veiculo em estado de sucata
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Doc. LEGJUR 145.1754.5005.2900

1 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Automóvel. Veículo em estado de sucata. Intelecção do Decreto-Lei 911/1969, art. 4º. Contrato já terminado. Mesmo a mera sucata tem valor, e não mais cabe a prisão civil. Indeferimento da conversão da ação de busca e apreensão em depósito mantido. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0028.1500

2 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Conversão em depósito. Automóvel. Veículo em estado de sucata e com supostas multas. Ausência de prova pelo agravante. Intelecção do Decreto-Lei 911/1969, art. 4º, com alterações introduzidas pela Lei 10931/04. Contrato já terminado. Mesmo a mera suposta sucata tem valor, e não mais cabe a prisão civil. Fim da ação de depósito é a entrega do veículo ou o seu equivalente em dinheiro. Mais não cabendo nos estreitos limites deste agravo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Recurso do autor improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7396.7800

3 - 2TACSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Conversão em ação de depósito. Veículo localizado e apreendido em estado de sucata. Inadmissibilidade da conversão. Valor comercial da sucata, que pode ser vendida para abatimento do saldo devedor. Alegação de perecimento do objeto que não leva a conclusão contrária, pois, se procedente, implicaria inadequação da ação de depósito. Decreto-lei 911/69, art. 4º.


«... A conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito só se justifica quando não encontrado o bem (Decreto-lei 911/69, art. 4º). A tal não se equipara a apreensão do bem em estado de sucata. Esta possui valor comercial e, vendida, o respectivo produto pode ser deduzido do crédito existente contra o devedor fiduciário. Por isso, qualquer que seja o estado do bem apreendido, não se admitem a declaração de ineficácia do ato de apreensão e a conseqüente conversão do pedido inicial em ação depósito, como pretende a agravante. Esse entendimento foi acolhido por esta Câmara, no Agravo de Instrumento 797.917-0/7, Rel. WALTER ZENI, j. 02/07/2003, cujo voto, entre outras ponderações, deixou consignado o seguinte: ... (Juiz Antônio Carlos Villen).... ()

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Doc. LEGJUR 144.9064.1011.0600

4 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Veículo. Inadimplemento de prestações pecuniárias. Estado de sucata. Obrigação do devedor de pagar o equivalente em dinheiro. Reconhecimento. Inexistência de prova da entrega do veículo, que foi expressamente recusado pela instituição financeira. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 164.4075.4012.6700

5 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Locupletamento Ilícito. Danos materias e morais. Apreensão de automóvel cujo motor integrava veículo furtado. Pretensão voltada contra a Fazenda do Estado sob alegação de que os agentes públicos não haviam atualizado os cadastros para regularizar o motor. Descabimento, posto que o veículo original havia sido vendido como sucata. Ausência de nexo causal entre os danos alegados e a conduta estatal. Irresponsabilidade do Estado. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 226.8838.7514.3722

6 - TJSP Ação de Obrigação de Fazer c/c indenização por danos materiais e morais - Procedência - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Compra e venda de veículo - Requerido que reconhece a compra de sucata - Circunstância que não retira sua obrigação em transferir o bem para seu nome e proceder à baixa, tendo recebido o documento do veículo para tanto, na ocasião do registro da venda em cartório - Protesto de dívida em nome da autora decorrente do veículo em questão - Indenização pelos danos materiais e morais que se impõe - Comunicação da venda pelo Tabelião que não isenta o comprador de providenciar a emissão do documento de propriedade em seu nome - Hipótese, ademais, em que o veículo está registrado no Estado do Paraná - Apelo desprovido

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Doc. LEGJUR 221.1251.0646.8128

7 - STJ Civil e processual civil. Alienação fiduciária. Recurso especial. Busca e apreensão. Finalidade de reaver o bem alienado. Bem encontrado. Pátio de terceiros. Débitos e avarias. Conversão. Ação de execução. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Mero desinteresse do credor fiduciário na restituição do bem em momento posterior. Escolha do procedimento previamente. Não comprovada a inutilidade do bem, não convertido em sucata ou em péssimo estado de conservação. Manutenção da ação autônoma de busca e apreensão. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.


1 - Ação de busca e apreensão, ajuizada em 14/12/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/11/2021 e concluso ao gabinete em 30/8/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2835.2000.6700

8 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil do Estado. Proprietário de veículo apreendido e leiloado como sucata. Recebimento de notificações relativas às infrações de trânsito posteriores à arrematação. Procedimento administrativo instaurado para cassação do direito de dirigir. Descabimento. Angústia e constrangimentos experimentados. Requerimento de baixa no registro a cargo do adquirente. Efetivação pela CIRETRAN. Inocorrência. Nexo de causalidade configurado. Indenização devida. Incidência de correção monetária sobre o valor da indenização pelos critérios da Lei 11960/09, a partir da decisão, observando-se o que for decidido pela Suprema Corte quanto à Repercussão Geral (Tema 810) no RE 870947. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 810.9811.1679.4867

9 - TJSP Apelações. Ação Civil Pública. Declaração de nulidade de contrato celebrado entre as partes para aquisição de ônibus usados. Pretensão voltada à restituição do valor do contrato, assim como à condenação dos demandados às demais penas cominadas pelo art. 12, II, da LIA

I. Procedimento licitatório irregular. Fraude à licitação. Aquisição de veículos impróprios ao fim a que se destinavam, em mau estado de conservação. II. Inexistência, in casu, de dolo específico (§3º do art. 1º da LIA) na conduta dos corréus. Configuração de ato de improbidade que pressupõe, para além do enquadramento legal, o dolo específico do agente, voltado ao enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou afronta aos princípios que regem a administração. III. Prova testemunhal que corrobora o caráter predominantemente informal da gestão pública municipal, a indicar que as condutas atribuídas aos corréus, conquanto tenham sido praticadas à margem da lei, não configuram ato de improbidade. Ausência de prova de superfaturamento, tampouco de que os veículos não foram utilizados ou se encontravam em estado de sucata, quando da aquisição. Sentença reformada. Recursos dos corréus David Luiz Amaral de Moraes, Viação Jacareí Ltda. Samandal Sabadine Izoldi providos e recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo improvido
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Doc. LEGJUR 182.2523.2342.9353

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ DETRAN, MUNICÍPIO DE SAO JOAO DE MERITI E EMPRESA RESPONSÁVEL PELO DEPÓSITO A APREENSÃO. MULTAS IMPOSTAS AO AUTOR APÓS LEILÃO DE SUA MOTOCICLETA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A AUTARQUIA E O MUNICÍPIO, SOLIDARIAMENTE, A CANCELAR OS DÉBITOS, MULTAS E INFRAÇÕES CADASTRADOS NO NOME E CPF DO AUTOR, REFERENTES ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS APÓS a LeiLÃO, REALIZAR A MOTOCICLETA PARA O NOME DO ADQUIRENTE E CONDENAR TODOS OS RÉUS, DE FORMA SOLIDÁRIA, A PAGAR DANO MORAL DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). APELOS DA CONCESSIONÁRIA E DO MUNICÍPIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO QUANTO À ANÁLISE DA LEGITIMIDADE DO DETRAN RJ. AUTOR PROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. MOTOCICLETA LEILOADA COMO SUCATA. RESPONSABILIDADE DO DETRAN RJ, QUE REALIZA A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS E PODE REALIZAR A EXCLUSÃO DE MULTAS QUE CONSTEM EM SEU CADASTRO, AINDA QUE NÃO AS TENHA APLICADO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, QUE DEVERIA REGISTRAR EXTRATO NO SISTEMA RENAVAM, CONFORME RESOLUÇÃO 331 DE 14/08/2009/CONTRAN. RÉS NÃO SE DESINCUMBIRAM DE SEU ÔNUS. PRESENTE O DANO MORAL, COM VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO. CORRETO ARBITRAMENTO DE CORREÇÃO NA DATA DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 280.5651.1026.9620

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Direito administrativo. DETRAN-RJ. Pretensão de regularização de sucata adquirida em leilão público realizado no DETRAN/BA, com sua reinserção nos cadastros do DETRAN/RJ. Alegação de que a referida sucata - carreta de caminhão, se encontrava em bom estado, não teria indícios de adulteração de chassi, razão por que cabível sua regularização nos cadastros daquela autarquia, ensejar seu uso regular. Impossibilidade. Veículos avaliados como sucata, que, obrigatoriamente, tem o chassi, que contêm o registro, e as placas inutilizadas. Resolução 178/2005 do CONTRAN. Mandatório a baixa de seu registro no órgão executivo de trânsito respectivo, obstada a sua circulação. Empresa fabricante que atestou que o chassi do veículo não correspondia ao original, a comprovar a ilicitude de sua procedência. Correta a sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 184.4598.2681.1765

12 - TJSP RECURSO INOMINADO.


Acidente de veículo. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de improcedência. Danos materiais demonstrados nos autos. Juntada de três orçamentos. Posterior informação acerca da venda do bem como sucata. Quantificação dos danos materiais que deve considerar o menor orçamento, decotado o valor auferido pelo autor na venda da sucata. Fundamentação afastada. Cenário de colisão traseira, no período noturno, estando o veículo da autora parado na Leito carroçável. Arguição de excesso de velocidade da parte autora. Questões a serem dirimidas por prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Caracterização. Julgamento no estado não legitimado nas circunstâncias. Sentença anulada de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9015.5000

13 - TJSP Furto simples. Estado de necessidade. Réu que alega ter sofrido mal súbito. Subtração do veículo pertencente a terceiro em razão deste fato. Descabimento. Depoimentos de testemunhas afirmando que o réu havia se embriagado, não podendo ele, agora, alegar que sofria de pressão alta e que estava passando mal em virtude disso. Piora súbita da saúde que se deu em razão do excesso de álcool consumido. Dolo por parte do agente caracterizado. Aplicação da teoria da «actio libera in causa. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 200.7613.5000.1300

14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei ES 7.755, de 14/05/2004, do estado do Espírito Santo. Trânsito. Competência legislativa. Invasão da competência legislativa da união prevista na CF/88, art. 22, XI. Iniciativa do chefe do poder executivo. Usurpação. CF/88, art. 61, § 1º, II, e CF/88, art. 84, VI.


