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Doc. LEGJUR 213.8846.1398.2543

1 - TJRJ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APOLICE DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA.


Invalidez permanente parcial por doença que nãos e enquadra nos critérios para fins securitários. Cláusula contratual que excluiu essa hipótese da cobertura. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6193.0627

2 - STJ Processual civil. Tributário. Ação cautelar fiscal. Caução de dívida fiscal. Apolice de seguro garantia. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal, objetivando a aceitação do seguro garantia para o fim de garantir o crédito tributário no Processo Administrativo 53500.032652/2008. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 440.1583.9777.2268

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - APOLICE DE SEGURO GARANTIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA INSTITUIÇÃO JUNTO À SUSEP.


No tocante à exigência de comprovação do registro da apólice na SUSEP, a conclusão desta Corte é a de que a menção, na apólice, do número do documento necessário para a consulta no sítio é o suficiente para o cumprimento do requisito. Contudo, em relação à exigência de comprovação de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, a jurisprudência desta Corte entende que é necessária a observância do prazo alusivo ao Recurso, não se justificando a abertura de prazo para regularização do preparo prevista na OJ 140 da SBDI-1 e no CPC, art. 1.007, § 5º, visto que o caso não é de recolhimento insuficiente de custas processuais ou do depósito recursal, e sim de irregularidade da garantia apresentada pela parte reclamada quando da interposição do seu agravo de petição. Precedentes. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0033.5100

4 - TJRS Direito privado. Seguro de vida. Idoso. Apólice. Cancelamento unilateral. Inadmissibilidade. CDC. CDC, art. 51, IV, xi. Princípio da boa-fé. CCB/2002, art. 422. Contrato. Manutenção. Apelação cível. Seguro de vida. Não renovação da apolice. Ausividade reconhecida. Segurada idosa. Abusividade da cláusula contratual que faculta a seguradora a possibilidade de não renovação da apólice securitária. Manutenção do contrato nos moldes em que pactuado originalmente. Sentença reformada. Apelação cível provida. Por maioria.

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Doc. LEGJUR 296.6760.0496.2840

5 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVA EFICAZ DA EFETIVA CONTRATAÇÃO E DA ANUÊNCIA DO AUTOR. REQUERIDA QUE, NO ENTANTO, SOLUCIONOU O PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE LOGO APÓS SER INFORMADA PELO AUTOR DA CONTRATACAO IRREGULAR, TENDO REALIZADO O CANCELAMENTO DA APOLICE E DEVOLVIDO A ÚNICA PARCELA COBRADA DO AUTOR. BOA-FÉ DA RÉ QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE E A PRETENSAO DE CONDENACAO EM DANOS MORAIS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO UMA VEZ QUE A APOLICE JÁ SE ENCONTRA ENCERRADA DESDE 2021. DEMANDA PROPOSTA PELO AUTOR APENAS EM 2024 QUE CONFIGURA INTENÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILICITO DEVENDO SER MANTIDA A CONDENAÇÃO NAS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MA-FE. SENTENCA MANTIDA.


Recurso de apelação improvido... ()

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Doc. LEGJUR 461.9208.6650.5632

6 - TJSP SEGURO DE VIDA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DIREITO DA AUTORA NA OBTENÇÃO DA APOLICE ORIGINAL. CONDUTA DE RESISTÊNCIA. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. CONVERSÃO DA AÇÃO EM PERDAS E DANOS. INADMISSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM A FINALIDADE E PROCEDIMENTO DA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONSEQUÊNCIAS DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO QUE DEVEM SER AFERIDAS EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.


Em ação de produção antecipada de provas, cujo caráter autônomo possui rito próprio e específico, não cabe análise e apreciação de questões de mérito, como valoração e definição da existência de eventual direito da parte. 2. Diante da natureza estritamente probatória desta modalidade de ação, não cabe modificação da pretensão autoral, sendo a providência incompatível com a sua finalidade e procedimentos, devendo observar que as consequências de eventual descumprimento da determinação judicial de exibição deverão ser aferidas em ação própria.... ()

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Doc. LEGJUR 994.8033.6245.8828

7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RETIFICAÇÃO DO POLO - REJEIÇÃO - SEGUROS - NEGATIVA DE PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS E PROVA DA MÁ-FÉ DO SEGURADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 609/STJ - LIMITAÇÃO DE IDADE DO SEGURADO - ADMISSÃO POSTERIOR DE SEGURADO QUE ULTRAPASSA O LIMITE DE IDADE INCERTO- NEGATIVA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - SEGURO PRESTAMISTA - QUITAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO - INDEVIDO PAGAMENTO AOS HERDEIROS - SEGURO DE VIDA - PRÊMIO NO VALOR PREVISTO NA APOLICE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA


