contrato de licenca
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contrato de licenca ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7566.8300

1 - TJRJ Programa de computador. Software. Contrato de licença de uso de produtos de software e serviços. Objeto do contrato. Impossibilidade técnica verificada. Extinção do contrato. Retorno ao status quo ante. Cláusula potestativa pura. CCB/2002, art. 122. CCB, art. 115.


«A documentação acostada comprova que as partes celebraram contrato de licença de uso de produtos de software e serviços em 09/08/2005. Entretanto, o programa operacional que a ré dispunha não se adequava ao perfil da empresa autora, comprometendo-se aquela a ajustá-lo e atender as necessidades técnicas da autora, o que não ocorreu, conforme se vê em resposta escrita apresentada pela ré, oito meses após a contratação. Nota-se, ainda, que a autora encaminhou o termo de encerramento conforme procedimento exigido pela ré. Diante disso, verifica-se que ocorreu extinção anômala do pacto uma vez que a extinção normal da obrigação, qual seja, o adimplemento contratual restou impossível face a impossibilidade técnica verificada. Não é razoável que a autora permaneça aguardando que a ré amolde o software oferecido às suas necessidades técnicas indefinidamente, sendo certo, ainda, que se trata de evento futuro e incerto. O CCB/2002, art. 122, repetindo o art. 115 do CCB/16, veda as chamadas cláusulas puramente potestativas, ou seja aquelas que sujeitam uma das partes ao puro arbítrio da outra. Nessa esteira de raciocínio, impõe-se a resolução do contrato, retornando as partes ao status quo ante, impondo-se a restituição da quantia paga pela autora.... ()

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Doc. LEGJUR 508.7272.1318.9138

2 - TJSP APELAÇÃO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA. RESCISÃO CONTRATUAL.


Rejeitada preliminar de não conhecimento do recurso. A apelante expôs as razões de fato de direito ensejadores, a seu ver, de nova decisão, notadamente a falta de assistência e treinamento à licenciada, e abusividade contratual, em obediência à regra do CPC, art. 1.010, II. Sentença suficientemente fundamentada. O julgador não está obrigado a responder todas as questões formuladas pelas partes, especialmente quando não têm o condão de alterar a decisão combatida. Princípio da persuasão racional. CPC, art. 371. Cerceamento de prova inocorrente. Contrato de licença de uso de marca. Demonstrada assistência e treinamento da licenciada. O êxito do negócio depende do empenho e dedicação da licenciada. Ausência de inadimplemento contratual da apelada a justificar o pedido de rescisão da autora.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.3500

3 - STJ Responsabilidade civil. Direito à imagem. Publicação na revista «Sexy. Contrato de «licença para uso de imagem firmado pelas partes. Autorização. Circunstâncias da causa. Reexame de prova. Interpretação do contrato. Recurso especial. Impossibilidade. Enunciados 5/STJ e 7/STJ. Ação fundada no uso indevido da imagem, e não no inadinplemento contatual. CCB, art. 940. Inaplicabilidade.


«Assentado pelo acórdão impugnado, diante da análise do acervo fático-probatório dos autos e da interpretação do contrato de «licença para uso de imagem firmado pelas partes, que não houve o uso indevido da imagem da autora, uma vez que ela livremente e de forma expressa concordou com a publicação das suas fotos, e não tendo sido provado qualquer vício no mencionado contrato, a pretensão recursal a sustentar o contrário encontra óbice nos enunciados 5/STJ e 7/STJ. Ajuizada a ação de indenização com base no uso indevido da imagem, e não no inadimplemento contratual, desnecessário perquirir-se a respeito da existência da quitação.... ()

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Doc. LEGJUR 1692.9020.5389.2600

4 - TJSP Consumidor - contrato de licença de uso de software - dificuldade para cancelamento do contrato pelo consumidor em virtude do serviço não estar sendo realizado a contento - intenção de rescisão justificada do contrato e não de denúncia vazia conforme previsto no CDC, art. 49 - abusividade do contrato no tocante à possibilidade de rescisão pelo consumidor - dias utilizados pelo consumidor que Ementa: Consumidor - contrato de licença de uso de software - dificuldade para cancelamento do contrato pelo consumidor em virtude do serviço não estar sendo realizado a contento - intenção de rescisão justificada do contrato e não de denúncia vazia conforme previsto no CDC, art. 49 - abusividade do contrato no tocante à possibilidade de rescisão pelo consumidor - dias utilizados pelo consumidor que foi levado em consideração pelo Juízo na devolução parcial dos valores - danos morais devidos em virtude do nome do consumidor ter sido encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito - manutenção da sentença pelos próprios fundamentos.

