ultimo domicilio do falecido
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Doc. LEGJUR 196.0585.3001.2600

1 - TJSP Competência. Inventário. CPC/2015, art. 48. Civil. Foro do último domicílio do falecido. Autor da herança que era funcionário público. CCB/2002, art. 76. Domicílio do servidor público é o lugar onde exerce permanentemente suas funções. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.0700

2 - STJ Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.


«I.- A competência para o inventário é definida pelo último domicílio do autor da herança. II.- Hipótese em que, diante das provas constantes dos autos, verifica-se que o falecido não possuía duplo domicílio, como alegado pelo suscitante, ou domicílio incerto, mas um único domicílio, no qual deve ser processado o inventário. III.- Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES ÓRFÃOS INTERDITOS E AUSENTES DE SALVADOR - BA.... ()

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Doc. LEGJUR 449.5483.5877.7908

3 - TJSP Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Competência Territorial Relativa. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.

I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Praia Grande e a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo, nos autos da Ação de Alvará Judicial ajuizada para recebimento de valores pertencentes ao falecido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para processar e julgar a ação de alvará judicial é do foro do último domicílio do falecido ou se pode ser fixada em foro diverso, considerando a natureza relativa da competência territorial. III. Razões de Decidir 3. A competência fixada no CPC, art. 48 é territorial e relativa, permitindo que a ação seja ajuizada em foro diverso do último domicílio do falecido. 4. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo magistrado, conforme a Súmula 33/STJ e a Súmula 71/Tribunal de Justiça de São Paulo. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo, suscitado. Tese de julgamento: 1. A competência territorial para processamento de inventário ou arrolamento é relativa e não pode ser declinada de ofício. 2. A competência pode ser fixada em foro diverso do último domicílio do falecido. Legislação Citada: CPC, arts. 48, 64, 65, 66, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0008369-46.2024.8.26.0000, Rel. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 30/04/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0005388-44.2024.8.26.0000, Rel. Ana Luiza Villa Nova, Câmara Especial, j. 21/03/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0000527-15.2024.8.26.0000, Rel. Camargo Aranha Filho, Câmara Especial, j. 29/02/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0035553-11.2023.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 05/10/2023.
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Doc. LEGJUR 408.2447.9771.1203

4 - TJMG CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INVENTÁRIO - DISTRIBUIÇÃO - PREVENÇÃO - ÚLTIMO DOMICÍLIO DO FALECIDO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.

- A

competência para processo e julgamento da ação de inventário é estabelecida em norma de competência territorial e, portanto, relativa, de forma que eventual incompetência depende de arguição. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.4120.7154.9542

5 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO FALECIDO. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIDÃO DE ÓBITO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA FORNECIDO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

I.

Caso em Exame: Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre dois juízos que se declararam incompetentes para processar e julgar ação de inventário, em razão de divergência quanto ao domicílio do falecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7747.8547.9848

6 - TJPR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INFANTE ENVOLVIDO. FORO COMPETENTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO, COM REDISTRIBUIÇÃO DE OFÍCIO DOS AUTOS.I. CASO EM EXAM 1.1.


Conflito negativo de competência instaurado entre o juízo da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Piraquara e o juízo da Vara de Família e Sucessões de Campo Largo, ambos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para processar e julgar a Ação de Inventário 0005132-02.2024.8.16.0026. 1.2. O juízo suscitado (Campo Largo) declinou da competência, ao fundamento de que, havendo infante envolvido, o foro competente seria o do domicílio do representante do infante (Piraquara), conforme o ECA, art. 147, I. 1.3. O juízo suscitante (Piraquara), por sua vez, suscitou o conflito, alegando que a competência para ações de inventário é determinada pelo último domicílio do falecido, conforme o CPC, art. 48, sendo irrelevante o domicílio do herdeiro, ainda que infante. 1.4 A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pela remessa dos autos à Comarca de Piraí do Sul, onde o falecido possuía seu último domicílio.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em analisar qual é o juízo competente para processar e julgar a ação de inventário: se o do domicílio do herdeiro infante ou o do último domicílio do falecido.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos dos arts. 1.785 do Código Civil e 48 do CPC, a competência para processar e julgar ações de inventário é do foro do último domicílio do autor da herança. 3.2. A existência de herdeiros infantes, isoladamente, não altera a competência fixada pelo CPC, tratando-se o inventário de procedimento de natureza patrimonial e não assistencial. 3.3. Inexistindo peculiaridades que justifiquem a fixação de competência diversa, deve prevalecer o critério legal do último domicílio do falecido. 4. Jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Paraná corrobora esse entendimento. 3.5. Assim, sendo incontroverso que o último domicílio do falecido era em Piraí do Sul/PR, deve ser para lá redistribuída a ação de inventário.IV. DISPOSITIVO 4.1. Conflito negativo de competência não conhecido, com determinação, de ofício, de remessa dos autos à Comarca de Piraí do Sul/PR.Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.785; CPC/2015, art. 48; ECA, art. 147, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 12ª Câmara Cível - 0022394-14.2022.8.16.0000 - Rel. Desª Ivanise Maria Tratz Martins - j. 25.07.2022. TJPR - 11ª Câmara Cível - 0003526-87.2025.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI - J. 24.03.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 171.6513.1144.0581

7 - TJSP PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA PARTILHA E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DEIXADO POR FALECIDO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. 1.


