1 - TRT2 NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
UNICIDADE CONTRATUAL O contrato temporário de uma modalidade excepcional de contratação, a Lei 6.019/1974 exige para a sua validade a existência de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora dos serviços, e desta com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente.No caso, o contrato de trabalho temporário celebrado entre a primeira e a segunda reclamadas atendeu aos requisitos da Lei 6/019/1974, pois especifica que seu objeto é a prestação de serviços pela contratada por meio de recrutamento de trabalhadores temporários e contém cláusula sobre a necessidade temporária da prestação laboral nessa modalidade, além de previsão da possibilidades de prorrogação do contrato. Constato também que o reclamante teve ciência da contratação temporária, regularmente registrada em CTPS e de seus termos por ele subscrito, não tendo sido evidenciada a alegada fraude. Recurso ordinário não provido. ... ()
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2 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Prova. Trabalho temporário.
«Atendidos os requisitos estipulados pela Lei 6.019/1974 para a celebração de contrato de trabalho a termo, cabe ao empregado comprovar a inexistência do motivo ensejador da pactuação temporária.... ()
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3 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Validade. Contratação temporária. Validade. Requisitos.
«De acordo com o Lei 6.019/1974, art. 2º, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço. Ou seja, um desses dois motivos deve constar, de forma expressa, do contrato formal e obrigatório celebrado entre a empresa tomadora dos serviços e a empresa de trabalho temporário. Cabe, pois, às reclamadas a comprovação dos pressupostos que justificaram a contratação temporária (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II), não bastando, para tal fim, a simples alegação de necessidade transitória de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços. Mister se faz que se prove o motivo justificador da demanda de trabalho temporário (Lei 6.019/1974, art. 9º) e a sua efetiva ocorrência, para que o Judiciário possa conferir a regularidade da contratação. A simples apresentação dos contratos de prestação de serviços entre as reclamadas e dos contratos celebrados com as reclamantes (438/439 e fls. 454/455), nos quais se faz referência ao «acréscimo anormal de serviços, visando atender demanda extraordinária feita por clientes da empresa cessionária, sem outro elemento que a justificasse e sem especificação do tipo de serviços temporários que embasaram a contratação, não é suficiente para conferir validade à contratação perpetrada.... ()
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4 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Requisitos para sua validade.
«A contratação de trabalho temporário só se justifica em casos excepcionais de substituição transitória de pessoal regular e permanente ou no caso de acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º. da Lei nº. 6.019/74). Por ser excepcional, impeditiva da concessão de alguns direitos conferidos pela norma consolidada, é da empresa o ônus de comprovar os pressupostos que justificaram a contratação temporária (CPC, art. 333, II, combinado com o CLT, art. 818). Assim, para a validade do contrato de trabalho temporário, não basta a simples alegação de necessidade transitória de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços, sendo necessário apontar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário (art. 9º da Lei nº. 6.019/74) e provar a sua ocorrência, para que o Judiciário possa conferir a regularidade da contratação.... ()
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5 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Validade. Contrato de trabalho temporário. Ausência de pressupostos. Nulidade.
«É lícita a terceirização de empregados temporários, quando perpetrada na forma da Lei 6.019/74, ou seja, para atender à necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Entretanto, demonstrado que a 1ª reclamada celebrou com a reclamante um contrato de trabalho temporário, com violação à excepcionalidade desta modalidade contratual, imperioso reputar nula tal pactuação, com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada e responsabilidade solidária das rés perante os créditos devidos à obreira, nos termos dos artigos 9º da CLT e 186 e 942, do Código Civil.... ()
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6 - TRT2 Trabalho temporário. Contrato. Regularidade na hipótese. Lei 6.019/74.
«Se o contrato de trabalho temporário obedeceu às formalidades previstas na Lei 6.019/74, eis que dele constou expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, a modalidade de remuneração da prestação de serviços, os direitos conferidos pela supramencionada lei, bem como, não foram ultrapassados os noventa dias de prazo máximo de duração, não há como concluir pela existência de vício capaz de anulá-lo. Vale lembrar, outrossim, que a empresa de trabalho temporário demonstrou ter constituição regular perante a JUCESP. Destarte, os argumentos do reclamante de que a empresa de trabalho temporário e a tomadora têm sócio em comum e que o contrato de prestação de serviços celebrado entre elas tem vigência por prazo indeterminado, não têm o condão de alterar a regularidade do contrato de trabalho temporário.... ()
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7 - TRT2 CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. VALIDADE.
Válido o contrato de trabalho temporário, eis que atendidos os requisitos da Lei 6.019/74, como contrato escrito com o empregado, registro da empresa de trabalho temporário, formalização de contrato de prestação de serviços entre a 1ª e 2ª rés. Recurso da reclamante a que se nega provimento.... ()
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8 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Rescisão. Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Aplicação do CLT, art. 479.
«Sendo incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporária de forma antecipada, incide na espécie o disposto no CLT, art. 479, concedendo ao empregado indenização, e por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Proteção que se reconhece em homenagem à proteção da relação de emprego contra as dispensas arbitrárias ou sem justa causa, inserta no art. 7º, inciso I, da Constituição.... ()
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9 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Requisitos para sua validade.
«Para a validade do contrato de trabalho temporário, é necessário apontar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário (Lei 6.019/1974, art. 9º) e provar a sua ocorrência, para que o Judiciário possa conferir a regularidade da contratação. Preenchidos os requisitos legais, o reconhecimento da sua licitude é medida que se impõe.... ()
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10 - TRT2 Trabalho temporário. Contrato de trabalho «contrato temporário. Nada obstante a aparente legalidade da contratação temporária da reclamante, certo é que as sucessivas prorrogações do contrato indicam o desvirtuamento da contratação. O Lei 6.019/1974, art. 10 limita o contrato de trabalho temporário por três meses, prorrogável por igual prazo. No caso, o contrato temporário perdurou por cerca de dez meses, o que descaracteriza a excepcionalidade da contratação temporária. Prospera a pretensão de reconhecimento de um único contrato de trabalho, de 12.11.2010 a 06.01.2012, com a 2ª reclamada, cooper power systems do Brasil ltda. Devem os autos retornar à instância de origem, para o julgamento dos demais pedidos postulados na petição inicial.
