Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - APOLICE DE SEGURO GARANTIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA INSTITUIÇÃO JUNTO À SUSEP.
No tocante à exigência de comprovação do registro da apólice na SUSEP, a conclusão desta Corte é a de que a menção, na apólice, do número do documento necessário para a consulta no sítio é o suficiente para o cumprimento do requisito. Contudo, em relação à exigência de comprovação de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, a jurisprudência desta Corte entende que é necessária a observância do prazo alusivo ao Recurso, não se justificando a abertura de prazo para regularização do preparo prevista na OJ 140 da SBDI-1 e no CPC, art. 1.007, § 5º, visto que o caso não é de recolhimento insuficiente de custas processuais ou do depósito recursal, e sim de irregularidade da garantia apresentada pela parte reclamada quando da interposição do seu agravo de petição. Precedentes. Agravo de instrumento não provido .... ()
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