1 - TRT2 "COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. POSSIBILIDADE DE ESTORNO.
O direito à comissão surge depois de ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o estorno do pagamento pelo cancelamento da venda, troca do produto ou pela inadimplência do comprador, sob pena de transferir ao empregado os riscos da atividade econômica. Recurso ordinário da trabalhadora provido no particular pelo Colegiado Julgador. « ... ()
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2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÕES DE VENDEDOR. ESTORNO DE COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, versando sobre o direito a diferenças de comissões sobre vendas canceladas e a inclusão de encargos financeiros na base de cálculo das comissões de vendedor. O recurso discute a validade do estorno de comissões sobre vendas canceladas ou trocadas e a exclusão de encargos financeiros de vendas a prazo do cálculo das comissões.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é lícito o estorno de comissões sobre vendas canceladas ou trocadas, mesmo após a finalização da transação pelo vendedor; (ii) estabelecer se os encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo devem ser incluídos na base de cálculo das comissões.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O estorno de comissões sobre vendas canceladas ou trocadas, após a finalização da transação pelo vendedor, é ilícito, por violar o princípio da alteridade (CLT, art. 2º) e transferir ao empregado os riscos da atividade econômica. A exigibilidade das comissões ocorre com a finalização da transação (CLT, art. 466).4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consagra a ilicitude do estorno de comissões em casos de inadimplência do comprador ou cancelamento do negócio, mesmo que previsto em contrato, sob pena de transferência dos riscos da atividade econômica para o empregado. Precedente: RR - 844-75.2010.5.09.0663; ARR - 1245-98.2013.5.12.0012; RR - 11023-84.2013.5.03.0031; ARR - 422-81.2011.5.04.0024; ARR - 21680-78.2014.5.04.0013; ARR - 885-20.2011.5.04.0025; RR - 11359-04.2016.5.03.0025; AIRR - 20881-52.2016.5.04.0017.5. A exclusão dos encargos financeiros de vendas a prazo da base de cálculo das comissões também é ilícita, por contrariar o princípio da alteridade (CLT, art. 2º) e transferir ao empregado o risco da atividade econômica.6. A jurisprudência do TST orienta que a base de cálculo das comissões deve incluir os encargos financeiros das vendas a prazo. Precedente: Ag-RR - 1090-77.2019.5.12.0047; Ag-AIRR - 2002-32.2014.5.02.0046; RR - 10754-28.2020.5.18.0081; Ag-RRAg - 957-24.2020.5.10.0801; RRAg - 1000857-64.2019.5.02.0363.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido.Tese de julgamento:1. É ilícito o estorno de comissões sobre vendas canceladas ou trocadas após a finalização da transação pelo vendedor, em razão da violação ao princípio da alteridade e da transferência indevida de riscos da atividade econômica ao empregado.2. Os encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo devem ser incluídos na base de cálculo das comissões do vendedor, por força do princípio da alteridade e da vedação à transferência de riscos econômicos para o trabalhador.Dispositivos relevantes citados:CLT, arts. 2º e 466; CPC/2015, art. 375.Jurisprudência relevante citada: RR - 844-75.2010.5.09.0663; ARR - 1245-98.2013.5.12.0012; RR - 11023-84.2013.5.03.0031; ARR - 422-81.2011.5.04.0024; ARR - 21680-78.2014.5.04.0013; ARR - 885-20.2011.5.04.0025; RR - 11359-04.2016.5.03.0025; AIRR - 20881-52.2016.5.04.0017; Ag-RR - 1090-77.2019.5.12.0047; Ag-AIRR - 2002-32.2014.5.02.0046; RR - 10754-28.2020.5.18.0081; Ag-RRAg - 957-24.2020.5.10.0801; RRAg - 1000857-64.2019.5.02.0363.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS - ESTORNO - IMPOSSIBILIDADE - RISCO DO EMPREENDIMENTO A CARGO DO EMPREGADOR.
Conforme se constata da decisão recorrida, o Tribunal Regional do Trabalho, pelos fundamentos apontados acima, não reconheceu o direito vindicado na presente reclamação. Todavia, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que as comissões são devidas quando ultimada a venda, não sendo razoável transferir ao empregado os riscos inerentes aos negócios efetuados em nome do empregador. Assim, conheço do recurso de revista, por violação aos CLT, art. 2º e CLT art. 466. Como consequência lógica do conhecimento do recurso de revista, por violação aos CLT, art. 2º e CLT art. 466, dou-lhe provimento para acrescer à condenação as diferenças de comissão sobre vendas canceladas, bem como seus reflexos, conforme se apurar em liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TRT2 VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. DESCONTO DAS COMISSÕES.
