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ultimo domicilio do falecido
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Doc. LEGJUR 196.0585.3001.2600

1 - TJSP Competência. Inventário. CPC/2015, art. 48. Civil. Foro do último domicílio do falecido. Autor da herança que era funcionário público. CCB/2002, art. 76. Domicílio do servidor público é o lugar onde exerce permanentemente suas funções. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.0700

2 - STJ Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.


«I.- A competência para o inventário é definida pelo último domicílio do autor da herança. II.- Hipótese em que, diante das provas constantes dos autos, verifica-se que o falecido não possuía duplo domicílio, como alegado pelo suscitante, ou domicílio incerto, mas um único domicílio, no qual deve ser processado o inventário. III.- Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES ÓRFÃOS INTERDITOS E AUSENTES DE SALVADOR - BA.... ()

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Doc. LEGJUR 171.6513.1144.0581

3 - TJSP PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA PARTILHA E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DEIXADO POR FALECIDO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. 1.


Competência em razão do local (territorial) declinada de ofício pelo Juízo suscitado, por força do disposto no CPC, art. 48 (último domicílio do autor da herança). Impossibilidade. Competência de natureza relativa, indeclinável de ofício. Herdeiros podem escolher o foro para ajuizar a ação, optando por oro diverso do último domicílio do falecido. Ausência, contudo, de justificativa para a propositura da ação perante o Juízo do Foro Central, cuja jurisdição não abrange o domicilio dos herdeiros, nem o do autor da herança. Escolha aleatória da autoria por foro diverso do domicílio de ambas as partes e sem respaldo nas regras de competência territorial ( CPC/2015, art. 46) viola as normas de determinação de competência. Competência entre os diversos foros (rectius, fóruns) da Comarca da Capital, seja entre os fóruns regionais ou entre esses e o Fórum Central, é de natureza funcional, estabelecida em normas de organização judiciária, logo, absoluta. Possibilidade de se reconhecer a competência de terceiro juiz que não integra o conflito, observando-se o endereço dos herdeiros. 3. Conflito conhecido para declarar-se a competência de terceiro Juízo, a saber, uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente... ()

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Doc. LEGJUR 973.9555.4568.7880

4 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Alvará Judicial distribuído para o MM. Juízo de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital São Paulo. Remessa dos autos para a comarca de Santa Fé do Sul, tendo em vista o último domicílio do falecido. Impossibilidade. Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da súmula 33 do C. STJ e da súmula 71 desse E. Tribunal de Justiça. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo - São Paulo, suscitado... ()

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Doc. LEGJUR 807.3494.2788.5895

5 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL COMPETÊNCIA RELATIVA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0585.3001.2700

6 - TJSP Agravo de instrumento. Competência. Inventário. Autor da herança, idoso, casado e residente em município do Estado de Santa Catarina que, por problemas médicos, muda-se para cidade no interior de São Paulo, passando a residir em clínica geriátrica, para o devido tratamento. Posterior interdição, com a nomeação de uma das filhas como curadora provisória. Domicílio do interdito que passou a ser o de sua curadora. Exegese do CCB/2002, art. 76. Ajuizamento do inventário no foro do último domicílio do falecido. Competência relativa. Inteligência do CPC/2015, art. 48. Redistribuição do feito para a comarca da cidade de Santa Catarina aonde reside ainda a viúva. Inadmissibilidade. Remoção da filha do cargo de inventariante. Impossibilidade. Viúva que não reúne condições físicas para exercer tal função, tanto que já outorgou poderes a terceiro para gerir seus negócios, inclusive bancários. Decisão mantida Agravo desprovido, cassado o efeito suspensivo. CPC/2015, art. 48.

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Doc. LEGJUR 921.1548.5209.3083

7 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Inventário. Comarca de São Paulo. Conexão entre ações. Processos distribuídos a Juízos de Foros Regionais distintos. Inexistência de risco de decisões conflitantes ou contraditórias. Processo anterior arquivado. Competência absoluta entre Foros Regionais. CPC, art. 48. Último domicílio do falecido situado na área de competência territorial do Foro Regional VI - Penha de França. Precedente desta C. Câmara Especial. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo (suscitado)... ()

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Doc. LEGJUR 299.3686.5715.5451

8 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Ação de inventário distribuída para o MM. Juízo de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera - Comarca de São Paulo. Remessa dos autos para a comarca de Ferraz de Vasconcelos, tendo em vista o último domicílio do falecido. Impossibilidade. Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da súmula 33 do C. STJ e da súmula 71 desse E. Tribunal de Justiça. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera - Comarca de São Paulo, suscitado... ()

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Doc. LEGJUR 125.5647.8719.0574

9 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Ação de inventário distribuída para o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo. Remessa dos autos para a comarca de Guarulhos, tendo em vista o último domicílio do falecido. Impossibilidade. Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da súmula 33 do C. STJ e da súmula 71 desse E. Tribunal de Justiça. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo, suscitado... ()

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Doc. LEGJUR 116.7796.6990.1396

10 - TJSP Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Inventário e Partilha. Competência do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Jandira declarada.

I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo da 8ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo (suscitante) e o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Jandira (suscitado), em autos de inventário e partilha. A ação foi inicialmente distribuída a Juízo da Comarca da Ilha de São Luís, Maranhão, que declinou da competência para um dos Juízos de Jandira, São Paulo, local declarado na certidão de óbito como de domicílio do autor da herança O Juízo de Jandira também declinou da competência, remetendo os autos à Comarca de São Paulo, onde o falecido havia declarado residência ao celebrar negócio jurídico menos de dois meses antes do óbito. II. Questão em Discussão 2. 2. Fixar a competência para o processamento do inventário. III. Razões de Decidir  3. O CPC, art. 48 e art. 1.785 do CC estabelecem que o foro do último domicílio do autor da herança é competente para o inventário, e sua natureza é relativa, não podendo ser declinada de ofício. O último domicílio do inventariado, segundo o que se fez constar na certidão de óbito, foi em Jandira. 4. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (CPC, art. 337, § 5º). Súmula 33/STJ e Súmula 71/TJSP. IV. Dispositivo e Tese  5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Jandira.  Tese de julgamento: 1. A competência para o processamento de inventário é relativa e não pode ser declinada de ofício. 2. A competência para o processamento do inventário é fixada pelo último domicílio do falecido
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Doc. LEGJUR 710.2198.6135.4637

11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9368.5983.8401

12 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DA EXPRESSA CONCORDÂNCIA DOS ALIENANTES, MEDIANTE ASSINATURA COM A FIRMA RECONHECIDA, NA PETIÇÃO INICIAL.


Demanda distribuída à 4ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital. Redistribuição dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões de Praia Grande, com base no último domicílio do falecido. Desacerto da medida. Natureza da lide de cunho obrigacional e patrimonial, que não se relacionaria com o direito sucessório. Matéria que não se amoldaria a qualquer das hipóteses previstas no art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Competência absoluta do foro da situação da coisa. Ação sobre direito real de imóvel. Inteligência do CPC, art. 47. Aplicação da Súmula 110/TJSP. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DE UMA VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA DA CAPITAL... ()

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.0800

13 - STJ Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema.CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.