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Doc. LEGJUR 997.0910.8679.0942

5 - TJSP PATENTE - CONTRATO DE LICENÇA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I.


Caso em Exame Ação de rescisão contratual proposta por MAKING EASY LTDA. - ME contra ANA LUIZA MENDONÇA JARDIM, visando à rescisão do contrato de licença de uso do sistema EASY CHARGE, pagamento de valores em aberto e devolução de equipamentos. A sentença julgou improcedente a ação, fundamentando que o negócio jurídico possui vício que o torna anulável. Inconformismo de ambas as partes. Desprovimento do recurso da autora e provimento do recurso da ré. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar se a ausência de registro de patente do sistema Easy Charge configura vício de consentimento que anula o contrato; (ii) determinar as consequências da anulação do contrato, especialmente quanto à devolução de valores e equipamentos. III. Razões de Decidir A ausência de registro de patente do sistema EASY CHARGE, aliada à informação falsa de que a patente estava homologada, caracteriza vício de consentimento, tornando o contrato anulável. A anulação do contrato implica o retorno das partes ao «status quo ante, cabendo à parte prejudicado o direito de ver restituídos os valores pagos (art. 182, Código Civil) IV. Dispositivo e Tese Nega-se provimento ao recurso da autora e dá-se provimento ao recurso da ré, determinando o retorno ao «status quo ante, reconhecendo-se o direito da ré à restituição dos valores pagos à autora, montante a ser apurado em liquidação de sentença. Tese de julgamento: 1. A ausência de registro de patente pode configurar vício de consentimento. 2. A anulação do contrato requer a restituição das partes ao estado anterior... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4002.7500

6 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Pedido. Abstenção de promover concorrência empresarial vedada em contrato de licença de uso de marca. Indeferimento mantido. Ausência do requisito da verossimilhança do alegado. Controvérsia quanto à vigência do próprio contrato, supostamente rescindido unilateralmente pela licenciadora. Possibilidade de reapreciação do pleito pelo Juiz da causa, em momento processual oportuno, caso a parte apresente novamente o requerimento antecipatório. Agravo de instrumento conhecido em parte e nesta desprovido, com determinação.

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Doc. LEGJUR 943.9298.6050.9694

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA E EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. CLAÚSULA DE NÃO CONCORRENCIA. VALIDADE.


