1 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho simultâneo. Prescrição qüinqüenal. Ônus da prova. CLT, arts. 11, 59 e 818. CPC/1973, art. 333, II.
«O direito a horas extras não é afetado pela alegação de que a testemunha não trabalhou junto com o reclamante no período imprescrito. A prescrição qüinqüenal diz respeito aos créditos resultantes das relações de trabalho na vigência do contrato, e não à prova dos correspondentes direitos. Se o reclamante comprova a situação jurídica favorável ao reconhecimento de sobrejornada não paga, constitui um direito que se presume persistente no tempo até que sobrevenha eventual contraprova cujo ônus, por implicar fato modificativo, incumbe à reclamada. Inteligência dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSS. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO - DOENÇA PREVIDENCIARIO (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA) EM AUXÍLIO - DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. AUTORA TRABALHA HÁ TRINTA E QUATRO ANOS COMO BANCÁRIA. ATUALMENTE OCUPA CARGO DE GERENTE GERAL. PORTADORA DE QUADRO DE POLITENDINOPATIA COM COMPROMETIMENTO SIMULTÂNEO DE ARTICULAÇÕES BILATERAIS DOS MEMBROS SUPERIORES. DOENÇA INFLAMATÓRIA CRÔNICA. PERÍCIA MÉDICA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DA AUTORA NÃO IMPLICA EM GESTUAL PROFISISONAL CAPAZ DE LEVÁ-LA A APRESENTAR LESÕES SIMULTÂNEAS EM VÁRIAS ARTICULAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPATIBILIDADE ENTRE AS DOENÇAS APRESENTADAS PELA AUTORA E O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES COMO BANCÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. LAUDO DETALHADO E FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.
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3 - TRT3 Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Empregos simultâneos.
«O Lei 8.213/1991, art. 21 trata dos acidentes de trabalho por equiparação, incluindo em seu rol aquele ocorrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. O Lei 8.213/1991, art. 118, por sua vez, garante a manutenção do contrato, desde que o empregado se afaste, em decorrência do acidente, com recebimento do auxílio acidentário. Restando reconhecido que o empregado sofreu acidente de trabalho quando se deslocava de outro emprego, tal fato resultou na suspensão de todos os seus contratos de trabalho. Nesse contexto, impõe-se a concessão da garantia provisória em relação aos contratos de trabalhos mantidos com seus empregadores. Interpretação que se imprime em homenagem ao caráter teleológico das garantias e direitos trabalhistas.... ()
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4 - TRT3 Jornada de trabalho. Operador de rádio. Jornada de trabalho. Rádio operador.
«Constatado trabalho por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados, nos termos do Anexo II, da NR-17, do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus à jornada especial de 6 horas diárias, a teor do CLT, art. 227.... ()
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5 - TRT2 CONTRATOS DE TRABALHO SIMULTÂNEOS. GRUPO ECONÔMICO. UNICIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Os contratos de trabalho foram celebrados em datas distintas, com registros em CTPS diferentes, funções distintas e salários específicos para cada contrato. O recorrente não comprovou a existência de fraude na contratação, elemento essencial para o reconhecimento da unicidade contratual. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite a celebração de contratos de trabalho simultâneos com o mesmo empregador ou com empresas do mesmo grupo econômico, desde que não haja fraude na contratação e as jornadas de trabalho sejam distintas, mesmo que somadas ultrapassem 44 horas semanais. Recurso do reclamante não provido.... ()
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6 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ (BIANCOGRÊS CERÂMICA S/A.). TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO.