«1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza a CF/88, art. 22, XI. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137 - MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. ... ()

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Doc. LEGJUR 447.6507.1104.9385

15 - TJSP APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO.


Permissão de uso de veículo apreendido pela polícia e indenização por danos morais. Carreta furtada e depois apreendida em operação policial com placas falsas, enviada ao pátio de recolhimento. Perícia realizada mais de um ano depois da apreensão. Impossibilidade de identificar o número do chassi. Nova perícia, metalográfica, depois de três anos. Reafirmada a inutilização da numeração, por ação humana. Entrega ao proprietário como depositário. Dano ao veículo enquanto estava sob a guarda do Estado, no pátio da empresa contratada. Responsabilidade desta última não exclui a do Estado. Lei 8666/1993, art. 70. Acordo entre as partes não pode prejudicar terceiros. Eventual regresso do Estado contra o contratado. Responsabilidade direta e não apenas subsidiária do Estado. Obrigação de regularizar o veículo ou indenizar pelo valor que tinha ao tempo da apreensão, sem as avarias posteriores. Em caso de venda como sucata, o preço será abatido do valor da indenização. Retenção por tanto tempo, de veículo de trabalho, comprometendo renda de natureza alimentar que poderia proporcionar ao autor, além do enfretamento dos entraves opostos à sua liberação, comportam indenização a título de danos morais, sem motivo para redução do montante de vinte mil reais que a sentença fixou. Recursos e reexame necessário providos em parte, somente para autorizar o desconto do preço em caso de venda como sucata... ()

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Doc. LEGJUR 114.4433.0009.8090

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO ENVOLVENDO 05 (CINCO) VEÍCULOS DENTRE ELES O TÁXI DO AUTOR, DOIS ÔNIBUS, SENDO UM DA AUTO VIAÇÃO 1001 (1ª RÉ) E OUTRO DA VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO (2ª RÉ), E MAIS DOIS VEÍCULOS DE TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE, O QUE CAUSOU A PERDA TOTAL DO VEÍCULO DO AUTOR. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À 1ª E 4ª RÉS, AUTO VIAÇÃO 1001 E SUA SEGURADORA, E DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À 2ª E 3ª RÉS, VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO E SUA SEGURADORA. APELO DA 2ª RÉ VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO, BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU QUE SEJA RECONHECIDA A CULPA EXCLUSIVA DA CORRÉ AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, OU, AINDA, QUE SEJA RECONHECIDA A CULPA CONCORRENTE DOS ENVOLVIDOS, COM A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DAS CONDENAÇÕES À TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E/OU DANOS MORAIS. NO MÉRITO, INCONTROVERSO O EVENTO DANOSO QUE CAUSOU A PERDA TOTAL DO VEÍCULO DO AUTOR, HAVENDO CONTROVÉRSIA APENAS NO QUE TANGE A DINÂMICA DOS FATOS E A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS. POIS BEM, CONFORME RESTOU CONSIGNADO NA SENTENÇA VERGASTADA, ¿EM SE TRATANDO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM SUCESSIVAS COLISÕES PELA TRASEIRA PROPICIANDO O CHAMADO «ENGAVETAMENTO DE VEÍCULOS QUE TRAFEGAVAM NA MESMA FAIXA DE ROLAMENTO, RESPONDE PELOS DANOS O MOTORISTA QUE PROVOCOU O PRIMEIRO ABALROAMENTO, UMA VEZ QUE NÃO GUARDOU A DISTÂNCIA NECESSÁRIA PARA A SEGURA CIRCULAÇÃO DOS MESMOS, CAPAZ DE POSSIBILITAR A «FRENAGEM ADEQUADA E EVITAR ESSE TIPO DE ACIDENTE, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO¿. EM OUTRAS PALAVRAS, AQUELE QUE TRAFEGA IMEDIATAMENTE ATRÁS DE OUTRO VEÍCULO DEVE OBSERVAR E GUARDAR DISTÂNCIA SEGURA DO AUTOMÓVEL À SUA FRENTE, TENDO EM VISTA QUE ESTE PODE, EVENTUALMENTE, FREAR DE MANEIRA REPENTINA, EM VIRTUDE DE UMA SÉRIE DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE A PRÓPRIA DINÂMICA DO TRÂNSITO PROVOCA, COMO O CASO DOS AUTOS. NESSE CONTEXTO, HÁ QUE SE ESCLARECER QUE HÁ PRESUNÇÃO LEGAL DE CULPA DAQUELE QUE COLIDE NA PARTE TRASEIRA DE VEÍCULO QUE ESTÁ A SUA FRENTE, NA MEDIDA EM QUE O CONDUTOR QUE ASSIM PROCEDE VIOLA O DEVER REGULAMENTADO NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 29. NA PRESENTE HIPÓTESE, VERIFICA-SE, PELA DESCRIÇÃO DO ACIDENTE CONSTANTE NO BRAT, BEM COMO PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS COLHIDOS EM AIJ, QUE O EVENTO EM QUESTÃO CONSISTIU EM SUCESSIVAS COLISÕES TRASEIRAS, COMO UM ¿ENGAVETAMENTO¿, QUE ENVOLVEU 05 (CINCO) VEÍCULOS. O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA APELANTE ERA O ÚLTIMO AUTOMÓVEL E, POR SUA VEZ, O VEÍCULO DA 1ª RÉ, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, ENCONTRAVA-SE PARADO E SITUADO ATRÁS DO VEÍCULO DO AUTOR QUE, COMO RELATADO, APÓS UMA COLISÃO ANTERIOR, REALIZOU UMA PARADA ABRUPTA EM RAZÃO DE OUTRO VEÍCULO TER RODADO NA PISTA DE FORMA INESPERADA PARANDO ATRAVESSADO NA PISTA. COMO BEM ANALISOU O R. MAGISTRADO A QUO, ¿DIANTE DE TODAS AS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS, RESTA INCONTROVERSO QUE UM PRIMEIRO VEÍCULO (GOL BRANCO PLACA KTJ 2419) FOI O CAUSADOR DA PRIMEIRA COLISÃO UMA VEZ QUE EM RAZÃO DE PERDER A DIREÇÃO E RODAR NA PISTA VEIO A ATINGIR TANTO O COLETIVO DA 1ª RÉ QUANTO COM O VEÍCULO DO AUTOR, INTERROMPENDO O TRÂNSITO NA RODOVIA¿. ADEMAIS, COMO CONFIRMADO PELO PRÓPRIO MOTORISTA, À ÉPOCA, DA 2ª RÉ, ORA APELANTE, SR. CARLOS HENRIQUE F. DA COSTA, OUVIDO NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA, ESTE NÃO CONSEGUIU PARAR O COLETIVO QUE CONDUZIA, VINDO A COLIDIR COM O COLETIVO DA 1ª RÉ, LOGO, TEM-SE QUE O VEÍCULO DO AUTOR FOI ATINGIDO POSTERIORMENTE PELO VEÍCULO DA 1ª RÉ (AUTO VIAÇÃO 1001), EM RAZÃO DESTE TER SIDO ABALROADO PELO VEÍCULO DA 2ª RÉ (VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO), FICANDO, PORTANTO, DEMONSTRADA A DINÂMICA DO EVENTO. CABE RESSALTAR QUE O PRÓPRIO MOTORISTA DA APELANTE AFIRMOU QUE COLIDIU COM O ÔNIBUS DA 1ª RÉ PELA TRASEIRA COMO CONTOU NO BRAT E, APESAR DE AFIRMAR QUE O COLETIVO DA AUTO VIAÇÃO 1001 ESTARIA PARADO COM O FREIO DE MÃO PUXADO, TODAS AS PESSOAS OUVIDAS FORAM CATEGÓRICAS AO AFIRMAR QUE TUDO OCORREU MUITO RÁPIDO, O QUE FAZ SUPOR QUE OS ENVOLVIDOS AINDA NÃO TINHAM DEIXADO SEUS VEÍCULOS QUANDO CORREU A SEGUNDA COLISÃO, NÃO HAVENDO TEMPO HÁBIL PARA QUE O MOTORISTA DA AUTO VIAÇÃO 1001 ACIONASSE OS FREIOS DE MÃO. ADEMAIS, O PRÓPRIO BRAT MENCIONA QUE A SEGUNDA COLISÃO SE DEU EM ATO CONTÍNUO, O QUE CONFIRMA A TESE DE QUE O ACIDENTE ENVOLVENDO TODOS OS 05 (VEÍCULOS) OCORREU RAPIDAMENTE, TANTO QUE A TESTEMUNHA MARIA DA SILVA PEREIRA, QUE TRABALHAVA NO COLETIVO DA EMPRESA APELANTE, AFIRMOU QUE SÓ SE DEU CONTA DO ACIDENTE APÓS O MESMO TER OCORRIDO, NÃO TENDO SEQUER AVISTADO OS VEÍCULOS PARADOS NA PISTA. OBSERVA-SE, AINDA, DAS FOTOS E DA DESCRIÇÃO DAS AVARIAS CONSTANTES DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, QUE TANTO A LATERAL DIANTEIRA DO ÔNIBUS DA VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO QUANTO A TRASEIRA ESQUERDA DO ÔNIBUS DA AUTO VIAÇÃO 1001 FICARAM BASTANTE DANIFICADOS, O QUE LEVA A CRER QUE NÃO SE TRATOU DE UMA BATIDA LEVE QUE NÃO TERIA IMPACTO SUFICIENTE PARA PROJETAR O VEÍCULO PARA FRENTE. SENDO ASSIM, COMO CONSIGNADO NA SENTENÇA, DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS ESPECIALMENTE DO QUE ¿FOI AVERIGUADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E PELO DEPOIMENTO DAS PARTES, O VEÍCULO DA 1ª RÉ JÁ SE ENCONTRAVA PARADO EM DECORRÊNCIA DO PRIMEIRO ACIDENTE, QUANDO FOI ATINGIDO POR OUTRO ÔNIBUS, DE PROPRIEDADE DA 2ª RÉ, QUE NÃO CONSEGUIU FREAR E DESVIAR A TEMPO, ABALROANDO-SE COM O COLETIVO DA 1ª RÉ, TORNANDO-SE A ÚNICA RAZÃO PELA QUAL ACABOU ATINGINDO A TRASEIRA DO VEÍCULO DO AUTOR¿. DESSA SORTE, PORTANTO, NÃO HÁ COMO SE ACOLHER A TESE DE CULPA DA 1ª RÉ E TAMPOUCO DE CULPA CONCORRENTE DOS ENVOLVIDOS, EIS QUE FICOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE OS VEÍCULOS SE ENCONTRAVAM PARADOS APÓS A PRIMEIRA COLISÃO QUANDO O VEÍCULO DA 2ª RÉ COLIDIU NA TRASEIRA DO ÔNIBUS DA 1ª RÉ QUE, POR CONSEGUINTE, ABALROOU O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR, MERECENDO SER CONFIRMADA A SENTENÇA PROLATADA QUE RECONHECEU CORRETAMENTE O NEXO CAUSAL NO CASO DOS AUTOS, SENDO INEQUÍVOCO O DEVER DA PARTE RÉ EM RESSARCIR A PARTE AUTORA. CABE DESTACAR QUE A MAIOR PARTE DAS AVARIAS SOFRIDAS NO AUTOMÓVEL DO AUTOR ESTÃO LOCALIZADAS NA PARTE TRASEIRA, COMO ATESTOU O PERITO AO RESPONDER O QUESITO 2 DA 1ª RÉ, AUTO VIAÇÃO 1001, O QUE FAZ CRER QUE OS DANOS FORAM PROVOCADOS PELA COLISÃO TRASEIRA A QUE A APELANTE DEU CAUSA. NO QUE TANGE AO DANO MATERIAL, ESTE FOI COMPROVADO PELA PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS, EM QUE O EXPERT CONSTATOU O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A COLISÃO E AS AVARIAS ENCONTRADAS NO VEÍCULO DA PARTE AUTORA, ATESTANDO A INVIABILIDADE ECONÔMICA DE REPARO, NÃO PODENDO ASSEGURAR QUE O VEÍCULO RETORNARIA AO SEU ESTADO ANTERIOR DEVENDO SER CONSIDERADO COMO SUCATA, ALÉM DOS RECIBOS COMPROVANDO AS DESPESAS COM REBOQUE. JÁ OS LUCROS CESSANTES, AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA A APELANTE, A RENDA DO AUTOR, TAXISTA PROFISSIONAL, ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, CONSISTENTES NA DECLARAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E DECLARAÇÃO DE RENDA EMITIDA PELO CENTRO BENEFICENTE DE MOTORISTAS DO RIO DE JANEIRO, ASSOCIAÇÃO DE MOTORISTA DO QUAL ERA ASSOCIADO, EM QUE FOI CONSIDERADA A TAXA DE MANUTENÇÃO DE 45% DO TOTAL RECEBIDO PELO TAXISTA, SENDO ESTE UM DOCUMENTO IDÔNEO, ESTANDO CORRETA A ALUDIDA CONDENAÇÃO. QUANTO AO DANO MORAL, É MANIFESTA A OFENSA AO DIREITO DA PERSONALIDADE DO AUTOR, SENDO O DANO MORAL EVIDENTE, NÃO APENAS EM RAZÃO DO ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR QUE FELIZMENTE NÃO LHE CAUSOU LESÕES FÍSICAS, MAS TAMBÉM PELO PERÍODO EM QUE FICOU SEM SEU OBJETO PRINCIPAL DE TRABALHO, A SABER, O AUTOMÓVEL. VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA, FIXADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), QUE SE REVELA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO, A SENTENÇA MERECE PEQUENA REFORMA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA QUE SE REFORMA, DE OFÍCIO, NO QUE TANGE AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.

