1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por considerá-lo deserto, uma vez que o seguro garantia apresentado em substituição ao depósito recursal não continha as cláusulas gerais da apólice seguradora, somente as cláusulas relativas às condições especiais. A corte regional concedeu prazo de oito dias para regularização, mas, conforme registrado pelo TRT, « apesar de a decisão de ID. 38cc3c2 apontar a ausência das Cláusulas Gerais na minuta de Apólice de Seguro Garantia, estando, portanto, incompleta, assim como a ausência da comprovação de registro da apólice na SUSEP, a ré juntou, apenas, o registro na SUSEP, restando ausentes as Cláusulas Gerais da Apólice de Seguro apresentada . 3 - O art. 5º, I, do Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT . 01/2019 estabelece que o tomador/devedor ao escolher utilizar seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal deverá apresentar a apólice do seguro garantia. Pela referida disposição é razoável crer que a apólice deve ser apresentada em sua integralidade, principalmente no sentido de se averiguar a validade como um todo do documento apresentado. Há julgados desta Corte no mesmo sentido. 4 - No caso concreto, conforme registrado pelo TRT, não há como se desconsiderar que dentre as cláusulas especiais apresentadas, notadamente nos itens 6.1 e 10, há menção expressa a cláusulas constantes na parte geral da apólice não apresentada. Consta na cláusula 6.1: «Ficam sem efeito os itens 7, 8 e 11 das Condições Gerais desta Apólice e, ainda, na cláusula 10: «Ficam mantidas as Condições Gerais não alteradas pela presente Condição . 5 - Nesse contexto, somente pela referida menção genérica não é possível saber quais cláusulas constantes na parte geral estariam sendo mantidas ou revogadas e se elas de alguma forma poderiam interferir ou gerar dúvida razoável quanto às disposições contidas no Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT . 01/2019 de 16/10/2019, o que afeta a análise de validade do documento como um todo. Ressalte-se que a sentença (publicada em 22/09/2021) e o seguro garantia (apresentado em 21/10/2021) são posteriores ao referido Ato Conjunto. 6 - Por fim, registra-se que a menção feita na parte apresentada da apólice no sentido de que as cláusulas gerais poderiam ser acessadas por meio de sitio na internet (www.pottencial.com.br) e QR Code, no caso concreto, não suprem o vício constatado, uma vez que os referidos endereços não levam às clausulas gerais da apólice, mas, sim, à página inicial da seguradora, a qual apresenta diversos links, informações e produtos da empresa. 7 - Ademais, a consideração de documento fora do processo e constante em suposto link na internet poderia gerar dúvida razoável, uma vez que as cláusulas poderiam, em tese, ser facilmente alteradas. 8 - Ilesos, portanto, os dispositivos indicados como violados. Arestos colacionados oriundos de Turmas do TST são inservíveis, nos termo do art. 896, «a, da CLT. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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2 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Ocorre que, em reflexão mais detida, revela-se salutar um exame mais pormenorizado a respeito da validade da apólice de seguro garantia judicial, diante da peculiaridade do caso concreto . Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 899, § 11. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA RECURSAL ATINENTE AOS REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULAS GERAIS CONSIDERADAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. CLÁUSULAS ESPECIAIS DE ACORDO COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019 E QUE REVOGAM AS CLÁUSULAS GERAIS INAPROPRIADAS 1 - No caso, o TRT considerou deserto o recurso ordinário da reclamada, porque o seguro garantia judicial apresentado em substituição ao depósito recursal possui cláusula que prevê a extinção da garantia, em desacordo com o §1º, do art. 3º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. 2 - O CLT, art. 899, § 11, estabelece que « Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. [...] § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial . 3 - Note-se que o referido dispositivo legal não estipula requisitos, tais como a não previsão de cláusula de extinção ou rescisão contratual, para fins de validade do seguro garantia judicial. 4 - As regras de aplicação do seguro garantia judicial no Processo do Trabalho - procedimento totalmente inovatório na CLT - somente foram estabelecidas pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, que assim dispõe em seu § 1º, art. 3º: « A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: [...] § 1º Além dos requisitos estabelecidos neste art. o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral ; (grifos acrescidos) . 5 - Da análise da apólice de seguro apresentada pela reclamada, verifica-se que apesar de haver previsão de extinção da garantia condições gerais, o mesmo documento dispõe no capítulo II, das condições especiais, na cláusula 8.1, que « Não há nesta apólice cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos (fl. 519). 6 - Além disso, nas condições especiais da referida apólice consta expressamente o seguinte (fl. 519): « 8.2. Fica revogado o item 15 - Rescisão Contratual - das Condições Gerais desta Apólice. 9. Ratificação: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial . 7 - Ao considerar o documento como um todo, é possível extrair que as disposições das cláusulas gerais são afastadas quando as cláusulas especiais disciplinarem a respeito de forma diversa. É o que ocorre com as cláusulas que dispõem sobre a extinção da garantia e a rescisão contratual, já que foram disciplinadas de forma diferente nas cláusulas especiais do referido instrumento. 8 - Ademais, em consulta aos documentos de fls. 511-525, observa-se que a parte juntou os documentos previstos no art. 5º do Ato Conjunto 01/2019 do TST.CSJT.CGJT e que a apólice do seguro garantia judicial cumpre os requisitos previstos no art. 3º do mesmo diploma. 9 - Assim, tem-se que a apólice apresentada pela reclamada está de acordo com o Ato Conjunto 1/2019 do TST.CSJT.CGJT, não havendo que se falar em invalidade do seguro garantia, tampouco em deserção do recurso ordinário. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento. Fica prejudicado o tema remanescente.... ()
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3 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Banco. Contrato de financiamento bancário. Cláusulas gerais. Rescisão contratual automática pelo simples descumprimento de qualquer obrigação. Inadmissibilidade. CDC, art. 51, X e XIII.
