Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Trabalho temporário. Lei 6.019/74, art. 2º.
«O reclamante, simples ajudante, trabalhava em atividade-fim do tomadora. E não houve qualquer especificação de necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Apenas a formalização do contrato não é suficiente, pois o que mais importa é sua materialização no mundo jurídico, porquanto o trabalho temporário é exceção, que não dispensa a presença dos requisitos fáticos e formais, previstos na Lei 6.029/74.... ()
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