Para que seja reconhecido o cerceamento de defesa, bem como configure ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova almejada e que deixou de ser produzida caracterize como relevante e imprescindível para a solução da lide. De acordo com a «teoria da asserção adotada pelo nosso sistema legal, as condições da ação devem ser apreciadas à luz da narrativa feita na petição inicial. Deve ser aplicada a Teoria da Aparência, quando as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico. A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente é insubsistente se não houve exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 110.6330.3997.8702

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE PERMANÊNCIA DO FUNCIONÁRIO APOSENTADO QUE CONTRIBUIU POR DEZ ANOS PARA O PLANO OU SEGURO SAÚDE DE MANTER-SE COMO BENEFICIÁRIO, DESDE QUE COM ASSUNÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DO PLANO DE SAÚDE.

AUTOR, FUNCIONÁRIO APOSENTADO DA EMPRESA KERNEOS DO BRASIL, QUE MANTEVE-SE COMO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL JUNTO A BRADESCO SAÚDE. EX-EMPREGADORA DO AUTOR (KERNEOS DO BRASIL) QUE FOI INCORPORADA POR OUTRA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO (IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA). FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA ABSORVIDA QUE FORAM APROVEITADOS NA NOVA EMPRESA. CONTRATAÇÃO DE NOVA APOLICE DE SEGURO JUNTO A BRADESCO SEGUROS. EMPRESA SEGURADORA QUE SE NEGOU A INCLUIR NA APÓLICE OS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS ORIUNDOS DA EMPRESA KERNEOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DO AUTOR AO SEGURO SAÚDE. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE SEGURO SAÚDE. AUTOR QUE DEVERIA TER SIDO INCLUÍDO NA APÓLICE VIGENTE EM QUE É ESTIPULANTE A EMPRESA IMERYS (QUE SUCEDEU A ANTIGA EMPREGADORA DO AUTOR) E CONTRATADA A BRADESCO SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 658.6157.5587.1238

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE SEGURO GARANTIA. APÓLICE APRESENTADA APÓS A PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2020. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE SEGURO GARANTIA. APÓLICE APRESENTADA APÓS A PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2020. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. Visando prevenir afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE SEGURO GARANTIA. APÓLICE APRESENTADA APÓS A PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2020. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. O Regional declarou a deserção do Recurso Ordinário em razão de a apólice de seguro garantia juntada aos autos conter cláusulas que podem frustrar o pagamento do débito exequendo. A apólice possui, entretanto, cláusula especial que atende à exigência prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, de 16/10/2019, visto que as condições especiais se sobrepõem às gerais, não subsistindo o óbice utilizado pelo Regional para rejeitar o seguro garantia. Deve, portanto, ser afastada a deserção do Recurso Ordinário, com determinação do retorno dos autos à origem para exame do apelo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 173.9789.6659.5549

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL


SUPERADO.Revendo meu posicionamento anterior, passo a adotar o entendimento de que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro é suficiente para viabilizar a consulta pelo magistrado no sítio eletrônico da SUSEP, de modo a possibilitar a averiguação da regularidade da apólice. Dessa forma, no caso, não subsiste o óbice processual apontado pelo Regional relativo à deserção do recurso ordinário da reclamada.Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.Diante de possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.O entendimento desta Turma era o de que, na hipótese de a parte optar por garantir o Juízo por meio de apólice de seguro-garantia judicial, nos termos do CLT, art. 899, § 11, deveria observar o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que exige a apresentação, por ocasião do oferecimento da garantia, da apólice de seguro, da comprovação de registro da apólice na SUSEP e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (art. 5º, I, II e III). No entanto, diante da nova composição do colegiado, decidiu-se, na sessão do dia 15/10/2024, que o entendimento supracitado estaria superado quanto à exigência da comprovação de registro da apólice na SUSEP (art. 5º, II), de forma que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro seria suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP. No caso, a indicação do número de registro na SUSEP na apólice juntada atende o ato Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, pois, em consulta ao sítio da SUSEP, revela a emissão da apólice em 03/05/2023 e o registro em 03/05/2023, pelo que se afigura atendido o requisito previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. No mais, houve a apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, razão pela qual a garantia do Juízo atende ao que exige o Ato Conjunto 1/2019 do TST.CSJT.CGJT.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 936.3617.9167.0309