Sentença de parcial procedência para condenar as rés ao pagamento da quantia de R$ 57.231,30, com juros da citação e correção da data da rescisão contratual (01/01/2014); à multa mensal de 5% sobre o faturamento bruto da 1ª demanda a ser calculada em sede de liquidação de sentença, a partir da data resolutória (01/01/2014) até o prazo de 24 meses (01/01/2016), com juros da citação e correção a partir de cada mês vencido; condenação das rés à indenização dos bens integrantes do estabelecimento, a título de perda do fundo empresarial, a ser calculada em sede de liquidação de sentença. Julgou improcedentes os demais pedidos, bem como a reconvenção. Apelação da parte ré. Preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª ré rejeitada. A questão recursal cinge-se à análise do suposto descumprimento por parte das apeladas da cláusula prevista no contrato de licença de uso de marca e exploração de estabelecimento empresarial em que proíbe, durante a validade do contrato, exploração de atividade econômica semelhante ao objeto do contrato a justificar o pagamento da quantia estabelecida na cláusula penal e indenização por danos materiais, bem como indenização dos bens integrantes do estabelecimento. O contrato de licença em apreço, estabeleceu que a licenciada, ora apelante, seus titulares, sócios ou representantes legais, não poderia explorar nenhuma atividade econômica que direta ou indiretamente sejam consideradas concorrentes desta, durante a validade do contrato firmado. Além disso, a empresa licenciada se comprometeu a não comercializar, após a rescisão do contrato, por um prazo de 24 meses, no mesmo Município, qualquer produto similar ou que possa ser considerado concorrente. O negócio jurídico consubstanciado no contrato existente entre as partes, especialmente a cláusula que prevê a não concorrência, não ofende o CF/88, art. 170, como também, violência alguma produz ao regime de livre concorrência, considerando que o ajuste foi firmado por prazo determinado (24 meses). Logo, a apelante não foi impedida, indefinidamente, de concorrer com a sociedade autora, bem como de exercer suas atividades. Apelante que possuía conhecimento prévio de suas restrições durante e após o término da relação contratual. A cláusula foi consequência da livre manifestação e voluntária vontade das partes. A inserção de cláusula de não concorrência existe para que a licenciada não venha a agir de forma desleal, abrindo negócio concorrente depois de terminada ou rescindida a relação com a licenciante, ou até mesmo enquanto o contrato estiver vigorando. O STJ já proclamou que são válidas as cláusulas contratuais de não concorrência desde que limitadas espacial e territorialmente. No caso dos autos, restou incontroverso que a parte ré criou uma nova pessoa jurídica para a exploração de igual atividade. Assim, uma vez comprovada a concorrência desleal, há de suportar a incidência da cláusula penal, como previsto no contrato e determinado na sentença. O contrato objeto dos autos previa, ainda, que, após a rescisão do contrato, a parte ré deveria restituir a parte autora todos os móveis e utensílios existente no estabelecimento comercial. Parte ré não comprovou a devolução dos móveis e utensílios que guarneciam o estabelecimento comercial, ônus que lhe competia nos termos do CPC, art. 373, II. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 687.6317.1502.6729

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA. TUTELA DE URGÊNCIA.


Insurgência contra decisão que deferiu a tutela de urgência. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. A probabilidade do direito da autora, ora agravada, decorre do contrato de licenciamento de uso de marca celebrado entre a Sport Club Corinthians Paulista, ora agravante, e a corré SPR Indústria de Confecção Ltda. - Em Recuperação Judicial e da subcontratação desta com a recorrida Lotus Comércio Importação e Exportação de Artigos de Vestuários Ltda. expressamente autorizada naquele contrato, bem como das cláusulas contratuais que permitem a comercialização do estoque após a rescisão do contrato, pelo prazo de 180 dias/3 meses. O perigo do dano, por seu turno, reside na sazonalidade da moda e, por consequência, no represamento das peças em estoque. Ausência de pedido genérico. Estoque descriminalizado. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 756.8069.3796.8936

9 - TJSP Contrato de licença de uso de marca - Ação monitória - Decreto de improcedência - Distrato celebrado em data posterior ao ajuizamento da ação - Comportamento demonstrativo da aceitação da extinção da relação obrigacional, operada quitação - Sentença mantida - Honorários recursais - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 805.8314.2244.2471

10 - TJSP Apelação - Ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de valores pagos - Prestação de serviços - Contrato de Licença de Uso e Implantação de Software - Prova produzida nos autos que corrobora as afirmações iniciais de prestação dos serviços repleta de falhas - Ré que não se desincumbiu de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (CPC, art. 373, II) - Sentença de procedência mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 165.2472.9002.0000

11 - TJSP Agravo de instrumento. Litispendência. Requisitos. Ação de obrigação de fazer ou não fazer em que se busca o cumprimento do contrato de licença de uso de marca. Não configuração dos requisitos a caracterizá-la. Inexistência de situação que enseje a prevenção do juízo da 9ª Vara cível da comarca de campinas. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 164.7400.5015.8700

12 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Ação de abstenção de uso. Alegado direito de uso em decorrência de contrato de licença. Comprovação. Ausência. Instrumento não averbado no INPI. Direito de uso exclusivo da marca pela recorrida. Aplicação do Lei 9279/1996, art. 129. Inviabilidade do pedido reconvencional indenizatório. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.0900

13 - STJ Direito autoral. Software. Pirataria. Meios de prova. Previsão do Lei 9.609/1998, art. 9º que indica a apresentação do contrato de licença e do documento fiscal como meios hábeis para provar a regularidade do uso programas de computador. Comprovação do negócio jurídico mediante qualquer meio de prova idôneo, ainda que não especificado em lei. Possibilidade. CPC/1973, art. 332. CCB/2002, art. 212.