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Doc. LEGJUR 102.3348.6040.0084

17 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de indenização por danos materiais movida pela seguradora em face da proprietária de veículo que colidiu com a traseira de veículo segurado, em razão de acidente de trânsito. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de R$ 13.770,00 a título de danos materiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.3147.5780.7912

18 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE VEÍCULO. LAUDO DESFAVORÁVEL DO DETRAN. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DO «DECISUM".

1. CASO EM EXAME:

Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de Ação de Obrigação de Fazer, indeferiu a tutela provisória de urgência voltada à regularização do veículo de placas KVH5096. ... ()

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Doc. LEGJUR 394.2790.5714.8639

19 - TJSP ALVARÁ JUDICIAL. VEÍCULO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE RESTRIÇÕES JUNTO AO DETRAN PARA VIABILIZAR BAIXA DEFINITIVA. ANOTAÇÕES QUE DATAM DE 20 ANOS APROXIMADAMENTE E SE REFEREM A PROCESSOS EXTINTOS. DEFERIMENTO. 1.


Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de alvará para transferência de veículo, devido à falta de comprovação do cancelamento de bloqueios 2. Agravantes alegam impossibilidade de desbloqueio por falta de resposta do CIRETRAN e desconhecimento de processos antigos, certos de que se trata de veículo em péssimas condições, com valor inferior a R$ 1.000,00 3. O alvará é autorização judicial para efetuar determinado ato, não um mandado, podendo o juíz, nas causas de jurisdição voluntária, afastar-se de rigorismos que resultariam em denegação da prestação jurisdicional, ressalvados direitos de terceiros 4. Hipótese em análise que justifica a expedição de alvará para exclusão administrativa dos gravames, considerando o estado de sucata do veículo e a data longínqua das restrições, aparentemente relacionadas a feitos extintos 5. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 274.3088.4346.6560

20 - TJSP APELAÇÃO DO AUTOR - ACIDENTE COM VEÍCULO EM VIA PÚBLICA -


Colisão com caçamba de entulho - Pretensão do autor de obter reparação do dano material provocado em seu veículo - Alegação de que precisou desviar da caçamba de propriedade da ré e, nesse momento, se deparou com veículo na direção contrária, retornando à faixa pela qual trafegava e colidindo com o objeto - Caçamba situada parcialmente em cima de calçada, afastada da via paralela da qual emergiu o veículo de terceiro que provocou a súbita mudança de direção pelo autor - Condições de visualização, além de constituir inovação de argumentos em réplica, destoante da narrativa inicial - Maneira como a caçamba foi colocada na via pública não justificava a colisão, denotando que a causa do acidente foi, na verdade, a imprudência do autor - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 279.8112.1846.2675

21 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA.


Impetrante que alega atuar no ramo de comércio de peças usadas e sucata de veículos, serviços de guincho e transporte de carga. Lei 12.977/2014 que estabelece a necessidade de registro perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar. Inexistência de prova de afronta a direito líquido e certo. Atos administrativo de fls. 43/44 que gozam de presunção de legalidade, que não foi rechaçada pela impetrante no presente caso concreto. Sentença de denegação da ordem mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 346.5101.8225.0828

22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO COM DEFEITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. PROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO. ILEGITIMIDADE. FINANCIAMENTO DE CONTRATO NO VAREJO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA.

I.

Caso em Exame: Ação ordinária ajuizada por: a) Concessionária de Veículos, requerendo a retirada de veículo deixado nas suas dependências em estado de sucata. b) Consumidor, pleiteando indenização por danos materiais e morais em razão da compra de veículo defeituoso. Sentença de Procedência dos pedidos do consumidor, condenando solidariamente o Banco Bradesco e a Concessionária à rescisão do contrato de financiamento do veículo, devolução simples dos valores pagos, pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 e ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.7250.4745.5010

23 - TJSP APELAÇÃO CIVIL.


Ação de Obrigação de Fazer. Baixa de Registro de Veículo. Extinção do Processo sem Resolução do Mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0977.3904

24 - STJ Penal. Agravo em recurso especial. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Prova para a condenação. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.


1 - O magistrado é livre para formar sua convicção com fundamentos próprios a partir das evidências apresentadas no curso da instrução processual, não estando obrigado a ficar adstrito aos argumentos trazidos pela defesa ou pela acusação, nem tendo que responder, de forma pormenorizada, a cada uma das alegações das partes, bastando que exponha as razões do seu convencimento, ainda que de maneira sucinta.... ()

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Doc. LEGJUR 420.0908.4705.5238