«... 10.- Cinge-se a controvérsia em definir o Juízo competente para processar o inventário dos bens deixados por LAURO PINTO CARDOSO JUNIOR. ... ()

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Doc. LEGJUR 466.1464.9997.1768

14 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE E DA 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL. INVENTÁRIO DISTRIBUÍDO NO ANO DE 1961, QUE PASSOU A TRAMITAR JUNTO A 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CAPITAL. ANALISANDO-SE A CERTIDÃO DE ÓBITO, CONSTATA-SE QUE O DE CUJUS TINHA DOMICÍLIO NA ESTRADA DO MAGARÇA, S/Nº. CAMPO GRANDE, ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO FORO REGIONAL DE CAMPO GRANDE, SENDO CERTO A AÇÃO DE INVENTÁRIO DEVE SER AJUIZADA NO FORO DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO FALECIDO, CONFORME CPC, art. 48. ADEMAIS, É SABIDO QUE AS VARAS REGIONAIS POSSUEM COMPETÊNCIA FUNCIONAL-TERRITORIAL, DE NATUREZA ABSOLUTA, ADMITINDO-SE O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 10, § ÚNICO, DA LEI ESTADUAL 6.956/15 ¿ LODJ. ENTRETANTO, NO PRESENTE CASO, O PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO NO ANO DE 1961, OU SEJA, ANTES DA CRIAÇÃO DO FÓRUM REGIONAL DE CAMPO GRANDE, QUE SE DEU A PARTIR DA RESOLUÇÃO 01, DE 21 DE MARÇO DE 1975, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE JUSTIFICA O PRETENDIDO DECLÍNIO PARA A REFERIDA REGIONAL. CPC, art. 43. A COMPETÊNCIA É DEFINIDA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, SENDO IRRELEVANTES AS MODIFICAÇÕES DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO OCORRIDAS POSTERIORMENTE, SALVO QUANDO SUPRIMIREM O ÓRGÃO JUDICIÁRIO OU ALTERAREM A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DA HIERARQUIA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO QUE SE JULGA PROCEDENTE.

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Doc. LEGJUR 177.0813.2105.0018

15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÕES. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.

I. 

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Doc. LEGJUR 907.9725.7820.5000

16 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Ação de inventário conjunto distribuída para o MM. Juízo de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo, foro do último domicílio do último falecido. Redistribuição dos autos para o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - Comarca de São Paulo, foro do último domicílio da primeira falecida. Impossibilidade. Competência concorrente de ambos os foros, faculdade de escolha da parte. Competência do MM. Juízo de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo, suscitado... ()

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Doc. LEGJUR 176.2771.4000.3300

17 - TJSP Competência. Conflito. Ação de inventário. Versando a demanda sobre direito hereditário, cuidando-se de competência territorial, relativa, inviável declinação de ofício pelo juízo do foro de um dos domicílios da falecida sob o argumento de ser competente para o processamento aquele de seu último domicílio. Conflito procedente.

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Doc. LEGJUR 607.9009.1973.6330

18 - TJSP INVENTÁRIO - DETERMINAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE ÓBITO -


Certidão de óbito na qual foi declarada a Comarca de Hortolândia como domicílio do falecido - Viúva e herdeiros que comprovaram documentalmente que o «de cujus era domiciliado em São Paulo (contas de consumo e de IPTU do imóvel residencial, além de cópia da CTPS demonstrando vínculo empregatício do falecido em São Paulo), explicando que o inventariado (que era paciente terminal) permaneceu seus últimos dias de vida em Hortolândia, próximo a demais parentes que ali residem - Decisão agravada que determinou a retificação do assento de óbito, para constar o correto domicílio, sob pena de extinção - Desnecessidade - Nos termos da Súmula 71 deste E. TJSP, a competência para processamento do inventário em razão do foro do domicílio do autor da herança é relativa, não podendo ser declarada de ofício - Simples equívoco na certidão de óbito do «de cujus que não autoriza o Juízo «a quo a declinar, de ofício, da competência, tampouco impõe sua retificação, como condição indispensável para prosseguimento do inventário - Comprovação suficiente, ademais, de que o «de cujus era mesmo domiciliado em São Paulo - Inventário de origem que deve prosseguir na origem, sem necessidade de retificação do assento de óbito, podendo o Juízo «a quo requerer a comprovação de inexistência de outros bens, testamento e ações em nome do falecido, a fim de resguardar eventuais direitos de terceiros - Precedentes nesse sentido - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 695.6200.3031.3961

19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. ÚLTIMO DOMICÍLIO DO DE CUJUS. FOROS REGIONAIS. REGRA DE NATUREZA FUNCIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5000.1800

20 - STJ Família. Agravo interno em conflito positivo de competência. Direito de família. Sucessão. Inventário. Domicílio do autor da herança. Situação dos bens. Arts. 96 do CPC, de 1973 e 48 do CPC/2015.


«1. Conflito de competência suscitado sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 523.4962.2308.4597

21 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ. SUSCITADO JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE MADUREIRA. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito Negativo de Competência suscitado pelo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ por entender que o competente para processar e julgar a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento do Testamento é o JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE MADUREIRA, a quem foi inicialmente distribuído o feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 641.1564.1800.8487

22 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DECISÃO DETERMINA A SUSPENSÃO DO FEITO PARA DEFINIÇÃO DO DOMICÍLIO PELAS VIAR ORDINÁRIAS.

1.

Insurge-se o agravante em face da decisão que determinou a suspensão do feito, sob o fundamento que compete ao próprio juízo julgar o incidente de exceção de incompetência. ... ()

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Doc. LEGJUR 806.5611.3869.4268

23 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Inventário negativo - Extinção, sem julgamento do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, V - Irresignação. ... ()

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Doc. LEGJUR 274.2191.7734.0675

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos materiais e morais aos pais do empregado falecido, sob o fundamento de que, apesar de ser incontroverso que o empregado foi vítima do crime de homicídio, ocorrido dentro da propriedade rural do réu, «os elementos fáticos coligidos aos autos, com ênfase aos documentos da investigação do homicídio havido (...), apontam no sentido de que o empregado foi vítima de homicídio em razão de fatores da vida pessoal ( suposto crime com contorno passional ), alheios ao contrato de trabalho que estava em curso . Ficou consignado que o de cujus exercia a função de caseiro da chácara do reclamado, dedicando-se a serviços gerais, não tendo havido comprovação de contratação ou do efetivo exercício da função de «vigilante e que a presença do empregado na propriedade rural do empregador no período noturno decorre do fato de que o trabalhador morava em imóvel ali situado. Nesse contexto, a Corte local concluiu que «a atividade exercida pelo empregado não se considera de risco a ensejar a responsabilidade objetiva do empregador e a «responsabilização do empregador pelo evento danoso havido depende da demonstração de dolo ou culpa, o que não restou comprovado nos presentes autos . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 968.1848.8827.7851

25 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.  NATUREZA RELATIVA. 1.


Abertura de inventário. Competência declinada pelo Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do F.R. do Ipiranga, Comarca de São Paulo, de ofício. Conflito suscitado pelo Juízo da 1ª Vara e Sucessões da Comarca de Praia Grande. Discussão sobre local de último domicílio da falecida. 2. Competência, em razão do local (territorial) de natureza relativa, portanto, indeclinável de ofício. Competência prorrogada. Súmulas 71 do TJSP e 33 do STJ. 3. Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 775.9452.6019.7328

26 - TJSP Homicídio culposo cometido na condução de veículo automotor- Recurso da Defensoria Pública visando a extensão do perdão judicial com relação a uma das vítimas fatais, que seria amigo íntimo do apelante- Benefício já alcançado pelo recorrente com relação à esposa falecida no mesmo evento- Ausência de prova a indicar especial sofrimento com relação à perda do amigo- Amizade íntima não confirmada por testemunhas e tampouco outros meios de prova- Vídeos, fotografias...- Causa extintiva da punibilidade prevista no CP, art. 107, IX não caraterizada- Recurso da Defensoria Pública conhecido e não provido

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Doc. LEGJUR 815.8307.9973.2022

27 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Ação de inventário distribuída originalmente ao MM. Juiz da 3ª Vara do Foro da Comarca de Itapecerica da Serra. Remessa dos autos ao MM. Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões da Capital. Impossibilidade. Certidão de óbito que comprova o último domicílio da falecida como sendo em local de jurisdição do Foro Regional de Santana - Comarca da Capital. Aplicação do CPC, art. 48. Escolha aleatória de foro. Hipótese de mitigação do entendimento de que a incompetência territorial, de natureza relativa, não pode ser declinada de ofício. Precedentes. Inexistência de impedimento quanto ao reconhecimento da competência de terceiro Juízo, não integrante no conflito. Precedente do STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, Comarca da Capital, para o qual os autos devem ser remetidos... ()

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Doc. LEGJUR 154.7393.6660.4513

28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLARANDO 31 DE DEZEMBRO DE 2017 COMO A DATA DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. APELO DA RÉ.