«Inadmissível, outrossim, a genérica rescisão contratual automática pelo simples descumprimento de qualquer obrigação por parte do financiado, sem a descrição detalhada das referidas obrigações a que se refere a cláusula impugnada.... ()
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4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. REQUISITOS ATO CONJUNTO 1/2019 TST.CSJT.CGJT. NÃO ATENDIMENTO.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ficou consignado que não foi demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT, em virtude da ausência das cláusulas gerais na apólice do seguro. III. Ausentes, portanto, as hipóteses a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .... ()
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5 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Banco. Contrato de financiamento bancário. Cláusulas gerais. Substituição unilateral de indexador. Impossibilidade. Precedente do STJ. CDC, art. 51, X e XIII.
«É nula de pleno direito a cláusula que autoriza o banco, após a extinção do indexador originalmente contratado, escolher, a seu exclusivo critério, de forma unilateral, qual o índice que vai aplicar na correção dos saldos devedores do financiamento, sendo nítido o maltrato ao que dispõe o CDC, art. 51, X e XIII, ao qual o acórdão recorrido não negou vigência, ao contrário, garantiu plena aplicação.... ()
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6 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÕES REALIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO. SUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL.
1. As cláusulas gerais do contrato de alienação fiduciária são necessárias para julgamento da lide, pois se destinam a demonstrar a obrigação estabelecida entre as partes.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01/2019. APÓLICE DE SEGURO - GARANTIA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT. CGJT 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Pretensão recursal de afastamento da deserção do recurso ordinário, cuja apólice de seguro - garantia judicial foi apresentada incompleta, sem as cláusulas gerais que regem a apólice, não permitindo aferir sua adequação aos requisitos estabelecidos no Ato Conjunto 01/2019 do TST.CSJT.CGJT . Decisão regional em consonância com jurisprudência do TST a atrair o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido.
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8 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Banco. Contrato de financiamento bancário. Cláusulas gerais. Substituição do indexador contratual em caso de extinção pelo oficial que vier a sucedê-lo. Validade da cláusula. CDC, art. 51, X e XIII.
«Permanece válida, contudo, a cláusula na parte em que determina a substituição do índice contratual, em caso de sua extinção, pelo índice oficial que vier a sucedê-lo.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ATO TST.CSJT.CGJT 1/2019.
I. Agravo interno interposto de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ora agravante, porque não atendido o pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo do recurso de revista. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com o entendimento desta Sétima Turma de que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial de maneira incompleta, sem a especificação das cláusulas gerais, não atende ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. III. Inaplicável o teor da OJ 140 da SBDI-1 do TST, que versa sobre a insuficiência do recolhimento, hipótese diversa destes autos. IV. Inviável a análise da transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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10 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. NÃO VERIFICADO. ABUSIVIDADE DOS JUROS. CONSTATADA. CAPITALIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE TARIFAS PELAS CLÁUSULAS GERAIS, SEM ASSINATURA. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INCABÍVEL. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ATO TST.CSJT.CGJT 1/2019.I.
Agravo interno interposto de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ora agravante, porque não atendido o pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo do recurso de revista.II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com o entendimento desta Sétima Turma de que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial de maneira incompleta, sem a especificação das cláusulas gerais, não atende ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.III. Inaplicável o teor da OJ 140 da SBDI-1 do TST, que versa sobre a insuficiência do recolhimento, hipótese diversa destes autos.IV. Inviável a análise da transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade.V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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12 - TJSP Contrato. Assistência médica. Reajuste de mensalidades, por operadora de saúde, sem explicitar os custos dos serviços. Inadmissibilidade. Cláusulas gerais da boa-fé e equilíbrio na relação de consumo que representam restrições à autonomia privada. Desequilíbrio contratual e abusividade. Existência. Revisão contratual de rigor. Recurso provido.
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13 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICES DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL INCOMPLETAS. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ATO TST.CSJT.CGJT 1/2019.