O CLT, art. 466 estabelece que o pagamento de comissões e percentagens só é exigível, depois de «ultimada a transação". Logo, ultimada a venda, é indevido o estorno das comissões, sob pena de transferir para o empregado os riscos da atividade econômica, como estabelece o CLT, art. 2º. Tese jurídica 65 firmada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027.... ()
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5 - TRT2 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS.
Nos termos do Tema 65 de Tese Vinculante de Recurso de Revista Repetitivo do TST, a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, sendo, no caso, devidas as diferenças pleiteadas pela Reclamante.... ()
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6 - TRT2 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS.
Nos termos do Tema 65 de Tese Vinculante de Recurso de Revista Repetitivo do TST, a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, sendo, no caso, devidas as diferenças pleiteadas pelo Reclamante.... ()
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7 - TRT2 Comissão. Vendas canceladas. Pagamento de comissões indevido. Lei 3.207/57, art. 7º. CLT, art. 466, § 1º.
«Sobre vendas inadimplidas, estornadas ou canceladas por iniciativa do adquirente, não é devido o pagamento de comissões, a teor do que consta do CLT, art. 466, § 1º, segundo o qual as comissões são exigíveis conforme a respectiva liquidação. No mesmo sentido, a Lei 3.207/57, art. 7º.... ()
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8 - TRT2 Comissão. Vendedor. Vendas canceladas. Pagamento de comissões indevido. Lei 3.207/57, art. 7º. CLT, art. 466, § 1º.
«Sobre vendas inadimplidas, estornadas ou canceladas por iniciativa do adquirente, não é devido o pagamento de comissões, a teor do que consta do CLT, art. 466, 1º, segundo o qual as comissões são exigíveis conforme a respectiva liquidação. No mesmo sentido, a Lei 3.207/57, art. 7º.... ()
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9 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Comissões. Vendas canceladas. Participação nos lucros e resultados. Pagamento proporcional.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMISSÕES. ESTORNOS. VENDAS CANCELADAS E OBJETO DE TROCA - COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELADAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.... ()
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11 - TRT2 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. TEMA 65 DO C.TST.
De acordo com a jurisprudência do C. TST, resta ultimada a negociação com o acordo para venda do produto ao consumidor, quando há incidência da comissão sobre o valor do negócio, sendo certo que o cancelamento pelo cliente ou sua inadimplência, constituem risco do negócio e não podem ser imputadas ao empregado. Aliás, a questão foi pacificada com o julgamento do RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027, em que se fixou tese trazida no Tema 65 do C. TST. Mantenho. ... ()
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12 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE RESSARCIMENTO DE ICMS DECORRENTES DE VENDAS CANCELADAS.
Requerimento de análise dos pedidos, que aguardavam solução por mais de 2 anos. Cumprimento da liminar que determinou ao impetrado a análise dos pedidos em 10 dias, sem que fosse apresentada oposição pelo impetrado. Segurança concedida em primeira instância. Sentença mantida ... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS CANCELADAS OU TROCADAS. DIFERENÇAS NÃO APONTADAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional indeferiu o pedido da autora quanto às diferenças de comissões decorrentes de vendas canceladas, não faturadas e objeto de trocas, ao fundamento de que ela «n ão apontou nenhum valor devido a título de descontos por venda não faturada ou cancelada . Assim, o aferimento das alegações recursais requereria novo exame do quadro fático delineado na decisão regional, porquanto se contrapõem à asserção exposta pelo Regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()
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14 - STJ Tributário. PIS/COFINS. Fato gerador. Vendas inadimplidas. Vendas canceladas. Precedentes do STJ. Lei 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º. Lei 9.430/1996, art. 9º. CTN, art. 118 e CTN, art. 123. Lei 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, «a. Lei 10.833/1993, art. 1º, § 3º, V, «a.