Ré que alega união estável pelo período de 15/11/2012 (data da escritura de união estável) até o ano de 2018, quando o de cujos veio a falecer. O ponto controvertido da presente demanda consiste em averiguar se o relacionamento perdurou até o ano de 2018. As provas colacionadas aos autos demonstram que a ré sequer frequentava o imóvel do último domicílio do de cujus. Logo, não é crível que existisse união no período controvertido, pois sequer existia autorização da ré para ingressar no condomínio. Ressalta-se que a ré não constava na lista de pessoas com biometria cadastrada no local, sendo que, conforme bem mencionado na sentença, se frequentasse, mesmo como residência de finais de semana, seria cadastrada e reconhecida pelas pessoas que lá trabalhavam e/ou residiam, o que não restou demonstrado nos autos. Falecido que manteve união estável, porém, ao que ficou demonstrado, estava separado de fato. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 690.2624.3021.6467

29 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALVARÁ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 335.9316.2923.6039

30 - TJSP APELAÇÃO. ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO.


Insurgência da autora, brasileira, de ascendência austríaca, pretendendo o registro do testamento, realizado na Áustria, sobre bens localizados no Brasil. Sentença que indeferiu o pedido de registro com fulcro no não atendimento do requisito enunciado no art. 1.876, §2º do CC, em relação aos testamentos particulares redigidos por meios mecânicos. Testemunhas que não teriam conhecimento do conteúdo do testamento por não se ter lido esse último a elas. Apelo da autora para, preliminarmente, demandar a suspensão da Ação de inventário associada aos bens distribuídos em testamento, assim como que haja sua manutenção como administradora da empresa deixada como bem pelo de cujus. Pedido de determinação de manutenção que já se faz objeto de Agravo de Instrumento e será apreciado oportunamente. Pretensão pelo reconhecimento e registro do testamento. Princípio do locus regit actum do Direito Internacional Privado. Falecido de origem austríaca com domicílio na Áustria e no Brasil. Dois testamentos elaborados pelo autor da herança, sendo um para os bens localizados na Áustria e outro em língua portuguesa destinado aos bens localizados no Brasil. Observância das normativas brasileiras a respeito. Art. 10 da LINDB que na hipótese concreta deve ser superada. Inteligência do CCB, art. 1.899. Vontade do testador que serve como norte do nosso ordenamento jurídico. Testador que envidou todos os esforços para garantir o cumprimento da sua vontade. Registro e cumprimento do testamento que não afasta a possibilidade de impugnação das cláusulas testamentárias. Sentença reformada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 180.5622.7002.3200

31 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia superveniente. Prisão preventiva mantida pelos mesmos fundamentos do Decreto prisional. Alegada ausência de fundamentação. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Aplicação de medidas cautelares. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância. Recurso ordinário não provido.


«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 376.0538.9787.6729

32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. ANULATÓRIA DE TESTAMENTO COM DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXUMAÇÃO DO CORPO PARA PROVA PERICIAL E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA INFORMAÇÃO SOBRE BENS DO TESTADOR. PROVAS DESNECESSÁRIAS AO DESLINDE DA DEMANDA. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE REJEITA. PREVALÊNCIA DA ÚLTIMA VONTADE. REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO FRUSTRADA PELA FATALIDADE DO ÓBITO DO TESTADOR POUCOS DIAS ANTES DO COMPARECIMENTO PERANTE O TABELIÃO PARA A FORMALIZAÇÃO DO ATO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE SOBERANA DO DE CUJUS EM REVOGAR O TESTAMENTO (CODIGO CIVIL, art. 1969) E BENEFICIAR APENAS SEUS FILHOS E HERDEIROS AMPLAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL FIRME. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 112 e CODIGO CIVIL, art. 113. SEPARAÇÃO DE FATO, AGRESSÕES FÍSICAS E OFENSAS À PESSOA DO TESTADOR PELA RÉ EVIDENCIADAS. VALIDADE DO TESTAMENTO QUE, ALÉM DE CONTRARIAR A DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE DO TESTADOR, IMPLICA EM OFENSA À ÉTICA E MORALIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SOBERANIA DA VONTADE DO TESTADOR, OPERABILIDADE E CONCRETUDE. ANULAÇÃO DO TESTAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO INFRA PETITA. ART. 1.013, III, §3º, DO CPC. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE NÃO ACOLHIDO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DOLOSO PELA RÉ NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.


Sendo indeferido o pedido de exumação do corpo e de prova pericial, a fim de verificar eventuais lesões que impliquem em tentativa de homicídio, acolhendo o parecer do Ministério Público, por ser incompatível com a natureza da demanda e os interesses patrimoniais nela deduzidos, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa. 2. Expedição de ofícios a diversos órgãos, a fim de apurar os bens do falecido, que não se mostra necessária para o deslinde da demanda, não guardando relação com o fato controvertido. 3. Provas produzidas nestes autos que bem esclarecem o fato controvertido, mostrando-se suficientes para o convencimento do juízo, não subsistindo o alegado cerceamento de defesa. 4. O pedido não deve ser extraído apenas do capítulo da inicial especificamente reservado para os requerimentos, mas da interpretação lógico-sistemática das questões apresentadas pela parte ao longo da petição. 5. Nesse sentido, os autores fazem referência expressa a vícios no testamento que seriam suficientes para acarretar sua nulidade ou anulabilidade, o que basta para garantir a congruência entre o pedido e a prestação jurisdicional. 6. Afastadas as preliminares, rejeita-se a suscitada nulidade da sentença. 7. Ação anulatória de testamento e declaração de indignidade ajuizada pelos filhos do testador, que sustentam ser ato contrário à sua última vontade, pontuando ainda que a ré atentou contra a vida do de cujus. 8. Testamento lavrado em dezembro de 2019, no qual o de cujus deixava a parte disponível de seu patrimônio, composto por bens de toda e qualquer espécie para a ré, com quem, na época, convivia em união estável. 9. Ré e de cujus que conviviam em união estável, convertida em casamento, sob o regime de separação total de bens, permanecendo casados durante o curto período de oito meses, até a data do óbito em 01/11/2020, quando já estavam separados de fato há aproximadamente dois meses, não restando comprovada a alegação da ré no sentido de que ainda havia vínculo afetivo com o de cujus. 10. Os termos do testamento ora impugnado contrariam expressamente a real vontade do testador, uma vez demonstrado que o de cujus efetivamente intencionava revogar o ato em questão, o que só foi frustrado em razão da morte súbita do testador, o que ocorreu poucos dias antes da data agendada com o tabelião para a formalização da revogação do testamento. 11. Depoimento das testemunhas e informantes que confirmam a separação de fato do casal, a agressão da ré praticada contra o de cujus, com socos e pontapés, atingindo-o com uma garrafa quebrada, o que deixou cicatrizes conforme fotografias acostadas, levando-o a fugir e a sair de casa sem seus pertences, pondo fim ao relacionamento. 12. O depoimento da advogada contratada pelo testador para realizar os trâmites do divórcio e revogação do testamento confirmou que já havia agendado com a ré a assinatura do divórcio e que ele revogaria em cartório o testamento naquele mesmo dia, ou seja, 05/11/2020. 13. Conjunto probatório demonstrando cabalmente que o testamento já não refletia mais a real vontade emanada pelo testador. 14. Em razão das intenções de última vontade voltadas à revogação integral do testamento comprovadas nos autos, com a aplicação do princípio da soberania da vontade do testador, associadas às peculiaridades do caso concreto, em que o testador faleceu subitamente poucos dias antes de comparecer perante o tabelião, deve-se manter o reconhecimento da nulidade do testamento. 15. Julgamento citra petita em relação ao pedido de declaração de indignidade da ré caracterizado. 16. Nesse ponto, encontrando-se a causa apta ao julgamento imediato, é possível o enfrentamento da matéria em apelação, em consonância com o disposto no art. 1013, § 3º, III, do CPC. 17. Hipótese em que não se acolhe a alegação de indignidade da ré, tendo em vista que a eventual prova da tentativa de homicídio do testador deve ser colhida no âmbito da específica competência criminal. 18. Não cabe a discussão sobre a exclusão da ré à sucessão da legítima, em razão da separação de fato à época do óbito, que restou demonstrada nos autos, posto que configuraria inovação recursal, uma vez que a presente demanda foi apreciada sob o contexto do testamento como ato de disposição de última vontade. 19. Desprovimento de ambos os recursos.... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.8600

33 - STJ Competência. Sucessão. Ação anulatória de testamento. Inventário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 94,CPC/1973, art. 96 e CPC/1973, art. 1.043, § 2º.


