Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. INDEVIDA.
O contrato temporário, previsto na Lei 6.019/74, não se equipara ao contrato por prazo determinado previsto na CLT, regulado nos arts. 479 a 481 da CLT. Hipótese diversa, portanto, daquela referida no item III da Súmula 244/TST. Pelas características especiais do contrato de trabalho temporário, cuja análise não foi contemplada nos precedentes que fundamentaram a edição da Súmula 244/TST, III, não há amparo legal para o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante à trabalhadora contratada na modalidade prevista na Lei 6.019/74. Incide, à hipótese, a tese jurídica firmada no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, que dispõe: «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Tribunal Pleno, Redatora Designada Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, julgamento em 18.11.2019, acórdão pendente de publicação). Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento.... ()
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