«4. Conquanto o Lei 9.609/1998, art. 9º faça remissão expressa ao contrato de licença e ao documento fiscal, como meios hábeis de provar a regularidade do programa de computador, o dispositivo não excluiu expressamente outros elementos de prova, devendo ser interpretado em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, o qual admite, nos termos dos arts. 332,CPC/1973 e 212, CCB/2002, a comprovação dos fatos alegados pelas partes por qualquer meio idôneo, ainda que não especificado em lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 929.6915.4842.9048

14 - TJRJ Apelação Cível. Ações conexas relativas a contrato de sociedade em conta de participação (SCP) celebrado entre as partes para exploração de serviços estéticos firmado em conjunto com contrato de licença para viabilizar o desenvolvimento do objeto da sociedade, de modo a permitir que a SCP pudesse utilizar gratuitamente as marcas e domínio na internet titularizados pelo sócio participante. Inadimplemento por parte do sócio participante poucos meses após o início da relação contratual, tendo deixado de realizar os aportes necessários e de fornecer equipamentos essenciais para o desenvolvimento da atividade. Obrigações que encontravam previsão contratual. Perícia contábil realizada. Sentença proferida de forma una para: (i) decretar a dissolução parcial da SCP; (ii) declarar a rescisão do contrato de licença de uso; (iii) condenar o sócio participante a promover os aportes paritários e entregar os equipamentos; (iv) condenar o sócio participante a pagar indenização por lucros cessantes, já considerando a compensação com os haveres apurados em razão da dissolução parcial. Apelo em peça única do sócio participante com relação às quatro demandas que não merece acolhida. Ausência de nulidade em razão da prova pericial, que esclareceu os pontos controvertidos e a metodologia aplicada. No mérito, demonstrada a obrigação de entregar os aparelhos, que não se confunde com a de realizar os aportes em capital, conforme expressa cláusula contratual. Lucros cessantes apurados em razão da indisponibilidade dos equipamentos, o que comprometeu o faturamento, segundo a perícia, que reconheceu, ainda, débito relativo aos aportes devidos pelo sócio participante. Haveres calculados com metodologia especial e compensados com os lucros cessantes devidos, restando saldo devedor em desfavor do sócio participante. No que diz respeito ao contrato de licença de uso, considerando ter sido firmado como meio de implementação do objeto da sociedade em conta de participação, acertada a sentença ao declarar sua rescisão, pois perdeu o objeto após a dissolução parcial da SCP com a retirada do titular da marca. Inexistência de uso indevido da marca a justificar a indenização por lucros cessantes requerida pelo sócio participante. Dever de se abster de usar a marca que apenas surgiu com a rescisão do contrato. Desprovimento dos recursos.

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Doc. LEGJUR 599.0469.3374.4740