11 - TST AGRAVO. PROVIMENTO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. CLÁUSULAS DE RESCISÃO E DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS EXPRESSAMENTE AFASTADAS NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 10, II, «A, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Constatando-se que a apólice apresentada atende ao art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, supera-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência jurídica do recurso e viabilizar o julgamento colegiado do recurso de revista. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. CLÁUSULAS DE RESCISÃO E DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS EXPRESSAMENTE AFASTADAS NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 10, II, «A, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela ré ao fundamento nuclear de que as disposições da apólice poderiam implicar em extinção da garantia, entendendo haver dubiedade nas cláusulas que dispõem sobre rescisão e desobrigação, conforme disposto nas condições especiais da apólice. 2. Ocorre que, em consonância com o art. 3º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, a apólice do seguro garantia juntada nos autos contém a seguinte cláusula em suas condições especiais: «Não há nesta apólice cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos . 3. Sinale-se que, embora a apólice de seguro-garantia judicial apresentada contenha em suas condições gerais a cláusula 14 que prevê a extinção da garantia «quando o segurado e a seguradora assim o acordarem, a mesma apólice dispõe em suas condições especiais, respectivamente nas cláusulas 8 e 10, que «Não há nesta apólice cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos« e que «Ficam mantidas somente as cláusulas das Condições Gerais não alteradas por estas Condições Especiais . 4. Assim, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário, vez que, em sintonia com o art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, a apólice apresentada pela ré não prevê cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 411.7359.2290.9164

12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O debate acerca da ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. No caso dos autos, a reclamada juntou a apólice do seguro garantia e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Todavia, não fez a juntada de documento relativo à comprovação de registro da apólice na SUSEP, que pode ser facilmente obtido a partir dos demais dados da apólice. Logo, não há falar em deserção do recurso ordinário. Há julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 721.7876.0816.1264

13 - TST AGRAVO. PROVIMENTO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. CLÁUSULAS DE RESCISÃO E DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS EXPRESSAMENTE AFASTADAS NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 10, II, «A, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Constatando-se que a apólice apresentada atende ao art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, supera-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência jurídica do recurso e viabilizar o julgamento colegiado do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. CLÁUSULAS DE RESCISÃO E DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS EXPRESSAMENTE AFASTADAS NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 10, II, «A, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Evidenciada a potencial violação do 5º, LV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. CLÁUSULAS DE RESCISÃO E DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS EXPRESSAMENTE AFASTADAS NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 10, II, «A, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela ré ao fundamento nuclear de que as disposições da apólice poderiam implicar em extinção da garantia, entendendo haver dubiedade nas cláusulas que dispõem sobre rescisão e desobrigação, conforme disposto nas condições especiais da apólice. 2. Ocorre que, em consonância com o art. 3º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, a apólice do seguro garantia juntada nos autos contém a seguinte cláusula em suas condições especiais: «Não há nesta apólice cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos . 3. Sinale-se que, embora a apólice de seguro-garantia judicial apresentada contenha em suas condições gerais a cláusula 14 que prevê a extinção da garantia «quando o segurado e a seguradora assim o acordarem, a mesma apólice dispõe em suas condições especiais, respectivamente nas cláusulas 8 e 10, que «Não há nesta apólice cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos« e que «Ficam mantidas somente as cláusulas das Condições Gerais não alteradas por estas Condições Especiais . 4. Assim, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário, vez que, em sintonia com o art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, a apólice apresentada pela agravante não prevê cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 128.8250.6880.3080

14 - TST I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo, a fim de examinar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP . Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. A controvérsia resume-se a definir se atende ao requisito do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, a apresentação da apólice do seguro garantia judicial desacompanhada de documento específico de comprovação de seu registro na SUSEP, mas que conste o número do registro da apólice. 2. Nos termos do referido ato conjunto (art. 5º, I, II, e § 4º), cabe ao tomador, devedor da obrigação trabalhista, apresentar a apólice do seguro garantia judicial em substituição ao depósito no mesmo prazo do recurso, apresentando juntamente a comprovação de registro da apólice na SUSEP. 3. Ao receber a apólice, é dever do juízo conferir sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP (art. 5º, § 2º). Para a consulta, basta ao julgador estar em posse do número do registro da apólice. 4. A partir de uma interpretação teleológica do art. 5º do ato conjunto, verifica-se que é suficiente, para cumprimento do ônus do tomador de comprovar o registro da apólice, o fornecimento do número do registro, pois este já torna possível ao juízo realizar sua obrigação de conferir a validade da apólice. O documentum (comprovação) é o próprio número fornecido pela autarquia, que comumente está registrado na página inicial (frontispício) da apólice. Nesse sentido, julgados das 6ª, 7ª e 8ª Turmas desta c. Corte. 5. Presente o número do registro da apólice na SUSEP no seguro garantia oferecido, juntamente com os demais requisitos referentes ao preparo, deve ser afastada a deserção recursal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LV e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 711.8663.0113.5369