O e. Tribunal Regional, ao negar provimento aos recursos ordinários das 2ª e 3ª rés, manteve a sentença que aduzira que, «no caso em tela, a segunda reclamada e a terceira reclamadas admitem terem contratado a primeira ré para a prestação de serviços, sendo as reais beneficiárias da prestação de serviços do reclamante. Assim, por não terem escolhido nem fiscalizado bem a prestadora de serviços, respondem subsidiariamente pelos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante referentes aos períodos em que foram tomadoras de seus serviços, conforme apontado na petição inicial (pág. 194). Constou do acórdão recorrido que «o Autor não trabalhou simultaneamente para mais de uma empresa, sendo certo o período laborado em cada uma, conforme descrito na petição inicial e confirmado em depoimento pessoa l (pág. 316, g.n.). Especificamente quanto à controvérsia em torno da inversão do ônus da prova, já havia registrado aquela Corte que, «Considerando que a 2ª Reclamada admitiu que contratou a 1ª Ré para a prestação de serviços, por óbvio, que o ônus da prova passou a ser da recorrente, nos termos do art. 818, II da CLT, conforme bem decidiu o juízo de origem. Logo, se a recorrente entendia que os períodos de prestação de serviços do Reclamante eram distintos daqueles informados na petição inicial cabia à mesma a prova do fato modificativo, ônus do qual não se desincumbiu (pág. 315). Nesse contexto, não há que se falar que o autor não se desincumbiu do seu ônus de provar o período em que efetivamente laborou para cada uma das empresas tomadoras, incorrendo o e. TRT em violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, §1º, §2º do CPC e contrariedade à Súmula 331/TST, VI. A pretensão recursal, efetivamente, encontra óbice na Súmula 126/TST, diante da afirmação constante do acórdão regional de que não houve trabalho simultâneo, sendo certo o período laborado em cada empresa. Incólumes, portanto, os arts. 389 e 390, §2º, do CPC e inespecíficos os arestos colacionados (incidência da Súmula 296/TST, I). Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Por oportuno, frise-se que é bem verdade que a 2ª ré interpôs o seu recurso de revista arguindo preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pelo não enfrentamento da questão em torno da suposta errônea inversão do ônus da prova, mas o apelo não foi admitido em relação a tal preliminar e a 2ª ré não interpôs o necessário agravo de instrumento, no particular, atraindo o instituto da preclusão neste momento processual. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RÉ (NUTRIAVE ALIMENTOS LTDA). TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO. ÓBICE DO art. 896, §1º-A, I e II, DA CLT. A 3ª ré insurge-se contra o acórdão regional, aduzindo que «o Regional NÃO DELIMITOU A RESPONSABILIDADE DAS TOMADORAS DE SERVIÇOS AO PERÍODO DE CADA UMA (pág. 413), no entanto, não transcreve o acórdão regional justamente na parte em que aquela Corte ressalta que «não há se falar em multiplicidade de tomadoras, tendo em vista que restou provado que o Autor não trabalhou simultaneamente para mais de uma empresa, sendo certo o período laborado em cada uma, conforme descrito na petição inicial e confirmado em depoimento pessoal (pág. 317). Ora, a transcrição efetuada pela 3ª ré mostra-se deficitária ao fim colimado, deixando de atender a exigência da norma do art. 896, § 1º-A, da CLT, que se refere expressamente a « trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (item I), exigindo a impugnação de « todos os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho (item III). Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TRT2 Relação de emprego. Pesquisadora de campo. Trabalho eventual. Vínculo de emprego afastado.
«A reclamante se ativava com relativa frequência na realização de pesquisas, mas sua atuação oscilava ao longo do tempo em intensidade, tanto que há registros que apontam até para a inexistência de trabalho ou, então, para a presença de atividades concomitantes para outros institutos de pesquisa. Logo, o trabalho da autora não era de todo modo contínuo, mas sim esporádico, eventual, dotado de ampla autonomia e prestado, não raro, a empresas distintas, por vezes de maneira simultânea, como informam os registros juntados à defesa. Logo, não há falar em habitualidade, nem mesmo em onerosidade, essenciais para caracterizar o vínculo pretendido. Recurso Ordinário da reclamante não provido.... ()
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8 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Obreiro titular de aposentadoria especial. Cumulação. Inadmissibilidade. Fatos geradores idênticos. Recebimento simultâneo dos benefícios, caracterizador de «bis in idem. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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9 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Embargos à execução acidentária. Procedência. Percepção simultânea de auxílio-doença e auxílio-acidente relativos à mesma moléstia. Inadmissibilidade. Recurso improvido.
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10 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Embargos à execução acidentária. Procedência. Percepção simultânea de auxílio-doença e auxílio-acidente relativos à mesma moléstia. Inadmissibilidade. Recurso desprovido.
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11 - TST Relação de emprego. Trabalho eventual. Conceito. Vínculo de emprego não configuração. CLT, arts. 3º e 4º.
«Sob a ótica da «teoria do evento, o trabalho eventual é aquele que depende de acontecimento incerto, casual, fortuito, acidental - no caso deste processo as premissas fáticas indicam que o reclamante foi convocado para uma série de substituições rotineiras (de até dez dias por mês) que se sucederam ao longo de cinco meses, ou seja, está afastada a hipótese de substituição episódica. Sob a ótica da «teoria dos fins da empresa, o trabalho eventual é aquele que está relacionado a atividades estranhas ao empreendimento - no caso concreto as premissas fáticas indicam que o reclamante prestava serviços destinados a atender as atividades fins da empresa. Sob a ótica da «teoria da fixação jurídica, o trabalho eventual é aquele em que, ante a dinâmica de relacionamento com o mercado, o trabalhador presta serviços de modo simultâneo e indistinto a diversos tomadores - no caso sob exame as premissas fáticas indicam que o reclamante era uma espécie de «reserva de pessoal mantida e acionada pela empresa constantemente para manter os níveis de produção. Sob a ótica da «teoria da descontinuidade, o trabalho eventual é aquele prestado, do ponto de vista temporal, de modo fracionado, em períodos entrecortados, de curta duração - apesar de a maioria da doutrina e da jurisprudência consagrar que o CLT, art. 3º não recepcionou essa corrente jurídica, subsiste que as premissas fáticas não indicam a existência de rupturas e espaçamentos temporais significativos. O fato de o autor ter confessado que «às vezes passava «semanas sem trabalhar apenas indica que os cerca de dez dias mensais laborados podiam ser cumpridos em semanas alternadas, situação que não afasta, a princípio, a existência de habitualidade. O que deve ser considerado no caso concreto é que o empregado, enquanto espécie de «reserva técnica da empresa, efetivamente estava à disposição (CLT, art. 4º) para atender a substituições rotineiras. Configurado o vínculo de emprego (CLT, art. 3º).... ()
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12 - STF Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Princípio da unirrecorribilidade.