«... Cinge-se a controvérsia a definir a competência para o julgamento da ação anulatória de testamento, tendo em vista (i) a prévia distribuição de processo e abertura, registro e cumprimento de testamento na Comarca de Uberaba/MG e (ii) a tramitação do processo de inventário da testadora perante o juízo da Comarca de Paranaíba/MS. ... ()

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Doc. LEGJUR 286.8489.6354.6057

34 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO (ADITAMENTO À DENÚNCIA) PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO O CRIME PRATICADO POR MOTIVO TORPE; MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE DISSIMULAÇÃO; E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER (arts. 121, §2º, I, II E IV, E 211, N/F DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA CONDENAR ARTUR LOPES DA SILVA SANTOS PELO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO O CRIME PRATICADO POR MOTIVO TORPE; MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29, RESTANDO ABSOLVIDO PELO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 211. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COM FUNDAMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO OCORREU DE FORMA CONTRÁRIA À PROVA OBTIDA NOS AUTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, OU CAIQUE AZEVEDO CARDOSO OU JOÃO VICTOR, VULGO «JV, OU JOÃO VITOR, VULGO «SEMENTINHA, (ESTES DOIS ÚLTIMOS JÁ FALECIDOS) EFETUOU OS DISPAROS QUE ATINGIRAM A VÍTIMA, SENDO CERTO QUE OS DENUNCIADOS, CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, ESTAVAM PREVIAMENTE AJUSTADOS ENTRE SI E COM SEUS COMPARSAS, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS, COM DOLO DE MATAR, JÁ QUE TODOS ESTAVAM PRESENTES NO MOMENTO DO CRIME E INTEGRAVAM O GRUPO DE TRAFICANTES QUE ESTAVA DE «PLANTÃO, NA SOBREDITA «BOCA DE FUMO, QUANDO DA OCORRÊNCIA DO CRIME, E PORTAVAM A ARMA DE FOGO UTILIZADA NA PRÁTICA DO DELITO, A QUAL ERA UTILIZADA DE FORMA COMPARTILHADA ENTRE OS MELIANTES PARA RESGUARDAREM A BOCA DE FUMO DO BURACO QUENTE. ADEMAIS, O RÉU E DEMAIS DENUNCIADOS, CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, E SEUS COMPARSAS, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, DESTRUÍRAM O CADÁVER DE HIAGO HENRIQUE GUEDES GUIMARÃES, ATEANDO FOGO NO VEÍCULO PERTENCENTE À VÍTIMA, O QUAL FOI LOCALIZADO CARBONIZADO COM OS RESTOS MORTAIS DENTRO DO PORTA-MALAS DO AUTOMÓVEL, SENDO A MOTIVAÇÃO DO CRIME TORPE, PORQUE COMETIDO EM RAZÃO DE OS DENUNCIADOS ARTUR E CAIQUE E SEUS COMPARSAS (JÁ FALECIDOS) DESCONFIAREM QUE A VÍTIMA FOSSE X-9 (INFORMANTE DA POLÍCIA); FÚTIL, PORQUE O DENUNCIADO ARTUR NÃO SE CONFORMAVA DE NO PASSADO TER SAÍDO EM DESVANTAGEM EM UMA BRIGA QUE TEVE COM A VÍTIMA HIAGO, O QUE SE DEU NA PRESENÇA DE OUTROS TRAFICANTES, LHE CAUSANDO CERTO VEXAME NA COMUNIDADE DA LINHA; E PORQUE O DENUNCIADO CAIQUE NÃO SE CONFORMAVA DE TER PERDIDO UMA «CARGA DE DROGAS E DE TER SUA MOTOCICLETA APREENDIDA PELA POLÍCIA, QUANDO DO EXERCÍCIO DO TRÁFICO DE DROGAS, NA COMUNIDADE DA LINHA, E ATRIBUÍA A CULPA POR ESSAS PERDAS, QUE LHE GERARAM CERTOS PREJUÍZOS FINANCEIROS, À VÍTIMA; BEM COMO O CRIME FOI COMETIDO MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, POIS OS DENUNCIADOS ARTUR E CAIQUE ATRAÍRAM A VÍTIMA PARA O LOCAL DO CRIME SOB O PRETEXTO DE TEREM ASSUNTOS PARA TRATAR COM HIAGO, OCULTANDO A REAL INTENÇÃO HOMICIDA, O QUE FACILITOU SOBREMANEIRA O COMETIMENTO DO DELITO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NOTADAMENTE A REALIZADA NA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI, DEU SUPORTE MAIS QUE SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, QUE ADMITIU NA SESSÃO PLENÁRIA QUE SE FAZIA PRESENTE NO CENÁRIO CRIMINOSO E QUE FOI O CORRÉU QUEM EFETUOU OS DISPAROS QUE VITIMARAM HIAGO E QUE A ARMA UTILIZADA ESTAVA NA SUA POSSE (DO ORA APELANTE), ALÉM DE ADMITIR QUE AMBOS ERAM TRAFICANTES E A VÍTIMA UM CLIENTE QUE ESTAVA SENDO OBJETO DE DESCONFIANÇA POR SUSPEITAREM DE SER ELA INFORMANTE DA POLÍCIA. MOTIVAÇÕES RECONHECIDAS PELO JÚRI COM RESPALDO PROBATÓRIO. MECÂNICA DELITIVA TAMBÉM COMPROVADA. NECESSIDADE DE AFASTAR DA SANÇÃO IMPOSTA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERARAS, EIS QUE FUNDAMENTADAS INIDONEAMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. MITIGAÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 764.5148.3924.0059

