo e incidência. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.


«O fato gerador das contribuições previdenciárias é, ou a sentença de liquidação transitada em julgado, ou aquela que homologa acordo firmado entre as partes, a depender do caso. Estes são os atos que constituem o título executivo judicial, e autorizam a cobrança, nada obstante a alteração perpetrada na Lei 8.212/1991 pela Lei 11.941/2009. A novel redação dada ao diploma legal, especificamente ao parágrafo 2º do art. 43, não autoriza a conclusão de ter sido modificada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial para, agora, ser feito a partir da prestação de serviços. O mencionado regramento buscou apenas esclarecer que a prestação dos serviços, e consequente remuneração, é fato gerador de contribuições previdenciárias no decorrer do contrato de trabalho. Nada referindo acerca da situação em que as verbas salariais não são devidamente pagas durante o interregno empregatício, ou são controvertidas, e, após, são cobradas judicialmente, como é o caso deste processado.... ()

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Doc. LEGJUR 974.3535.0599.6801

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS


ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. Aparente violação da CF/88, art. 5º, II, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. 1 . O Tribunal Regional determinou a atualização monetária das contribuições previdenciárias pela taxa Selic. 2 . À luz da jurisprudência desta Corte, a atualização monetária das contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego deve seguir os mesmos critérios de correção dos débitos trabalhistas - aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6763.5000.0000

10 - TRT2 Contribuições previdenciárias. Atualização monetária. Não se aplica a Taxa Selic.


«As contribuições previdenciárias decorrentes de sentença transitada em julgado ou de acordo homologado na Justiça do Trabalho são atualizadas pelos índices próprios dos débitos trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.1300

11 - TRT2 Previdência social. Contribuição. Cálculo e incidência. 1) contribuições previdenciárias. Fato gerador.


«Para a cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou de acordo celebrado em processo do trabalho, ocorre o fato gerador nas datas dos efetivos pagamentos. Aplicação do disposto nos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 276 do Decreto 3.048/99. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2051.9100

12 - TST Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais


«A decisão regional observou o disposto na Súmula 368/TST, no que se refere às contribuições previdenciárias e aos recolhimentos fiscais. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.5600

13 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Cota-parte do empregado.


«Considerando que era responsabilidade da executada o recolhimento das contribuições previdenciárias, não se pode transferir ao empregado os encargos decorrentes da mora do empregador, pois competia a ela o cumprimento da obrigação tributária. A executada é a responsável exclusiva pelo pagamento de juros e multa, inclusive sobre a cota do trabalhador. O empregado é responsável pela contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, mas não por encargos decorrentes do atraso no recolhimento de tais contribuições previdenciárias, pois não deu causa à mora. Inteligência da OJ 363 da SBDI-I/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 473.2880.3733.0303

14 - TRT2 JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A MAIOR. SÚMULA VINCULANTE 53. SÚMULA 388/TST.


A competência da Justiça do Trabalho prevista no CF/88, art. 114, VIII alcança apenas a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados, conforme Súmula Vinculante 53/STF, do C. STF e Súmula 388, do C. TST. Assim, as contribuições previdenciárias referentes às parcelas pagas durante a vigência do contrato de emprego, ainda que recolhidas a maior, foge à competência desta especializada. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.3600

15 - TRT2 Seguridade social. Competência. Relação de emprego. Incompetência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de simples declaração de vínculo de emprego. Súmula 368/TST. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a e II. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 3º e 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º.


«A competência da Justiça do Trabalho descrita no inciso VIII, do CF/88, art. 114, para a execução das contribuições previdenciárias, é definida apenas em relação a sentença condenatória ou a homologação de acordo reconhecendo verbas salariais, sendo a Justiça especializada incompetente para a execução de contribuições previdenciárias decorrentes da simples declaração da existência de vínculo empregatício, sem a correspondente condenação em pecúnia. E isso porque o fato gerador da incidência de contribuições previdenciárias previstas no art. 195, I, «a e II, consiste no pagamento de verbas de natureza salarial, resultantes de condenação do empregador por decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho; verbas relativas a serviços prestados mesmo sem reconhecimento de vínculo de emprego e de verbas salariais resultantes de acordo, se discriminadas, ou o total das verbas acordadas quando não discriminada a parcela salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.0400

16 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.


«O acórdão regional merece reforma para adequar-se à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho consagrada na Súmula 368/TST, IV e V, segundo a qual o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4/3/2009, é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, enquanto que, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se o fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas desde a prestação dos serviços e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.2400

17 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.


«O acórdão regional merece reforma para adequar-se à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho consagrada na Súmula 368/TST, IV e V, segundo a qual o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4/3/2009, é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, enquanto que, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se o fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2000.2800

18 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.


«O acórdão regional merece reforma para adequar-se à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho consagrada na Súmula 368/TST, IV e V, segundo a qual o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4/3/2009, é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, enquanto, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se o fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas desde a prestação dos serviços e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 641.6119.1433.6357

19 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. 1. Nos termos da Súmula 368/TST, IV, «considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276, caput). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação aa Lei 8.212/91, art. 43". Por outro lado, de acordo com o item V do mesmo verbete, «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º)". 2. Na hipótese dos autos, incontroverso que o contrato de trabalho entre as partes perdurou de 7/10/1994 a 3/4/2013. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional, para determinar a observância dos itens IV e V da Súmula 368/TST para o cálculo das contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.6900

20 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009


«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo Processo ERR-1125-36.2010.5.06.0171, mediante acórdão da lavra do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, pacificou definitivamente a discussão em torno do fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, para efeito de incidência de juros e multa moratória. ... ()

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