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11 - TRT2 Contrato de experiência. Contratação seguida ao de trabalho temporário. Fraude. CLT, arts. 9º e 445, parágrafo único.
«É nulo o contrato de experiência firmado ao término do contrato de trabalho temporário.... ()
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12 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
A recente jurisprudência do C. TST é no sentido de que o contrato de trabalho temporário é, por sua natureza, incompatível com o instituto da garantia provisória de emprego. Assim, é irrelevante que a demandante estivesse grávida quando de sua dispensa. Recurso autoral desprovido. ... ()
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13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
A recente jurisprudência do C. TST é no sentido de que o contrato de trabalho temporário é, por sua natureza, incompatível com o instituto da garantia provisória de emprego. Assim, é irrelevante que a demandante estivesse grávida quando de sua dispensa. Recurso autoral desprovido. ... ()
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14 - TRT2 Trabalho temporário contrato de trabalho contrato de trabalho temporário. Aplicação da norma coletiva da tomadora de serviços. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência tendem a aproximar o tratamento jurídico concedido aos trabalhadores temporários àqueles contratados diretamente pela empresa tomadora de serviços, visando integrar tais empregados no seio protetivo do direito do trabalho, como preceitua o mais importante princípio desta justiça especializada (p. Da proteção), obstando ocorrências discriminatórias e fraudulentas que ferem a ordem juslaboral, a função social da empresa e, acima de tudo, afrontam a dignidade do trabalhador. Pelo exposto, reputo aplicáveis as normas coletivas da segunda reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
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15 - TRT2 Trabalho temporário. Lei 6.019/74, art. 2º.
«O reclamante, simples ajudante, trabalhava em atividade-fim do tomadora. E não houve qualquer especificação de necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Apenas a formalização do contrato não é suficiente, pois o que mais importa é sua materialização no mundo jurídico, porquanto o trabalho temporário é exceção, que não dispensa a presença dos requisitos fáticos e formais, previstos na Lei 6.029/74.... ()
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16 - TRT18 Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/1974. Rescisão antecipada. Indenização prevista no CLT, art. 479. Inaplicabilidade.
«Os contratos de trabalho temporário, regidos pela Lei 6.019/1974, norma especial, possuem regramento próprio acerca da indenização devida ao empregado em caso de rescisão antecipada, afastando a aplicação da multa prevista no CLT, art. 479.... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência. Tributário. Iss. Empresa prestadora de trabalho temporário. Base de cálculo que abrange, além da taxa de agenciamento, os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados pela «empresa de trabalho temporário.
1 - A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que «as empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. Na primeira hipótese, o ISS incide «apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Na segunda situação, «se a atividade de prestação de serviço de mão-de-obra temporária é prestada através de pessoal contratado pelas empresas de recrutamento, resta afastada a figura da intermediação, considerando-se a mão-de-obra empregada na prestação do serviço contratado como custo do serviço, despesa não dedutível da base de cálculo do ISS, como ocorre em relação aos serviços prestados na forma da Lei 6.019/1974 (REsp. Acórdão/STJ, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1º.2.2010 - recurso submetido à sistemática prevista no CPC, art. 543-C c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ).... ()
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18 - TRT2 TRABALHO TEMPORÁRIO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DO CONTRATO NÃO CONFIGURADA.
Constatado que o contrato de trabalho temporário foi celebrado em conformidade com a Lei 6.019/1974, considerando os requisitos legais, sob a justificativa de atender demanda complementar de serviços e não havendo elementos que demonstrem irregularidade no vínculo, não há falar em nulidade do ajuste. Recurso da obreira improvido.... ()
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19 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Empresa prestadora de trabalho temporário. Base de cálculo que abrange, além da taxa de agenciamento, os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados pela «empresa de trabalho temporário. Precedente do STJ [REsp 1.138.205/PR – Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C]. Lei 6.019/1974, art. 4º. Decreto-lei 406/68, art. 9º, «caput.
«2. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que «as empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. Na primeira hipótese, o ISS incide «apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Na segunda situação, «se a atividade de prestação de serviço de mão-de-obra temporária é prestada através de pessoal contratado pelas empresas de recrutamento, resta afastada a figura da intermediação, considerando-se a mão-de-obra empregada na prestação do serviço contratado como custo do serviço, despesa não dedutível da base de cálculo do ISS, como ocorre em relação aos serviços prestados na forma da Lei 6.019/1974 (REsp 1.138.205/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 01/02/2010 - recurso submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ). ... ()
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20 - TRT2 GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. INDEVIDA.
O contrato temporário, previsto na Lei 6.019/74, não se equipara ao contrato por prazo determinado previsto na CLT, regulado nos arts. 479 a 481 da CLT. Hipótese diversa, portanto, daquela referida no item III da Súmula 244/TST. Pelas características especiais do contrato de trabalho temporário, cuja análise não foi contemplada nos precedentes que fundamentaram a edição da Súmula 244/TST, III, não há amparo legal para o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante à trabalhadora contratada na modalidade prevista na Lei 6.019/74. Incide, à hipótese, a tese jurídica firmada no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, que dispõe: «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Tribunal Pleno, Redatora Designada Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, julgamento em 18.11.2019, acórdão pendente de publicação). Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento.... ()