Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. BAIXA DE VEÍCULO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE OFÍCIO JUDICIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO JUDICIÁRIO NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que condenou o Estado do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, em razão de erro administrativo que resultou na baixa indevida de seu veículo como sucata no sistema do DETRAN/PR. A autora alegou que adquiriu o veículo em 2017 e, ao tentar usá-lo como parte de pagamento de um imóvel em 2019, descobriu a restrição. Apurou-se que a baixa decorreu de cumprimento de ordem judicial proferida nos autos 0013315-43.2016.8.16.0025, oriunda de leilão de veículo com placa idêntica. A autora requereu a majoração da indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora faz jus à majoração de indenização sob o fundamento de erro judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná adota a teoria subjetiva para responsabilização do Estado por erro judiciário, exigindo prova de conduta culposa ou dolosa, além de dano e nexo causal.4. Não há nos autos demonstração de erro judicial, visto que o juízo competente apenas autorizou a Leilão de veículo incluído em listagem encaminhada por autoridade policial, sem qualquer informação sobre eventual clonagem, em 2018.5. A perícia realizada tão somente em 2022 apenas confirmou a originalidade do veículo em posse da autora, sem esclarecer as circunstâncias da apreensão e leilão do outro veículo com placa idêntica.6. A autora, apesar de ter ciência da restrição desde 2019, apenas buscou regularizar a situação administrativamente em 2021.7. O pedido de majoração do valor da indenização não pode ser acolhido em virtude da ausência de comprovação de erro judiciário. Contudo, o afastamento da indenização arbitrada pelo juízo de origem não pode ser afastado por conta da aplicação do princípio da non reformatio in pejus, pois a sentença não foi objeto de recurso pelo Estado ou do DETRAN/PR.IV. DISPOSITIVO E TESE.8. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «1. A responsabilidade civil do Estado por erro judiciário exige demonstração de dolo ou culpa grave, além do dano e nexo causal; 2. Não configurado o erro judicial quando o juízo atua com base em informação oficial da autoridade policial e inexistem provas de má-fé ou negligência grave; 3. O princípio da non reformatio in pejus impede a majoração do valor fixado em sentença quando não há recurso da parte contrária.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXV; CPC/2015, art. 373, I e II.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Cível - 0003892-28.2022.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: Desembargador Lauri Caetano Da Silva - J. 26.09.2023; TJPR - 1ª Câmara Cível - 0000130-77.2022.8.16.0137 - Porecatu - Rel.: Desembargador Salvatore Antonio Astuti - J. 24.04.2025.... ()
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