Competência em razão do local (territorial) declinada de ofício pelo Juízo suscitado, por força do disposto no CPC, art. 48 (último domicílio do autor da herança). Impossibilidade. Competência de natureza relativa, indeclinável de ofício. Herdeiros podem escolher o foro para ajuizar a ação, optando por oro diverso do último domicílio do falecido. Ausência, contudo, de justificativa para a propositura da ação perante o Juízo do Foro Central, cuja jurisdição não abrange o domicilio dos herdeiros, nem o do autor da herança. Escolha aleatória da autoria por foro diverso do domicílio de ambas as partes e sem respaldo nas regras de competência territorial ( CPC/2015, art. 46) viola as normas de determinação de competência. Competência entre os diversos foros (rectius, fóruns) da Comarca da Capital, seja entre os fóruns regionais ou entre esses e o Fórum Central, é de natureza funcional, estabelecida em normas de organização judiciária, logo, absoluta. Possibilidade de se reconhecer a competência de terceiro juiz que não integra o conflito, observando-se o endereço dos herdeiros. 3. Conflito conhecido para declarar-se a competência de terceiro Juízo, a saber, uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente... ()

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Doc. LEGJUR 973.9555.4568.7880

8 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Alvará Judicial distribuído para o MM. Juízo de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital São Paulo. Remessa dos autos para a comarca de Santa Fé do Sul, tendo em vista o último domicílio do falecido. Impossibilidade. Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da súmula 33 do C. STJ e da súmula 71 desse E. Tribunal de Justiça. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo - São Paulo, suscitado... ()

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Doc. LEGJUR 807.3494.2788.5895

9 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL COMPETÊNCIA RELATIVA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0585.3001.2700

10 - TJSP Agravo de instrumento. Competência. Inventário. Autor da herança, idoso, casado e residente em município do Estado de Santa Catarina que, por problemas médicos, muda-se para cidade no interior de São Paulo, passando a residir em clínica geriátrica, para o devido tratamento. Posterior interdição, com a nomeação de uma das filhas como curadora provisória. Domicílio do interdito que passou a ser o de sua curadora. Exegese do CCB/2002, art. 76. Ajuizamento do inventário no foro do último domicílio do falecido. Competência relativa. Inteligência do CPC/2015, art. 48. Redistribuição do feito para a comarca da cidade de Santa Catarina aonde reside ainda a viúva. Inadmissibilidade. Remoção da filha do cargo de inventariante. Impossibilidade. Viúva que não reúne condições físicas para exercer tal função, tanto que já outorgou poderes a terceiro para gerir seus negócios, inclusive bancários. Decisão mantida Agravo desprovido, cassado o efeito suspensivo. CPC/2015, art. 48.

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Doc. LEGJUR 105.4418.0402.0575

11 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA - REFORMA.

- A

competência do foro para processar e julgar ações de inventário judicial, bem como ações em que o espólio compõe o polo passivo, é definida pelo local de último domicílio do falecido, nos termos do CPC, art. 48. ... ()

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Doc. LEGJUR 921.1548.5209.3083

12 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Inventário. Comarca de São Paulo. Conexão entre ações. Processos distribuídos a Juízos de Foros Regionais distintos. Inexistência de risco de decisões conflitantes ou contraditórias. Processo anterior arquivado. Competência absoluta entre Foros Regionais. CPC, art. 48. Último domicílio do falecido situado na área de competência territorial do Foro Regional VI - Penha de França. Precedente desta C. Câmara Especial. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo (suscitado)... ()

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Doc. LEGJUR 299.3686.5715.5451

13 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Ação de inventário distribuída para o MM. Juízo de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera - Comarca de São Paulo. Remessa dos autos para a comarca de Ferraz de Vasconcelos, tendo em vista o último domicílio do falecido. Impossibilidade. Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da súmula 33 do C. STJ e da súmula 71 desse E. Tribunal de Justiça. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera - Comarca de São Paulo, suscitado... ()

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Doc. LEGJUR 125.5647.8719.0574

14 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Ação de inventário distribuída para o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo. Remessa dos autos para a comarca de Guarulhos, tendo em vista o último domicílio do falecido. Impossibilidade. Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da súmula 33 do C. STJ e da súmula 71 desse E. Tribunal de Justiça. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo, suscitado... ()

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Doc. LEGJUR 116.7796.6990.1396

15 - TJSP Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Inventário e Partilha. Competência do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Jandira declarada.