25 - TJRJ ¿DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1-


Versa a hipótese ação de indenização por danos materiais e morais, em que objetiva o autor a condenação dos réus ao pagamento de danos materiais e morais que alega ter sofrido, em decorrência de ofensas verbais, risco à integridade física e psíquica do autor e sua família, e duas colisões propositais de veículos praticadas pelos demandados, vizinhos do autor, que causaram prejuízos materiais, bem como dano extrapatrimonial. 2- Preliminar de ilegitimidade passiva do 3º réu rejeitada. Em se tratando de acidente de trânsito, tem-se que a responsabilidade do proprietário do veículo pelos atos culposos e/ou dolosos de terceiro na condução do automóvel envolvido, no caso a empresa J A CABRAL JUNIOR CLINICA MEDICA LTDA, como comprovado no id. 21361461, ostenta natureza objetiva e solidária, pelo que correta sua inclusão no polo passivo da lide. 3- Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de fundamentação, suscitadas pelos réus, igualmente rechaçadas. 3- Sentença que contém todos os requisitos elencados no CPC/2015, art. 489, não se vislumbrando, na hipótese, qualquer vulneração aos arts. 489, §1º, IV, do CPC e 5º, XXXV, da CF, não havendo, outrossim, de se confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 4- Revelia que foi corretamente decretada pelo juiz. 5- Não houve a comprovação de qualquer justificativa apta a ensejar a eventual devolução do referido prazo, não se prestando a tanto a mera alegação de a patrona anterior estaria enfrentando `questões pessoais delicadas¿. Nesse contexto, é cediço que o novo patrono recebe o processo no estado em que se encontra, não havendo se falar em renovação ou devolução de prazo para a insurgência dos recorrentes. 6- Vale destacar que o julgamento antecipado da lide constitui técnica de julgamento, bem como instrumento do devido processo legal e da razoável duração processual, funcionando como legítimo óbice a uma desnecessária fase instrutória no caso concreto, consoante já asseverado pela E. Corte Superior no Tema 437. 7- Saliente-se, ainda, que a prova tem por finalidade a formação do juízo de convicção do magistrado, quanto à existência e à veracidade dos fatos alegados pelas partes, sendo o Juiz o seu destinatário, consoante o disposto nos CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371. 8- Conjunto probatório dos autos do qual se extrai ter restado incontroverso que o 1º réu abalroou três veículos que se encontravam estacionados na frente da residência do autor, na data de 06/02/2022, causando danos materiais em seu Mini Buggy, dirigido por sua filha, e em sua motocicleta Harley-Davidson, com relatos de ameaças e xingamentos, tendo a 2ª ré, na data de 12/03/2022, atingido outro veículo do réu, um Volkswagen Puma GTS 1978, parado também em frente à garagem do autor. 9- Terceiro, vítima de um sinistro indenizável, que não é obrigado a levar o veículo na oficina do causador do dano e nem na indicada pela seguradora deste, especialmente em se tratando de um veículo exclusivo, tal como uma motocicleta Harley-Davidson, que demanda seja o conserto realizado com peças originais e mão-de-obra especializada. 10- Nesta linha de intelecção, considerando que o valor do conserto equivale ao valor da motocicleta, de acordo com a Tabela Fipe, e que um veículo é considerado como tendo tido perda total, quando o valor dos reparos é igual ou superior a 75% do valor do carro, de acordo com a mesma Tabela, é de ser mantido o valor da indenização como tendo havido perda total. 11- Dano extrapatrimonial caracterizado na hipótese. 12- Quantum fixado dotado de proporcionalidade e razoabilidade. 13- Desnecessidade de liquidação do julgado, na forma do CPC, art. 509, I, por se tratar de hipótese que demanda a mera realização de cálculo aritmético, de acordo com os parâmetros fixados, a teor do disposto no art. 509, §2º, do mesmo Codex. 14- Sentença de procedência mantida. 15- Desprovimento do recurso. 16- Verba honorária majorada nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015¿.... ()

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Doc. LEGJUR 932.5688.8470.6011

26 - TJRJ Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Direito fundamental à Saúde. Erro médico e falha nos serviços hospitalares em instituição da rede privada. Sentença de improcedência. Reforma. Crise respiratória. Atendimento de emergência hospitalar. Prescrição médica de nebulização domiciliar com o medicamento PENETRO. Uso do fármaco seguido de mal-estar e internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Estado de coma. Saída do coma sem fala; com o uso de fraldas, sem controle das funções renais, sobre cadeira de rodas e sem movimento nas pernas. Saída do nosocômio com sequelas, ainda sem deambular, com labirintite, escarea nos calcanhares e queda de cabelos. Diferentes modalidades de responsabilização civil: objetiva do Hospital, e, subjetiva da médica. Vinculação entre os réus, como fator de distinguishing em relação aos precedentes que abordam erro médico cometido por profissional sem vínculo ou subordinação com o hospital. Responsabilização das pessoas jurídicas por ato seus prepostos, art. 932, III do Código Civil. Responsabilidade objetiva do Hospital, corroborada pela infecção hospitalar (infecção urinária por estafilo coagulase negativa), por falha na desinfecção das instalações ou equipamentos hospitalares, CDC, art. 14. Responsabilidade subjetiva da médica, CDC, art. 14, § 4º e parágrafos da Lei 13.146/2015, art. 22 (L.B.I.). Prova do dano (agravamento do estado de saúde) e da conduta do réu (atendimento médico, com prescrição de tratamento). Dúvida quanto ao nexo entre ambos, dirimida pelas provas existentes. Dano logo após seguir as orientações médicas do réu. Agravamento desmedido de uma crise respiratória, mesmo após atendimento médico, sem indicação para internação imediata, e mediante o cumprimento do tratamento prescrito. Caso específico e não análise da aptidão abstrata do produto para causar danos em tese. Ônus do prescritor de demonstrar que a causa do agravamento extremo do estado de saúde da paciente decorreu de fator diverso. Falta de juntada dos documentos médicos do primeiro atendimento, a fim de avaliar o respaldo do tratamento adotado; nem sequer um exame de radiografia acerca da pneumonia. Perícia indireta, cinco anos depois do fato lesivo. Documentos faltantes de acesso exclusivo da parte ré, cuja falta tornou o laudo pericial inconclusivo em vários pontos. Descabimento de imputação à autora da deficiência da perícia provocada por conduta omissiva da ré. Teoria do Risco da Atividade. Possibilidade, ainda, de erro na indicação de mero tratamento em domicílio com acompanhamento ambulatorial, desproporcionalmente à gravidade do caso. Questão absolutamente técnica. Negativa injustificada do réu em juntar os documentos médicos necessários para a perícia indireta, que comprometeu a confiabilidade da conclusão pericial. Não vigência do sistema tarifado de provas. Indução do coma como técnica de abordagem médica, que não foi provada. Descumprido, pelo réu, do ônus de provar a desvinculação entre agravamento da situação de saúde da autora e a conduta ou omissão de seus prepostos. Dever de provar o emprego das técnicas adequadas de tratamento e a inexistência de falhas na prestação do serviço médico-hospitalar. Inexigibilidade da prova negativa de que o dano não decorreu da ineficácia do atendimento médico buscado. Danos morais configurados. Coma em terapia intensiva, deficiência temporária, com total comprometimento da autonomia física da paciente, pois dependeu de entubação. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Jurisprudência e precedentes citados: 0003564-04.2008.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA - Julgamento: 03/08/2023 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0278024-89.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 03/05/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0002170-22.2017.8.19.0073 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 31/08/2023 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO e 0019441-11.2018.8.19.0202 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 10/08/2023 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 130.8558.8842.4237

27 - TJRJ HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, E art. 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA, NA FORMA QUALIFICADA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA INCRIMINAR O ORA PACIENTE; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 4) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 5) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; 6) QUE O PACIENTE SE ENCONTRA EM PRECÁRIO ESTADO DE SAÚDE E NÃO VEM RECEBENDO O DEVIDO TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Nathan dos Santos Santana, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso desde 23/06/2024, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, e art. 329, §1º, do CP, tudo na forma do CP, art. 69, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8230.1197.7930

28 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Processo administrativo. Procon/BA. Imposição de multa. Nulidade decretada, por ofensa ao princípio do devido processo legal. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Controvérsia que exige o reexame das provas dos autos. Impossibilidade, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 455.3176.5354.3892

29 - TJSP Ameaça e dano qualificado - art. 147, «caput, c/c o art. 61, II, «f, e no art. 163, parágrafo único, I, na forma do art. 69, todos do CP - O Ministério Público requereu a condenação do apelado nos termos da denúncia - Cabível - Materialidade e autoria devidamente demonstradas diante do robusto conjunto probatório. Em juízo, a vítima narrou de forma clara e coerente as ameaças sofridas e o dano ao seu veículo. Não há nenhuma razão para invalidar o depoimento feito pela ofendida, pois não se observa, no presente caso, qualquer intenção deliberada da mesma de prejudicar o recorrido. É certo que nas infrações penais praticadas em circunstâncias de violência, a palavra da vítima adquire extrema relevância. Réu que negou as acusações, afirmando que não proferiu ameaças e que a ofendida o ameaçou com uma arma, o que o deixou nervoso e fez com que ele atirasse um extintor no chão, que acabou atingindo e danificando o carro. A versão exculpatória apresentada pelo apelado não convence, pois, além de não ter sido comprovada, restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. As declarações da vítima foram parcialmente confirmadas pela genitora do acusado, que relatou que a vítima lhe ligou pedindo que solicitasse ao réu que fosse embora de sua residência. Portanto, embora a mãe do réu não tenha confirmado as ameaças, pois não estava presente no local, verifica-se que o contexto da ligação evidenciava o elevado temor que a vítima estava vivenciando naquele momento. Ainda a alegação do apelado de que arremessou o extintor ao chão que acabou danificando o veículo da vítima é inverossímil. É importante destacar que, se o recorrido realmente estivesse com medo após receber uma ameaça de ser baleado, ele não teria danificado o veículo da ex-companheira em seguida; ao contrário, teria saído do local. Ademais, o dano foi causado mediante grave ameaça à vítima, com a clara intenção de intimidá-la. Mesmo estando na sacada, a ofendida sentiu medo a tal ponto que precisou ligar para a mãe do recorrido para que ela interviesse e o fizesse deixar o local. Vale ressaltar também que os danos no veículo da vítima demonstram o descontrole do réu, reforçando a credibilidade da palavra da ofendida. Através do conjunto probatório ofertado, foi demonstrado que o réu, de forma dolosa, praticou o delito de dano com grave ameaça e ainda ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto, dizendo que iria matá-la, sendo que tal ameaça do acusado foi hábil a atemorizar a vítima - Penas - As penas são fixadas acima do mínimo legal, em razão da agravante do CP, art. 61, II, «f - É fixado o regime aberto para início de cumprimento de pena - Recurso ministerial provido para condenar C. F. A. U. à pena de 08 meses e 5 dias de detenção, em regime de cumprimento de pena aberto, e 11 dias-multa, no piso, pela prática das infrações previstas no art. 147, «caput e no art. 163, parágrafo único, I, na forma do art. 69, todos do CP

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Doc. LEGJUR 969.5773.1996.4156

30 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURA OFICIAL. POLICIAL MILITAR. COLISÃO DECORRENTE DE CONVERSÃO PROIBIDA. CULPA CONCORRENTE DO OUTRO CONDUTOR NÃO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CF/88, art. 37, § 6º. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA NEGLIGÊNCIA DO SERVIDOR. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA PARCIALMENTE PROVIDO E APELAÇÃO DO REQUERIDO DESPROVIDA.