35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE MEIO QUE RESULTOU EM PERIGO COMUM ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA NOVA, COMARCA DE NOVA FRIBURGO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, OU, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO APELANTE, QUER POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, POIS MUITO EMBORA TENHA SE MOSTRADO SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA A COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, MERCÊ DA CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE, CERTO É QUE RESTOU CARACTERIZADO COMO IMPERTINENTE E DESPROVIDO DE SUPORTE PROBATÓRIO O ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DA PARTICIPAÇÃO ATRIBUÍDA AO RECORRENTE COMO QUEM ¿CONCORREU EFICAZMENTE PARA O CRIME, ENCURRALANDO A VÍTIMA PARA TERCEIRA PESSOA ALVEJA-LA, ASSIM COMO PRESTANDO AUXÍLIO MATERIAL CONSISTENTE EM FORNECER O VEÍCULO AUTOMOTOR FORD/VERONA 1.81 LX, BRANCO, 1994, PLACA BYB-6509, EMPRESTADO POR SEU AMIGO PABLO GONÇALVES DOMINGUES DA SILVA, PARA PRATICAREM O CRIME E REALIZAREM A FUGA SEM QUE FOSSEM PRESOS¿, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO NÃO SE CREDENCIA A SUSTENTAR QUE OS DISPAROS QUE ATINGIRAM FATALMENTE A VÍTIMA, DIEGO, TENHAM SIDO DESFERIDOS DO INTERIOR DO AUTOMÓVEL FORD/VERONA, TAMPOUCO DE QUE TENHA SIDO EMPREGADA QUALQUER EFETIVA AÇÃO ESTRATÉGICA DE ENCURRALAMENTO À VÍTIMA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A ÚNICA TESTEMUNHA PRESENCIAL, FABIANA, VEIO A ÓBITO APÓS OS FATOS EM APURAÇÃO, EM CIRCUNSTÂNCIA DIVERSA E ISOLADA DESTE EVENTO, DE MODO QUE INOCORREU QUALQUER VÁLIDA CORROBORAÇÃO DE SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, E O QUE NEM DE LONGE PÔDE SER SUPRIDO PELOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, RAFAEL, GELTON, EDUARDO, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO PRESENCIADO OS FATOS, LIMITARAM-SE A PROVER INFORMAÇÕES SECUNDÁRIAS E CIRCUNSTANCIAIS, E CONCERNENTES À MENÇÃO REALIZADA POR FABIANA QUANTO AO ENVOLVIMENTO, NO EVENTO EM APURAÇÃO, DO RECORRENTE, BEM COMO DOS CORRÉUS, LEVI E THAYVERSON, AMBOS ABSOLVIDOS E POR DIRETO E EXPLÍCITO PEDIDO MINISTERIAL FORMULADO A RESPEITO NO PRIMEIRO JULGAMENTO DO FEITO, RESTANDO O ÚLTIMO DESTE JÁ, INCLUSIVE, FALECIDO, NEM TAMPOUCO PELA TESTEMUNHA, DANIELE, QUEM, PRESENTE DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, HISTORIOU TER BREVEMENTE DIALOGADO COM O CASAL DIEGO E FABIANA, AFASTANDO-SE LOGO EM SEGUIDA PARA PROVIDENCIAR A PULSEIRA NECESSÁRIA AO ACESSO AO ESTABELECIMENTO TANAMARKA, O QUE TERIA COINCIDIDO, EXATAMENTE, COM O MOMENTO EM QUE OS FATOS OCORRERAM, LIMITANDO-SE, ENTÃO, A RELATAR A CHEGADA AO LOCAL DE UM VEÍCULO BRANCO E SUA SUBSEQUENTE RETIRADA, LOGO APÓS A SEQUÊNCIA DE DISPAROS, DE MODO O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, VALENDO CONSIGNAR QUE, INOBSTANTE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS SEJA GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, CERTO SE FAZ QUE ISSO NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, SEJA, PRINCIPALMENTE, PORQUE, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU LEVI, PERSONAGEM APONTADO NA EXORDIAL ENQUANTO AUTOR DIRETO DOS DISPAROS, DE MODO QUE INSUBSISTIU QUALQUER FIGURA RESIDUAL A QUEM SE PUDESSE ATRIBUIR TAL AUXÍLIO VINCULADO AO ORA IMPLICADO, MATERIALIZANDO OBSTÁCULO INCONTORNÁVEL, PORQUANTO A CONDUTA DO PARTÍCIPE PRESSUPÕE ADESÃO VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE ÀQUELA DIRIGIDA POR UM TERCEIRO IDENTIFICÁVEL, DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE NO CONTEXTO DOS COAUTORES, PARA OS QUAIS ESSA IDENTIFICAÇÃO SE TORNA PRESCINDÍVEL ¿ ORA, SE QUANTO À PRÁTICA DAS CONDUTAS PUNÍVEIS DIRETAS E PRINCIPAIS NÃO SE ALCANÇOU A PROVA DEVIDA, O QUE SE DIZER ENTÃO QUANTO ÀQUELES QUE GUARDAVAM COM ESTAS UMA RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE EXPLÍCITA, SENDO-LHES NATURALMENTE DERIVADAS? TRATA-SE DE PANORAMA QUE PERFEITAMENTE SE AJUSTA AO TEOR DO CONHECIDO BROCARDO JURÍDICO DE QUE O ACESSÓRIO SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL, CABENDO DESTACAR O LAPIDAR EXAME REALIZADO PELO E. DESEMBARGADOR RELATOR JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO (FLS.1.174), QUE, AO APRECIAR OS APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL, CONCEDEU HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, CONSUBSTANCIADA EM VÍCIO NA QUESITAÇÃO, PONDERANDO, À LUZ DOS FATOS APRESENTADOS, QUE O MAGISTRADO DE PISO HAVIA INCORRIDO EM DUAS FALHAS PROCESSUAIS SUBSTANCIAIS, QUE COMPROMETERAM A VALIDADE DAQUELE PRIMEVO JULGAMENTO, AO FORMULAR, EM UM ÚNICO QUESITO, A IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL A DOIS RÉUS DISTINTOS, DE MODO EM QUE FORAM SUBMETIDAS AO CONSELHO DE SENTENÇA DUAS QUESTÕES INCOMPATÍVEIS: A CONDENAÇÃO DE ALEXANDRE COMO PARTÍCIPE E A DE LEVI COMO AUTOR DIRETO DO HOMICÍDIO, O QUE ALÉM DE PROVOCAR UMA CONTRADIÇÃO INTRANSPONÍVEL, SEGUNDO PRÓPRIO PLEITO ABSOLUTÓRIO MINISTERIAL FORMULADO QUANTO A ESTE ÚLTIMO NA PRIMITIVA SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO ¿ QUE RESULTOU NA CONDENAÇÃO DAQUELE POR AUXILIAR ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, QUE RESTOU EXONERADO DE RESPONSABILIDADE NO FATO, COMO EXECUTOR ¿ A EVIDENCIAR A IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE QUESITAÇÃO, CONVINDO RESSALTAR, NESTE SENTIDO, QUE O PRESENTE DECISUM NÃO SE APRESENTA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PREVIAMENTE ESTABELECIDO, O QUAL, EM CONTINUIDADE, DELINEOU QUE: ¿UM POUCO DE EXPERIÊNCIA EM MATÉRIA DE JÚRI JÁ SERIA SUFICIENTE PARA QUE SE SAIBA QUE NÃO SE PODE JULGAR DUAS OU TRÊS PESSOAS EM UM MESMO QUESITO, DAÍ A ROTINEIRA EXPRESSÃO ¿TERCEIRO¿ OU ¿TERCEIRA PESSOA¿ QUANDO SE JULGA MAIS DE UMA PESSOA. O QUE SE QUER DIZER É QUE AO JÚRI DEVERIA SER QUESTIONADO SE O RÉU ALEXANDRE CONCORREU OU AUXILIOU ¿TERCEIRA PESSOA¿ PARA QUE ESTA EFETUASSE DISPAROS CONTRA A VÍTIMA DIEGO¿ ¿ E ASSIM O FOI, PORQUE UMA QUESTÃO É FORMULAR O QUESITO SEM NOMINAR OUTRA PESSOA, MAS COM PLENA CIÊNCIA DE QUEM SE TRATA; OUTRA, BEM DIVERSA DESTA, RESIDE NA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO AUXILIADO, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VERTENTE, CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALÉM DISSO, NÃO ENCONTRA RESPALDO NEM NOS TERMOS DA IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA, EM CENÁRIO QUE, CONDUZ AO DESFECHO ANULATÓRIO DO JULGAMENTO AQUI EM PERSPECTIVA, O QUE ORA SE ADOTA E SE DECRETA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7558.5300

36 - TJRJ Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Transporte coletivo de passageiros. Passageiro que viajava com o braço do lado externo do coletivo. CTB, art. 302.