15 - TJRJ Apelação Cível. Ações conexas relativas a contrato de sociedade em conta de participação (SCP) celebrado entre as partes para exploração de serviços estéticos firmado em conjunto com contrato de licença para viabilizar o desenvolvimento do objeto da sociedade, de modo a permitir que a SCP pudesse utilizar gratuitamente as marcas e domínio na internet titularizados pelo sócio participante. Inadimplemento por parte do sócio participante poucos meses após o início da relação contratual, tendo deixado de realizar os aportes necessários e de fornecer equipamentos essenciais para o desenvolvimento da atividade. Obrigações que encontravam previsão contratual. Perícia contábil realizada. Sentença proferida de forma una para: (i) decretar a dissolução parcial da SCP; (ii) declarar a rescisão do contrato de licença de uso; (iii) condenar o sócio participante a promover os aportes paritários e entregar os equipamentos; (iv) condenar o sócio participante a pagar indenização por lucros cessantes, já considerando a compensação com os haveres apurados em razão da dissolução parcial. Apelo em peça única do sócio participante com relação às quatro demandas que não merece acolhida. Ausência de nulidade em razão da prova pericial, que esclareceu os pontos controvertidos e a metodologia aplicada. No mérito, demonstrada a obrigação de entregar os aparelhos, que não se confunde com a de realizar os aportes em capital, conforme expressa cláusula contratual. Lucros cessantes apurados em razão da indisponibilidade dos equipamentos, o que comprometeu o faturamento, segundo a perícia, que reconheceu, ainda, débito relativo aos aportes devidos pelo sócio participante. Haveres calculados com metodologia especial e compensados com os lucros cessantes devidos, restando saldo devedor em desfavor do sócio participante. No que diz respeito ao contrato de licença de uso, considerando ter sido firmado como meio de implementação do objeto da sociedade em conta de participação, acertada a sentença ao declarar sua rescisão, pois perdeu o objeto após a dissolução parcial da SCP com a retirada do titular da marca. Inexistência de uso indevido da marca a justificar a indenização por lucros cessantes requerida pelo sócio participante. Dever de se abster de usar a marca que apenas surgiu com a rescisão do contrato. Desprovimento dos recursos.

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Doc. LEGJUR 107.7133.1000.1100

16 - TJRJ Marca. Ação ordinária objetivando a resolução do contrato de licença de uso de marcas firmado entre a autora e primeiro réu. Simulação havida na alienação de ações a terceira empresa, em prejuízo da autora. CCB/2002, art. 167, § 1º, I. CCB, art. 102, I.


«Contrato firmado intuitu personae possibilitando a licenciante (autora), ao licenciado (primeiro réu), a utilização da marca PATRIMÓVEL em serviços de intermediação, corretagem elou administração de imóveis prestados por empresa na qual este último possua participação igual ou superior a 50% ou detenha o controle societário na forma prevista na Lei 6.404/76. Licenciado que controlava a empresa Niterói Administradora de Imóveis S.A. e que posteriormente alienou ações dessa empresa à Brasil Brokers Participações S.A. Alienação que consistiu na transferência de 10.000 ações preferenciais com direito a voto e 95% da participação nos dividendos, permanecendo o licenciado com 10.000 ações ordinárias e 5% da participação nos dividendos da Niterói Imóveis, havendo, ainda a previsão estatutária de transformação das ações preferenciais da Brasil Brokers em ordinárias na proporção de 19 por uma. Cláusulas do negócio que indicam, com clareza, a transmissão de direitos a pessoa distinta daquela à qual realmente foram conferidos, consoante o disposto no inciso I do § 1º art. 167 do CC. Simulação evidente. Prova haurida na farta documentação juntada aos autos, que convence não ter o licenciado o efetivo controle da empresa Niterói Imóveis, mantendo-o apenas na aparência, havendo, assim afronta ao Contrato de Licença de Uso de Marcas firmado entre autora e primeiro réu.... ()

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Doc. LEGJUR 182.9659.8752.9651

17 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 156.7795.2082.1514

18 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. INTERRUPÇÃO UNILATERAL DOS SERVIÇOS. RESTABELECIMENTO DO ACESSO. MULTA DIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Group Software Ltda. contra decisão que, nos autos de ação ajuizada por Controller Administradora de Condomínios Ltda. deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento do acesso da agravada aos sistemas e softwares contratados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, limitada a R$ 1.000.000,00. A agravante sustenta que a suspensão decorreu do uso indevido do software pela agravada, em desacordo com as disposições contratuais e com a legislação de propriedade intelectual, além de alegar que não há perigo de dano, pois a agravada já teria contratado sistema substituto. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6005.6900

19 - TST Agravo de instrumento. Atleta profissional. Contrato de licença do uso de imagem. Presunção de fraude à legislação trabalhista. Caráter não salarial da verba recebida a título de «direito de imagem.


«Tendo em vista a possibilidade de afronta ao Lei 9.615/1998, art. 87-A, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()

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Doc. LEGJUR 310.5734.4725.1745

20 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUBCLASSE DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.


RECURSO DESPROVIDO.... ()

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