I. CASO EM EXAME

Ação de reparação de danos ajuizada pelo Estado de São Paulo contra policial militar, visando ao ressarcimento de prejuízos decorrentes de acidente de trânsito envolvendo viatura oficial conduzida pelo demandado. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5274.8497

31 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Decisão que analisa a resposta à acusação. Ausência de hipótese de absolvição sumária (CPP, art. 397). Fundamentação sucinta. Legalidade. Precedentes desta corte superior. Nulidade da busca pessoal e veicular. Não ocorrência. Fundada suspeita para a abordagem devidamente comprovada. CPP, art. 244. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Conforme entendimento pacífico desta Corte, a decisão que confirma o recebimento da denúncia, após a apresentação da resposta à acusação, não demanda fundamentação exauriente, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito (AgRg no RHC 173.983/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0702.4935

32 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Fundamentação idônea. Livre convencimento motivado do magistrado. Suficiência probatória para a condenação. Reexame de provas. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa os argumentos deduzidos e as provas angariadas nos autos, apresentando fundamentos suficientes e claros para a condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 799.5175.0351.6367

33 - TJSP APELAÇÃO. CONTRARRAZÕES. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPERTINÊNCIA. QUESTÃO PRELIMINAR APRESENTADA NAS CONTRARRAZÕES REJEITADA.


O princípio da dialeticidade deve ser observado a teor do que dispõe a norma do CPC, art. 1.010. No caso, observa-se das razões recursais que não há o alegado descompasso entre seu conteúdo e o contexto de análise desenvolvido pela sentença, além de estar bem evidenciado que o ponto fulcral do raciocínio desenvolvido na fundamentação da sentença sofreu os regulares questionamentos contidos nas razões do apelo, fatos que ensejam, assim, o conhecimento do recurso, devendo ser afastada tal questão preliminar. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.1184.8001.2400

34 - STF Eleitoral. A infidelidade partidária como gesto de desrespeito ao postulado democrático.


«- A exigência de fidelidade partidária traduz e reflete valor constitucional impregnado de elevada significação político- -jurídica, cuja observância, pelos detentores de mandato legislativo, representa expressão de respeito tanto aos cidadãos que os elegeram (vínculo popular) quanto aos partidos políticos que lhes propiciaram a candidatura (vínculo partidário). ... ()

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Doc. LEGJUR 590.6713.7253.6501

35 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Sentença condenatória. Recurso das defesas. Preliminar. Ilicitude das buscas domiciliar e veicular. Nulidade da decisão judicial que autorizou a quebra do sigilo telefônico. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Pleito subsidiário: redução da reprimenda, reconhecimento da confissão espontânea e aplicação de regime prisional mais brando.

1. Informações privilegiadas repassadas à Polícia Militar dando conta de que, em determinado endereço, pessoas praticavam o tráfico de drogas. Diligências de campo que levaram ao encontro de Alexandre no endereço informado pela denúncia. Representação ministerial para a expedição de mandado de busca e apreensão. Diligências deferidas cujo cumprimento permitiu o encontro dos corréus Márcio, Marcelo e Álvaro, no imóvel apontado pela denúncia, em poder de porções de maconha e cocaína à granel, além de petrechos para a preparação de entorpecentes. Localização, no interior de outras duas residências indicadas por Marcelo, de dezenas de tijolos de maconha, bem como de um fuzil e munições. 2. Preliminar. Alegação de nulidade da decisão que autorizou a busca domiciliar. Não ocorrência. Embora sucinta, a decisão que deferiu a expedição do mandado de busca e apreensão nos imóveis não se valeu de fundamentação genérica. Autoridade judiciária que invocou os fundamentos da representação formulada pelo Ministério Público. Ausência de violação aos arts. 240, §1º, do CPP e 93, IX, da CF/88. Precedentes. 3. Ilicitude probatória decorrente de instauração da persecução com base em denúncias anônimas. Não ocorrência. Muito embora a denúncia anônima não se preste a fundamentar, com exclusividade, as restrições a direitos fundamentais, nada impede possa ela servir de base para a realização de investigações preliminares voltadas à confirmação daquela notícia. A vedação ao anonimato, consagrada pelo texto constitucional, não pode ser lida de forma absoluta a ponto de tornar imprestáveis todas as notícias apócrifas que são levadas ao conhecimento das autoridades policiais. Doutrina. Precedentes do STF. 4. Policiais que receberam denúncia anônima indicando o endereço de um imóvel utilizado para o armazenamento de entorpecentes, bem como o prenome do acusado Alexandre. Diligências investigativas preliminares que subsidiaram aquelas informações. Elaboração de relatório policial que instruiu a representação do Ministério Público. Presença de quadro de justa causa que autorizava a expedição de ordem de busca e apreensão. Possibilidade de realização de atividades investigativas pela Polícia Militar. Precedentes do STJ. 5. Alegação de nulidade da busca veicular. Inocorrência. A busca veicular equipara-se à busca pessoal, incidindo, portanto, o regramento previsto pelo CPP, art. 244. A busca veicular poderá ser realizada sem ordem judicial, excepcionalmente, quando presentes algumas das hipóteses legais: (i) no caso de prisão; (ii) quando houver «fundada suspeita de que esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito ou (iii) no curso de medida de busca domiciliar. A validade da medida depende da convergência de um quadro de fundada suspeita de prática ilícita. Precedentes do STJ. 6. Hipótese fática em que a busca veicular foi realizada no contexto de cumprimento de mandado de busca domiciliar. Presença de indícios de que no interior do automóvel havia entorpecentes em razão de apontamento feito por cão farejador de equipe policial. Quadro de justa causa que autorizava a busca veicular, independentemente de ordem judicial. 7. Alegação de nulidade da decisão que autorizou a quebra de sigilo telefônico. A interceptação das comunicações telefônicas exige prévia ordem fundada nos juízos de necessidade e de urgência, vinculados para fins persecutórios. Os dados de comunicação - frequência das comunicações e seus destinatários -, por traduzirem um padrão, também estão acobertados pelo sigilo, exigindo-se, igualmente, prévia ordem judicial, mesmo que a apreensão do aparelho celular ocorra em contexto de prisão em flagrante. Precedentes do STJ. 8. Ilicitude probatória não verificada. Aparelhos celulares apreendidos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. Acusados que, durante o cumprimento da diligência, quebraram seus telefones antes de serem detidos. Gesto indicativo da provável presença de elementos incriminadores armazenados nos dados dos aparelhos. Decisão judicial autorizando a quebra do sigilo de dados mediante requerimento formulado pelo Ministério Público. Decisão judicial que, embora sucinta, destacou a presença de indícios de prática criminosa sujeita à possibilidade de interceptação, bem como a necessidade da medida invasiva. Inexistência de nulidade. 9. Mérito. Tráfico de drogas. Condenação adequada. Materialidade delitiva devidamente comprovada pela apreensão e perícia das drogas e demais instrumentos do crime. Autoria certa. Depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante de Marcelo, Álvaro e Márcio, bem como de suas respectivas confissões judiciais. Vínculo de Alexandre com o tráfico realizado pelos corréus devidamente demonstrado pela prova documental, técnica e oral. Destinação comercial comprovada. 10. Associação para o tráfico. Condenação correta. Relatos fornecidos pelas testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Apreensão de exorbitante quantidade de entorpecentes e petrechos. Elementos comprobatórios da estabilidade e permanência. Vínculo associativo demonstrado. 11. Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Condenação de Marcelo que se mostrou acertada. Materialidade delitiva comprovada pela apreensão e pelo exame pericial sobre o armamento e as munições. Autoria comprovada pelos depoimentos das testemunhas policiais e pela confissão judicial. Concurso formal afastado. Armamento, munições e carregadores apreendidos em um mesmo contexto fático, atraindo a incidência do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Reconhecimento de crime único. Precedentes do STJ. 12. Dosimetria. 12.1. Réu Márcio. 12.1.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para metade. Reconhecimento da confissão espontânea com redução da pena em 1/6. 12.1.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para 1/4. 12.1.3. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 12.2. Réu Álvaro. 12.2.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Redução do patamar de aumento para 1/3. Confissão espontânea compensada com reincidência. 12.2.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Redução do patamar de aumento para 1/6. Reincidência comprovada com aumento em 1/6. 12.2.3. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 12.3. Réu Alexandre. 12.3.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Redução do patamar de aumento para 1/3. 12.3.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Redução do patamar de aumento para 1/6. 12.3.3. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 12.4. Réu Marcelo. 12.4.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para metade. Reconhecimento da confissão espontânea com redução da pena em 1/6. 12.4.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para 1/4. 12.4.3. Crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Pluralidade de munições. Apreensão de armamento de elevado poder vulnerante aliado ao encontro de diversos carregadores. Maus antecedentes reconhecidos. Maior reprovabilidade da conduta. Redução do patamar de aumento para 1/3. Reincidência compensada com confissão espontânea. 12.4.4. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 13. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas e, no mérito, apelos parcialmente providos
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Doc. LEGJUR 144.9591.0012.5900

36 - TJPE Embargos de declaração. Ausência de omissão. Pretensão de reexame da causa. Aclaratórios improvidos.


«1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão que (i) negou provimento ao reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário, em ordem a manter a condenação do DETRAN à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Fiat Palio EDX, 96/97, Placa KKH-4477 do exercício de 2005, abstendo-se a autarquia estadual de responsabilizar o autor pelas multas de trânsito anteriores à sua aquisição, em agosto de 2004; e (ii) deu provimento à apelação cível da parte autora, em ordem a julgar procedente o pedido de condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor foi arbitrado em R$ 3.000,00 (três il reais), fixados os honorários advocatícios sucumbenciais (a serem pagos pela autarquia ré) em 20% (vinte por cento) do valor da condenação ali estipulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9791.1004.6000

37 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Omissão de socorro. Evasão após o sinistro. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Atipicidade das condutas não demonstrada. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-probatório. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Recurso desprovido.