«1. As vendas inadimplidas não podem ser equiparadas a vendas canceladas para fins de não fazer incidir o PIS e a COFINS. 2. O inadimplemento do comprador não influi na descaracterização do fato gerador. Há receita em potencial a ser auferida pela empresa. 3. A exigência tributária não está vinculada ao êxito dos negócios privados. 4. A não-incidência do PIS e da COFINS só pode ocorrer nos casos determinados em lei. Aplicação do princípio da legalidade tributária. 5. Impossível, por construção jurisprudencial, instituir situação de não-incidência tributária. 6. Precedente: Resp 751.368/SC, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma. 7. Recurso especial não-provido.... ()
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15 - STJ Processual civil tributário. Agravo regimental. Não comprovação do dissídio jurisprudencial. Exclusão da base cálculo do pis e Cofins. Vendas inadimplidas. Impossibilidade. Equiparação com vendas canceladas. Inviável a utilização da equidade em matéria tributária.
1 - Para a demonstração de dissídio jurisprudencial, caracterizador do art. 105, III, «c, da CR/88, é necessária a comprovação segundo as diretrizes do art. 255 do RISTJ e do art. 541, parágrafo único, do CPC. O recorrente não demonstrou as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles, sendo insuficiente o mero traslado de ementas ou colagem de trecho de acórdãos para a comprovação do dissídio jurisprudencial. Faltou, portanto, o devido cotejo analítico..... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS CANCELADAS E/OU OBJETO DE TROCA. MATÉRIA FÁTICA.1.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896.2. No caso, o Tribunal Regional, com suporte no conjunto probatório dos autos, destacando-se a confissão ficta da reclamante e a prova documental consistente nos relatórios de vendas, condenou a reclamada ao pagamento apenas das diferenças de comissão relativas a vendas canceladas.3. Emerge dos autos, portanto, que a pretensão da reclamante perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático probatório delineado nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMISSÕES. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELADAS. PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS CANCELADAS, OBJETO DE TROCA E NÃO FATURADAS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.... ()
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18 - TRT3 Comissão. Venda. Cancelamento pagamento de comissões. Vendas canceladas.
«O principio da alteridade veda a transferência do risco do negócio ao empregado, sob pena de sujeitar este último a eventos futuros que fogem ao seu controle, trazendo grande insegurança quanto ao resultado de seu trabalho. Neste sentido, embora o CLT, art. 466 mencione ser na finalização da negociação o termo para o pagamento da comissão, não dispõe especificamente em qual momento deve ser considerada ultimada a venda. No caso dos autos, ainda mais em razão de a maioria das vendas ser realizada em várias parcelas mensais, deve ser considerada ultimada a venda com a aceitação do negócio, e não com o integral cumprimento das obrigações pelo cliente, sendo este o espírito dos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 3207/57. ... ()
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19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. PAGAMENTO DEVIDO. CLT, art. 466. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que o Tribunal Regional, mantendo a decisão de origem, entendeu legítimo o estorno das comissões recebidas pelo vendedor, em razão de posterior cancelamento da venda. A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, firmou entendimento no sentido de que o direito à comissão surge após ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento do pagamento da comissão em razão de inadimplência ou desistência do cliente/comprador, sob pena de estar transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica. A eventualidade de haver desistência ou cancelamento da transação comercial pelo comprador insere-se no risco inerente a qualquer atividade empresarial, não sendo possível que esses riscos sejam suportados pelo empregado que envidou esforços para conquista do cliente. Desse modo, as comissões devidas em razão do negócio pactuado não podem ser canceladas e ter seu pagamento estornado, porquanto, nos termos do CLT, art. 466, as comissões se tornam exigíveis a partir do momento em que o negócio é efetivado e não do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. Nesse cenário, a decisão regional no sentido de não pagamento de comissões sobre as vendas canceladas, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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20 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ESTORNO DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. IMPOSSIBILIDADE.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões pelo estorno indevido de vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca. Com efeito, esta Corte, interpretando o CLT, art. 466, caput, que prevê que « o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem , adota o entendimento de que o fim da transação se dá com o fechamento do negócio, e não com o cumprimento, pelos clientes, das obrigações dele provenientes, ou seja, com o pagamento da obrigação decorrente do negócio ajustado. Ademais, ainda que houvesse cláusula contratual prevendo o estorno de comissões referentes a vendas não efetivadas ou não pagas pelos clientes, essa previsão não deveria prevalecer, pois, conforme preceituado no CLT, art. 2º, o risco da atividade econômica é exclusivo do empregador. Portanto, a reclamante faz jus ao pagamento de diferenças de comissões pelo estorno indevido de vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca. Agravo desprovido .... ()