I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo da 8ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo (suscitante) e o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Jandira (suscitado), em autos de inventário e partilha. A ação foi inicialmente distribuída a Juízo da Comarca da Ilha de São Luís, Maranhão, que declinou da competência para um dos Juízos de Jandira, São Paulo, local declarado na certidão de óbito como de domicílio do autor da herança O Juízo de Jandira também declinou da competência, remetendo os autos à Comarca de São Paulo, onde o falecido havia declarado residência ao celebrar negócio jurídico menos de dois meses antes do óbito. II. Questão em Discussão 2. 2. Fixar a competência para o processamento do inventário. III. Razões de Decidir  3. O CPC, art. 48 e art. 1.785 do CC estabelecem que o foro do último domicílio do autor da herança é competente para o inventário, e sua natureza é relativa, não podendo ser declinada de ofício. O último domicílio do inventariado, segundo o que se fez constar na certidão de óbito, foi em Jandira. 4. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (CPC, art. 337, § 5º). Súmula 33/STJ e Súmula 71/TJSP. IV. Dispositivo e Tese  5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Jandira.  Tese de julgamento: 1. A competência para o processamento de inventário é relativa e não pode ser declinada de ofício. 2. A competência para o processamento do inventário é fixada pelo último domicílio do falecido
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Doc. LEGJUR 710.2198.6135.4637

16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9368.5983.8401

17 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DA EXPRESSA CONCORDÂNCIA DOS ALIENANTES, MEDIANTE ASSINATURA COM A FIRMA RECONHECIDA, NA PETIÇÃO INICIAL.


Demanda distribuída à 4ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital. Redistribuição dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões de Praia Grande, com base no último domicílio do falecido. Desacerto da medida. Natureza da lide de cunho obrigacional e patrimonial, que não se relacionaria com o direito sucessório. Matéria que não se amoldaria a qualquer das hipóteses previstas no art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Competência absoluta do foro da situação da coisa. Ação sobre direito real de imóvel. Inteligência do CPC, art. 47. Aplicação da Súmula 110/TJSP. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DE UMA VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA DA CAPITAL... ()

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Doc. LEGJUR 169.1141.0297.2960

18 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -


Exigências da apelada Jucesp para efetivar a alteração contratual requisitada pela empresa apelante - Insurgência contra a r. sentença de improcedência - Impossibilidade -  A procuração do sócio falecido, cidadão espanhol, deve ser arquivada em processo autônomo, conforme a Instrução Normativa DREI 81/2020 - Ademais, tendo em vista que o de cujus residia na Espanha, mas deixou bens no Brasil, de rigor que seja aberto o procedimento de inventário no Brasil, que seguirá a legislação do último domicílio do falecido, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXI e CPC, art. 23, II, e/ou alvará judicial, perante o Juízo competente - Por fim, muito embora o Brasil e Espanha sejam países signatários da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a chamada «Convenção de Haia, os documentos trazidos para registro no Brasil devem ser apostilados, nos termos da Resolução CNJ 228, de 22 de junho de 2016 (IN DREI 81/20, art. 15, § 3º), o que não ocorreu no presente caso - Sentença mantida - Recurso Improvid... ()

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.0800

19 - STJ Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema.CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.


«... 10.- Cinge-se a controvérsia em definir o Juízo competente para processar o inventário dos bens deixados por LAURO PINTO CARDOSO JUNIOR. ... ()

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Doc. LEGJUR 466.1464.9997.1768

20 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE E DA 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL. INVENTÁRIO DISTRIBUÍDO NO ANO DE 1961, QUE PASSOU A TRAMITAR JUNTO A 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CAPITAL. ANALISANDO-SE A CERTIDÃO DE ÓBITO, CONSTATA-SE QUE O DE CUJUS TINHA DOMICÍLIO NA ESTRADA DO MAGARÇA, S/Nº. CAMPO GRANDE, ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO FORO REGIONAL DE CAMPO GRANDE, SENDO CERTO A AÇÃO DE INVENTÁRIO DEVE SER AJUIZADA NO FORO DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO FALECIDO, CONFORME CPC, art. 48. ADEMAIS, É SABIDO QUE AS VARAS REGIONAIS POSSUEM COMPETÊNCIA FUNCIONAL-TERRITORIAL, DE NATUREZA ABSOLUTA, ADMITINDO-SE O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 10, § ÚNICO, DA LEI ESTADUAL 6.956/15 ¿ LODJ. ENTRETANTO, NO PRESENTE CASO, O PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO NO ANO DE 1961, OU SEJA, ANTES DA CRIAÇÃO DO FÓRUM REGIONAL DE CAMPO GRANDE, QUE SE DEU A PARTIR DA RESOLUÇÃO 01, DE 21 DE MARÇO DE 1975, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE JUSTIFICA O PRETENDIDO DECLÍNIO PARA A REFERIDA REGIONAL. CPC, art. 43. A COMPETÊNCIA É DEFINIDA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, SENDO IRRELEVANTES AS MODIFICAÇÕES DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO OCORRIDAS POSTERIORMENTE, SALVO QUANDO SUPRIMIREM O ÓRGÃO JUDICIÁRIO OU ALTERAREM A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DA HIERARQUIA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO QUE SE JULGA PROCEDENTE.

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