«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 342.5613.0717.8355

38 - TJRJ Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação dos crimes de apropriação indébita majorada em razão de ofício (quatro vezes), falsificação de documento particular (quatro vezes) e uso de documento falso (quatro vezes), tudo em concurso material. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional, o bloqueio dos seus bens e o binômio necessidade-conveniência da cautela, sustentando a ausência de contemporaneidade, o princípio da homogeneidade e alegando que possui dois filhos menores, estando em grave estado de saúde. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Inviável o conhecimento acerca da «cassação da decisão no tocante à determinação de bloqueio prévio nos bens e ativos do Paciente, considerando que o habeas corpus se destina exclusivamente à cessação de lesão ou ameaça a direito ambulatorial de alguém, jamais a questões inerentes à tutela de bens patrimoniais. Paciente (reincidente por roubo majorado, além de outras anotações) que, em tese, teria se apropriado de 3,4t, 1,07t, 7,33t e 6,07t de sucata, de propriedade da empresa ACERLORMITTAL, em razão do ofício/da profissão de transportador/caminhoneiro, ocasionando prejuízo total de R$ 17.494,73. Paciente que, em tese, nas mesmas circunstâncias de tempo e de local, teria falsificado, em parte, documentos de pesagem (referentes às notas fiscais 6752, 7797, 8025 e 9752, todas emitidas pela empresa ARCELORMITTAL BRASIL S/A.), alterando o peso bruto e o peso da mercadoria no momento de chegada. Paciente que, por fim, teria se utilizado dos documentos falsos, apresentando-os ao seu supervisor. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta a condição de reincidente, já tendo sido condenado definitivamente por roubo majorado, além de ostentar outras anotações em sua FAC. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Alegação de ausência de contemporaneidade que não merece prosperar. Fatos imputados que teriam ocorrido entre 05.09.2019 e 09.10.2019, sendo que, após a conclusão das investigações, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal, decretada no dia 18.10.2024, e cumprida na data de 29.10.2024. Orientação do STJ no sentido de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar (STF), sobretudo quando se está diante de fatos complexos. Daí a conclusão do STJ no sentido de que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo". Decisão impugnada que exibiu fundamentação concreta e idônea acerca da atualidade do periculum libertatis. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Doenças apresentadas pelo Paciente que igualmente não têm o condão de autorizar eventual prisão domiciliar, ciente de que tal instituto é reservado apenas quando o agente for «extremamente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II). Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ (STJ). Hipótese dos autos que não evidenciou estar o Paciente com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0002.4500

39 - TJRS Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Agravo retido. Razão do recurso. Não apresentação. Inépcia. Reconhecimento. Demanda. Ajuizamento. Filha. Representação. Genitora. Conflito de interesse. Inocorrência. Paternidade socioafetiva. Existência. Reconhecimento de paternidade biológica. Obstáculo. Descabimento. Apelação cível. Investigação de paternidade. Agravo retido interposto em audiência. Razões recursais que devem ser declinadas, ainda que de forma sucinta, na solenidade. Não conhecimento. Exame de dna que aponta probabilidade superior a 99,99999% de que o investigado seja o pai biológico da investigante. Alegação de existência de paternidade socioafetiva com o pai registral como óbice à procedência do pedido investigatório. Não cabimento.


«1. A interposição de agravo retido de decisão interlocutória proferida em audiência exige a declinação das razões recursais na própria solenidade, ainda que de forma sucinta, conforme o CPC/1973,CPC/1973, art. 523, § 3º. O desatendimento deste requisito importa o não conhecimento do recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 700.3206.4148.2484

40 - TJRJ HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O DECISO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR, E DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA DECISÃO CONVERSORA. RESSALTA A CONDIÇÃO FAVORÁVEL DA PRIMARIEDADE OSTENTADA PELO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A SOLTURA DO PACIENTE E, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PLEITEIA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.


Não tem razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Emerge dos autos que o paciente e o corréu Gustavo da Silva Colodino teriam, em tese, cometido o crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP no dia 25/02/2024. A prisão em flagrante neste dia, tendo sido convertida em preventiva pelo Juízo da Central de Custódia em 26/02/2024 e posteriormente os autos foram remetidos ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu. Conforme se extrai dos elementos coligidos nos autos, no dia dos fatos, por volta das 01h30min, na Rodovia Presidente Dutra, supostamente, o paciente e o corréu, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego arma de fogo, um automóvel Renault Sandero, cor cinza, ano 2016, placa LSK6J85, chassi 93Y5SRD64GJ277510, e um telefone celular da marca Samsung, modelo A14, ambos de propriedade da vítima Anderson Clayton Borges da Silva. A vítima estava trabalhando como motorista de aplicativo quando, na Rodovia Presidente Dutra, no curso de uma corrida, foi abordado pelo paciente e o corréu Gustavo que exibiram a arma de fogo e determinaram que aquele saísse do veículo. Em seguida, embarcaram no automóvel e fugiram. Momentos mais tarde, na Avenida Abílio Augusto Távora, uma guarnição policial que estava a caminho de outra diligência, teve a sua atenção voltada para o automóvel acima mencionado, que transitava de forma suspeita. Quando o paciente e o corréu perceberam a presença dos policiais militares, empreenderam fuga, a qual não foi exitosa porque, quando entraram na Rua Atos José, 34, se depararam com uma obra que obstruía a via e impossibilitava a continuidade da fuga. Sem demora, os policiais proferiram ordem de desembarque aos ocupantes do veículo. Na ocasião da abordagem, o paciente desembarcou do banco do motorista, ao tempo que o corréu Gustavo desembarcou do banco traseiro do automóvel. Em revista pessoal, os agentes localizaram na cintura do paciente um coldre e na posse do corréu Gustavo encontraram um telefone celular de propriedade da vítima. Durante a revista veicular, os policiais localizaram no banco traseiro do automóvel uma arma de fogo, calibre 38, numeração série E131808, municiada com 05 (cinco) munições de igual calibre intactas. Configurado o estado flagrancial, o paciente o corréu foram encaminhados à delegacia, onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Posteriormente, em sede policial, após contato com a vítima, os agentes tomaram conhecimento dos fatos narrados acima, e em sede policial a vítima reconheceu o paciente e o corréu como os autores do fato delituoso. Contrariamente ao que alega o impetrante, não há qualquer ilegalidade na decisão que manteve a custódia cautelar que, embora sucinta, foi devidamente motivada, em conformidade com o disposto no CF/88, art. 93, IX. O julgador não se limitou a utilizar argumentos genéricos e insuficientes para negar a liberdade provisória ao paciente. Na limitada ótica de cognição sumária, o deciso conversor foi devidamente lastreado em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. É certo que a gravidade abstrata do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu, na hipótese em que a autoridade coatora menciona a gravidade em concreto do ato praticado. Estão presentes os pressupostos da medida excepcional, notadamente a garantia da ordem pública. Como bem pontuou o magistrado prolator do deciso: «(...) No presente caso, atesta-se a presença do fumus comissi delicti pela prisão em flagrante do(s) custodiado(s) na posse dos bens subtraídos da vítima, a saber: o seu veículo e telefone celular, bem como de uma revolver calibre .38 rossi com 5 munições intactas, nos termos do auto de apreensão e entrega, e pelas declarações prestadas em sede policial, em especial pela(s) vítima(s), que o(s) reconheceu em sede policial. Ressalte-se ainda, como bem exposto pela decisão conversora, que: «No caso dos autos, a gravidade da conduta é acentuada, pois contou com o emprego de arma de fogo MUNICIADA, o que torna mais gravosa a sua prática, fato, inclusive, que não foi ignorado pelo legislador ao incrementar a reprimenda através da Lei 13654/2018, já que há o risco maior à segurança pública e à integridade física da vítima. Ademais, a superioridade numérica não apenas facilita como garante o sucesso da empreitada criminosa, fato que foi levado em consideração pela lei, que tornou mais gravosa tal conduta. Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do(s) custodiado(s) como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da localidade, impondo-se a atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do(s) custodiado(s). Vale ressaltar ainda que no que tange à alegação de que o paciente faz uso de remédio para a esquizofrenia, sustentado que «podemos perceber que o cárcere não um local adequado para o mesmo dar continuidade em seu tratamento, conforme a decisão conversora, foi dado o devido encaminhamento médico ao paciente, não tendo sido comprovado pela defesa a imprescindibilidade da liberdade para que seja realizado o tratamento médico. Por outro giro, eventuais condições pessoais, como a primariedade, não inviabilizam a constrição provisória se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 802.7630.7276.5948

41 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA ERGASTULAR SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Eduardo Guilherme de Oliveira Medina Veloso, representado por advogado constituído, o qual encontra-se preso, preventivamente, desde 09/08/2024, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e 311, § 2º, III, do CP, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2443.7812

42 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Não caracterização. Seguro de automóvel. Embriaguez ao volante. Agravamento do risco. Efeitos do álcool. Sinistro. Causa direta ou indireta. Perda da garantia securitária. Comprovação. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ.


1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios, a qual somente se configura quando, na apreciação do recurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a respeito de questão que deveria ser decidida, e não foi.... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6000.0800

43 - TJMT Recurso inominado. Fazenda Pública. Ação declaratória de negativa de propriedade e anulatória de débitos. Transferência do veículo. Ausência da parte autora na audiência de conciliação. Contumácia. Ausência de justificativa. Comparecimento pessoal obrigatório. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 9º e Enunciado 20/FONAJE, aplicável subsidiariamente em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública. Extinção sem resolução do mérito. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. Lei 12.153/2009, art. 16.


«Primeiramente, saliento que a presença da parte nas audiências é obrigatória, devendo apresentar suas justificativas até a abertura da sessão, em caso de impossibilidade de comparecimento, conforme prescreve o Enunciado 20/FONAJE: «O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. A ausência à audiência conciliatória aprazada denotou a contumácia da parte Recorrente, não havendo que se falar, portanto, em reforma da sentença atacada. Outrossim, acrescento que em regra todas as intimações via PJE feitas à Defensoria Pública serão via sistema, logo, não havendo qualquer requerimento da instituição nos autos, de intimação pessoal do assistido, conforme CPC/2015, art. 186, § 2º, não há que se falar em qualquer nulidade. Ademais, nota-se que a própria Defensoria peticiona dando ciência do ato da designação da audiência de conciliação (Id.7642151). Alias, cumpre anotar ainda que a audiência de conciliação é prevista taxativamente em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública, consoante estabelece a Lei 12.153/2009, art. 16. Deste modo, para evitar a extinção do processo em razão do não comparecimento à audiência designada, a justificativa deve ser apresentada até o momento da abertura do referido ato, o que in casu, não ocorrera. Ressalta-se que o legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a parte Autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP, 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo). Assim, não comparecendo a parte interessada na audiência, a extinção do processo é medida que se impõe. Recurso conhecido e improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9572.4509

44 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CP, art. 157, § 3º. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Peculiaridades do caso. Reiteração delitiva.


I - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional (HC 90.753/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/2007), sendo exceção à regra (HC 90.398/SP, Primeira Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 17/05/2007). Assim, é inadmissível que a finalidade da custódia cautelar, qualquer que seja a modalidade (prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de decisão de pronúncia ou prisão em razão de sentença penal condenatória recorrível) seja deturpada a ponto de configurar uma antecipação do cumprimento de pena (HC 90.464/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 04/05/2007). O princípio constitucional da não-culpabilidade se por um lado não resta malferido diante da previsão no nosso ordenamento jurídico das prisões cautelares, por outro não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado (HC 89501/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 16/03/2007). Desse modo, a constrição cautelar desse direito fundamental (CF/88, art. 5º, XV ) deve ter base empírica e concreta (HC 91.729/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 11/10/2007). Assim, a prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (RHC 89.972/GO, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 29/06/2007). ... ()

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Doc. LEGJUR 498.6637.5392.3566

45 - TJRJ HABEAS CORPUS. ARTS. 180 E 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR E DE VISITAÇÃO AO PRESO, ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Pablo Peixoto Sulpino, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde o flagrante, em 19.10.2024, denunciado, nos autos da ação penal 0940569-73.2024.8.19.0001, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 180 e 311, § 2º, III, ambos do CP, alegando-se constrangimento ilegal, e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. LEGJUR 927.4667.4962.1975

46 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REPETIÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em face de decisão do Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher e Especial Criminal da Comarca de Belford Roxo, que converteu a prisão flagrancial pela suposta prática dos delitos de ameaça qualificada no âmbito da violência doméstica, receptação e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor em prisão preventiva, com fundamento na garantia de aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.3068.7853.1695

47 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECORRENTE PRONUNCIADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA - art. 121, CAPUT, C/C art. 14, II, (DUAS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS NOS AUTOS - NÃO CABIMENTO DE EXAME APROFUNDADO DE MÉRITO - A REGRA DO CPP, art. 413 EXIGE, APENAS, QUE O MAGISTRADO ESTEJA CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, COMPETINDO AO TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA, APRECIAR TODAS AS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO - A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, CONSUBSTANCIADA NA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA, EXIGE PROVA PLENA E INCONTESTÁVEL PARA A SUA APLICAÇÃO, SOB PENA DE CARACTERIZAR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO - NÃO ACOLHIMENTO DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM - MAGISTRADO DE 1º GRAU ANALISOU DE FORMA SUCINTA, COMO DEVE SER FEITO, AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA E O MP, SEM APRESENTAR QUALQUER JUÍZO DE VALOR - O CONTEXTO PROCESSUAL DEMONSTRA QUE A PRONÚNCIA DEVE SER MANTIDA, DEVENDO O RECORRENTE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.

1)

De acordo com o que foi narrado na denúncia e declarado em juízo pelos ofendidos, o recorrente, em tese, com dolo de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, que estavam no interior de um veículo. Os delitos não teriam sem consumado, pois a vítima que conduzia o carro conseguiu empreender fuga e solicitar auxílio de policiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 676.1931.5485.8303

48 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADO PELO CODIGO PENAL, art. 316. PLEITO OBJETIVANDO, EM PRIMEIRO LUGAR, A ABSOLVIÇÃO POR SER DECISÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA CAPAZ DE AFASTAR OS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, QUAL SEJA, A COMPROVAÇÃO DE ERRO NA ANOTAÇÃO DA FAC RELATIVO A PROCESSO EM QUE O REQUERENTE NÃO FIGUROU COMO RÉU/ACUSADO. AINDA EM SEDE SUBSIDIÁRIA, SUSTENTA HAVER CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DO CP, art. 44, POR INDEVIDA RECUSA QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD, BEM COMO POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CP, art. 92, I, «A, (PERDA DO CARGO), ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.


A matéria trazida na presente Revisão Criminal não é desconhecida deste C. Grupo de Câmaras Criminais. Ao julgar improcedentes a Revisão Criminal 0018049-84.2023.8.19.0000, intentada pelo corréu UBIRAJARA DE FREITAS CHAVES, e a de 0018047-17.2023.8.19.0000, ajuizada por JORGE HENRIQUE DE CASTRO, este Órgão Julgador ratificou os fundamentos alinhados na primitiva Revisão Criminal, de 0049626-37.2010.8.19.0000, que tramitou ainda perante a C. Seção Criminal, sob a relatoria do eminente Desembargador Valmir Ribeiro, quando restou assentado que as provas produzidas na ação penal originária foram devidamente analisadas e valoradas, não sendo constatada qualquer ilegalidade na condenação de nenhum dos corréus. Com o ora peticionário não é diferente. O requerente alega, fundamentalmente, que em relação a ele, SERGIO LUIZ NICOLA, a vítima Milton César, no depoimento judicial, teria expressamente excluído a sua participação no evento criminoso, porque estaria ausente no momento da exigência da indevida vantagem, de modo que a condenação teria se amparado em elementos de prova colhidos somente na fase inquisitorial. Contudo, sem razão. Como já ressaltado no voto prolatado na Revisão Criminal 0049626-37.2010.8.19.0000, neste ponto as declarações da vítima Milton César carecem de consistência, pois contrariam os depoimentos de outras testemunhas e o que disseram os corréus nos respectivos interrogatórios, inclusive as palavras do próprio requerente. Com efeito, foi consignado que «Embora a vítima tenha se retratado em relação à participação de Sergio Nicola nas reuniões ocorridas na delegacia de polícia no dia em que fora levado para a 59ª DP, suas declarações se chocam com as informações prestadas por Carlos Alberto de Souza Pinheiro e Ubirajara de Freitas Chaves, pois os referidos réus declararam que conversaram com Milton Cesar na sala do inspetor Sérgio Nicola, em ambas as oportunidades. Por outro lado, todos os réus afirmaram que Sérgio Nicola estava presente em todas as conversas mantidas com Milton Cesar, inclusive, o próprio Sérgio afirmou que estava presente nas conversas mantidas com Milton Cesar. Com relação à anotação com número de telefones (fls. 13, parte superior), a vítima Milton Cesar afirmou que lhe fora entregue por Carlos Alberto de Souza Pinheiro e Jorge Henrique de Castro, mas não sabia de quem era a letra. Ocorre, entretanto, que o próprio Sérgio Nicola afirmou em seu interrogatório que, no segundo contato que teve com Milton Cesar, forneceu ao mesmo os telefones celulares e da mesa de trabalho de Jorge Henrique Castro e os seus, o que foi confirmado por Jorge Castro ao ser interrogado. As declarações prestadas pela testemunha Rogério Sebastião Nóbrega revelam que a conduta praticada contra a vítima Milton Cesar não foi um fato isolado na conduta funcional dos policiais CASTRO, PINHEIRO, UBIRAJARA e SÉRGIO, lotados na 59ª DP. Ao prestar declarações no procedimento . 898/059/2003, no dia 03/02/2003 (fls. 292/293), Rogério informou que foi conduzida à 59ª DP, em razão de uma irregularidade em seu veículo e que, naquela UPAJ, os policiais «solicitaram R$1.000,00 para liberá-lo, que informou que não tinha tal importância e, mesmo que tivesse, não daria, pois queria saber o que realmente havia de errado com o automóvel que teria comprado de boa fé e pelo qual teria pago justo preço, inclusive, com desconto das parcelas do financiamento em seu contracheque, que se identificou como bombeiro militar e pediu para falar com o Delegado, o que foi negado pelos policiais. Ao prestar depoimento em Juízo, no dia 18/12/2003 (fls. 601/603), a referida testemunha confirmou suas declarações no sentido de que policiais lotados na 59ª DP teriam solicitado importância em dinheiro para liberar seu veículo, esclarecendo que, nessa hora, os policiais PINHEIRO, UBIRAJARA, SÉRGIO LUIZ e JORGE HENRIQUE estariam juntos, JORGE HENRIQUE DE CASTRO ERA QUEM CONVERSAVA COM O DEPOENTE E LEVAVA A INFORMAÇÃO AOS DEMAIS. (...) A testemunha Paulo Henrique da Silva Ribeiro, Delegado de Polícia, ouvida em Juízo no dia 18/12/2003 (fls. 598/600), declarou que, em seu relatório final, fez referência à confiabilidade de Milton e que chegou a essa conclusão em razão de todo o conjunto probatório e não apenas do depoimento de Milton, esclarecendo que, nas oportunidades em que ouviu Milton César, este reconheceu todos os acusados através de fotografia, sem qualquer dúvida, inclusive o corréu Sérgio Luiz, declarando que teria sido ele quem «capitaneou e coordenou toda a operação, sendo o chefe do setor onde os demais acusados trabalhavam, que Sérgio estaria na sala para onde foi levado e que também teria lhe passado um bilhete com telefones para um futuro contato, quando conseguisse o dinheiro exigido, que não se recordava de haver alguma distinção em relação ao envolvimento dos acusados, salvo Sérgio, identificado como chefe, que não participou da diligência de resgate do sequestro de Milton César, mas teve contato com o mesmo logo após, na Corregedoria. Paulo Henrique declarou, ainda, que Milton Cesar, naquela oportunidade, não fez referência a quaisquer dos acusados no sequestro ocorrido em 04/09/2003 ou a Wagno, que seria o dono de um carro que teria sido dado, que reconheceu o bilhete constante da parte superior de fls. 13 como aquele que lhe teria sido dado por Sérgio Luiz Nicola de Souza para que fizesse contato, que, em todas as oportunidades em que esteve com Milton Cesar, este se apresentava lúcido, com grande disposição para falar, não sabendo o declarante se por receio ou revolta, não aparentando estar confuso ou sonolento, que o reconhecimento se deu através de fichas funcionais, que os réus, pelo que se recorda, negaram a autoria das acusações, admitiram ter estado com Milton na DP, alegando, entretanto, que este fora ao local se oferecer como informante («X9) para uma apreensão de drogas. Portanto, a condenação se baseou em provas colhidas nas duas fases do procedimento, sendo certo que esses elementos de convicção propiciaram plena segurança aos julgadores da E. 4ª Câmara Criminal, que souberam avaliar o eloquente caderno probatório em desfavor do requerente. Para acolher a tese defensiva de que, na espécie, a prova judicializada não é suficiente para alicerçar a condenação do requerente seria indispensável dar novo valor às provas produzidas, desiderato incabível pela via da Revisão Criminal. No aspecto, critérios outros que pudessem justificar uma compreensão diversa, mormente quanto ao valorar da prova, não justificariam em absoluto a reversão do julgado, a risco desta via consolidar um inaceitável terceiro grau de jurisdição. O pedido de revisão fundado no, I do CPP, art. 621 somente encontraria possibilidade de acolhimento diante de uma condenação teratológica, TOTALMENTE contrária à evidência dos autos. Ainda, tal contrariedade deve ser entendida de maneira estrita, ou seja, a contradição entre o contido na decisão condenatória e a prova do processo precisa ser manifesta, flagrante, dispensando qualquer avaliação subjetiva, sob pena de a Revisão Criminal se transmutar em nova apelação, transformando o extraordinário em ordinário e banalizando a garantia da coisa julgada. A matéria foi exaustivamente apreciada e examinada, de modo que a condenação do requerente, tal como se deu, não contrariou a evidência dos autos, não sendo o caso, em sede de revisão criminal, de absolvição, conforme pretendido pela defesa. Do mesmo modo, não procede a alegação de ausência de fundamentação em relação a pena de perda do cargo (CP, art. 92, I, «a). No caso, ao aplicar a pena de perda do cargo, consignou o v. acórdão condenatório o seguinte: «Na forma do CP, art. 92, I, a, determino a perda do cargo público exercido pelos apelantes, tendo em vista a absoluta incompatibilidade da continuidade de suas funções em razão do evidente abuso de poder e violação do dever para com a Administração Pública, oficiando-se à autoridade competente para as providências pertinentes". O parágrafo único do CP, art. 92, estabelece que a perda do cargo ou função pública não é efeito automático da condenação, devendo ser motivadamente declarada na sentença. É certo, porém, que a fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. No presente caso, ao contrário do afirmado pelo requerente, a fixação da reprimenda em questão foi clara e devidamente motivada com as razões de fato e de direito pertinentes, embora ancorada em motivação sucinta. Com efeito, o requerente foi condenado pelo crime do CP, art. 316, porque, no exercício do cargo de inspetor de polícia, agiu em conjunto com outros policiais civis, todos lotados na 59ª Delegacia Policial, para exigir da vítima Milton Cesar vantagem indevida. Assim, é certo que, ao cometer o crime de concussão, o requerente praticou ato incompatível com o cargo de policial civil e com a moralidade administrativa. Ademais, no julgamento da Revisão Criminal 0049626-37.2010.8.19.0000 este Tribunal também reconheceu a legalidade da punição aplicada, destacando que «não há que se falar em ofensa ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, insculpido no CF/88, art. 93, IX, pois o culto Desembargador Francisco José de Asevedo consignou no Acórdão que era evidente o abuso de poder e a violação do dever para com a administração pública, pelo que, absolutamente incompatível a continuidade de suas funções (fls. 1.416). Além do mais, em momento anterior (fls. 1.415), consignou que os réus, que deveriam proteger a sociedade, utilizaram seus cargos como forma de receber vantagens indevidas. Decisão sucinta não se confunde com decisão carecedora de fundamentação e os argumentos invocados para decretar a perda do cargo encontram-se plenamente justificados. De toda sorte, o entendimento está alinhado com a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido que que «O reconhecimento de que houve a prática de conduta incompatível com o cargo ocupados é fundamento bastante para a decretação da perda do cargo público, efeito extrapenal da condenação de caráter não automático. Precedentes (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). Por outro lado, assiste razão ao requerente no pleito para afastar os maus antecedentes. O acórdão rescindendo reconheceu os maus antecedentes em razão da anotação 1 da FAC, referente ao processo 2000.800.062308-0 6002/200. Ocorre que o peticionário comprovou que não figura como réu ou acusado no referido feito e o Juízo determinou a retirada da anotação da FAC (Anexo I, index 000162), de modo que se torna imperiosa a desconsideração, para todos os efeitos, da circunstância judicial desabonadora. Dessa forma, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. O regime de prisão também deve ser arrefecido para o aberto. Aliás, é o que também decidiu o STJ em favor dos corréus JORGE HENRIQUE DE CASTRO e UBIRAJARA DE FREITAS CHAGAS (autos principais, fl. 1782). Estão presentes os requisitos contidos no CP, art. 44. Assim, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da privação da liberdade, nos moldes e condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução, e prestação pecuniária, fixada em 01 salário-mínimo, destinada à entidade social indicada pelo Juízo da Execução. Por fim, cumpre deixar claro que a possibilidade de substituição da PPL por PRD não elimina a viabilidade da perda do cargo público. Como bem observa o Professor Guilherme de Souza Nucci, «Afinal, a lei menciona, apenas, a condenação a pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, por crime funcional. Eventuais benefícios penais, visando ao não cumprimento da pena em regime carcerário, não afeta o efeito da condenação". No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ: «Não há incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo previsto no CP, art. 92, I e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE, EM PARTE, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 969.0139.9856.1526