I. Agravo de instrumento e recurso de revista não conhecidos em razão do não atendimento do pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo de ambos os recursos. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com o entendimento desta Sétima Turma de que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial de maneira incompleta, sem a especificação das cláusulas gerais, não atende ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. III. Inaplicável o teor da OJ 140 da SBDI-1 do TST, que versa sobre a insuficiência do recolhimento, hipótese diversa destes autos. IV. Inviável a análise da transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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14 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE MÁQUINA AGRÍCOLA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAPFRE SEGUROS GERAIS. TRATOR AGRÍCOLA. DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR TOTAL PREVISTO NO CERTIFICADO INDIVIDUAL PARA FURTO SIMPLES. LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PREVISTA APENAS NAS CLÁUSULAS GERAIS QUE NÃO PODE SER OPOSTA AO SEGURADO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. PAGAMENTO DO PRÊMIO COM BASE NO VALOR INFORMADO NA CONTRATAÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO RECEBIDA PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR PELO VALOR TOTAL CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE.
Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário em virtude de a parte reclamada apresentar seguro-garantia em substituição ao depósito recursal sem juntar as cláusulas gerais da apólice. Concluiu o TRT que « Dessa forma, ausentes as Condições Gerais da Apólice, impossível a verificação sobre o cumprimento das exigências do Ato Conjunto 1/2019 do TST/CSJT/CGJT . A ausência de juntada das condições gerais impede o julgador de verificar se a totalidade da apólice de seguro apresentada preenche os requisitos do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CONTRATAÇÃO FIRMADA APÓS O ANO 2000. PERMITIDA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS. PREVISÃO EXPRESSA NAS CLÁUSULAS GERAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Se, nas cláusulas que regem o negócio jurídico firmado entre as partes, está expressamente prevista a incidência de juros remuneratórios de forma capitalizada e levando em consideração que o contrato foi celebrado depois da vigência da Medida Provisória 1.963-17/2000 (reeditada sob o 2.170-36/01), que autoriza a capitalização desde o ano de 2000, não há ilegalidade quanto a essa forma de aplicação dos juros remuneratórios, a teor do que estabelece o enunciado da Súmula do STJ 539.... ()
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17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS .
1. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020, regulamenta os procedimentos para o uso de seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e, no, II do seu art. 6º preconiza que, em relação às apólices apresentadas após sua edição, o não preenchimento dos requisitos previstos nos seus arts. 3º, 4º e 5º conduz ao não conhecimento do recurso por deserção. 2. No caso em análise, a deserção do recurso ordinário ocorreu porque não foram juntadas as condições gerais da apólice, o que impede saber quais são as hipóteses de não renovação da apólice, em descumprimento dos arts. 3º e 5º do referido ato normativo. 4. Não há incidência da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I do TST, pois não é o caso de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas sim de ausência total de recolhimento, diante da invalidade da apólice de seguro garantia judicial. Julgados. Agravo conhecido e não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário em virtude de a parte reclamada apresentar seguro-garantia em substituição ao depósito recursal sem juntar as cláusulas gerais da apólice. A ausência de juntada das condições gerais impede o julgador de verificar se a totalidade da apólice de seguro apresentada preenche os requisitos do Ato Conjunto n . º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se deseguro-garantiajudicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3 . º, 4 . º e 5 . º implicará adeserçãodo apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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19 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO PROVIMENTO.
O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Sobreleva notar que tal possibilidade de substituição foi regulamentada pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, posteriormente modificado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020. Nesse contexto, para que a apólice de seguro garantia possa ser aceita como depósito recursal, é necessário que satisfaça os requisitos dispostos nos arts. 3º a 5º, do referido Ato Conjunto. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a reclamada não satisfez o preparo recursal porquanto não juntou as condições gerais do seguro, o que impede aferir a validade da garantia do apelo. Registrou que a ausência das condições gerais inviabiliza a análise integral das regras do seguro-garantia julgando deserto o recurso ordinário da parte. Restando evidenciado o descumprimento dos arts. 3º e 5º do referido ato normativo, não há como afastar a deserção do recurso ordinário. Intactos os dispositivos tidos por violados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO PROVIMENTO.
O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Sobreleva notar que tal possibilidade de substituição foi regulamentada pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, posteriormente modificado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020. Nesse contexto, para que a apólice de seguro garantia possa ser aceita como depósito recursal, é necessário que satisfaça os requisitos dispostos nos arts. 3º a 5º, do referido Ato Conjunto. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, consignou que a reclamada não satisfez o preparo recursal porquanto não juntou as condições gerais do seguro, o que impede aferir a validade da garantia do apelo. Registrou que a ausência das condições gerais inviabiliza a análise integral das regras do seguro-garantia julgando deserto o recurso ordinário da parte. Restando evidenciado o descumprimento dos arts. 3º e 5º do referido ato normativo, não há como afastar a deserção do recurso ordinário. Assim, não se vislumbra o alegado cerceamento do direito de defesa da ora recorrente. Incólume o art. 5º, II, XXXV e LV, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.... ()