«A vítima, um senhor de 73 anos, viajava no coletivo dirigido pelo recorrido, com o braço do lado externo do veículo. Quando o motorista realizou uma ultrapassagem de outro veículo parado em um ponto de ônibus, o braço da vítima foi imprensado entre os dois veículos. Sofreu lesões, foi levado para o hospital, onde ficou internado por três meses, falecendo e tendo como causa mortis pneumonia e meningoencefalite consecutivas. Inobstante o intento do Parquet em condenar o recorrido, o certo é que a absolvição deve ser mantida por vários motivos. Em primeiro lugar, não há prova pericial, e nem testemunhal substitutiva daquela, visando esclarecer se os coletivos chegariam a se chocar, sofrendo um embate, ainda que leve, se o braço da vítima não estivesse do lado de fora do veículo. Possível que tal não ocorresse e que o motorista recorrido conseguisse realizar a ultrapassagem sem realizar qualquer toque entre os coletivos. Em segundo, conforme bem salientado na sentença, a tipicidade material conduz à exigência da valoração, também, do elemento referente à imputação objetiva da conduta. Ela só é relevante quando imputável objetivamente ao risco proibido criado ou incrementado. Na hipótese em tela, além de não haver qualquer prova do choque direto entre os coletivos, não há nenhuma regra impeditiva de ultrapassagem de veículo parado, desde que com cautela, e aqui a prova não indica a sua falta. O que ocorreu na hipótese foi a autocolocação em risco pela própria vítima, que descumprindo o seu dever de cuidado, viajava com o braço para fora do coletivo, sendo que há prova de que fora chamada a atenção, por três vezes, pela cobradora, não tendo obedecido. E, se assim o foi, resta afastada a imputação objetiva diante da auto colocação da vítima na situação de perigo. Evidente que não se nega a existência da relação de causalidade, mas esta é meramente naturalística e integra a tipicidade formal. O cerne da questão é outro, vale repetir, a ausência de tipicidade material que exige tríplice valoração, qual seja: Juízo de desaprovação da conduta; juízo do desaprovação do resultado; e imputação objetiva do resultado. No caso em julgamento, esta última não se verificou, ou seja, diante da auto colocação da vítima em situação de perigo por ela mesma criado, não se pode atribuir ao recorrido a realização de uma conduta criadora de risco relevante e juridicamente proibido.... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8001.1900

37 - STJ Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.


«... 2. Convém registrar, desde já, que, no julgamento do REsp 912.926/RS, este Colegiado, dando provimento ao recurso especial, afastou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.8900

38 - STJ Sucessão. Testamento. Herdeiro. Ação de deserdação. Mero ajuizamento pelo herdeiro de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador da inventariança da herança da mão, ambos em desfavor do testador sucedido. Injúria grave. Não ocorrência. Expedientes que se encontram sob o pálio do exercício regular do direito de ação. Abuso de direito não caracterizado. Denunciação caluniosa. Exigência de que a acusação se dê em juízo criminal. Ausência de comprovação de que as afirmações do herdeiro tenham dado início a qualquer procedimento investigatório ou mesmo ação penal ou de improbidade administrativa contra o seu genitor. Inviabilidade, in casu, de se aplicar a penalidade civil. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/1916, art. 447, II, CCB/2002, art. 1.595, II e CCB/2002, art. 1.744, II. CP, art. 339. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.


«... Todavia, nem sempre os sucessores serão aquinhoados com os bens deixados pelo sucedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 272.9659.6874.4511