49 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO POR SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIOS TENTADOS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MILÍCIA PRIVADA. art. 121, §2º, S V E VII, COM art. 14, II (2 VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ART. 16, §1º, I DA LEI 10.826/03, CODIGO PENAL, art. 288-A, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUANTO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS À LIVRE DISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CRIMINAIS COMUNS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AOS DELITOS REMANESCENTES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. AB INITIO, É CEDIÇO QUE A JUSTA CAUSA É A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO E SUPORTE FÁTICO PARA DECRETAR PRISÃO, INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME. CONSTITUINDO-SE OS FATOS INVESTIGADO PELA AUTORIDADE POLICIAL CRIME, EM TESE, É INCABÍVEL FALAR EM TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL. O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PELA VIA DE HABEAS CORPUS É MEDIDA DE EXCEÇÃO, SÓ ADMISSÍVEL QUANDO DOS AUTOS, EMERGE, DE FORMA INEQUÍVOCA, A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, ATIPICIDADE DA CONDUTA OU UMA CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE, O QUE NÃO SE VISLUMBRA, IN CASU. NOTE-SE, ADEMAIS QUE ESTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO PERMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DE MODO QUE A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS SUPOSTOS CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO E MILÍCIA PRIVADA, PELOS QUAIS O ACUSADO PERMANECE RESPONDENDO, DEMANDARIA UMA ANÁLISE MAIS PROFUNDA DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, A QUAL DEVERÁ SER FEITA PELOS MEIOS PRÓPRIOS E NA ESFERA JUDICIAL COMPETENTE, SOB O MANTO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DITO ISTO, CONSTATA-SE QUE A DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE SUCINTA, MOSTRA-SE FUNDAMENTADA, ATENDENDO AOS DITAMES DO INCISO IX, DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 93. NESTE ASPECTO, NÃO OBSTANTE O PACIENTE TENHA SIDO ABSOLVIDO SUMARIAMENTE PELOS CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A SUA PRISÃO PREVENTIVA PERMANECEM HÍGIDOS, OBSERVANDO-SE QUE POLICIAIS CIVIS FORAM CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NO ENDEREÇO DO ORA PACIENTE, EIS QUE INVESTIGADO POR TRÁFICO DE ARMAS E APONTADO COMO FORNECEDOR DA MILÍCIA DE ZINHO, HAVENDO INDÍCIOS DE QUE INTEGRA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, SENDO QUE NO VEÍCULO ONDE FOI ALVEJADO POR PAF, FOI ENCONTRADA UMA PISTOLA TAURUS PT 840, CALIBRE .40 S&W, COM 2 CARREGADORES E MUNIÇÕES. DESTE MODO, AS CIRCUNSTÂNCIAS APRESENTAM FORTES INDÍCIOS DO ENVOLVIMENTO COM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA COMO MILÍCIA NA LOCALIDADE, VISLUMBRANDO-SE, POR ORA, DIANTE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INICIAIS, QUE HÁ A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS QUE SE ACHAM PREVISTOS NOS TERMOS DAS NORMAS DOS arts. 310, §2º E 312, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NOUTRO NORTE, NÃO HÁ COMO DISCUTIR O ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE QUE FORA ATINGIDO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO EM ANTEBRAÇO ESQUERDO, UMA VEZ QUE A DOCUMENTAÇÃO ATÉ AGORA COLACIONADA, NÃO SE FIRMA CONTUNDENTE QUANTO À DEBILIDADE EXTREMA DA SAÚDE DO PACIENTE, TAMPOUCO QUE NÃO POSSA SER REALIZADO O DEVIDO E REGULAR TRATAMENTO NO INTERIOR DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO OU NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ACRESCENDO-SE QUE A CIRURGIA ORTOPÉDICA INDICADA FOI APONTADA COMO ELETIVA. A REGULAR IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA AFASTA, POR INCOMPATIBILIDADE LÓGICA, A NECESSIDADE DE EXPRESSA DELIBERAÇÃO ACERCA DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, ENCONTRANDO-SE A PRISÃO PREVENTIVA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POR FIM, DIANTE DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O PACIENTE QUANTO AO CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA, INEGAVELMENTE QUE A MATÉRIA RELACIONADA AO PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO QUANTO AOS CRIMES CONEXOS, DEVERÁ, A PARTIR DESTE MOMENTO, SER APRECIADA PELO JUÍZO CRIMINAL A QUE COUBER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA

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Doc. LEGJUR 322.9955.1632.3788

50 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 180, CAPUT, (2X) E 288, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EM CONCURSO MATERIAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I- CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor dos pacientes Marcelo Ferreira da Costa; Adonai Magno de Almeida e Kleber Aparecido dos Santos, representados por advogada devidamente constituída, os quais se encontram presos desde 04/09/2024, acusados da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos180, caput, (2x), e 288, caput, na forma do art. 69, todos do CP, alegando-se constrangimento ilegal, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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