«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não ser possível a interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão. Precedentes. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Prescrição. Pronúncia de ofício na justiça do trabalho. Diferenças salariais decorrentes do exercício simultâneo da gratificação do cargo de confiança e do cargo efetivo.
«A disposição contida no CPC, art. 219, § 5º de 1973, vigente na data da publicação do acórdão, ao determinar a decretação de ofício da prescrição, não se compatibiliza com os princípios que regem o Direito do Trabalho, notadamente o da proteção, que busca reequilibrar a disparidade de forças entre reclamante e reclamado. ... ()
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14 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitador. Duração da jornada. Analogia. NR-17, item 6.4, «c. CLT, art. 72 e CLT, art. 227.
«Não se estabelece analogia favorável ao digitador por invocação do CLT, art. 227 se não provada como preponderante a atividade de telemarketing, que associa a interação telefônica à simultânea operação de teclado. Inviabiliza-se a pretensão à duração reduzida do trabalho quando a atuação como digitador em nada difere da função do mecanógrafo. A jornada dos digitadores é a comum de oito horas diárias e 44 semanais. De peculiar há somente o direito a pequenos intervalos de descanso, de 10 minutos a cada 90 de trabalho, tal como previsto no CLT, art. 72, aplicável originariamente aos mecanógrafos e depois estendido, por analogia, aos digitadores.... ()
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15 - TRT2 Telefonista. Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing. Horas extras. Conforme item 1.1.2 do Anexo II da Portaria 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing «aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados. Hipótese em que a prova dos autos evidencia que a autora realizava outras atividades além de fazer ligações e atender chamadas. Recurso a que se nega provimento.
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16 - TRT2 Contrato de trabalho. Acúmulo de função. Configuração. Adicional devido. CLT, art. 468.
«Exercendo o reclamante dupla atividade de forma simultânea, viu-se desobrigada de contratar novo empregado, gerando assim prejuízos não só de ordem financeira ao empregado, mas também de origem orgânica, dado o evidente desgaste físico. A formalização do contrato de emprego depende do ajuste de vontade das partes, pelo que, o que for pactuado, tem caráter de imutabilidade, ressalvando-se a alteração permitida por mútuo consentimento, desde que a modificação do contrato, é claro, não traga prejuízos diretos ou indiretos ao empregado, segundo o disposto no CLT, art. 468. O recorrido teve o seu contrato modificado apenas ao alvedrio do empregador, que lhe atribuiu uma carga maior de trabalho sem a devida contraprestação salarial, reputando-se tal alteração em desequilíbrio à natureza comutativa e onerosa decorrente da relação de emprego. Exsurge desta forma, o direito do autor em receber o adicional de acúmulo de função, conforme reconhecido pelo MM Juízo «a quo.... ()
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17 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Recebimento simultâneo de auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum. Inadmissibilidade, tendo em vista a identidade de fatos geradores. Embargos à execução procedentes. Recurso não provido.
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18 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Percepção simultânea com aposentadoria por tempo de serviço. Impossibilidade, por força da vedação legal aplicável ao caso. Princípio «tempus regit actum. Recurso não provido.
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19 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA REDUZIDA DE SEIS HORAS DIÁRIAS E TRINTA E SEIS SEMANAIS.1.
Nos termos do item 1.1.2 do Anexo I da NR 17, «entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados". No caso em apreço, a prova oral confirmou que a reclamante ofertava produtos da segunda reclamada a clientes, via telefone e e-mail, corroborando a tese autoral de que as atividades desempenhadas eram de «operador de telemarketing e atraindo a aplicação da jornada de trabalho reduzida de 6 horas diárias e 36 horas semanais, prevista no CLT, art. 227.2. Recurso a que se nega provimento. ... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PLURALIDADE DE TOMADORAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORMA SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO EM QUE SE BENEFICIOU DA FORÇA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O entendimento desta Corte é de que a prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de empresas, ainda que de forma simultânea, não tem o condão de afastar a incidência do entendimento expresso na Súmula 331, item IV, do TST, bastando a constatação de que os tomadores de serviço se beneficiaram do trabalho prestado pelo reclamante. Precedentes . 2. Na hipótese de múltiplos tomadores, a responsabilidade subsidiária se restringe ao período em que se beneficiaram da força de trabalho do empregado, e na impossibilidade de se delimitar o respectivo interregno, a condenação deverá se limitar aos períodos de vigência dos respectivos contratos de prestação de serviços. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()