39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELA CONEXÃO CONSEQUENCIAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA URUSSAÍ, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO APELANTE PEDRO PAULO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR SUSTENTADA APENAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL, AFETA À OCORRÊNCIA DE ALENTADA, PORÉM INOCORRENTE CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, QUANTO A NÃO TER SIDO POSSÍVEL, DEVIDAMENTE, UTILIZAR-SE DE DOCUMENTAÇÃO QUE TERIA SIDO JUNTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL PARA TANTO, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO DIRETAMENTE DAÍ ADVINDO, O QUE NÃO PODE SER, DE MODO ALGUM, PRESUMIDO, DE MODO QUE, JÁ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, O LAUDO DE EXAME PERICIAL EM LOCAL DE CRIME, E O TEOR DO RELATO JUDICIALMENTE PRESTADO PELA TESTEMUNHA, ANTÔNIO CARLOS, PORQUANTO, INOBSTANTE ESTE PERSONAGEM TENHA SE RETRATADO DE SUAS VERSÕES ANTERIORMENTE APRESENTADAS, QUER DURANTE A INQUISA, SEJA EM SEDE DE A.I.J. CERTO É QUE, AO SER INSTADO A ELUCIDAR O TEOR DA NARRATIVA VERTIDA EM SEDE POLICIAL, RECONHECEU A AUTORIA DA MESMA, MUITO EMBORA TENHA ASSEVERADO QUE A EXTENSÃO DA NARRATIVA TENHA SIDO DESAUTORIZADAMENTE DILATADA, DE MODO QUE A TOTALIDADE DO CONTEÚDO ALI CONSIGNADO NÃO CORRESPONDERIA À VERDADE DOS FATOS, SENDO, ENTÃO, CONFRONTADO COM A INTRICADA TEIA DE DETALHES QUE, À ÉPOCA, COMPUSERAM UM RELATO DE NOTÁVEL MINÚCIA, CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SE TRANSCREVEM: ¿QUE O DECLARANTE ENCONTRA-SE CUSTODIADO NO PRESIDIO COTRIM NETO; QUE O DECLARANTE JÁ PERTENCEU A MILICIA DA LOCALIDADE CONHECIDA COMO VILA URUSSAY, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, PORÉM ESTAVA AFASTADO HÁ CERCA DE UM ANO, INCLUSIVE QUANDO FOI PRESO NÃO ESTAVA MAIS RESIDINDO NA VILA URUSSAY, ESTAVA FORA DO BAIRRO PARA SE AFASTAR DA MILICIA, E NESTE PERÍODO ESTAVA RESIDINDO EM BAIRRO DE LOTE XV, TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS; QUE COM RELAÇÃO AOS FATOS EM APURAÇÃO, OU SEJA O HOMICÍDIO DE ALEXSANDRO ANTONIO DA COSTA, CONHECIDO COMO ¿SANDRO GORDO¿, QUE A VÍTIMA ERA COMERCIANTE, PROPRIETÁRIO DE UM SACOLÃO, E A VÍTIMA COMERCIALIZAVA TAMBÉM ALGUNS BOTIJÕES DE GÁS NA ENTRADA DE SEU ESTABELECIMENTO; QUE A MILICIA ESTAVA COM O MONOPÓLIO DA VENDA DE GÁS NA CITADA COMUNIDADE, E ENTÃO - PROIBIU A VÍTIMA DE COMERCIALIZAR SEUS BOTIJÕES NA PORTA DE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SENDO QUE A VÍTIMA NÃO FICOU SATISFEITO COM ESTE .SITUAÇÃO; QUE O DECLARANTE INFORMA AINDA QUE FOI PROCURADO PELA VÍTIMA, CONHECIDA COMO ¿SANDRO GORDO¿, PEDINDO AJUDA PARA QUE O DECLARANTE INTERCEDESSE JUNTO A MILICIA LOCAL, ALEGANDO QUE DEPENDIA EXCLUSIVAMENTE DE SEU COMERCIO PARA O SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA, QUE O DECLARANTE RELATOU PARA VÍTIMA QUE ESTAVA AFASADO (SIC) DESTAS PESSOAS E NÃO QUERIA MAIS CONTATO COM AS MESMAS, NÃO QUERENDO SE ENVOLVER MAIS COM MILICIA, PORÉM A VÍTIMA RELATOU PARA O DECLARANTE QUE ESTAVA PLANEJANDO UM BOTE NOS MILICIANOS, E QUE IRIA DENUNCIAR PARA A POLÍCIA, OS MILICIANOS ¿PEDRO¿, ¿GUILHERME¿ E ¿COCÃO¿, PORÉM MAIS TARDE O DECLARANTE FICOU SABENDO QUE AS PRETENÇÕES (SIC) DA VÍTIMA FORAM DESCOBERTAS PELOS MILICIANOS, QUE FICARAM SABENDO DAS DENÚNCIAS FEITAS PELA VÍTIMA PARA POLÍCIA; QUE PASSADO UM MÊS A VÍTIMA FOI EXPULSA DO BAIRRO PELOS MILICIANOS, PORÉM A VÍTIMA MESMO ASSIM CONTINUAVA A FREQUENTAR O BAIRRO EVENTUALMENTE, O MESMO SEMPRE QUE PODIA VIZITAVA (SIC) AMIGOS E ANTIGOS VIZINHOS, MESMO RESIDINDO EM OUTRO BAIRRO, NO CASO O BAIRRO DE XEREM, TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS; QUE NO DIA DA MORTE DE «SANDRO GORDO, O MESMO ESTAVA NO «BAR DO MAYKINHO, NA COMUNIDADE DE VILA URUSSAY, QUANDO FOI VISTO POR UM DOS MILICIANOS CONHECIDO PELO VULGO DE «BILHÃO, DE NOME «DANIEL, QUE ORA SABE CHAMAR-SE DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA, E ESTE JÁ FALECIDO, QUE «BILHÃO AO VER A VÍTIMA NO «BAR DO MAYKINHO, CORREU PARA AVISAR OS MILICIANOS DA PRESENÇA DE «SANDRO GORDO NA COMUNIDADE, QUE DIANTE DOS FATOS, SE REUNIRAM «PEDRO, QUE ORA SABE CHAMAR-SE PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO, «GUILHERME, QUE ORA SABE CHAMAR-SE GUILHERME DE SOUZA BARBOSA, «GORDINHO DO CHOQUE QUE ORA SABE CHAMAR-SE NILTON ALVES SOARES DA SILVA E O PRÓPRIO «BILHÃO, QUALIFICADO ACIMA, E APÓS A REFERIDA REUNIÃO, DECIDIRAM EXECUTAR A VÍTIMA, QUE O DECLARANTE VIU QUANDO OS QUATRO ESTAVAM REUNIDOS PARA TRAMAR A MORTE DE «SANDRO GORDO, QUE PEGOU SUA MOTOCICLETA PARA TENTAR AVISAR A VÍTIMA, PORÉM NÃO CONSEGUIU; QUE OS CITADOS MILICIANOS, «PEDRO, «GUILHERME E ¿GORDINHO DO CHOQUE, DIANTE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS POR «BILHÃO, PEDIRAM QUE O MESMO FOSSE PEGAR O VEÍCULO PARA EXECUTAR A VÍTIMA, QUE «BILHÃO FOI PEGAR O VEÍCULO, UM VW VOYAGE, QUE ERA USADO PELOS MILICIANOS, QUE ENTRARAM NO REFERIDO VEÍCULO OS MILICIANOS «PEDRO, «GUILHERME E «BILHÃO, PARA PRATICAR O HOMICÍDIO, ENQUANTO «GORDINHO DO CHOQUE FICOU DANDO COBERTURA, QUE «PEDRO FOI DIRIGINDO O VEÍCULO, ENQUANTO «GUILHERME FOI NO BANCO DO CARONA E «BILHÃO NO BANCO TRASEIRO, QUEM EFETUOU OS DISPAROS FORAM «GUILHERME E «BILHÃO, QUE ESTES DETALHES CITADOS ACIMA FORAM CONTADOS PELOS PRÓPRIOS AUTORES PARA O DECLARANTE NO DIA SEGUINTE AO FATO, QUE O DECLARANTE PASSOU ENFRENTE (SIC) A CASA DE «GORDINHO DO CHOQUE, E AVISTOU OS MESMOS REUNIDOS, ONDE OS MESMOS CONFIRMARAM A AUTORIA DO HOMICÍDIO E NARRARAM DETALHES AO DECLARANTE, E INFORMARAM AINDA QUE DEIXARAM O VEÍCULO NA RIO/MAGÉ, ABANDONADO, NOS COMENTÁRIOS OUVIDOS PELO DECLARANTE, OS MILICIANOS CITADOS ACIMA RELATARAM TAMBÉM QUE O PRÓXIMO A MORRER SERIA O NACIONAL CONHECIDO COMO «MARCIO HENRIQUE, E COMENTARAM AINDA QUE NO DIA DA MORTE DE «SANDRO GORDO IRIAM TAMBÉM EXECUTAR «MARCIO HENRIQUE, QUE DIANTE DESTES COMENTÁRIOS O DECLARANTE FICOU PREOCUPADO DE SER UMA DAS VÍTIMAS DOS MILICIANOS, QUE FORAM APRESENTADAS VÁRIAS FOTOGRAFIAS PARA O DECLARANTE ONDE RECONHECEU OS NACIONAIS QUALIFICADOS COMO, PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO, RG.268478906, GUILHERME DE SOUZA BARBOSA, RG.20528504, NILTON ALVES SOARES DA SILVA, RG.132811159 E DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA, RG.316231851, ESTE JÁ FALECIDO COMO DITO ACIMA; QUE O DECLARANTE RESOLVEU COLABORAR COM A POLÍCIA, POIS LOGO QUE FOI PRESO, FICOU SABENDO QUE TENTARAM INTIMIDAR SUA FAMÍLIA, PARA QUE O DECLARANTE NÃO RELATASSE OS FATOS¿, DE MODO A ADMITIR QUE, EMBORA PARTE DA RIQUEZA DE DETALHES DE SUAS DECLARAÇÕES EM SEDE INQUISITORIAL TENHA SOFRIDO INFLUÊNCIA DOS AGENTES DA LEI, OS ELEMENTOS ALI DESCRITOS TAMBÉM SE ORIGINARAM DE SUA PRÓPRIA NARRATIVA ESPONTÂNEA, O QUE CONFERE CREDIBILIDADE À PRIMEVA VERSÃO APRESENTADA, E POSTERIORMENTE RATIFICADA DURANTE A PRIMITIVA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO, AFETO AOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, E O QUE FOI COROADO, A PARTIR DO ACOLHIMENTO PELO COLEGIADa LeiGO, DO PLEITO MINISTERIAL DE QUESITAÇÃO QUANTO À PRÁTICA, POR ELE, ANTONIO CARLOS, DO DELITO DE FALSO TESTEMUNHO, NO CONTEXTO DE SUA MANIFESTAÇÃO DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA: ¿NO DIA 05 DE JULHO DE 2023 POR VOLTA DAS 11H00MIN, NO PLENÁRIO DO JURI DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, FOI PRESTADO FALSO TESTEMUNHO CONSISTENTE EM DIZER QUE NÃO HOUVE O ENVOLVIMENTO DOS RÉUS GUILHERME DE SOUZA BARBOSA E PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO NA MORTE DE VITIMA ALEXANDRO ANTONIO DA COSTA, CONTRARIANDO O DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO NO DIA 22/03/2019¿, O QUE VEIO A SE REPETIR, EM IDÊNTICO PROCEDER, QUANDO OS JURADOS VIERAM A RECONHECER A PRÁTICA DA MESMA INFRAÇÃO PENAL PELA TESTEMUNHA, MARCIO HENRIQUE, CUJA MANIFESTAÇÃO, PROFERIDA DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, MOSTROU-SE IGUALMENTE COLIDENTE COM O TEOR DO DEPOIMENTO PRETERITAMENTE PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, AO DECLARAR QUE ¿NÃO OUVIU DE ANTONIO QUE OS ACUSADOS GUILHERME DE SOUZA BARBOSA E PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO COMETERAM O CRIME CONTRA A VÍTIMA ALEXANDRO ANTONIO DA COSTA, CONTRARIANDO O DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO NO DIA 19/06/2019¿, CULMINANDO POR SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ OUTROSSIM, MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO MORAL DE MENOR IMPORTÂNCIA, NO QUE CONCERNE A PEDRO PAULO, JÁ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA SEQUER ADMITE SUA UTILIZAÇÃO NESTE MOMENTO PROCEDIMENTAL, POR MANIFESTA INOVAÇÃO DEFENSIVA E VIOLADORA DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A DEFESA TÉCNICA, SEGUNDO OS TERMOS CONSIGNADOS NA ATA PRÓPRIA DE JULGAMENTO, NUNCA CHEGOU A EXPRESSAMENTE SUSTENTAR, COMO SERIA DEVIDO, A RESPECTIVA PRESENÇA NA ESPÉCIE, DURANTE AS CORRESPONDENTES MANIFESTAÇÕES EM PLENÁRIO E SUBSEQUENTE QUESITAÇÃO DE TAL ASPECTO, O QUE DESATENDEU À EXIGÊNCIA COGENTE E INSERTA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿C¿, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO DESCARTE QUE ORA SE OPERA ACERCA DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE DUAS MAJORANTES COMO SE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES FOSSEM, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, E MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, RETRATA EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DAS PENAS BASE ACIMA DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 17 (DEZESSETE) ANOS DE RECLUSÃO, NO QUE CONCERNE A PEDRO PAULO, POR FORÇA DA TRIPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO O NÚMERO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, E DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUANTO A GUILHERME, CONSIDERANDO-SE, PARA TANTO, APENAS ESTE ÚLTIMO FUNDAMENTO, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADO O ACRÉSCIMO OPERADO EM DESFAVOR DESTE ÚLTIMO APENADO, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO, EM FRANCA VIOLAÇÃO AOS PRIMADOS INSERTOS NOS ARTS. 93, INC. IX, DA CARTA POLÍTICA E 315, §2º, INCS. II E III, DO C.P.P, MORMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS, SENDO CERTO QUE, EMBORA A SENTENCIANTE TENHA INICIADO COM UMA EXPLANAÇÃO GERAL ACERCA DAS AGRAVANTES E ATENUANTES, BEM COMO A ADOÇÃO DE UM PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) COMO REFERÊNCIA PARA A MAJORAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA PENA, CERTO SE FAZ QUE O DECISUM NÃO DÁ CONTINUIDADE A ESSA LINHA ARGUMENTATIVA, LIMITANDO-SE A CITAR UM JULGADO, SEM ESTABELECER, DE FORMA CLARA E DETALHADA, QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS FORAM CONSIDERADAS PARA TANTO, CULMINANDO COM UMA TRANSIÇÃO ABRUPTA E DESARTICULADA PARA A DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.7500