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. APÓLICE COM CLÁUSULA QUE PERMITE SUA RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA APRESENTADA. Demonstrada na violação de dispositivo constitucional, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM CLÁUSULA QUE PERMITE SUA RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA APRESENTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando a atualidade da controvérsia relacionada à conversão de depósito judicial em seguro-garantia, bem assim a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM CLÁUSULA QUE PERMITE SUA RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA APRESENTADA. DESERÇÃO AFASTADA. A reclamada trouxe aos autos apólice de seguro-garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem por possuir cláusula de rescisão contratual. No caso em tela, a apólice de seguro garantia judicial foi apresentada por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, sendo que a emissão da referida apólice deu-se em 18/5/202 0 - posteriormente, portanto, à edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. A análise dos autos revela que, apesar de a apólice de seguro-garantia judicial, ofertada em substituição ao depósito recursal, prever hipótese de perda de direito e hipóteses de não renovação diversa da que consta no parágrafo único do art. 4º, do Ato Conjunto 1, o que é vedado pelo item II, do art. 6º do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, na própria apólice, nas condições especiais, em suas cláusulas 4.1.1 e 4.2 (fl. 1.083), existe a previsão expressa de que «o tomador poderá não solicitar a renovação somente se comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia e de que «a Seguradora somente poderá se manifestar pela não renovação com base em fatos que comprovem não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou quando comprovada perda de direito do segurado". Desse modo, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de rescisão constante das condições gerais, único óbice indicado pelo Regional para rejeitar o seguro garantia, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 892.8914.7994.1583

16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da ausência de comprovação de registro da apólice na Susep detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONSTATADA. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, §2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. No caso dos autos, a reclamada juntou a apólice do seguro garantia e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Todavia, não fez a juntada de documento relativo à comprovação de registro da apólice na SUSEP. Logo não se há falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 334.2807.5935.1757

17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da ausência de comprovação de registro da apólice na Susep detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONSTATADA. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, §2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. No caso dos autos, a reclamada juntou a apólice do seguro garantia, a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e a certidão sobre seus administradores. Todavia, não fez a juntada de documento relativo à comprovação de registro da apólice na SUSEP. Logo não se há falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 112.7376.4098.0546

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE. DESERÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


O debate acerca da comprovação do preparo por meio de apólice de seguro-garantia, com cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Conforme decidido pela Corte de origem, a inobservância dos requisitos previstos no Ato Conjunto configura a ausência total do preparo, porquanto inválida a apólice ofertada como garantia do juízo. A análise dos autos revela que a apólice de seguro-garantia judicial, ofertada em substituição ao depósito recursal, foi rejeitada pela Corte de origem, sob o fundamento de que a «apólice apresentada (id 44d75f5) viola as disposições do Ato Conjunto TSR.CSJT.CGJT 01, de 16.10.2019, especificamente quanto ao art. 3º, III, previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas «. Acrescentou, ainda, que «há violação quanto à cláusula de renovação da apólice (item 4): 4.1. A renovação da apólice deverá ser solicitada pelo tomador, até sessenta dias antes do fim de vigência da apólice. 4.1.1. O tomador poderá não solicitar a renovação somente se comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia". Por fim, afirma não terem sido «apresentados os documentos elencados no art. 5º do Ato em questão, como a certidão de regularidade perante a SUSEP. Essas circunstâncias, de fato, invalidam a garantia substitutiva apresentada, no termos do disposto nos arts. 3º, § 1º, e 6º, II, do referido Ato Conjunto. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 381.5950.1175.5869

19 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. DADOS PARA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO NO FRONTISPÍCIO DA APÓLICE. 1.


Na hipótese, parte a ré, quando da interposição do recurso ordinário, apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a apresentação do documento que comprova o registro da apólice perante a SUSEP, nos termos do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 2. Todavia, esta Primeira Turma consolidou o entendimento de que, uma vez o ato normativo acima transcrito não dispor expressamente a forma específica pela qual deverá ser comprovado o registro da apólice perante a SUSEP, revela-se suficiente a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice para cumprimento da exigência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 294.6925.9764.0134

20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.


Demonstrado o desacerto do despacho agravado, porquanto o debate detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da ausência de comprovação de registro da apólice na Susep detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. Fica autorizada a admissibilidade da revista em face da demonstração da possível violação do art. 5º, LV, da CF/88e CLT, art. 899, § 11. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, §2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. No caso dos autos, a reclamada juntou a apólice do seguro garantia e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Todavia, fez a juntada tardia de documento relativo à comprovação de registro da apólice na SUSEP. Registre-se que, se esta Turma entende que a ausência é passível de superação, com mais razão tem-se por superável a juntada tardia. Logo, não se há falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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