40 - STJ Sucessão. Deserdação. Exclusão de herdeiro. Exclusão de herdeiro. Ação de exclusão de herança. Desentendimentos naturais entre pais e filhos. Indignidade. Discussões familiares. Exclusão do herdeiro. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.


«... Quanto ao mérito do recurso especial, veja-se que, ao contrário do que afirma HELENA ROCHA WESTERLUND, recorrente, o Tribunal estadual, após sopesar todo o acervo probatório reunido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, que, in casu, havia «desentendimentos naturais entre pais e filhos», sendo, inviável, reconhecer, nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ, a argumentação de que, na espécie, houve o cometimento do crime de calúnia contra o falecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5164.2000.0000

41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Dano moral: CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Anoto, inicialmente, que o dano moral sofrido pelos familiares da vítima falecida tem natureza individual. ... ()

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Doc. LEGJUR 593.6683.1509.1063

42 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 121, §2º, I E IV, DO CP. A DEFESA AFIRMA QUE O JULGAMENTO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PLEITEANDO, POR CONSEGUINTE, A ANULAÇÃO DO DECISUM DO CONSELHO DE SENTENÇA, PARA QUE O RÉU SEJA SUBMETIDO A UM NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DE FORMA ALTERNATIVA, PEDE O REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA E O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES. APELO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.


Consta dos autos que, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2012, o acusado Carlos Augusto e o corréu Emanuel efetuaram diversos golpes com instrumento contundente na face da vítima José Luiz, causando-lhe lesões que o levaram a óbito. O crime teve motivação torpe, decorrente de uma rixa antiga entre as partes, em razão da comercialização de drogas na comunidade, e cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa do lesado, eis que foi surpreendido dentro de sua residência pelos criminosos, que estavam armados com um alicate. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.9292.8000.4000

43 - STF Constitucional, penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídios triplamente qualificados. Art. 121, § 2º, I, IV e V (quatro vezes), c/c os arts. 29 e 69. Caso ceci cunha. Réu solto durante os treze anos de trâmite da ação penal. Prisão preventiva decretada na sentença. Possibilidade. Arts. 387, § 1º, e 492, I, e, do CPP. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos crimes, periculosidade e propensão ao crime. Bases empíricas idôneas. Competência do Supremo Tribunal Federal. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Vedação.


«1. A prisão preventiva pode ser decretada na sentença condenatória, conforme previsto nos artigos 387, § 1º, e 492, inciso I, alínea e, do Código de Processo Penal, este último com a redação conferida pela Lei 11.689/2008, restando de somenos importância o fato de o réu ter permanecido solto durante a instrução criminal, máxime quando demonstrados, como in casu, elementos concretos que a justifique. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.1000

44 - STJ Registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Reconhecimento de nacionalidade. Registro civil tardio de nascimento. Avô materno. Declaração de batismo. Certidão de óbito. Possibilidade jurídica reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 50, Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º e Lei 6.015/1973, art. 53. CCB/2002, art. 9º, I.


«... I - Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5160.6010.0000

45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 13.O cerne dos presentes Embargos de Divergência diz respeito em saber se a indenização extrapatrimonial deve ser fixada de forma individual (nos termos dos acórdãos paradigmas), ou por núcleo familiar (conforme imposto pelo acórdão embargado). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.0235.4000.4400

46 - STF Constitucional, penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados. Art. 121, § 2º, I, IV e V (quatro vezes), c/c os arts. 29 e 69. Caso ceci cunha. Réu solto durante os treze anos de trâmite da ação penal. Prisão preventiva decretada na sentença. Possibilidade. Arts. 387, § 1º, e 492, I, e, do CPP. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos crimes, periculosidade e propensão ao crime. Bases empíricas idôneas. Excesso de prazo da instrução criminal. Tema não suscitado no tribunal a quo. Supressão de instância. Saúde debilitada. Dever de assistência médica do estado.


«1. A prisão preventiva pode ser decretada na sentença condenatória, conforme previsto nos artigos 387, § 1º, e 492, I, alínea e, do Código de Processo Penal, este último com a redação conferida pela Lei 11.689/2008, restando de somenos importância o fato de o réu ter permanecido solto durante a instrução criminal, máxime quando demonstrados, como in casu, elementos concretos que a justifique. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.4100

47 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.


«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7578.2858.5509

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CTB, art. 302 (LEI 9503/1997) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PEDIDO SUBSIDIÁRIO RELACIONADO A PENA E SEUS CONSECTÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME. 1.

Trata-se de recurso de apelação manejado contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante nas sanções da Lei 9503/67, art. 302, por duas vezes, na forma do CP, art. 70 a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto com suspensão de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período, substituindo a pena privativa de liberdade, por uma pena restritiva, pelo tempo da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.1221.5000.4300

49 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade ativa para o ajuizamento de ação indenizatória de danos morais por morte. Noivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Necessária limitação subjetiva dos autorizados a reclamar compensação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944, caput e CCB/2002, art. 948, I. CPP, art. 76. CCB, art. 76.


«... 2. A controvérsia ora em exame, apesar de antiga, não está resolvida no âmbito jurisprudencial, tampouco é, amiúde, debatida em sede doutrinária, mas vem ganhando relevo diante de situações cada vez mais frequentes da vida moderna. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.4000

50 - STJ Pena. Efeitos extrapenais. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 1º, III.


«... A razão do meu pedido de vista cinge-se a um único aspecto que me chamou a atenção: o fato de o recorrente, condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, por homicídio qualificado, ter sua aposentadoria como Agente Administrativo da Polícia Federal cassada com base no art. 92, I, "b" do Código Penal. ... ()

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